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Decreto-lei 49/77, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga até 30 de Setembro de 1977 o prazo para elaboração de um recenseamento provisório dos compartes de cada baldio referido no Decreto-Lei n.º 703/76, de 30 de Setembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 49/77

de 12 de Fevereiro

O Decreto-Lei 39/76, de 19 de Janeiro, determinou que as juntas de freguesia, em colaboração com os serviços regionais do Ministério da Agricultura e Pescas e as câmaras municipais, elaborassem um recenseamento provisório dos compartes de cada baldio, no prazo de sessenta dias, a contar da entrada em vigor desse diploma.

O Decreto-Lei 703/76, de 30 de Setembro, prorrogou o prazo acima estabelecido para 30 de Novembro do corrente ano.

Não tendo sido possível, na maioria dos casos, elaborar e afixar nos lugares de estilo o recenseamento provisório dos compartes de cada baldio na data indicada nos referidos diplomas, torna-se necessário voltar a dilatar aquele prazo.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 30 de Setembro de 1977 o prazo referido no artigo único do Decreto-Lei 703/76, de 30 de Setembro.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - António Miguel Morais Barreto.

Promulgado em 2 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/12/plain-218714.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-19 - Decreto-Lei 39/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Define baldios e promove a sua entrega às comunidades que delas venham a fruir.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-30 - Decreto-Lei 703/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Prorroga até 30 de Novembro do corrente ano o prazo referido no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 39/76, de 19 de Janeiro, que define baldios e promove a sua entrega às comunidades que delas venham a fruir.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-26 - Resolução 93/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia os membros do conselho de gerência da Ferrominas, E. P. .

  • Tem documento Em vigor 1977-05-05 - Decreto-Lei 183/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais

    Fixa os princípios gerais de atribuição de subsídios de desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-23 - Decreto-Lei 104/78 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Florestas

    Prorroga o prazo para recenseamento provisório dos compartes dos baldios, previsto no Decreto-Lei nº 49/77 de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto-Lei 340-A/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Aprova o Plano para 1980.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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