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Decreto-lei 340-A/80, de 30 de Agosto

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Sumário

Aprova o Plano para 1980.

Texto do documento

Decreto-Lei 340-A/80

de 30 de Agosto

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É aprovado o Plano para 1980, elaborado de harmonia com as Grandes Opções constantes da Lei 9/80, de 28 de Maio.

2 - O texto designado «Plano para 1980» faz parte integrante do presente diploma.

Art. 2.º Os serviços da Administração Pública, as empresas públicas e demais institutos públicos ficam obrigados a dar execução ao Plano.

Art. 3.º Serão elaborados pelos serviços competentes relatórios de execução do Plano relativamente ao 1.º semestre e ao ano de 1980.

Art. 4.º O presente diploma produz efeitos a partir da entrada em vigor da Lei 8-A/80, de 26 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Agosto de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 27 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Plano para 1980

Introdução.

A política económica e social para 1980.

I - Objectivos prioritários e projecções macroeconómicas.

II - Finanças públicas.

III - Política económica global:

III.1 - Política orçamental;

III.2 - Política monetária e financeira;

III.3 - Política de comércio externo;

III.4 - Política de trabalho;

III.5 - Política de emprego e formação profissional.

IV - Política regional.

V - Políticas relativas aos sectores produtivos:

V.1 - Agricultura, silvicultura e pecuária;

V.2 - Pesca;

V.3 - Indústria e energia;

V.4 - Construção civil e obras públicas;

V.5 - Turismo;

V.6 - Transportes, comunicações e meteorologia;

V.7 - Circuitos de distribuição.

VI - Políticas relativas aos sectores sociais:

VI.1 - Segurança social;

VI.2 - Saúde;

VI.3 - Educação;

VI.4 - Cultura;

VI.5 - Habitação e urbanismo;

VI.6 - Ordenamento físico e ambiente.

VII - Políticas relativas ao sector cooperativo.

VIII - Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado.

IX - Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central.

Introdução

1 - O Plano constitui um instrumento eficiente para a concretização das Grandes Opções aprovadas pela Lei 9/80, em medida compatível com o horizonte temporal limitado a que é referido e sem perder de vista os aspectos de médio prazo em que essas opções necessariamente se enquadram.

2 - A estruturação das Grandes Opções teve como envolvente a análise dos constrangimentos impostos pela conjuntura, da situação interna da economia em 1979 e ainda da situação internacional tal como se apresentou em 1979 e se projecta em 1980.

Esta análise encontra-se sintetizada na Lei 9/80, pelo que se entende desnecessário reproduzi-la no presente diploma. Será, aliás, objecto de publicação específica (com algumas actualizações em aspectos de detalhe, resultantes da consideração de dados estatísticos apurados mais recentemente), a editar pelo Departamento Central de Planeamento.

3 - Ao iniciar os trabalhos de preparação das Grandes Opções do Plano, elaboram-se projecções macroeconómicas com base nos dados estatísticos e indicadores então disponíveis. A evolução posteriormente verificada e a análise dos dados estatísticos mais recentes permitem concluir, desde já, que o comportamento de algumas das grandes variáveis macroeconómicas se apresentará mais favorável do que aquele que inicialmente se considerou, traduzindo na sua evolução, com toda a clareza, os primeiros resultados da política económico-financeira do Governo.

Assim, tudo indica que a taxa de inflação se situará sensivelmente abaixo de 20% - objectivo do Governo para 1980 -, que o investimento terá um relançamento significativo e que o produto tem grande possibilidade de crescer a ritmo superior ao objectivo fixado de 3,5%.

A política económica e social para 1980

I - Objectivos prioritários e projecções macroeconómicas (ver nota *)

(nota *) As projecções macroeconómicas foram revistas à luz dos dados estatísticos mais recentes, verificando-se que tomam sentido mais favorável.

1 - Os objectivos globais definidos para o Plano de 1980 são os seguintes:

a) Melhorar as condições de vida das famílias portuguesas;

b) Afrouxar o ritmo de inflação;

c) Relançar o investimento produtivo;

A estas opções, em matéria de objectivos, acrescerá uma outra, que tem a ver com a modelação do sistema económico e há-de constituir um importante referencial, de largo espectro, para a actuação das empresas, dos sindicatos e do Estado.

d) Reassumir, plenamente e com vigor, a vontade nacional de integração na Comunidade Económica Europeia.

Deste núcleo central de grandes opções decorrem, encadeadamente, várias outras opções nos domínios económico e social e a nível de ojectivos e instrumentos de política. Será de referir, em especial, a melhoria da distribuição de rendimentos que resultará da conjunção das alíneas a) e b) e medidas no domínio fiscal. Será, igualmente, de assinalar a criação de postos de trabalho que decorrerá da alínea c) e de uma política activa de emprego.

2 - Uma vez que existe a possibilidade de recurso ao deficit externo, os três primeiros objectivos acima enunciados não são conflituantes, no sentido de que um deles tenha necessariamente que se alcançar à custa de algum dos outros.

Na realidade, a redução do desequilíbrio externo não aparece como objectivo prioritário para o corrente ano, mas antes como uma restrição ao desenrolar da actividade económica. Isto é, admite-se que o saldo das contas correntes com o exterior possa apresentar um deficit, sem, todavia, este exceder um montante não financiável, pondo em risco o próprio funcionamento da economia.

Neste entendimento, os objectivos acima apontados serão mais ou menos conflituantes, conforme a restrição externa seja mais ou menos apertada, isto é, na medida em que se admita um menor ou maior deficit com o exterior.

Desta forma, e uma vez previsto um limite superior para o deficit corrente com o exterior - 700 milhões de dólares -, a intenção fundamental das diversas políticas no âmbito da economia e finanças será a de conseguir transformar aquele limite na maior realização possível dos objectivos gerais enunciados. As políticas orçamental, monetária, de rendimentos e sectoriais deverão, pois, ser orientadas neste sentido.

A maior ou menor realização dos objectivos estará também condicionada pela situação económica internacional, que afectará profundamente a situação interna, quer através de um crescimento elevado dos preços de importação (nomeadamente do petróleo) - que levará a uma perda acentuada de razões de troca - quer devido à desaceleração da actividade económica nos nossos principais parceiros comerciais, o que não deixará de afectar as nossas exportações. De tal forma a situação internacional deverá afectar a interna que se poderá avaliar o resultado da política económica para 1980 como o maior ou menor êxito de adaptação a uma situação internacional desfavorável.

3 - Dentro destes condicionalismos, partindo de uma restrição externa que limitada o deficit corrente a 700 milhões de dólares, considerando a previsível perda de razões de troca, admitindo uma precisão realista para as transferências dos emigrantes (2800 milhões de dólares, ou seja, valor superior em cerca de 300 milhões de dólares ao de 1979) e estando previsto um crescimento de 10%, em termos reais, para as nossas exportações de bens e serviços, obtém-se um crescimento máximo de 7%, em volume, para as importações, igualmente, de bens e serviços.

A evolução do produto interno previsto para 1980 (quadros 1 e 2) aproximar-se-á dos 4% e será induzida por um crescimento de 4,7% para a procura. A evolução que se admite para a procura interna é de 3,5%, inferior, portanto, ao crescimento de procura externa (as exportações crescerão 10%, conforme se viu).

Ainda no que respeita à procura interna, será o objectivo de relançamento do investimento produtivo que dominará, levando a que a formação bruta de capital fixo cresça a um ritmo superior (6%), sem, todavia, esquecer o objectivo de melhoria das condições de vida, que determinará um crescimento do consumo privado, ainda que moderado (2%). Por outro lado, a retoma do investimento terá efeitos favoráveis no mercado de emprego, através da criação de postos de trabalho.

4 - Toda esta evolução deverá, porém, ser conseguida com uma desaceleração importante da inflação, para ritmo inferior a 20%, ou seja, pelo menos quatro pontos abaixo da taxa verificada em 1979.

Para se alcançar este objectivo é necessário, em primeiro lugar, reduzir significativamente a desvalorização do escudo, o quer se conseguirá através da política já seguida de revalorização em 6%, com o prosseguimento de uma programada desvalorização mensal moderada. Prevê-se que, em termos efectivos, o escudo se desvalorize, no corrente ano, cerca de 3%, o que, dado o nível já alcançado para a nossa competitividade externa, não deverá pôr em causa o objectivo enunciado para o crescimento das exportações.

Também a moderação dos aumentos verificados nos bens que constituem o chamado «cabaz de compras», conseguido através da atribuição de um montante superior de subsídios, terá um efeito benéfico para a desaceleração da inflação para o nível pretendido.

5 - O mesmo objectivo de contenção da inflação imporá uma moderação no montante do deficit global do sector público. Porém, a necessidade de suster a procura interna e de fazer face à desaceleração da procura externa (de 26% em 1979 para 10% em 1980) levará ainda a um deficit global representando cerca de 9,5% da despesa interna, contra 9,9% em 1979.

Esta quebra do peso do deficit do sector público será em grande parte devida ao decréscimo real do deficit corrente, que passará de 3,8% do PIB para 3,3% durante o corrente ano.

O montante do deficit corrente (41 milhões de contos) permitirá que o rendimento disponível da economia cresça 21% em termos nominais, ou seja, que apresente um pequeno aumento em termos reais. Por outro lado, e dentro da política de sustentação da procura, no que respeita ao rendimento disponível dos particulares, com as previstas reduções de impostos, é de admitir um crescimento real positivo que permitirá, por sua vez, o já referido crescimento moderado do consumo privado (2%).

Este crescimento do consumo irá ocasionar um decréscimo da taxa de poupança dos particulares e empresas em termos de rendimento disponível [de 26,7% em 1979 para 26% em 1980 (quadro 4)].

Esta ligeira baixa da taxa de poupança não impedirá o financiamento do investimento previsto, pois se supõe a possibilidade de recurso à poupança externa (deficit externo corrente) em cerca de 630 milhões de dólares, ou seja, à volta de 31 milhões de contos.

O comportamento a observar pelo sector público, e nomeadamente a sua formação de poupança, estará, pois, condicionado pela necessidade de financiamento global, sem exceder os limites de recurso à poupança externa, e é esta a razão da limitação do deficit corrente público, ou seja, da sua poupança negativa. Mas o sector público terá também um papel importante no que respeita ao impulso a dar ao investimento, quer privado, quer público (quadro 3).

Com efeito, não é desde logo garantido o crescimento desejado para o investimento, uma vez que é necessário inflectir a tendência decrescente verificada desde o ano passado.

A participação do sector público não empresarial no montante global do investimento é assegurada através da Administração Central, das autarquias locais e de certas empresas públicas sem tal estatuto, mas consideradas como tal pelas contas nacionais, como é o caso do Fundo de Fomento da Habitação, do Gabinete da Área de Sines e da Junta Autónoma de Estradas, esperando-se que os meios financeiros postos à disposição de todas estas instituições permitam um aumento de 5,5% na sua formação de capital.

Por outro lado, a intervenção do sector público central reflectir-se-á também em pôr à disposição das empresas públicas os meios financeiros necessários à consecução dos seus programas de investimento. De facto, admitiu-se um crescimento de 6% para o investimento do sector público produtivo, o que significa uma realização de cerca de 72 milhões de contos de formação de capital fixo. Desta forma, fixou-se uma verba de 19 milhões de contos para dotações de capital estatutário, distribuído de modo a fazer face a encargos já assumidos nos anos anteriores, e, por outro lado, a dotar as empresas que têm a seu cargo a realização de investimentos prioritários.

Também o sector privado beneficiará de um novo apoio, a conceder através do sistema integrado de incentivos ao investimento, que se espera venha a criar condições para um crescimento, em volume, de 6,2%, invertendo, portanto, a tendência decrescente registada em 1979.

6 - No que se refere ao equilíbrio financeiro da economia, e de acordo com as projecções macroeconómicas para 1980, a taxa de poupança global no final do corrente ano rondará os 25% do produto interno bruto, apresentando, em consequência, um crescimento de cerca de 2 pontos face a 1979.

Este aumento do peso da poupança relativamente ao produto não será conseguido à custa de um maior volume de poupança interna, apontando as previsões para um aumento do recurso ao exterior em cerca de 31 milhões de contos.

A poupança do sector produtivo (particulares, empresas privadas e empresas públicas), em 1980, situar-se-á em 311 milhões de contos.

A afectação de poupança dos particulares e empresas a investimento, no final do ano, estima-se em 79%, enquanto em 1979 não ultrapassou os 69%.

Tal facto será devido à previsão de um maior crescimento para o investimento, para o que serão desencadeadas diversas acções no sentido do restabelecimento de um clima de confiança ao investidor privado, principalmente através do Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento e de outros esquemas incitativos complementares.

No prosseguimento dessa política de relançamento do investimento, prevê-se que o seu crescimento, a preços correntes, seja de 33%, bastante superior, portanto, ao aumento ocorrido em 1979 (24%).

O total do investimento em 1980 atingirá assim os 301 milhões de contos, dos quais 80% caberão ao sector produtivo, que se poderá subdividir em sector privado, com 50%, e empresas públicas, com cerca de 30%.

Por parte da Administração Central serão canalizados para fins de investimento 57 milhões de contos, dos quais 58% a aplicar pelas empresas públicas sem tal estatuto (Gabinete da Área de Sines, Fundo de Fomento da Habitação, Junta Autónoma de Estradas, etc.), 30% corresponderão a investimento das autarquias locais e os restantes 12% ao sector público administrativo propriamente dito.

O deficit corrente previsto para o saldo das contas públicas, da ordem dos 40,5% milhões de contos, embora represente uma ligeira melhoria em relação aos dois últimos anos, continuará a ter efeitos negativos no aumento do nível de poupança interna, sendo, portanto, um dos objectivos de política a que, ainda este ano, não é possível dar cabal cumprimento, dadas as características que vem assumindo a gestão orçamental nas últimas gerências.

Face ao total do deficit corrente da Administração Central e ao volume de investimento previsto, as necessidades de financiamento deste sector atingirão, em finais de 1980, os 97 milhões de contos, dos quais cerca de 30% serão financiados por recurso à poupança externa.

QUADRO 1

Despesa interna

(ver documento original)

QUADRO 2

Produto interno bruto a custo de factores

(ver documento original)

QUADRO 3

Formação bruta de capital fixo

(ver documento original)

QUADRO 4

Poupança (preços correntes)

(ver documento original)

QUADRO 5

Balança de transacções correntes

(ver documento original)

QUADRO 6

Equilíbrio financeiro da economia

(ver documento original)

II - Finanças públicas

1 - Com a política orçamental e fiscal para 1980 pretende-se, em conjugação, nomeadamente, com a política monetária e de rendimentos e preços, assegurar uma melhoria na distribuição do rendimento, combatendo as desigualdades que nos últimos anos mais têm contribuído para o seu agravamento: a inflação, a evasão e fraude fiscais e os desequilíbrios no sistema fiscal; paralelamente deverá impulsionar o investimento através de um sistema integrado de incentivos fiscais e financeiros.

Nessa medida, na análise dos aspectos mais salientes da política a prosseguir, e que se consubstanciam no seu documento fundamental, o Orçamento Geral do Estado, destacam-se os pontos a seguir enunciados:

a) Saldo orçamental:

2 - De acordo com a metodologia das contas nacionais, o deficit global do sector público administrativo, nele se englobando os subsectores do Estado, fundos e serviços autónomos (donde se encontram excluídas as receitas e despesas correspondentes às empresas públicas «tradicionais» ou sem estatuto jurídico de empresa pública), Administração Local e segurança social, situar-se-á nos 115,6 milhões de contos, o que, face ao verificado em 1979, no valor de 98,6 milhões de contos, representa um aumento, em termos absolutos, de 17 milhões de contos e, paralelamente, uma previsão de redução, em termos reais, do deficit das contas públicas.

Deste modo, o peso do deficit total no produto interno bruto, a preços de mercado, a concretizar-se tal previsão, acusará uma diminuição de 10% para 9,5%.

O agravamento a verificar-se no deficit corrente será, por seu turno, ainda menor, crescendo cerca de 7%, em valores nominais, reduzindo-se, em consequência, o seu peso no PIB de 3,8% para 3,3%.

O objectivo de fomentar o investimento público e compensar a evolução desfavorável que se prevê para a procura externa, em resultado da recessão internacional, encontra-se consubstanciado no aumento do deficit da conta de capital do sector público, na qual as despesas com investimentos e transferências de capital apresentam um crescimento de 13 milhões de contos, situando-se em valores próximos dos 60 milhões de contos.

Como vem sucedendo no decurso das últimas gerências, a explicação para o elevado nível deficitário do sector público centra-se em torno das poupanças negativas do subsector Estado, prevendo-se que se venha a atingir em 1980 -48 e -113,5 milhões de contos, respectivamente para o deficit corrente e saldo global, o que representará 4% e 9% do produto, sensivelmente inferior aos valores apurados no ano anterior.

Nos restantes subsectores prevê-se poder criar uma poupança que, em valores consolidados, atingirá os 7,4 milhões de contos, permitindo compensar, em parte, o valor previsto para o OGE.

b) Despesas públicas:

3 - As despesas públicas totais totalizarão 460 milhões de contos, 87% dos quais se destinam a fazer face a dispêndios de carácter corrente, nomeadamente «consumo público» e «transferências».

Na verdade, e não obstante a intenção de reduzir ao máximo as despesas com bens e serviços, os encargos com pessoal registarão um acréscimo de cerca de 22%, em parte devido à revisão dos ordenados da função pública.

Um dos aumentos mais importantes situar-se-á, porém, ao nível dos juros da dívida pública, que, em consequência dos sucessivos deficits orçamentais e do recurso crescente ao endividamento público (interno e externo), atingirão em 1980 cerca de 41 milhões de contos, ou seja, 10% das despesas correntes, e uma afectação de recursos públicos da ordem dos 11% das receitas correntes.

Os subsídios registarão, por seu turno, uma variação de 28,4% (+13,2 milhões de contos), sendo canalizados para o sector empresarial cerca de 11 milhões de contos, para fazer face a deficits de exploração, tal significando uma redução de 6% para 4,5% no conjunto das despesas correntes do OGE, face ao ano anterior.

As transferências correntes apresentam, em contrapartida, um aumento significativo em termos reais, atingindo os 120 milhões de contos (30% das despesas correntes totais), destinados, essencialmente, às autarquias locais e ao Fundo de Abastecimento.

Este último canalizará grande parte dos subsídios, em especial os destinados ao financiamento de bens considerados essenciais, para o qual o OGE contribuirá com 13 milhões de contos.

4 - Quanto às despesas de capital, prevê-se que o investimento do sector público administrativo (nele incluindo, igualmente, o Gabinete da Área de Sines, a Junta Autónoma de Estradas, o Fundo de Fomento da Habitação, etc.) crescerá em termos reais, cerca de 5,5%, participando o OGE com 40 milhões de contos no financiamento do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC).

Sectorialmente o investimento público será orientado, com predominância, para os chamados «sectores sociais» (aqui se incluindo a educação, a saúde e, sobretudo, a habitação e urbanismo), que, no seu conjunto, representarão cerca de 50% do total a financiar pelo OGE; para os transportes e comunicações, 19%; para os sectores produtivos (nomeadamente agricultura e pescas), 17%, e para o pólo de desenvolvimento de Sines, 8% do financiamento (via Orçamento Geral do Estado).

QUADRO 7

Sector público administrativo

(ver documento original)

QUADRO 8

Evolução das principais rubricas orçamentais

(ver documento original) No conjunto de dispêndios públicos, o total a afectar a despesas de carácter reprodutivo, incluindo os «empréstimos concedidos» (nestes se englobando as dotações de capital estatutário de empresas públicas, que, atingindo 19 milhões de contos, em 1980, significam um acréscimo de 7 milhões de contos, ou seja, +60%), representará aproximadamente 17%, valor idêntico, portanto, ao de 1979.

c) Receitas públicas:

5 - As receitas públicas totais (correntes e de capital), ao totalizarem um montante de 365 milhões de contos, crescem, em relação ao ano transacto, 36%.

Para tal evolução as receitas correntes do sector público administrativo contribuirão com a quase totalidade dos recursos, mantendo igualmente os rendimentos provenientes dos impostos a sua habitual preponderância nas receitas totais (cerca de 93%).

Esse crescimento, fruto não só do nível de desenvolvimento económico (que em muito influencia a capacidade tributária) e da evolução dos preços, é ainda explicado por um conjunto de medidas que se irão introduzir ao nível da fiscalidade e que afectarão tanto o nível das taxas e a estrutura dos impostos como tenderão a reduzir a evasão e fraude fiscais.

Deste modo, prevê-se que as receitas fiscais, ao nível do OGE (subsector Estado), cresçam 31%, enquanto para o conjunto do sector público tal crescimento rondará os 38%, não se encontrando aqui incluídos a sisa, o imposto sobre as sucessões e doações e o imposto de mais-valias, considerados, em termos de contas nacionais, como transferências de capital.

Em consequência da evolução esperada nos impostos, o nível de fiscalidade para o total do sector (calculado em termos percentuais, como o peso dos impostos directos e indirectos mais as quotizações para a segurança social, no produto interno bruto) aumentará para 28%, acusando uma alteração significativa, face à sua tendência dos últimos anos, próxima dos 25%-26%.

As quotizações para a segurança social, ao apresentarem uma previsão de crescimento de 48%, contribuem em muito para essa evolução, tendo por base não só a elevação de 2% nas taxas das contribuições, verificada o nano transact, como o aumento da massa salarial e o resultado de actuações visando a recuperação de receitas não cobradas e ou não entregues.

6 - De entre as medidas que informam a política fiscal proposta para 1980 salientam-se, no âmbito dos rendimentos do trabalho e pessoais, a subida dos limites de isenção, o aumento dos escalões de rendimento e algumas actualizações nas deduções que se verificam nos impostos profissional e complementar, procurando-se, deste modo, compensar os efeitos erosivos da inflação.

Mesmo assim, as receitas provenientes destes impostos crescerão cerca de 26%, apresentando, portanto, um aumento em termos reais.

No que se refere aos outros impostos directos, as alterações mais significativas ocorrem na estrutura das taxas de contribuição industrial, do imposto de capitais, do imposto de mais-valias e da sisa, em que se verifica a integração na taxa principal dos vários adicionais existentes (principalmente de carácter municipal), sem que, porém, tal venha a constituir um aumento, em termos globais, na carga fiscal a suportar pelos detentores de quaisquer dos rendimentos passíveis de tributação.

A contribuição predial e o imposto sobre veículos, agora receitas autárquicas, verão as suas taxas revistas, a primeira no sentido do desagravamento e o segundo com um aumento de 20%, ao mesmo tempo que será abolido o imposto extraordinário vigorante em 1979.

A tributação indirecta, por seu turno, em resultado não só do agravamento em cerca de 25% nas taxas do imposto sobre o consumo de tabaco e do alargamento da incidência fiscal sobre as chamadas telefónicas, mas igualmente das alterações, ocorridas a meio do ano anterior, nas taxas dos principais impostos (selo, transacções, etc.), crescerá 32%, ou seja, cerca de 40 milhões de contos.

Dado que os impostos directos (acrescidos das quotizações para a segurança social, que com eles se identificam, embora as suas receitas estejam afectadas a um fim específico) registarão uma variação positiva de 43%, o peso da tributação indirecta na tributação total continuará a reduzir-se, situando-se próximo do nível de 1975.

Paralelamente, e no campo dos incentivos fiscais, são ampliadas as isenções de contribuição predial e de sisa, nos actos de aquisição ou construção de habitação própria, ao mesmo tempo que se manterão os benefícios em relação às empresas que celebrem contratos de viabilização ou acordos de saneamento económico-financeiro.

d) Financiamento orçamental:

7 - Tendo presente as previsões para o sector público administrativo em 1980, o montante das despesas a efectivar (cerca de 560 milhões de contos, na óptica de contabilidade pública) terá de ser igual à soma dos financiamentos de todas as fontes, nomeadamente impostos e dívida pública (criação monetária e empréstimos).

O total dos impostos a colectar rondará os 343 milhões de contos, ou seja, 60% do conjunto dos meios de financiamento, enquanto o recurso à dívida pública de cifrará em 131 milhões de contos.

Destes prevê-se colocar junto dos particulares e de investidores não financeiros cerca de 10 milhões de contos e recorrer à dívida externa em 18 milhões, tendo em vista o financiamento de despesas com os investimentos do Plano.

Outros rendimentos da propriedade e da venda de determinados serviços por parte do Estado, de que se destacam a participação nos lucros das instituições de crédito (5,5 milhões de contos) e das empresas públicas (4 milhões de contos), assim como as remunerações de capitais estatuários (1 milhão de contos), contribuirão com cerca de 15% para as necessidades financeiras do sector público.

O restante será coberto pela criação monetária, prevendo-se que o crédito bancário, líquido de reembolsos, se situará, no final do ano, em 103 milhões de contos, representando um acréscimo significativo de 41% relativamente a Dezembro de 1979, tendo em vista o objectivo enunciado no Plano anual de uma distribuição equilibrada de recursos entre os sectores público e privado da economia.

III - Política económica global

Face aos objectivos enunciados e às condicionantes que enformarão a evolução económica do corrente ano, serão prosseguidas as seguintes actuações nos diversos domínios de política económica global.

III.1 - Política orçamental:

a) A política orçamental reger-se-á, basicamente, pelos seguintes princípios:

1) A fixação do deficit global do Orçamento Geral do Estado, por forma a permitir um aumento do investimento público e a contrabalançar a previsível quebra da procura externa;

2) A restrição, em termos reais, do deficit corrente, por via de estagnação do consumo público e da diminuição, também em termos reais, dos subsídios de exploração a conceder ao sector empresarial do Estado;

3) A descentralização para as autarquias locais de atribuições e competências no domínio do investimento público, no prosseguimento de aplicação da Lei das Finanças Locais, fornecendo a Administração Central os meios técnicos e promovendo o apoio financeiro (abertura de linhas de crédito especiais) julgados necessários para a sua concretização;

b) Quanto às medidas de natureza fiscal, prevê-se:

1) A alteração da carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho e pessoais, pela revisão dos impostos profissional e complementar;

2) A criação de um sistema integrado de incentivos ao investimento, através da concessão de benefícios fiscais a projectos e iniciativas considerados de interesse positivo;

3) O aumento da produtividade e unidade do sistema fiscal, pela recuperação de receitas não cobradas, através do combate à evasão e fraude fiscais.

III.2 - Política monetária e financeira:

A política monetária e financeira caracterizar-se-á por:

a) Fixação periódica de plafonds à concessão de crédito, tendo em vista a redução de desequilíbrios fundamentais;

b) Manutenção de uma política selectiva de crédito compatível com a consecução dos objectivos sectoriais considerados prioritários, sobretudo ao nível do investimento produtivo, e com uma distribuição equilibrada de recursos entre os sectores público e privado;

c) Adequação do nível e da estrutura das taxas de juros, tendo por base os seus efeitos sobre a actividade económica e a sua compatibilização com a inflação, as taxas de juro praticadas nos mercados internacionais e o equilíbrio das contas com o exterior;

d) Harmonização do esquema de bonificações a adoptar com o sistema integrado de incentivos ao investimento;

e) Introdução de um novo tipo de título da dívida pública de curto prazo que permita canalizar maiores volumes de poupança, dinamizando o mercado de capitais e melhorando o contrôle monetário;

f) Mobilização das indemnizações relativas às nacionalizações ou expropriações para o financiamento do investimento produtivo;

g) A taxa de câmbio efectiva do escudo prosseguirá uma desvalorização atenuada, após a revalorização de Fevereiro de 1980 e enquanto assim o recomendarem as relações entre as taxas de inflação e as taxas de juro internas e internacionais.

III.3 - Política de comércio externo:

Para se atingirem os objectivos nesta área, nomeadamente o crescimento de 10% em volume para as exportações de mercadorias, tomar-se-ão, entre outras, as seguintes medidas:

a) Prosseguimento de diligências com vista a preparar os contratos ou negociações necessários a uma profunda revisão dos regimes restritivos às exportações de produtos portugueses com mercados externos, com particular ênfase para os acordos de autolimitação existentes para produtos têxteis e de vestuário;

b) Desenvolvimento de esforço no sentido de retirar benefícios sensíveis no mercado espanhol e, simultaneamente, defender as nossas estruturas produtivas da concorrência daquele país, em consequência da entrada em funcionamento, no ano em curso, do acordo celebrado entre os países da EFTA e a Espanha;

c) Promoção da melhoria das preferências de que Portugal já beneficia junto dos países que concederam a Portugal o Sistema de Preferências Generalizadas da UNCTAD;

d) Apoio à expansão das relações comerciais e de cooperação económica e científica com os novos países de expressão portuguesa e países em que existem comunidades portuguesas importantes;

e) Publicação do diploma que instituirá a «carta do exportador», com vista a simplificar as formalidades de exportação e fornecer maior apoio promocional às empresas suas detentoras;

f) Fomento da expansão da oferta sempre que a capacidade produtiva instalada se revele insuficiente face a perspectivas de expansão sustentada dos mercados externos, como é o caso do vinho do Porto;

g) Criação e dinamização de um sistema de contrapartidas para consideração, sempre que possível, nas negociações de grandes contratos de importação;

h) Reforço dos estímulos à criação de agrupamentos de pequenas e médias empresas viradas para a exportação;

i) Implementação do Instituto Português para o Fomento da Exportação, pela aplicação do Decreto-Lei 231/77;

j) Publicação do diploma que instituirá a «carta do importador», com vista a regular e disciplinar o exercício efectivo da respectiva actividade;

l) Apoio e desenvolvimento de um programa de actividade de formação em comércio externo (cursos, estágios, seminários, etc.), com vista à preparação e reciclagem em larga escala de técnicos e gestores do sector público e empresarial.

III.4 - Política de trabalho:

a) Garantir a liberdade sindical e o reforço da autonomia das organizações representativas dos trabalhadores e dos empresários;

b) Reforçar os processos voluntários da solução dos conflitos individuais e colectivos de trabalho;

c) Elaborar um diploma sobre regime jurídico do serviço doméstico;

d) Elaborar legislação sobre contratos a prazo;

e) Ratificar algumas convenções e recomendações da OIT no domínio laboral;

f) Manter, para efeitos de depósito das convenções colectivas de trabalho, o requisito de fundamentação económico-financeira, definindo o modelo tipo dessa fundamentação;

g) Definir normas reguladoras do estabelecimento de prestações complementares das asseguradas pelas instituições de previdência;

h) Definir o conteúdo das portarias de regulamentação do trabalho;

i) Definir directivas concretas a observar na fixação dos montantes salariais por via administrativa;

j) Rever o sistema de remunerações mínimas garantidas;

l) No que se refere ao sector empresarial do Estado:

1) Subordinar a consagração de níveis salariais e de outras matérias pecuniárias à fixação prévia de limites máximos de comportabilidade assente em estudos económico-financeiros rigorosos, da responsabilidade das empresas, sob directiva dos Ministérios da tutela, e, nomeadamente, proibir medidas de actualização salarial genérica da iniciativa dos órgãos de gestão nas empresas abrangidas por instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;

2) Definir directivas uniformes sobre a fixação de salários e prestações complementares;

3) Incrementar estruturas de apoio técnico específico às relações de trabalho nos Ministérios da tutela;

4) Definir um estatuto jus-laboral harmonizado, precedendo estudo dos estatutos jus-laborais em vigor e das condições de trabalho efectivamente praticadas;

m) Eliminar os condicionamentos legais à fixação de prémios ligados à produtividade ou outros que se fundamentem no mérito do trabalhador no desempenho das suas funções;

n) Intensificar o contrôle do absentismo;

o) Introduzir reformas no domínio da protecção contra acidentes e no da higiene e segurança nos locais de trabalho.

III.5 - Política de emprego e formação profissional:

a) Institucionalizar os instrumentos de articulação interdepartamental capazes de assegurar uma visão global da política de emprego;

b) Institucionalizar esquemas que permitam a participação dos trabalhadores e empresários na resolução dos problemas do emprego;

c) Regulamentar a actividade das agências privadas de colocação com fins lucrativos;

d) Rever os esquemas de financiamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, designadamente:

1) O esquema de pagamentos do imposto para o Fundo de Desemprego;

2) O regime de incidência do imposto para o Fundo de Desemprego;

e) Ratificar algumas convenções da OIT no domínio do emprego e da formação profissional;

f) Aperfeiçoar os esquemas de incentivos à criação e manutenção de postos de trabalho, nomeadamente:

1) Adoptando critérios para a concessão de empréstimos e subsídios de manutenção de empregos;

2) Institucionalizando os prémios de emprego a atribuir aos postos de trabalho criados em certas regiões, sectores ou grupos profissionais, em determinadas condições;

3) Criando uma linha de crédito, a favor das cooperativas, para a criação e manutenção de empregos;

4) Revendo o Decreto-Lei 353-E/77, de 29 de Agosto, de modo a assegurar a intervenção da Secretaria de Estado do Emprego na fase de classificação das empresas na zona de viabilização.

Estas medidas terão de ser executadas conjuntamente pelos Ministérios do Trabalho, das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia;

g) Compatibilizar os esquemas de subsídios de desemprego com outros regimes de subsídios da política de emprego;

h) Uniformizar o regime do subsídio de desemprego para residentes e desalojados e articular os critérios de atribuição do subsídio de desemprego por todos os centros da DSE;

i) Incentivar o estabelecimento de acordos de empresa visando a criação de regimes voluntários de reforma, complementares dos assegurados pelas instituições competentes do Estado, de modo que os pontos de trabalho deixados vagos sejam preenchidos por desempregados. Esta medida terá de ser executada conjuntamente pelos Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais;

j) Definir uma política coordenada de formação profissional de modo a imprimir ao sector uma perspectiva dinâmica de formação contínua concretizada ao longo da vida activa, nomeadamente incrementando as acções de formação profissional:

1) Desencadear acções visando particularmente os trabalhadores rurais, os emigrantes e os desalojados;

2) Criar um regime de licenças para reciclagem e reconversão de trabalhadores adultos;

3) Estabelecer um esquema coerente de apoio à formação profissional na empresa, atendendo ao apoio técnico e aos aspectos fiscais e financeiros;

l) Lançar um programa de emprego para jovens, orientado para a sua formação profissional e inserção no mercado de emprego:

1) Elaborando, em articulação com as autarquias locais, projectos de criação de empregos (temporários ou permanentes) para jovens;

2) Regulamentando o regime jurídico da aprendizagem;

3) Acompanhando e ajustando os programas dos cursos terminais;

4) Lançando cursos de educação profissional básica;

5) Elaborando diplomas legais que facilitem o primeiro emprego, contemplando, nomeadamente, prémios de emprego e bolsas de formação.

Estas medidas terão de ser executadas conjuntamente pelos Ministérios do Trabalho e da Educação e Ciência;

m) Preparar instrumentos técnicos para as acções de informação e orientação profissionais a levar a efeito em alguns estabelecimentos de ensino secundário;

n) Incrementar as acções de inserção dos deficientes no mercado de emprego em condições de igualdade com a restante população activa:

1) Revendo e regulamentando a Lei-Quadro da Reabilitação Profissional;

2) Regulamentando a constituição e o apoio às unidades de emprego protegido;

3) Estruturando, em âmbito nacional, o serviço de colocação de deficientes.

Estas medidas terão de ser executadas conjuntamente pelo Ministério do Trabalho e pelo Secretariado Nacional de Reabilitação;

o) No âmbito do Ministério da Justiça serão adoptadas as seguintes medidas:

1) Promover a formação de guardas profissionais;

2) Promover a formação profissional dos reclusos com vista à sua reintegração social.

IV - Política regional

A correcção das insuficiências das bases produtivas regionais e das diferenciações do nível de vida só podem ter tradução num quadro de médio e até longo prazo. É, portanto, nos estudos tendentes à elaboração de um plano de médio prazo que deverão ser concentrados desde já esforços, tanto mais que há uma evidente falta de condições para fundamentar devidamente a programação de acções e a tomada de decisões, nomeadamente quanto ao estabelecimento de programas de investimento minimamente coerentes do ponto de vista regional.

Condicionante é, como já tem sido várias vezes frisado, a inexistência de órgãos regionais, entendendo-se esta problemática em duas ópticas distintas:

Institucionalização das regiões Plano e administrativas e respectivos órgãos deliberativos e executivos que garantam a participação, constitucionalmente prevista, das autarquias regionais no Plano;

A desconcentração da Administração Pública, em particular da orgânica de planeamento, nos termos da Lei 31/77, por forma a garantir uma correcta regionalização das acções da Administração Central e a compatibilização das componentes do Plano de origem regional.

Assim, no quadro do Plano anual de 1980 apenas podem referir-se como actuações possíveis:

a) Criação de mecanismos e processos que permitam complementar os programas sectoriais com as acções de âmbito regional ou local necessárias à maximização dos seus efeitos regionais, nomeadamente:

1) Preparando e executando programas conjuntos entre a Administração Local e Central em domínios em que as acções dos dois níveis se complementem estreitamente e que abranjam um ou mais municípios, para o que se dispõe de uma significativa provisão no PIDDAC-80 para investimentos intermunicipais;

2) Promovendo a intervenção conjunta de municípios na apreciação e eventual implementação de projectos, preparados pela Administração Central e actualmente atribuídos à competência das autarquias locais;

b) Estudo e promoção de acções para dinamizar o investimento a nível regional, que contemplem incentivos e actuações directas do sector público e que se integrem em prioridades sectoriais definidas para as regiões;

c) Detecção e propostas de reconversão de zonas particularmente afectadas pela adesão à CEE;

d) Preparação de opções no domínio da política de transportes como meio de criar uma rede de acessibilidade inter e intra-regionais;

e) Estudo e elaboração da melhoria do sistema estatístico nacional, do ponto de vista da informação regionalizada.

V - Políticas relativas aos sectores produtivos

V.1 - Agricultura, silvicultura e pecuária:

a) Relativamente à satisfação das necessidades básicas da população em bens alimentares, à melhoria da dieta alimentar e ao incremento da produção de matérias-primas do sector destinadas à actividade transformadora:

1) Lançamento de acções destinadas ao aumento da produtividade e das produções das principais culturas de Primavera, designadamente milho, oleaginosas (girassol e cártamo) e arroz;

2) Lançamento de acções destinadas ao aumento da produção e da produtividade de cereais praganosos de sequeiro, de acordo com o programa já elaborado para o Alentejo;

3) Elaboração de um novo plano frutícola;

4) Revisão do enquadramento da actividade de criação animal mais dependente do fabrico de rações;

5) Estabelecimento de normas para salvaguarda das jovens fêmeas das espécies ovina e bovina como base da política de desenvolvimento da silvo-pastorícia;

b) Relativamente à contribuição para a redução do deficit da balança de pagamentos, promovendo a substituição de importações de bens alimentares e incrementando a exportação de produtos oriundos do sector, para além das medidas referidas na alínea a):

1) Delimitação de duas novas regiões demarcadas (Pinhel e Algarve);

2) Instalação de campos de sondagem da cultura do tremoço-doce;

c) Relativamente à melhoria do nível de vida dos agricultores e dos trabalhadores rurais, para além das medidas referidas nas alíneas a) e b) nos seus aspectos de aumento dos rendimentos:

1) Regulamentação do seguro agrícola/pecuário/florestal e respectiva implementação;

2) Estudo e publicação dos preços de intervenção para as culturas de:

Arroz;

Milho;

Cártamo;

Girassol;

Trigo;

Cevada dística;

3) Estudo e publicação dos sistemas de intervenção nos mercados de produtos pecuários, nomeadamente da carne de borrego e das lãs sujas;

4) Implementação de um sistema de informação de mercados agrícolas;

d) Relativamente à reestruturação dos circuitos de comercialização dos produtos agrícolas, para além das medidas referidas na alínea c) sobre intervenções de sustentação e informação de mercados:

1) Revisão do regime cerealífero numa óptica de aproximação com a CEE com:

i) Tipificação dos cereais para compra de acordo com normas da CEE;

ii) Liberalização da parte dos circuitos;

iii) Adequação da EPAC às estruturas europeias;

2) Criação do Instituto das Carnes, como aproximação às estruturas europeias;

3) Criação do Instituto dos Lacticínios, como aproximação às estruturas europeias;

e) Relativamente à utilização racional do solo nacional e dos recursos florestais:

1) Elaboração do ordenamento agrário do território;

2) Intensificação da florestação e da silvo-pastorícia nos solos não susceptíveis de utilização agrícola, incluindo a revitalização do montado de sobro, de azinho e de outros carvalhais, designadamente através de:

i) Implementação de acções de florestação em terrenos de particulares;

ii) Implementação de acções de formação e apoio à formação de associações

de produtores florestais;

iii) Elaboração e regulamentação de condicionamento de cortes de pinhal a um

plano de exploração;

iv) Redefinição do política de fomento florestal, face às necessidades das indústrias de transformação e aos imperativos de preservação dos recursos do solo;

3) Regulamentação e contrôle das actividades ligadas à cortiça;

4) Revisão da regulamentação cinegética e de pesca em águas interiores;

f) Relativamente à estruturação fundiária e empresarial agrícola:

1) Definição dos estatutos e dos incentivos aos diferentes tipos de empresas agrícolas;

2) Relançamento de entregas de terras a pequenos agricultores - instalação de empresas familiares, seareiros, rendeiros e trabalhadores agrícolas;

3) Ultimação dos processos de devolução de reservas;

4) Instituição e regulamentação de um banco de terras no Mondego;

5) Revisão da legislação sobre baldios e logradouros comuns;

6) Definição de normas de qualificação e selecção de candidatos à exploração de terras do Estado;

g) Relativamente ao enquadramento global e institucional do sector:

1) Racionalização da organização do MAP com:

i) Articulações dos órgãos periféricos com os órgãos centrais;

ii) Activação dos serviços de extensão rural com intensificação relativa de acções de extensão e assistência técnica;

2) Reforma do sistema de crédito agrícola e das pescas com redifinição de funções, âmbito de acção e responsabilidades dos diferentes intervenientes no sistema;

3) Revisão do regime legal de utilização agrícola dos recursos hídricos e, nomeadamente, das obras hidroagrícolas construídas pelo Estado;

4) Reposição da carreira de inspectores de sanidade pecuária e elaboração da respectiva regulamentação;

h) Com vista à adesão à CEE, negociação com as Comunidades de uma acção comum para uma subsidiação da ordem dos 1270 milhares de contos, no ano de 1980, com o objectivo da modernização da agricultura portuguesa e da transformação das respectivas estruturas.

V.2 - Pesca:

a) Relativamente ao regular abastecimento do mercado (com aumento da produção de pescado e contrôle da subida de preços):

1) Fixação de directivas acerca da reconversão de frotas e características de novas embarcações a construir, com especial referência para aquelas cuja actividade venha a exercer-se na Zona Económica Exclusiva (ZEE);

2) Definição dos protótipos de embarcações, para alguns ramos de actividade de pesca, considerados prioritários;

3) Revisão da política de subsídios e criação de prémios de abate, a prestar em tempo oportuno, por forma a garantir os meios necessários às acções de investimento a realizar;

4) Reestruturação das empresas nacionalizadas de pesca segundo a política global que for definida para o sector público empresarial;

5) Regulamentação da primeira venda do pescado: saneamento dos circuitos de comercialização e revisão das condições de acesso às lotas;

6) Definição e execução das medidas de apoio à produção de farinhas e óleos de peixe;

b) Relativamente à exploração nacional dos recursos da ZEE:

1) Estabelecimento de acordos com outros países, permitindo-lhes a exploração da ZEE com a contrapartida de a fruta portuguesa poder realizar o seu reforço de pesca nas águas desses países, em regime de reciprocidade e ou o de estabelecimento de licenças;

2) Intensificação da fiscalização e defesa da referida ZEE;

c) Relativamente à normalização das relações de trabalho e à formação profissional no sector:

1) Institucionalização das carreiras profissionais do pescador e intensificação das actividades a exercer pela escola de pesca;

2) Normalização das relações de trabalho, promovendo a publicação da respectiva legislação.

V.3 - Indústria e energia:

As acções a desencadear no âmbito do Ministério da Indústria e Energia têm em vista promover a necessária adaptação estrutural da indústria nacional, nomeadamente entrando em linha de conta a integração de Portugal no Mercado Comum, e visarão os seguintes aspectos:

a) Maximizar o aproveitamento dos recursos minerais:

1) Intensificação dos trabalhos de prospecção e inventariação dos recursos minerais com vista à maximização do seu aproveitamento e valorização, em especial no que se refere ao estanho, tungsténio, cobre, chumbo, zinco, ouro, mármores e argilas e águas minerais;

2) Ultimação dos trabalhos (estudos, ensados, assistência técnica, etc.) conducentes à adequada industrialização dos apreciáveis recursos em pirites;

3) Intensificação da prospecção e pesquisa de petróleo nas áreas emersa e imersa;

b) Assegurar maior grau de satisfação das crescentes necessidades energéticas do País com o menor agravamento possível da actual dependência energética:

1) Lançamento de estudos visando, no essencial, a utilização de processos tecnológicos que permitam recuperar energia, bem como a regulamentação da sua conservação;

2) Desenvolvimento da utilização de energias renováveis que se revelem de interesse económico e social, mormente através da regulamentação de incentivos do investimento para fomento da sua aplicação e da construção de uma pequena central piloto de energia eófila solar;

c) Reforçar a competitividade externa da indústria transformadora, nomeadamente através da consecução de níveis de produtividade mais elevados e da melhoria da qualidade dos produtos industriais:

1) Promoção da normalização e da certificação da qualidade de embalagens;

2) Desenvolvimento tecnológico, assistência técnica, apoio laboratorial, formação técnica e informação tecnológica nos seguintes domínios:

Tecnologia dos materiais metálicos;

Electricidade e electrónica;

Ensaios e análises industriais;

Tecnologia de produtos alimentares, indústrias químicas e transformadoras ligeiras;

Meteorologia;

3) Reforço e desenvolvimento da assistência técnica e fiananceira às PMEI e promoção do investimento (reapetrechamento, modernização, reestruturação económica e financeira das PMEI, criação de empresas piloto, apoio à efectivação de joint export marketing, etc);

4) Incentivação do investimento industrial (revisão do Decreto-Lei 74/74);

d) Consolidar o potencial tecnológico nacional, promovendo o adensamento das relações entre ciência e tecnologia e o desenvolvimento industrial e energético:

1) Incremento da dotação em meios laboratoriais e de contrôle meteorológico susceptíveis de proporcionarem melhores condições de investigação (fundamental e aplicada), de desenvolvimento experimental e da promoção da qualidade industrial;

2) Identificação das produções concretas em que o País possui vantagens comparativas no comércio internacional, em ordem à configuração de adequadas estratégias sectoriais de industrialização no quadro da integração no Mercado Comum.

V.4 - Construção civil e obras públicas:

a) Aprovação dos estatutos do Instituto da Construção;

b) Revisão e actualização de algumas disposições de legislação geral de empreitadas;

c) Reformulação e melhoria da estrutura e fórmulas de revisão de preços de empreitadas do sector público;

d) Revisão da actual legislação sobre alvarás de construção civil e obras públicas;

e) Revisão e actualização do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU);

f) Apoio e incentivo de acções de normalização, de dimensão e de qualidade, de materiais e componentes.

V.5 - Turismo:

a) Medidas atinentes à organização e implementação do produto turístico:

1) Elaboração de proposta de nova lei de bases da regionalização turística;

2) Reorganização das estruturas dos órgãos oficiais de turismo (Direcção-Geral do Turismo, Fundo de Turismo e Conselho de Inspecção de Jogos);

3) Redefinição dos objectivos básicos de actuação da Enatur;

4) Actualização da legislação sobre hotelaria e similares;

5) Definição de uma nova disciplina legal para os jogos de fortuna e azar;

6) Introdução de reajustamentos na regulamentação em vigor sobre parques de campismo;

7) Introdução de alteração na legislação sobre embarcações de recreio;

8) Extensão de seguro turístico a todos os turistas residentes no estrangeiro;

9) Elaboração do projecto do Plano Oficial de Contas para a indústria hoteleira e similares;

10) Promoção do alargamento da capacidade hoteleira nacional;

11) Colaboração com as empresas turísticas com vista à correcção da sua estrutura financeira;

12) Redefinição dos programas de prioridades e de financiamento de pousadas e dinamização da sua construção;

13) Concessão de apoio especial e metodizado à criação de novos parques de campismo e de outras formas de alojamento complementar;

14) Definição e lançamento de um programa de parques de campismo;

15) Dinamização da constituição de sociedades de interesses regionais destinadas à viabilização de projectos relevantes para o desenvolvimento turístico regional e local;

16) Intensificação da política de criação de novos pólos de animação e entretenimento turístico;

17) Concessão de financiamento e de incentivos fiscais a programas de desenvolvimento de núcleos termais;

18) Lançamento de um sistema de reservas para o turismo de habitação e outras formas de alojamento complementar;

19) Intensificação da formação profissional e definição de um plano integrado de formação turística;

20) Intensificação das acções de acompanhamento e fiscalização das unidades do sector;

b) Medidas relativas à promoção do turismo nacional:

1) Racionalização da localização e funcionamento da rede de centros de turismo de Portugal no estrangeiro;

2) Prossecução da actividade promocional no estrangeiro;

3) Coordenação dos esforços promocionais dos órgãos centrais, regionais e locais de turismo e, bem assim, dos diversos agentes turísticos de índole comercial;

4) Prossecução de contactos no sentido de melhorar a cooperação internacional no domínio do turismo;

5) Simplificação de formalidades de entrada no País;

6) Promoção e apoio às férias dos emigrantes em território nacional;

7) Realização de campanhas procurando consciencializar as populações para uma melhoria da qualidade do acolhimento ao turista;

8) Criação e lançamento de programas turísticos centrados em temas especializados;

9) Realização de campanhas visando o fomento dos movimentos turísticos internos e sua melhor distribuição regional e estacional.

V.6 - Transportes, comunicações e meteorologia:

Tendo em vista, por um lado, assegurar a satisfação das necessidades de deslocação e de comunicação da população portuguesa, elevando o nível de serviço dos transportes e comunicações, e, por outro lado, reorganizar o sistema de transportes no sentido de limitar o consumo de energia, incrementar a contribuição do sector para a balança de pagamentos, aumentar a produtividade dos sistemas de transportes e comunicações, mantendo o nível de emprego e promovendo a realização dos investimentos com maior rentabilidade económica, promover o saneamento económico e financeiro das empresas públicas do sector, orientar a acção da Administração Pública, essencialmente as funções normativas fiscalizadoras e de coordenação, harmonizar as condições de concorrência, garantindo tratamento equitativo dos operadores dos sectores públicos e privado, e promover o aproveitamento das capacidades da indústria e dos projectistas nacionais, explicitam-se as seguintes medidas de política por subsectores:

a) Medidas globais:

1) Desenvolvimento e melhoria da orgânica e processo de planeamento sectorial, visando a integração com os esquemas de planeamento global, regional e urbanístico;

2) Aperfeiçoamento do sistema estatístico e informático do sector, designadamente no domínio dos transportes terrestres;

3) Criação e desenvolvimento de um pool dos Serviços de Informação Científica e Técnica (ICT) com vista à optimização do sistema de documentação de informação sectorial;

4) Continuação da reestruturação dos serviços da Administração Pública dependentes do Ministério dos Transportes e Comunicações;

5) Realização de acordos de saneamento económico e financeiro das empresas públicas do sector;

6) Promoção do estabelecimento de contratos-programas entre as empresas do sector e as indústrias de material de transporte e de equipamento de telecomunicações;

7) Promoção da realização dos investimentos necessários à modernização e ampliação das redes de transportes e comunicações, tendo em conta o estado de degredação das mesmas, um melhor aproveitamento das infra-estruturas existentes e as condicionantes da política global;

8) Implementação de medidas de cooperação do Ministério dos Transportes e Comunicações com as autarquias locais com vista a desenvolver a capacidade de intervenção dos órgãos do Poder Local;

9) Transferência de competências para as regiões autónomas;

10) Desenvolvimento das acções necessárias ao suporte das negociações visando a integração na CEE e início dos trabalhos de adaptação do empreendimento legal daí decorrentes;

11) Elaboração de um primeiro programa de medidas referentes a economias energéticas;

b) Transportes interiores:

1) Medidas de carácter geral:

1.1) Revisão do enquadramento legal da coordenação de transportes terrestres, visando uma maior operacionalidade e economicidade do sistema;

1.2) Redefinição da tipologia de serviços de transporte por áreas geográficas e especialização dos meios com vista a facilitar a sua coordenação;

1.3) Reestruturação dos sistemas tarifários dos transportes colectivos;

1.4) Incremento de produtividade dos factores de produção no sistema de transportes colectivos, designadamente através de melhorias na organização e na exploração;

1.5) Dinamização de uma política de informação do público;

1.6) Eliminação de passagens de nível, em estreita colaboração com o Ministério das Obras Públicas;

1.7) Implementação de um sistema informático centralizado, visando nomeadamente a melhoria do regime de propriedade automóvel, dos cadastros de condutores e veículos e a passagem automática de cartas de condução;

1.8) Revisão do regime de ensino de condução automóvel e criação de centros para exames de condução;

1.9) Revisão da regulamentação sobre características técnicas, licenciamento e vistoria de veículos;

1.10) Incremento de acções de prevenção e segurança rodoviária;

1.11) Realização de campanhas de informação visando a poupança de combustível.

2) Medidas específicas dos transportes urbanos e suburbanos:

2.1) Melhoria da qualidade de serviço dos transportes colectivos de superfície e fluviais, através da adequação das frotas, reestruturação das redes, adequação das frequências de circulação e criação e ou melhorias de interfaces dos diversos modos de transporte;

2.2) Aumento da capacidade da actual rede do Metropolitano de Lisboa;

2.3) Definição e lançamento da ampliação da rede do Metropolitano de Lisboa;

2.4) Implementação do passe social no Porto (1.ª fase);

2.5) Continuação das acções de modernização do serviço de transporte ferroviário de acesso às zonas urbanas;

2.6) Criação e ou melhoria das instalações de apoio ao sistema de transportes colectivos;

2.7) Melhoria do aproveitamento da capacidade dos transportes públicos, nomeadamente através da diversificação de horários de trabalho e da promoção de incentivos à utilização dos transportes públicos fora das horas de ponta.

3) Medidas específicas de outros transportes interiores (regionais e inter-regionais):

3.1) Melhoria das ligações inter-regionais, com prioridade para o interior, mediante a reestruturação coordenada dos serviços, desenvolvimento e ou renovação das redes viárias, adequação das frotas e melhorias nos terminais;

3.2) Definição do plano director da rede secundária de aeroportos, designadamente no que respeita às características técnicas das pistas e à prioridade da sua implantação;

3.3) Desenvolvimento e melhoria das redes de transportes escolares com prioridade para os concelhos rurais mais desfavorecidos;

3.4) Decisões sobre o transporte de minério de Moncorvo;

3.5) Definição do perfil da RN, transferência da responsabilidade de gestão das actividades periféricas;

c) - Transportes exteriores:

1) Medidas específicas dos transportes marítimos:

1.1) Revisão do quadro legal do sector;

1.2) Revisão da estrutura empresarial da marinha de comércio nacional;

1.3) Definição de uma política de financiamento de investimento da marinha mercante;

1.4) Alteração do regime de imposições marítimas gerais em articulação com a medida anterior e com a revisão da Lei Orgânica do Fundo de Renovação da Marinha Mercante;

1.5) Expansão da frota existente;

1.6) Aumento da participação da bandeira nacional nos tráfegos de comércio externo e ou em terceiros tráfegos em articulação com as medidas;

1.7) Dinamização dos actos de cooperação entre empresas do sector e outras entidades no âmbito da realização de contratos de transportes;

1.8) Melhoria do sistema de transportes marítimos entre o continente e as regiões autónomas;

1.9) Reformulação qualitativa da estrutura do tarifário aplicável aos portes regulares entre o continente e as regiões autónomas;

1.10) Estabelecimento de princípios e regras a aplicar na elaboração de contratos a curto e longo prazo entre armadores e carregadores do sector empresarial do Estado;

1.11) Definição das bases de uma política de transporte integrado;

1.12) Estudo, actualização e selecção dos aspectos relevantes para o pessoal do mar, nomeadamente situação do mercado de emprego, inscrição marítima, regulamentação pessoal e disciplinar, saúde e higiene, relações de trabalho e convenção internacionais.

2) Medidas específicas da rede portuária:

2.1) Criação das condições institucionais que assegurem o desenvolvimento integrado dos portos, em coordenação com o desenvolvimento regional e com a política de expansão da marinha de comércio, do turismo e da pesca;

2.2) Elaboração de um plano de expansão integrada dos portos de Lisboa, Setúbal e Sines, prevendo nomeadamente a construção de terminais especializados para contentores, cereais, minérios e carvão;

2.3) Aprovação de contratos adicionais relativos a obras dos portos de Leixões, Viana do Castelo, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Peniche, Lagos, Funchal e Pico;

2.4) Abertura do concurso internacional para construção do porto comercial de Aveiro e abertura dos concursos para os terminais de ferry-boats de Setúbal e Tróia e para a construção do portinho do canal de Vila Nova de Milfontes;

2.5) Empreendimento de acções visando a prestação dos serviços de trânsito, de baldeação e de feeder services;

2.6) Melhoria das condições de funcionamento dos actuais centros de exploração portuária, designadamente entrepostos e cais;

2.7) Revisão do sistema tarifário dos portos no âmbito nacional, tendo em conta os condicionalismos específicos de carácter internacional, nacional, regional e local;

2.8) Prosseguimento das acções tendentes à estruturação do sistema de prestação do trabalho portuário, nomeadamente com vista à revisão das bases gerais do trabalho portuário, com a apresentação da proposta sobre formação profissional dos trabalhadores portuários e com a apresentação das condições ligadas à segurança do trabalho portuário;

2.9) Elaboração de um plano orientador do desenvolvimento integrado dos portos do Norte.

3) Medidas específicas dos transportes aéreos e aeroportos:

3.1) Actualização da política de transporte aéreo em função da progressiva implementação do Poder Regional e Local, das necessidades sócio-económicas, dos fluxos turísticos, de emigrantes e de comércio externo;

3.2) Reequipamento da frota da TAP;

3.3) Estabelecimento de um sistema de planeamento integrado contínuo de transporte aéreo, em ligação íntima com os sectores da emigração, turismo e comércio externo;

3.4) Intensificação das relações com os organismos internacionais no domínio do transporte e navegação aérea;

3.5) Actualização de acordos bilaterais e estabelecimento de novos acordos, designadamente com países da África e do Médio Oriente;

3.6) Actualização da legislação aeronáutica;

3.7) Desenvolvimento do plano nacional de contrôle de tráfego aéreo e actualização das condições de segurança e melhoria do rendimento na ordenação do tráfego aéreo;

3.8) Actualização e desenvolvimento dos meios de apoio à navegação aérea;

3.9) Desenvolvimento do Aeroporto da Portela e reactivação dos estudos do novo aeroporto da região metropolitana de Lisboa;

3.10) Lançamento das obras do projecto I para o Aeroporto do Funchal e decisão sobre o aeroporto intercontinental da Madeira;

3.11) Modernização e ampliação das infra-estruturas existentes, designadamente no Porto, Faro e Açores;

3.12) Actualização das condições de sanidade e de protecção do meio ambiente nas zonas aeroportuárias;

3.13) Actualização dos sistemas de segurança de pessoas, instalações e aeronaves nos aeroportos;

3.14) Estabelecimento de programas de contrôle e melhoria da qualidade de serviços;

3.15) Promoção da actualização dos procedimentos de fronteira (passageiros, bagagens e carga) nos aeroportos;

3.16) Desenvolvimento coordenado da aviação civil geral (agricultura, prospecção mineralógica, fotografia, actividades piscatórias, tráfego terrestre, etc.).

4) Medidas específicas dos transportes terrestres internacionais:

4.1) Definição da função da Comissão dos Terminais TIR/TIF;

4.2) Promoção da participação nacional no tráfego internacional rodoviário de mercadorias;

4.3) Melhoria e desenvolvimento das ligações terrestres internacionais;

d) Infra-estruturas rodoviárias:

1) Revisão do Plano Rodoviário Nacional;

2) Prosseguimento do programa de construção das auto-estradas e repavimentação de estradas nacionais;

3) Arranque do projecto da ponte em Vila Real de Santo António, depois de acordada a sua localização com as autoridades espanholas;

4) Incentivação das negociações com as autoridades espanholas com vista à construção da ponte sobre o rio Minho a jusante de Valença;

e) Comunicações:

1) Lançamento do serviço de cheques postais;

2) Racionalização do serviço postal, quer pela modernização das redes de transporte e distribuição quer pela mecanização das operações de tratamento do correio e introdução de novos equipamentos e tecnologias postais;

3) Aceleração do investimento nas telecomunicações e expansão da capacidade de realização de empresas com vista à redução das linhas de espera dos postos telefónicos, à garantia do nível de fluidez do tráfego, ao acesso das regiões menos desenvolvidas ao sistema nacional de telecomunicações e ainda à promoção da capacidade do País como centro internacional de telecomunicações;

4) Reformulação das ligações postais via marítima e aérea entre o continente e as regiões autónomas;

f) Meteorologia e geofísica:

1) Alargamento e melhoria da rede de observações no continente, Açores e Madeira, no âmbito da regionalização dos serviços;

2) Fomento da investigação universitária no domínio da cooperação científica e técnica;

3) Modernização dos processos e meios de obtenção e tratamento da informação meteorológica de base;

4) Desenvolvimento do apoio às actividades humanas relacionadas com o mar;

5) Ligação entre o Instituto e o Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo;

6) Desenvolvimento da investigação sismotectónica dos territórios do continente, Açores e Madeira;

7) Levantamento geomagnético de Portugal;

8) Contribuição para o conhecimento das potencialidades geométricas do território nacional;

9) Melhoria do conhecimento das potencialidades em energia solar no território nacional e estímulo à construção e utilização generalizada de protótipos de aproveitamento daquela energia;

10) Contribuição para o conhecimento das potencialidades anemo-energéticas no território nacional.

V.7 - Circuitos de distribuição:

a) Relativamente ao planeamento das infra-estruturas e do abastecimento:

1) Criar incentivos à reestruturação e redimensionamento do pequeno comércio, designadamente através da associação ou da formação de cooperativas de comercialização;

2) Prosseguir a reestruturação dos organismos de coordenação económica e rever as suas funções e estatuto jurídico face à integração de Portugal na CEE, mas salvaguardando a sua efectiva capacidade de órgãos de intervenção e regularização do comércio interno;

3) Continuar a acção que se vem desenvolvendo no planeamento da construção de novas infra-estruturas ou modernizações das existentes com interesse para a produção e distribuição de produtos;

4) Reestruturar e dinamizar a Bolsa de Mercadorias;

5) Definir os stocks mínimos de garantia de bens de consumo essenciais, susceptíveis de fazerem face a dificuldades imprevistas, tanto na importação como no mercado interno;

b) Relativamente aos preços:

1) Acelerar o trabalho de elaboração do código de preços que defina as normas que permitam determinar os preços e margens máximas de lucro;

2) Fixar os preços mínimos de garantia à produção;

c) Relativamente à defesa do consumidor e à fiscalização:

1) Preparar regulamentos sectoriais, designadamente os do comércio retalhista, dos produtos alimentares e supermercados;

2) Rever a legislação existente relativa a delitos económicos e crimes contra a saúde pública e reforçar e organizar as actividades de fiscalização económica;

3) Criar no sector público um órgão especificamente devotado à defesa do consumidor que, em colaboração com as associações de consumidores, delinie os princípios fundamentais de uma política de defesa do consumidor, seus objectivos, e dos instrumentos e das instituições a mobilizar para a sua correcta implementação.

VI - Políticas relativas aos sectores sociais

VI.1 - Segurança social:

a) Relativamente à universalidade e uniformidade do direito à segurança social:

1) Definição e ou revisão, em termos qualitativos e quantitativos, de critérios referentes à condição de recursos que, em casos específicos, deva ser aplicável no acesso a prestações pecuniárias, serviços e equipamentos da responsabilidade do sector;

2) Implementação de providências de alargamento de âmbito de prestações e de modalidades de acção social que concorrem, prioritariamente, para a generalização do acesso da população residente carecida aos esquemas de protecção mínima;

3) Correcção de lacunas de protecção resultantes da descoordenação de esquemas de prestações ou de situações de carência comprovadamente verificadas, por falta de cobertura pelo sistema de segurança social;

4) Definição de vias e meios de correcção de situações de utilização abusiva ou de acumulação indevida de prestações e serviços;

b) No domínio da gestão do sistema de protecção social, harmonização dos regimes e prestações e medidas de acção social:

1) Lançamento das bases para a implementação de um modelo de intervenção social global no quadro das responsabilidades do sector;

2) Definição das bases de um plano de gestão integrada do sistema de segurança social;

3) Criação de condições para a adaptação de um novo regime jurídico para as Casas do Povo e revisão da legislação aplicável à respectiva junta central, por forma a redefinir as suas esferas de actuação em confronto e articulação com o sector da segurança social, procedendo pragmaticamente aos ajustamentos convenientes, possibilitando, além do funcionamento daquelas como entidades prestadoras de serviços, o alargamento da sua acção;

4) Revisão de legislação aplicável aos regimes especiais de protecção social e definição da estratégia da sua progressiva aproximação ao regime geral;

5) Definição de condições de harmonização quantitativa e qualitativa dos regimes vigentes nos diferentes tipos de prestações;

6) Definição das condições de gradual uniformização dos regimes mínimos de pensões;

7) Reajustamento quantitativo de pensões não mínimas, em ligação com a evolução dos níveis salariais;

8) Revisão de condições de atribuição e reajustamentos quantitativos dos abonos de família e respectivas prestações complementares;

9) Definição e apoio à organização e funcionamento de esquemas complementares facultativos de protecção social;

10) Definição das condições de harmonização dos esquemas complementares facultativos de protecção social com os de natureza obrigatória assegurados no âmbito do sector;

11) Revisão de legislação em vigor em matéria de segurança social e sua harmonização, em ordem à preparação de uma lei de bases de segurança social;

12) Participação nos trabalhos a desenvolver no campo da segurança social referentes à integração de Portugal na CEE;

13) Implementação de acções tendentes a adequar as respostas do sistema de segurança social à mudança das condições económicas e sociais;

14) Revisão do regime de atribuição de subsídios de reeducação pedagógica;

15) Regulamentação do regime relativo às colocações familiares e definição do enquadramento jurídico-social das questões emergentes da adopção;

16) Definição de providências normativas destinadas à protecção social da família, mediante respostas integradas de segurança social;

17) Definição integrada das formas de resposta social às situações de carência resultantes de desemprego e subemprego, na perspectiva da sua crescente integração nos esquemas de segurança social;

18) Revisão e alargamento da protecção social dos riscos inerentes ao exercício da actividade profissional, tendo em vista a sua progressiva integração nos esquemas de segurança social;

19) Generalização da protecção social aos trabalhadores migrantes e suas famílias, independentemente do local de residência, nomeadamente através do alargamento da rede ou de revisão de acordos ou convenções bilaterais e multilaterais ou de outros instrumentos internacionais;

20) Definição dos conceitos de deficiente e inválido, com vista a uma mais eficaz integração ou reintegração social;

21) Definição de esquemas integrados de protecção social dos idosos, com vista a evitar a sua marginalização em relação à família e à comunidade;

22) Intensificação e aperfeiçoamento das actividades de acção social da responsabilidade do sector junto das populações, articulando-as com as prosseguidas no âmbito de instituições privadas de solidariedade social e racionalizando a articulação dos seus efeitos com os que decorrem das prestações de base pecuniária;

23) Reorganização dos meios e formas de acolhimento e atendimento das populações;

24) Reformulação e aperfeiçoamento das condições de apoio técnico e financeiro às instituições privadas de solidariedade social, tendo em vista a mais ajustada aplicação do seu novo estatuto e a sua contribuição para a realização dos fins do sistema de segurança social;

25) Implementação de providências para o início de resolução do contencioso determinado pela transferência forçada para o Estado de bens patrimoniais das Misericórdias;

26) Alargamento e racionalização da rede de equipamentos, quer oficiais quer de instituições privadas de solidariedade social, considerando as necessidades prioritárias específicas e da responsabilidade do sector em termos de protecção às crianças e jovens, inválidos, idosos e deficientes;

27) Implementação dos órgãos centrais previstos no Decreto-Lei 49/77, de 31 de Dezembro;

28) Definição das competências e de normas e circuitos de funcionamento e de articulação dos órgãos centrais e destes com os regionais;

29) Revisão da legislação em vigor relativa aos problemas de pessoal do sector, quanto a quadros, carreiras, perfil dos postos de trabalho e métodos e sistemas de recrutamento do pessoal;

30) Implementação de acções de resposta às necessidades do sector em matéria de formação e aperfeiçoamento de pessoal;

31) Definição de planos-programas referentes à utilização e máximo aproveitamento de instalações e equipamento do sector, nomeadamente o informático, e de normas orientadoras dos projectos de construção e ou adaptação de instalações e apetrechamento dos serviços;

32) Implementação de providências tendentes ao aperfeiçoamento e racionalização da gestão de todos os recursos financeiros afectos ao sector de segurança social;

33) Reformulação da legislação aplicável e das práticas de gestão da carteira dos contribuintes devedores, em termos da adopção de critérios e métodos que garantam real eficácia e maior celeridade a todo o processo de recuperação de dívidas em mora;

34) Redefinição do relacionamento entre os serviços centrais de gestão financeira e os centros regionais de segurança social, em termos da adopção de novas fórmulas de descentralização controlada;

c) Com vista a consolidar a descentralização orgânica e funcional do sistema de segurança social e promover a participação na orientação desse sistema:

1) Implementação progressiva dos centros regionais de segurança social;

2) Definição dos critérios para estruturação de serviços locais de segurança social;

3) Definição, a nível dos centros regionais, de circuitos de funcionamento integrado tendentes à melhoria de eficácia das prestações e à diminuição dos custos;

4) Definição das normas legais reguladoras das estruturas de participação.

VI.2 - Saúde:

a) Relativamente à organização e gestão dos serviços:

1) Revisão da Lei de Bases do Serviço Nacional de Saúde, bem como da legislação que a regulamenta (já promulgada e por promulgar);

2) Implementação dos departamentos de Gestão Financeira, de Informática, de Saúde e de Recursos Humanos do SNS;

3) Lançamento das bases para um serviço (nacional) de emergência médica;

4) Melhoria de gestão «empresarial» dos hospitais, tendo em vista não só um funcionamento mais eficaz e mais eficiente (melhor rendimento), como também a melhoria da qualidade e humanização dos serviços prestados;

5) Prosseguimento dos estudos do consumo e do custo dos medicamentos, no âmbito da definição de uma «política nacional do medicamento»;

6) Adopção de medidas apropriadas no sentido de se reduzir o absentismo;

b) No domínio dos recursos humanos:

1) Revisão das carreiras profissionais, com ênfase especial, de entre os ramos da carreira médica, da do generalista;

2) Revisão dos regulamentos e das normas do internato médico (visando sobretudo a adopção dos padrões dos países da CEE);

3) Criação de um sistema de articulação permanente entre o Ministério dos Assuntos Sociais e o Ministério da Educação e Cultura, para mais clara definição e implementação de formação de profissionais de saúde;

4) Alargamento e melhoria dos cursos actuais e criação de novos cursos destinados à formação de pessoal paramédico;

c) Relativamente aos recursos materiais:

1) Promoção das medidas que visem incrementar e acelerar as obras em curso nos hospitais, especialmente aquelas que fazem parte do programa de «humanização» de serviços e visem melhorar as condições de instalação e funcionamento dos serviços de urgência;

d) Na área de investigação:

1) Prossecução das medidas tendentes à realização do primeiro inquérito nacional de morbilidade (que incluirá a determinação das «necessidades», «procura» e «satisfação» da população portuguesa em cuidados de saúde);

e) No domínio da cooperação externa:

1) Prosseguimento e reforço dos programas de cooperação externa, multilateral (com a Organização Mundial de Saúde, o Conselho da Europa e a CEE) e bilateral (com os EUA, a Noruega, a Suécia e a Grã-Bretanha), no sector da saúde, com especial relevo para os relativos à adesão à Comunidade Económica Europeia;

2) Prosseguimento dos esforços desenvolvidos no sentido da aprovação e assinatura de um convénio bilateral de saúde entre Portugal e Espanha.

VI.3 - Educação:

a) Expansão das redes de educação pré-escolar e de educação escolar, incluindo o lançamento do 12.º ano de escolaridade e o apoio ao ensino particular e cooperativo, bem como a melhoria das instalações existentes;

b) Actualização do pessoal técnico e do pessoal docente, através das seguintes medidas:

1) Formação inicial e em serviço de educadores de infância;

2) Aperfeiçoamento e actualização de professores do ensino primário, em processo de formação contínua;

3) Aperfeiçoamento e reciclagem de professores em exercício nos ensinos preparatório e secundário;

4) Preparação inicial e actualização de monitores da Telescola;

5) Preparação inicial e aperfeiçoamento de professores do ensino de Português no estrangeiro;

6) Preparação de orientadores do sistema de profissionalização em serviço;

7) Formação de técnicos de planeamento sectorial;

c) Expansão do ensino superior, numa perspectiva de diversificação e regionalização, designadamente mediante:

1) Continuação da implementação das novas Universidades;

2) Lançamento de cursos de mestrado;

3) Implementação dos estabelecimentos de ensino superior politécnico;

d) Alargamento do sistema de educação especial, mediante:

1) Expansão das acções de formação intensiva e de reciclagem de pessoal especializado;

2) Apoio às estruturas de educação especial;

e) Lançamento do Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos, mediante:

1) Expansão dos centros regionais de educação de adultos;

2) Atribuição de bolsas para actividades de educação de adultos;

3) Lançamento de acções de formação de monitores;

f) Desenvolvimento desportivo, mediante:

1) Formação de quadros a todos os níveis do desporto nacional;

2) Formação e aperfeiçoamento de pessoal técnico para o desenvolvimento de actividades a nível dos ensinos básico e secundário;

3) Criação de infra-estruturas adequadas, nomeadamente através da concessão de subsídios;

g) Incremento da política de ocupação de tempos livres, mediante:

1) Apoio a bibliotecas infantis e a actividades extra-escolares dos alunos;

2) Criação e manutenção de infra-estruturas de base para apoio às actividades do campo do associativismo juvenil;

h) Ampliação da rede de centros de alojamento, no âmbito da acção social dos ensinos básico e secundário;

i) Alargamento da rede de unidades de saúde escolar.

VI.4 - Cultura:

a) No domínio da conservação do património cultural:

1) Conservação, catalogação e inventariação de elementos do património cultural nacional;

2) Criação de estruturas de apoio à conservação e defesa do património cultural;

3) Formação intensiva de técnicos de conservação e restauro;

b) Com vista ao desenvolvimento da acção cultural:

1) Apoio complementar às acções de formação de agentes culturais;

2) Apoio aos agentes vivos da cultura e às actividades por eles desenvolvidas nos domínios de expressão cultural.

VI.5 - Habitação e urbanismo:

a) Relançamento da promoção habitacional privada, designadamente facilitando o crédito à produção de habitações e tornando mais eficaz o acesso à aquisição de casa própria, através das seguintes medidas:

1) Estabelecimento de condições bonificadas de financiamento à construção de habitações;

2) Revisão do sistema de crédito bonificado à aquisição de casa própria, com vista a dar-lhe uma nova eficácia;

3) Revisão do regime de bonificações fiscais em transmissões de prédios destinados à habitação própria;

4) Estudo, com vista à sua reformulação, de todo o sistema de imposições fiscais sobre a habitação;

b) Dinamização do sector privado social, pelo desbloqueamento do programa de contratos de desenvolvimento de habitação, pela dinamização da promoção cooperativa de habitações e pelo alargamento e intensificação do sistema de autoconstrução de habitações, mediante:

1) Revisão de alguns aspectos do regime de financiamentos às cooperativas de habitação;

2) Estudo e reformulação da legislação sobre cooperativismo habitacional, no sentido de eliminar discriminações dentro do movimento cooperativo;

3) Reestruturação do programa de apoio à autoconstrução;

c) Relançamento da promoção habitacional pública, quer das câmaras municipais quer do FFH, intensificando o seu ritmo, conferindo maior eficácia aos organismos executores e maximizando os resultados face aos meios financeiros disponíveis.

Neste sentido, proceder-se-á a:

1) Reestruturação orgânica do Fundo de Fomento da Habitação;

2) Estudo de normas técnicas de habitação social;

3) Estudo das normas que hão-de servir de base à elaboração de projectos-tipo adequados às condições sociológicas e climáticas das diferentes regiões do País;

4) Revisão dos regimes de arrendamento e de propriedade resolúvel das habitações promovidas pelo sector público;

5) Desenvolvimento dos trabalhos conducentes à institucionalização da figura do depósito-caução (contratos de arrendamento), o qual constituirá um instrumento adicional de captação de poupanças a canalizar para o sector;

d) Recuperação do parque habitacional e renovação urbana, mediante:

1) Estruturação de um programa efectivo de recuperação do parque habitacional existente;

2) Definição e estruturas das linhas gerais orientadoras de um programa de renovação urbana, inventariando e definindo prioridades de actuação;

e) Reformulação da legislação urbanística e de solos, designadamente através de:

1) Criação e regulamentação das novas figuras do planeamento local, municipal e intermunicipal e revisão da legislação de loteamentos por particulares;

2) Reformulação da legislação de solos, face à experiência recente, e regulamentação do direito de superfície e das mais-valias fundiárias;

f) No domínio do equipamento regional e urbano:

1) Estudo e implementação de um sistema de informação sobre os níveis de equipamento do território, tendo em vista a coordenação e compatibilização das iniciativas da Administração Central e da Administração Local;

g) No domínio do saneamento básico:

1) Elaboração do plano director do saneamento básico para a década de 80, inserido no Decénio Internacional de Águas de Abastecimento e Residuais Comunitárias;

2) Elaboração do manual de saneamento básico;

3) Início da elaboração do plano geral de esgotos do Algarve;

4) Definição de competências Administração Central/autarquias locais;

5) Revisão da lei orgânica da Direcção-Geral do Saneamento Básico;

6) Elaboração de proposta de lei relativa às bases gerais da política de saneamento básico.

VI.6 - Ordenamento físico e ambiente:

As acções no domínio do reordenamento físico e ambiente visarão o seguinte:

a) Iniciar uma acção concreta de ordenamento do território, visando, em futuro próximo, a implantação correcta das actividades económicas e infra-estruturas;

b) Manter os processos ecológicos vitais, como factores de regulamentação do clima, de manutenção da produtividade agrícola e de protecção contra catástrofes e contra a erosão;

c) Preservar as paisagens não degradadas, criar factores de correcção de áreas degradadas ou desprotegidas;

d) Estabelecer normas de utilização no uso de recursos naturais;

e) Avaliar previamente o impacte dos grandes empreendimentos a executar, designadamente instalações, parques industriais e outros complexos;

f) Defender o património histórico-cultural e o património natural e desenvolver a política de criação de parques naturais, reservas e sítios classificados e de conservação da natureza;

g) Intensificar a participação das populações em todos os processos de conservação e melhoria da qualidade do ambiente;

h) Manter e desenvolver as relações internacionais bilaterais e multilaterais no domínio do ordenamento do território e do ambiente.

VII - Políticas relativas ao sector cooperativo

Reconhecendo que as cooperativas constituem um válido contributo:

Na luta contra o desemprego, dada a capacidade demonstrada na manutenção e criação de postos de trabalho, especialmente nas cooperativas de produção;

Na reanimação de actividades em crise e de outras de reconhecido interesse para o País, como é o caso das cooperativas artesanais e as de pesca;

Na construção de habitações económicas, pela actividade desenvolvida pelas cooperativas de construção e de habitação económica;

Na luta contra a inflação e actividades especulativas, pela correcta e judiciosa distribuição de géneros através das cooperativas de consumo, numa melhor racionalização dos circuitos de escoamento, realizada pelas cooperativas de retalhistas, e de sementes, adubos, pesticidas e alfaias, através das cooperativas agrícolas de comercialização;

Na estruturação necessária à próxima entrada no Mercado Comum, pelo desenvolvimento de iniciativas traduzidas no aumento da produção agrícola nacional, e agrupamento ou associação de cooperativas em organismos de 2.º grau convenientemente dimensionados e tecnicamente equipados;

Na promoção e captação de pequenas poupança canalizando o aforro individual para o desenvolvimento rural e social, através das caixas de crédito agrícola mútuo relativamente à actividade agrícola e das caixas económicas no que se refere à habitação e Previdência;

No desenvolvimento das relações com as autarquias locais, através de projectos de desenvolvimento inseridos num esforço comum para a melhoria da qualidade de vida e consequente fixação de populações;

Na participação directa das populações na reconstrução económica do País, pela mobilização, directa ou indirecta, de cerca de 2 milhões de cooperadores e pelo desenvolvimento de acções de formação e capacitação técnica.

O Governo, não obstante o limitado espaço de tempo de que dispõe, entende promover diversas acções com vista a possibilitar ao sector cooperativo um melhor cumprimento da sua missão.

E assim, tendo em consideração que todo e qualquer fomento cooperativo passa pelo conhecimento exacto das suas potencialidades e por um enquadramento jurídico conveniente, são as seguintes as medidas julgadas necessárias:

Elaborar um inquérito ao sector cooperativo que permita um diagnóstico das suas carências e o estabelecimento de planos de desenvolvimento devidamente fundamentados;

Concluir o Código Cooperativo, que permite um adequado enquadramento jurídico geral, ultrapassando a grave situação criada pela multiplicidade de diplomas de origens e datas diferentes;

Criar comissões para a elaboração dos aspectos regulamentares necessários aos diversos ramos de actividade cooperativa;

Criar uma comissão destinada à revisão dos benefícios fiscais das cooperativas, com vista ao cumprimento do ponto 4 do artigo 84.º da Constituição da República Portuguesa.

Considerando ainda a necessidade imediata de incentivos financeiros, prevê-se ainda uma acção de aceleração das seguintes medidas:

Financiamento às cooperativas de consumo, produção e pesca, em colaboração com a Secretaria de Estado do Emprego e o Inscoop;

Financiamento às cooperativas de habitação, especialmente àquelas que se destinam à construção de casas económicas, em colaboração com a Secretaria de Estado da Habitação e as autarquias locais;

Alargamento do apoio financeiro às cooperativas agrícolas através do apoio da Secretaria de Estado do Fomento Agrário e das entidades de crédito competentes;

Apoio às caixas de crédito agrícola mútuo e sua federação nacional, com vista à criação de uma caixa central, para reforço de actividade creditícia das unidades de base;

Estudo para a organização de um banco cooperativo susceptível de centralizar apoios dispersos e as poupanças cooperativas, permitindo institucionalizar um sistema de incentivos financeiros.

Considerando a importância da difusão do cooperativismo, da formação e capacitação técnica dos quadros e dos próprios cooperadores, por forma a aumentar a capacidade operacional das cooperativas, fomenta-se a promoção das seguintes acções:

Programa de cooperação escolar destinado à dinamização dos jovens estudantes, elaborado pelo Inscoop com a colaboração do Ministério da Educação;

Cursos de formação geral, contabilidade e gestão de cooperativas, realizados descentralizadamente em regiões previamente seleccionadas (Douro Litoral, Estremadura e Algarve);

Curso especializado de técnicos em projectos de investimento, com o objectivo de preparar especialistas capazes de identificar, programar e analisar estudos de desenvolvimento das empresas cooperativas;

Incentivação do Centro Cooperativo de Setúbal com o apoio do Fundo de Fomento da Habitação, que funcionará como escola prática e núcleo experimental de desenvolvimento regional integrado;

Recuperação da biblioteca e da casa onde residiu António Sérgio, com a participação da Câmara Municipal de Lisboa, destinada ao Núcleo de Altos Estudos Cooperativos, que funciona junto ao Inscoop.

Finalmente, reconhecendo a importância da colaboração internacional cooperativa, incrementa-se a colaboração com:

Os novos países de expressão portuguesa que enviaram alguns cidadãos para participar nos cursos promovidos pelo Inscoop;

A Aliança Cooperativa Internacional, pela participação do Inscoop nas reuniões do seu comité central e noutras actividades.

VIII - Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado

De acordo com as projecções macroeconómicas incluídas neste Plano, a formação bruta de capital fixo originada nos projectos a conduzir, em 1980, pelas empresas públicas estima-se em 71,5 milhões de contos, representando um acréscimo em volume de 6%.

A enunciação dos projectos a conduzir pelas diversas empresas, incluindo os que já se encontram em curso de execução, por transitarem de exercícios anteriores, bem como os novos projectos, seleccionados após análise das diversas alternativas possíveis, será objecto de publicação de despachos normativos conjuntos dos Ministros das Finanças e do Plano e da tutela técnica de cada empresa.

O Orçamento Geral do Estado para 1980 consigna uma verba global destinada a dotações de capital das empresas públicas no montante de 19 milhões de contos, relativas aos investimentos programados e a saneamento financeiro.

Considerando que esta verba cobrirá ainda autorizações de aumentos de capital social feitas ao abrigo do PISEE-79, mas não realizadas através de verbas orçamentadas naquele ano, foi igualmente decidido autorizar aumentos de capital que serão apenas realizados através de verbas a inscrever no OGE de 1981, mas que, no corrente ano, poderão ser mobilizadas junto do sistema bancário como créditos intercalares pelo prazo máximo de um ano; o montante global destes aumentos de capital será de 5447000 contos.

O quadro I resume, por Ministérios da tutela, a forma como se processa quer a distribuição das dotações de capital a realizar por conta de verbas inscritas no OGE pra 1980 quer os aumentos de capital a mobilizar por crédito intercalar no corrente ano; esses mesmos valores encontram-se pormenorizados por empresas no quadro II.

QUADRO I

(ver documento original)

QUADRO II

(ver documento original)

IX - Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da

Administração Central

O montante global do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) atinge o valor de 67715873 contos, correspondendo a despesas de capital 58524763 contos (86,4%) e a despesas correntes 9191110 contos (13,6%).

Para o financiamento do montante global dos investimentos e despesas de desenvolvimento antes referidos, canalizar-se-ão através do OGE cerca de 40 milhões de contos, dos quais 37111953 contos respeitam a receitas gerais, 58000 contos a comparticipações de fundos e serviços autónomos, 49937 contos a donativos e 2779885 contos a créditos externos consignados a projectos diversos.

As restantes origens de fundos repartem-se entre o autofinanciamento de fundos e serviços autónomos (2984120 contos), donativos vertidos directamente a serviços com autonomia financeira (133786 contos) e créditos consignados a projectos (24590692 contos), dos quais cerca de 83% (20507987 contos) correspondem a créditos internos.

A distribuição dos montantes anteriormente referidos por Ministérios e por sectores de actividade é dada, respectivamente, nos quadros I e II seguintes.

Num e noutro caso a distribuição mencionada traduz as prioridades adoptadas pelo Governo e já referidas no capítulo dedicado às finanças públicas.

Assim, os investimentos em sectores sociais atingem mais de metade do montante global, destacando-se aí os sectores de habitação e urbanismo, educação e saúde;

nos sectores produtivos, que correspondem a cerca de 15% do total de investimentos, o destaque nítido é para os sectores da agricultura e da pesca, que representam cerca de 86% do total daqueles sectores; por último, nos sectores de infra-estruturas, o grande peso dos investimentos tem lugar no domínio dos transportes e comunicações.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/30/plain-207055.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-02-28 - Decreto-Lei 74/74 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Estabelece critérios orientadores e regras processuais respeitantes à atribuição de incentivos fiscais, bem como de outros benefícios às empresas industriais, nos termos do estabelecido na Lei 3/72 de 27 de Maio (normas básicas da política industrial).

  • Tem documento Em vigor 1977-02-12 - Decreto-Lei 49/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Prorroga até 30 de Setembro de 1977 o prazo para elaboração de um recenseamento provisório dos compartes de cada baldio referido no Decreto-Lei n.º 703/76, de 30 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-23 - Lei 31/77 - Assembleia da República

    Aprova o sistema e orgânica de planeamento e composição do Conselho Nacional do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-02 - Decreto-Lei 231/77 - Conselho da Revolução

    Insere várias disposições relativas a delegações e subdelegações de competência para autorizar despesas por conta das verbas inscritas no orçamento suplementar de defesa dentro do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-E/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Determina a cessação de todo o apoio financeiro das instituições de crédito nacionais às empresas classificadas no grau E, a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril, se o Estado não intervier no contrato, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do mesmo diploma.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-26 - Lei 8-A/80 - Assembleia da República

    Orçamento Geral do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-28 - Lei 9/80 - Assembleia da República

    Sobre as Grandes Opções do Plano para 1980.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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