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Lei 9/80, de 28 de Maio

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Sumário

Sobre as Grandes Opções do Plano para 1980.

Texto do documento

Lei 9/80

de 28 de Maio

Sobre as Grandes Opções do Plano para 1980

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea g), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

1 - São aprovadas pela presente lei as Grandes Opções do Plano para 1980.

2 - O texto anexo designado «Grandes Opções do Plano - 1980» faz parte integrante desta lei.

ARTIGO 2.º

1 - Nos termos da presente lei, da Lei 31/77 e demais legislação aplicável, fica o Governo autorizado a elaborar, no prazo de trinta dias, o Plano para 1980.

2 - O Governo fará publicar, por decreto-lei, o Plano para 1980.

ARTIGO 3.º

O Governo promoverá a execução do Plano para 1980 e elaborará o respectivo relatório de execução até 30 de Junho de 1981.

Aprovada em 6 de Maio de 1980.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 21 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Grandes Opções do Plano - 1980 (ver nota a)

Grandes Opções do Plano para 1980

1 - Nos termos da Lei 31/77, de 23 de Maio, e ouvido o Conselho Nacional do Plano, são assumidas as presentes Grandes Opções do Plano para 1980.

2 - Não poderiam estas Grandes Opções afastar-se das escolhas assumidas pelo Governo no seu Programa, aprovado pela Assembleia da República há cerca de dois meses.

Atendendo à proximidade temporal da feitura dos dois documentos e à quase coincidência dos prazos de aplicação de um e outro, as diferenças entre as Grandes Opções e a parte económica do Programa do Governo residirão, pois, mais na forma e no grau de especificação do que propriamente no conteúdo.

(nota a) Proposta aprovada em Conselho de Ministros de 1 de Abril de 1980, ouvido o Conselho Nacional do Plano.

PARTE I

As grandes opções da política macroeconómica em 1980

CAPÍTULO I

Os constrangimentos impostos pela conjuntura envolvente

3 - A economia portuguesa apresenta-se muito depauperada e oferece sérias resistências a qualquer tratamento de política económica que tenha por objectivo revitalizar as suas estruturas produtivas e atenuar os seus principais desequilíbrios.

Do lado interno, a economia portuguesa insere-se numa inércia de fraco crescimento, com graves problemas de desemprego e inflação, profundos deficits da produção relativamente à procura global, baixos níveis de produtividade e eficiência, débil propensão ao investimento.

Do lado externo, a economia portuguesa encontra-se envolvida por uma conjuntura que, em 1980, tende a ser muito desfavorável, perspectivando-se uma recessão generalizada que terá efeitos negativos no crescimento das nossas exportações, pela via da procura e pela via dos preços, no valor das nossas importações.

1.1 - A siutação interna em 1979 (ver nota *)

(nota *) Com base em elementos prestados pelo Departamento Central de Planeamento.

4 - A actividade económica em 1979, segundo as últimas estimativas, terá mantido o ritmo de crescimento verificado em 1978.

Das diversas componentes da procura, e com base em informações ainda provisórias, parece possível concluir o seguinte quadro n.º 1):

A única componente da despesa verdadeiramente dinâmica terá sido a exportação, com um comportamento que excedeu as expectativas.

A formação bruta de capital fixo terá diminuído 2%, prejudicando seriamente a capacidade de crescimento; a parte relativa a construções terá evoluído mais negativamente do que a parte dos equipamentos.

O consumo público terá apresentado um ritmo de crescimento relativamente forte. Ao contrário, o consumo privado, em volume, terá crescido muito ligeiramente, tendo os rendimentos provenientes das remessas de emigrantes compensado a quebra do salário real médio interno.

A procura global terá evoluído na ordem dos 3,7%, embora a procura interna tenha praticamente estagnado.

Todas estas estimativas têm em conta uma evolução da balança de transacções corrente que é susceptível de ser alterada quando forem conhecidos os dados definitivos para o comércio externo de 1979.

5 - O crescimento da produção, compatível com essa evolução da procura, terá sido da ordem dos 3,4%, conforme desagregação apresentada no quadro n.º 2.

Para o crescimento do sector primário contribuíram positivamente o vinho e negativamente a pecuária, ao contrário do registado nos últimos anos, e a pesca, que tem vindo sistematicamente a sofrer decréscimos de produção. A construção civil ter-se-á ressentido das dificuldades de crédito, pelo que se estima, de acordo com os indicadores do consumo do cimento e das vendas de aço, um decréscimo no produto gerado pelo sector (-2%), apesar da recuperação do 2.º semestre. As indústrias terão crescido a uma taxa semelhante a 1978 (3,4%) e dentro deste sector continuaram a ser as indústrias voltadas para a exportação aquelas que apresentaram maior crescimento.

A evolução do sector dos serviços é incluída apenas por memória, já que existem muito poucos indicadores para o sector.

6 - Estima-se que, em 1979, a balança de transacções correntes apresente, pela primeira vez desde 1973, um saldo positivo na ordem dos 50 milhões de dólares, cerca de 2,7 milhões de contos (quadros n.os 4-A e 4-B).

Em 1977 e 1978 os deficits haviam sido de 1500 e 800 milhões de dólares.

A balança comercial terá passado de um deficit de cerca de 2,4 biliões de dólares em 1978 para cerca de 2,5 em 1979.

As exportações terão crescido em volume cerca de 22% no ano de 1979, com os têxteis, vestuário e calçado a evoluir a taxas superiores à média das exportações.

O forte crescimento das exportações é explicado, em grande parte, pela melhoria relativa da nossa competitividade externa, avaliada em termos de custos unitários de trabalho.

As importações terão registado uma evolução positiva, em volume, na ordem dos 4,5%.

Em termos de preços, estima-se que as exportações apresentem em 1979 uma evolução de cerca de 29,5% em escudos e 17% em dólares e as importações de cerca de 33% em escudos e 19% em dólares. Estes dados levam a admitir, consequentemente, uma pequena deterioração dos termos de troca.

Os preços internacionais das nossas importações deverão ter registado um acréscimo na ordem dos 13%, tendo em conta a evolução dos respectivos preços em escudos e a depreciação da moeda nacional.

Para a melhoria do saldo de serviços e rendimentos contribuiu decisivamente o turismo, com uma evolução em termos de crédito e em dólares de cerca de 60%, correspondente a um acréscimo efectivo superior a 35%, se corrigido da evolução dos preços internacionais.

As estimativas apontam no sentido de um avultado volume de remessas de emigrantes: 2446 milhões de dólares ou cerca de 119,8 milhões de contos, isto é, mais 46% em dólares ou 60% em escudos do que em 1978.

Esta evolução ultrapassa largamente as previsões que ao longo do ano se tinham feito, bem como os valores registados nos países da orla mediterrânica, que, como Portugal, têm fortes contingentes de emigrantes nos países mais desenvolvidos da OCDE. A Itália deverá ter recebido um acréscimo de remessas em dólares de cerca de 25%, a Grécia de 14%, a Espanha de 10% e a Jugoslávia aquém de 10%.

Há que registar um agravamento no saldo dos rendimentos de capitais, por força dos juros da acrescida dívida externa.

7 - De acordo com o inquérito permanente ao emprego, realizado pelo INE, registou-se em 1979 um acréscimo de 2,1% na população activa civil.

Este aumento de activos foi absorvido, apenas em parte, por um acréscimo de emprego, conduzindo a um agravamento da taxa de desemprego, que passou de 7,9% no 1.º semestre de 1978 para 8,3% no 1.º semestre de 1979 (quadro n.º 5).

Do número total de desempregados, em 1979, cerca de 56% procuravam um primeiro emprego e 44% procuravam novo emprego; cerca de 63% eram mulheres e 37% homens; cerca de 66% eram jovens e 34% tinham idade superior a 25 anos (quadros n.os 7 e 8).

8 - Pela análise de alguns indicadores de repartição do rendimento constata-se que continuou a verificar-se a tendência, iniciada em 1976, da diminuição da parte dos salários no rendimento nacional, atingindo-se em 1979 um nível inferior ao registado em 1974 (quadro n.º 9). Esta evolução é confirmada pelo ratio, igualmente decrescente, entre o salário médio e o rendimento nacional per capita.

Pela análise do quadro n.º 10, pode concluir-se que a diminuição de 5,8% da parte da massa salarial no rendimento nacional, em 1979, se ficou a dever predominantemente ao efeito conjugado de uma diminuição do salário real (-3,5%) com o aumento da produtividade média do trabalho (2,7%). Esta evolução traduziu-se, igualmente, numa diminuição de 6% do custo unitário de mão-de-obra, medido pela relação entre o índice de salário real e o índice da produtividade média, na sequência, aliás, do que já vinha acontecendo desde 1976 (-4,5% em 1976, -12,1% em 1977 e -6,2% em 1978).

O rendimento disponível dos particulares e empresas cresceu, em 1979, a um ritmo de 30%, ligeiramente superior ao do rendimento nacional (27,8%), o que ficou a dever-se a um aumento bastante acentuado (67%) das transferências externas líquidas, essencialmente remessas dos emigrantes. O consumo privado cresceu, em termos nominais, ao ritmo de 24,8%, ligeiramente inferior ao do rendimento disponível dos particulares e empresas, o que se veio a traduzir num aumento da taxa de poupança para o conjunto destes agentes económicos, passando de 19,7% em 1978 para 22,9% em 1979 (quadro n.º 11).

A evolução das remunerações dos trabalhadores por conta de outrem traduziu-se numa diminuição dos salários reais, que se estima em cerca de 3,5% para o conjunto da actividade - redução que é ligeiramente inferior à registada em 1978 (-4,4%) -, situando-se o salário médio real da economia ao nível verificado em 1973 (quadros n.os 9 e 12).

A distribuição dos trabalhadores por conta de outrem, segundo as classes de remuneração bruta, revela uma faceta da assimetria da repartição de rendimentos: no início do ano de 1979, metade dos trabalhadores (51,4%) recebia menos de 10000$00 por mês, grande parte da outra metade (45,7%) recebia entre 10 e 20000$00, e apenas 2,9% ultrapassam os 20000$00 (quadro n.º 13). Esta distribuição torna-se bastante mais desfavorável quando se considera o subuniverso das mulheres.

9 - Com vista a avaliar o impacte que os aumentos salariais tiveram na evolução da competitividade externa da indústria transformadora portuguesa, comparativamente com a de outros países nossos concorrentes no comércio externo, procedeu-se ao cálculo dos índices de custo de trabalho por unidade produzida para Portugal, Espanha, Grécia, Itália e Reino Unido.

Mediante prévia conversão numa mesma unidade monetária (dólar dos EUA), torna-se possível analisar a posição relativa da indústria nacional face à dos restantes países no que respeita aos custos em mão-de-obra. Verifica-se que, a partir de 1976, a competitividade externa portuguesa melhorou generalizadamente face aos países considerados, em virtude da conjugação do abrandamento dos aumentos salariais, do crescimento da produtividade e da desvalorização do escudo.

Os elementos disponíveis para 1979 (apenas os dois primeiros trimestres) revelam nitidamente a continuação desta tendência.

10 - O custo de vida aumentou fortemente em 1979, tendo atingido 24,2% a variação do índice dos preços no consumidor - INE.

Analisando os dois últimos anos e excluindo a Turquia e a Islândia, Portugal foi, no quadro da OCDE, o país que apresentou a mais elevada taxa de inflação, muito acima do nível médio verificado nos 24 países da Organização.

(ver documento original) Esta aceleração foi sobretudo devida à rubrica «Alimentação e bebidas», que tem uma ponderação de 56,6% no índice do INE e sofreu um aumento de 28%.

Rubricas do IPC - INE:

(ver documento original) Como explicação para esta situação de alta permanente dos preços, no domínio alimentar, não pode deixar de referir-se, por um lado, as más condições meteorológicas que o País sofreu nos últimos meses de 1978 e nos primeiros de 1979 e, por outro, a falta de transparência dos nossos circuitos de comercialização, várias vezes encobridora de atitudes especulativas, e a inadequação da estrutura da oferta interna, caracterizada por uma excessiva multiplicidade de unidades de reduzida dimensão, com baixos níveis de produtividade e um sector agrícola estagnado, com estrangulamentos de índole estrutural.

No mesmo sentido joga a nossa elevada dependência externa no domínio alimentar, conjugada com uma situação internacional de alta de preços e uma política cambial de acentuada desvalorização.

Finalmente, e não menos importante, as fortes expectativas inflacionistas que se têm manifestado na economia portuguesa e, em particular, no sector alimentar, constituem um factor de agravamento dos preços que não é fácil combater.

O crescimento médio dos preços revelado pelas despesas da habitação (+13,1%) e pelos diversos (+19%), qualquer deles consideravelmente inferior à média geral de aumento (+24,2%), explica-se pelo facto de os bens e serviços produzidos por empresas públicas, e integrados naquelas duas classes, terem visto os seus preços aumentados somente a partir de Agosto e Setembro.

No conjunto de bens e serviços aí englobados, destacam-se as gasolinas (+26%), a electricidade (+15,5%), o gás de cidade e butano (+24,4%), os correios (+18,1%), os telefones (+27,8%), a água (+8,3%), os transportes (+19,4%).

O índice de preços no consumidor revelou maiores taxas de crescimento (acima de 7%) no 2.º e 4.º trimestres, no primeiro caso consequência, sobretudo, das alterações verificadas nos preços dos bens do «cabaz de compras» e das suas repercussões directas e indirectas e, no segundo, dos aumentos verificados nos preços dos bens e serviços produzidos pelo sector empresarial do Estado.

11 - O desdobramento da taxa de evolução dos preços numa soma de diversas taxas, correspondentes às outras variáveis que se presume sejam as mais relevantes no processo inflacionário, não permite tirar conclusões ao nível imbricadíssimo das relações de causas e efeitos. De facto, a inflação é um fenómeno tipicamente cumulativo, com auto-alimentação, sendo difícil destrinçar entre antecedentes e consequentes ou avaliar a importância de hipotéticos novos factores de tensão em confronto com a inércia do movimento.

Aquele desdobramento tem, todavia, algum interesse analítico, porque permite indiciar correlações ocasionais e, de certo modo, apontar áreas que mereçam especiais providências.

A taxa de inflação implícita na procura final em 1979 (+25,2%) pode, pois, por essa via e com aquele significado, ser decomposta em +10,2% para rendimentos de outros factores que não o trabalho, +8,5% para importações, +5,9% para remunerações do trabalho e +0,6% para tributações indirectas (quadro n.º 15).

Será de referir, pela sua incidência generalizada, as altas taxas de juro no primeiro agregado e, no segundo, a desvalorização cambial do escudo em acrescento à elevação dos preços internacionais. Com incidência específica em alguns sectores terá, ainda, funcionado a recuperação da taxa de lucro no primeiro agregado.

12 - A execução orçamental, nos primeiros meses do ano, foi condicionada pelo atraso na aprovação da Lei do Orçamento Geral do Estado, o que teve como consequência que, durante o 1.º semestre de 1979, a actividade financeira do Estado se tenha processado com base no regime transitório estabelecido na Lei 64/77 e no Decreto-Lei 444/78, com um duplo efeito restritivo: no lado das despesas, por força dos limites impostos pelos duodécimos calculados com base no orçamento final de 1978; no lado das receitas, dado só tardiamente se terem feito sentir os efeitos de parte das medidas de agravamento fiscal previstas para o ano de 1979.

De acordo com a estimativa da execução orçamental no decurso do ano, o deficit global do sector público administrativo situou-se próximo dos 99 milhões de contos, representando um acréscimo de 25% relativamente ao valor verificado em 1978 e ultrapassado em 31% o valor previsto no orçamento inicial de 1979.

Este saldo global das contas públicas veio a representar cerca de 10% da despesa interna, valor que não se afasta da tendência verificada nos últimos anos, o mesmo ocorrendo relativamente ao deficit corrente (3,6%), enquanto o peso do deficit financeiro (8,3%) se reduziu ligeiramente em relação a 1978.

Deste modo, o objectivo de redução do deficit corrente do sector público não foi atingido (-35 milhões de contos em 1979, face a -28,5 milhões de contos em 1978).

Verificou-se aliás uma diferença entre a previsão inicial e a realização (26 milhões de contos) superior à que se registara em 1978.

Tendo em consideração a execução orçamental ocorrida, estima-se que as necessidades de financiamento do sector público, correspondentes ao deficit total a cobrir pelo recurso a novas operações de dívida pública, se tenham situado em 111 milhões de contos, incluindo 8 milhões destinados a fazer face à amortização da dívida.

No final do ano de 1979 a dívida pública directa situava-se, portanto, próximo dos 420 milhões de contos, o que representa um agravamento face aos valores apurados nos últimos anos.

O serviço de dívida, segundo os valores disponíveis, aumentou em 1979, atingindo os 3,7% da despesa interna (quadro n.º 16).

13 - A política monetária em 1979 não se afastou das linhas de política definidas para o ano anterior, visando como principais objectivos a melhoria do saldo da balança de pagamentos e a contenção da inflação.

Os dados disponíveis apontam para o valor de 1,1 bilião de contos de crédito interno total no final de 1979, o que representa um crescimento de 26% relativamente a 1978.

A parte do crédito canalizada para o sector produtivo, incluindo as empresas públicas, tem vindo a perder peso no conjunto do crédito concedido, passando de cerca de 80% para 77% entre os finais de 1978 e 1979 (quadro n.º 17).

Correlativamente, a participação do sector público administrativo no total do crédito (líquido de depósitos do Tesouro no sistema bancário) passou de 20% para 23%. A dimensão deste crédito deve-se, sobretudo, aos crescentes e sucessivos deficits apurados nas contas públicas, os quais têm sido, na sua quase totalidade, financiados por recurso à criação monetária.

Dentro do crédito às empresas e particulares, continua a ter um papel importante o crédito concedido às empresas públicas não financeiras, as quais no final do 3.º trimestre tinham canalizado para si cerca de 27% do total destinado ao sector produtivo, embora se tenha reduzido significativamente o seu crescimento de 25% para 8% em comparação com período homólogo do ano anterior.

Essa evolução veio permitir que o crédito destinado às empresas privadas e aos particulares crescesse até final de Setembro a uma taxa mais elevada do que em idêntico período de 1978 (de 6% para 14%), melhorando deste modo a sua posição no conjunto do crédito.

A partir do 2.º semestre de 1979, as disponibilidades líquidas sobre o exterior começaram a apresentar um saldo positivo que no final do ano se estimava ser da ordem dos 40 milhões de contos, reflectindo uma espectacular melhoria em relação aos anos de 1977 e 1978 (-33,5 e -18,9 milhões de contos, respectivamente (quadro n.º 19).

A estrutura da massa monetária (M(índice 2)) não apresenta alterações sensíveis no final de 1979, relativamente à evolução nos anos próximos, continuando a verificar-se a predominância dos depósitos a prazo no total dos meios de pagamento (60%) (quadro n.º 18). É, no entanto, sensível a partir de Julho de 1979 uma certa alteração no comportamento dos depósitos à ordem, os quais, durante o 1.º semestre, apresentaram uma taxa de crescimento nula (negativa em termos reais), em contraste com a evolução verificada no 2.º semestre, cuja taxa de crescimento foi de 29%.

Nos depósitos a prazo e de poupança, verifica-se o acentuar da importância dos depósitos dos emigrantes que no final de 1979 representavam cerca de 22% (em Dezembro de 1978 = 19%), mercê da manutenção e alargamento dos incentivos de vária ordem concedidos a tal tipo de aplicação.

1.2 - A situação internacional em 1979 e perspectivas para 1980 (ver nota *)

(nota *) Com base em elementos recolhidos pelo Centro de Estudos e Planeamento em fontes da OCDE e CEE.

14 - Segundo a OCDE, as perspectivas mais favoráveis que, há um ano, se abriam à economia mundial foram escurecidas pelos acontecimentos do mercado internacional do petróleo e pelo agravamento da inflação em certos países da zona. O retorno a uma relativa estabilidade dos preços e a um elevado nível de emprego encontra-se, assim, adiado.

O produto nacional bruto do conjunto dos países da OCDE, após ter registado uma taxa média de crescimento anual da ordem dos 4%, quer em 1978, quer no decénio anterior, reduziu em 1979 o seu ritmo de crescimento para 3,4%. Uma análise por países revela comportamentos bastante díspares em 1979, apresentando o Japão, a Itália e a Alemanha taxas de crescimento acima da média e observando-se o contrário no Reino Unido e nos Estados Unidos da América (quadro n.º 20.) No que respeita à CEE, estima-se que a taxa de crescimento tenha estabilizado em 1979.

As perspectivas para 1980 apontam para uma quebra sensível e generalizada do ritmo de crescimento económico que, na hipótese de não se registarem novos aumentos significativos do preço do petróleo, se estima em cerca de 1,3% para o total da OCDE e em 2% para a CEE.

Embora se admita que todos os países irão registar desaceleração do crescimento económico, só são de prever taxas negativas do Reino Unido (-2,1%) e nos Estados Unidos da América (-0,3%). De entre os países da zona o Japão deverá apresentar o maior crescimento do produto.

Para o conjunto da OCDE prevê-se, em 1980, uma quase estagnação da procura interna (0,7%), após ter crescido a uma taxa de 3,8% durante os últimos dois anos.

Embora a generalidade dos países devam registar fortes diminuições nas respectivas taxas de crescimento, merecem especial relevo os casos do Reino Unido e dos Estados Unidos, os quais deverão mesmo apresentar quebras neste agregado (-3,1% e -0,8%, respectivamente).

15 - Durante 1979, o nível de investimento privado nos países mais industrializados da OCDE manteve-se baixo. Os comportamentos mais dinâmicos verificaram-se no Japão, República Federal da Alemanha e Canadá (respectivamente 2,8%, 1,3% e 1,3% superiores ao ano anterior).

O investimento público não foi de molte a compensar o fraco nível ocorrido nesse sector privado.

A curto prazo, não se prevê uma retoma do investimento. As previsões para 1980, respeitantes aos sete países mais industrializados da OCDE, tomados em conjunto, apontam no sentido de uma quase estagnação do nível do investimento relativamente a 1979.

Estas previsões são reflexo de uma fraca expansão da procura global, da alta de taxas de juro, dos altos custos de produção, da existência de elevada capacidade produtiva não utilizada e, ainda, da falta de confiança dos empresários associada à degradação das razões de troca, à instabilidade cambial e ao pessimismo quanto às orientações da política económica futura.

16 - O volume de emprego, na zona da OCDE, aumentou ligeiramente no 1.º semestre de 1979, após ter registado uma expansão razoável nos últimos dois anos.

Esta situação, confrontada com o fraco crescimento da procura global e da produção, revela um comportamento pouco satisfatório da produtividade, que, para o conjunto da zona da OCDE, se estima ter crescido apenas 1,25% entre o 2.º semestre de 1978 e o 1.º semestre de 1979.

A taxa de desemprego na OCDE estabilizou ao nível de 5,1% da população activa desde o 2.º semestre de 1978, registando-se comportamento idêntico na zona da CEE, embora a um nível ligeiramente superior (5,5%) (quadro n.º 21).

As perspectivas para 1980 enquadram-se nas tendências que se têm vindo a verificar, admitindo-se que a taxa global de desemprego, para o total da OCDE, venha a ultrapassar ligeiramente 6% da população activa no 2.º semestre de 1980.

Os acréscimos mais significativos sentir-se-ão provavelmente nos Estados Unidos e no Reino Unido. Face à recessão da actividade económica que se prevê nestes dois países, estima-se que a taxa de desemprego possa atingir valores da ordem dos 7,5% e 6,7%, respectivamente.

17 - Os preços no consumidor, em termos anuais, aumentaram cerca de 11% até Setembro de 1979, na zona da OCDE. Esta taxa traduziu uma nítida aceleração em relação ao período anterior e ultrapassou as expectativas, sobretudo em resultado da já referida alta dos preços do petróleo na zona da OPEP e também, em certa medida, devido à evolução menos favorável dos custos unitários da mão-de-obra. Contudo, dado que se admite que os principais reflexos desse aumento dos preços do petróleo, decidido em Junho, já terão tido tempo de repercutir os seus efeitos até Setembro, estima-se uma certa moderação no crescimento dos preços no 4.º trimestre de 1979.

A maioria dos grandes países apresenta aumentos de preços acentuados, os quais são mais notórios no caso do Reino Unido, Estados Unidos e Itália. Os níveis mais baixos verificaram-se na Áustria (3,1%), Alemanha (4,4%), Suíça (5,3%) e Japão (7,4%), embora estes três últimos países tenham também sofrido um acréscimo significativo em 1979. Os países da Europa do Sul continuaram a registar as mais altas taxas de inflação.

As perspectivas para 1980 também não são optimistas neste campo. Prevê-se que continuem a verificar-se pressões sobre os custos derivadas dos ajustamentos dos preços da energia não produzida pela OPEL e que prossiga o aumento dos preços das restantes matérias-primas.

Durante 1979, aumentou o custo total da mão-de-obra em cerca de 11,5% na zona da OCDE. O aumento deveu-se à reacção dos salários nominais operada face aos aumentos das quotizações para a segurança social e aos impostos sobre os rendimentos do trabalho a cargo dos patrões.

Este comportamento, conjugado com o menor ritmo de crescimento da produção e da produtividade, tornou possível um aumento dos custos unitários da mão-de-obra, que terão atingido 8% em 1979.

18 - No domínio das relações externas, refira-se que a balança de transacções correntes da zona da OCDE passou de um superavit de 9,6 biliões de dólares em 1978 para um saldo deficitário de 30,6 biliões de dólares em 1979. Esta evolução desfavorável deveu-se sobretudo aos reflexos nefastos nas razões de troca da zona, por força do encarecimento dos preços do petróleo (esta deterioração cifrou-se em 18% no Japão, 14% nos EUA, 5% na RFA, 7% na Itália e 6% em França) e de outras matérias-primas, bem como, embora em menor grau, à diminuição do volume dos fluxos do comércio externo da RFA, da Itália e do Reino Unido.

Durante 1980, o saldo da balança de transacções correntes da OCDE deverá agravar-se, prevendo-se que registe um deficit de cerca de 63,2 biliões de dólares, estando este valor ainda condicionado à evolução futura do preço do petróleo. A nível dos países mais industrializados da zona prevê-se o aparecimento de avultados deficits em todos os países, com excepção da Itália (quadro n.º 23).

Quanto à OPEP, verifica-se que os superavits continuaram a aumentar durante os dois últimos anos, tudo indicando que deverão manter-se em 1980 (cerca de 97 biliões de dólares), não obstante o acréscimo considerável das importações deste grupo de países.

No que se refere aos países em vias de desenvolvimento não produtores de petróleo, prevê-se que o deficit continue a aumentar, o que poderá obrigar a limitar as respectivas importações em 1980, mantendo-as, apesar de tudo, a um nível elevado.

CAPÍTULO II

As opções em matéria de objectivos e instrumentos da política macroeconómica 19 - Na certeza de que não são pequenas as limitações nem fáceis as escolhas, o Governo conduzirá a política macroeconómica de curto prazo em função dos seguintes objectivos globais:

a) Melhorar as condições de vida das famílias portuguesas;

b) Afrouxar o ritmo da inflação;

c) Relançar o investimento produtivo.

A estas opções, em matéria de objectivos, acrescerá uma outra que tem a ver com a modelação do sistema económico e há-de constituir um importante referencial, de largo espectro, para a actuação das empresas, dos sindicatos e do Estado:

d) Reassumir, plenamente e com vigor, a vontade nacional de integração na Comunidade Económica Europeia.

Deste núcleo central de grandes opções decorrem, encadeadamente, várias outras opções nos domínios económico e social e a nível de objectivos e instrumentos de política. Será de referir, em especial, a melhoria da distribuição de rendimentos que resultará da conjunção de a), b) e medidas no domínio fiscal enunciadas no n.º 29.

Será igualmente de assinalar a criação de postos de trabalho que decorrerá de c) e de uma activa política de emprego.

20 - No horizonte de 1980 não cabe, obviamente, fazer esgotar a realização das grandes opções referidas no número anterior. Elas ganham toda a razão de ser numa visão de médio e longo prazo, e a aproximação que o Governo pretende fazer-lhes, no curto tempo de que dispõe, mais faz sentir a necessidade de formulação de um plano plurianual que, de facto, as viabilize.

Nesse sentido, e numa segunda fase de trabalhos após a aprovação das presentes Grandes Opções do Plano para 1980, procurará o Governo elaborar um conjunto de directrizes gerais que tenham racionalidade e coerência interna e possam vir a constituir uma base para as Grandes Opções do Plano a Médio Prazo, sem prejuízo de, desde já, ser preparado um programa de investimentos públicos a três ou cinco anos que sirva de guia ao Estado e de estímulo ao sector empresarial.

21 - O País enfrenta um enorme passivo social, com carências primárias nos domínios da habitação, da saúde, do ensino, do emprego e, de um modo geral, do bem-estar das populações.

A melhoria das condições de vida dos Portugueses constituirá um dos objectivos prioritários em 1980, mas, é conveniente reconhecê-lo, nunca foi possível, em curto prazo, fazer o progresso social dar grandes passos. A caminhada terá de ser gradual, mas firme, e o Governo encetá-la-á pelas vias seguintes:

a) Conservação do valor real dos rendimentos brutos, através de adequada evolução dos salários, face ao crescimento dos preços;

b) Aumento da parcela disponível dos rendimentos, mediante incremento das pensões e redução da carga fiscal que directamente incide sobre as pessoas singulares e as famílias;

c) Aumento do nível do consumo das famílias, por conjunção de a) e b);

d) Acréscimo do emprego, através da criação de postos de trabalho que há-de resultar, principalmente, da retoma do investimento;

e) Especial esforço nos sectores sociais (habitação, saúde, segurança social, educação, cultura), mediante afectação de quase 48% do total das dotações do OGE destinadas ao financiamento dos investimentos da Administração Central (PIDDAC);

relativamente ao valor executado no ano anterior, verificar-se-á um crescimento de cerca de 60% (quadro n.º 26).

22 - Não deixará, pois, o Governo de cuidar da melhoria das condições de vida das famílias portuguesas. Mas, como ficou dito, trata-se de um passivo social de longo prazo, cuja amortização progressiva exije sólidas bases materiais do funcionamento da economia.

Na situação do País não é possível fazer progresso social seguro sem simultâneo e forte crescimento económico, devidamente orientado para os sectores considerados preferenciais numa visão global.

Por outro lado, a solidez da economia tem a ver também com a realização de uma outra grande opção - a adesão às Comunidades Europeias -, cujos efeitos positivos deverão ser potenciados, o mais possível, mediante acções adequadas e oportunas da política macroeconómica e das políticas sectoriais.

Ora, é esse crescimento e essa solidez da economia que o Governo entende dever chamar para o primeiro plano das preocupações políticas, quando decide optar pelo relançamento da formação do capital produtivo, quer fomentando o investimento público, quer incentivando inequivocamente o investimento privado.

Não deverá repetir-se a situação de 1979, ano em que baixou de cerca de 2% a formação bruta de capital fixo (menos 3,4% no sector privado, mais 3% no sector empresarial do Estado e menos 4,4% no sector público administrativo). A opção investimento será, por isso, dominante durante a vigência do Governo. Prevê-se que a taxa de crescimento da f. b. c. f. em 1980 se situe ao nível de 6%.

O sector privado, que, em 1979, esteve na origem de cerca de 50% da f. b. c. f., contribuirá com um acréscimo superior à média, como resultado da progressiva retoma do clima de confiança do investidor. E, neste sentido, diversas acções serão empreendidas, ou já estão em vias disso, nomeadamente a criação do SIII - Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento; a efectivação do exercício do direito de mobilização das indemnizações, quando ela se destinar ao financiamento do investimento; a instituição de um novo regime de crédito à habitação; a abertura dos sectores de actividade à iniciativa privada. A f. b. c. f. do sector público crescerá 5,8%, sendo 5,5% do s. p. a. e 6% do s. e. e. No OGE serão incluídos cerca de 60 milhões de contos para investimentos do PIDDAC e do PISEE, o que representa um acréscimo de 60% relativamente à verba utilizada em 1979. O Governo aperfeiçoará o dispositivo que permite acompanhar a execução dos investimentos do PIDDAC e PISEE.

23 - Em outra direcção, a política macroeconómica orientar-se-á para a redução da componente auto-sustentada da inflação, fenómeno que vem provocando graves distorções na distribuição do rendimento e da riqueza, na afectação de recursos e na escolha dos investimentos, ao mesmo tempo que, para não prejudicar a competitividade das exportações, tem obrigado a desvalorizações cambiais - estas, por sua vez, factor de encarecimento adicional das importações e, assim, efeito e causa da inflação.

De modo que, se não é possível atenuar substancialmente o ritmo da inflação, torna-se altamente recomendável mantê-lo dentro de limites razoáveis. É uma primeira aproximação a esses limites que o Governo procurará realizar em 1980, ao estabelecer em 20% o objectivo quanto à taxa de subida do custo de vida, contra 24,2% em 1979.

Quebrar em quatro pontos o ritmo de um processo impetuoso e auto-sustentado - precisamente quando as perspectivas internacionais são no sentido contrário, com a inflação a reforçar-se nos principais países da OCDE - é, de facto, um objectivo ambicioso e exigirá uma cuidada gestão dos instrumentos da política monetária, cambial, orçamental e de rendimentos e preços, incluindo um esforço grande no domínio da produtividade.

24 - O Governo procurará estimular os ganhos de produtividade, de forma que os aumentos de custos não necessitem ter uma integral repercussão nos preços de venda de bens e serviços.

Num contexto de largo desemprego como é o nosso, poderá haver quem ponha em causa esta opção do activo apoio aos incrementos de produtividade. Mas o Governo pensa de modo diferente, não só por força daquela articulação entre a produtividade e o processo inflacionista, mas ainda porque o aumento da produtividade permitirá conferir às empresas e aos serviços a solidez compatível com a integração europeia e, por outro lado, gerar crescimento económico mais seguro e criar, indirectamente, emprego mais consistente.

25 - Desde 1978 que a redução do deficit externo vinha constituindo o objectivo predominante da política de estabilização económica, subalternizando os outros objectivos ligados à inflação, ao investimento, ao crescimento e ao emprego e à distribuição do rendimento.

O que ficou dito nos números anteriores mostra ser diferente a opção do Governo para 1980.

De facto, a degradação do nível de vida dos Portugueses, a evolução negativa do investimento e a perspectiva da Europa exigem a mudança na escala de prioridades da política macroeconómica.

O comportamento da balança de pagamentos continuará sendo, naturalmente, uma preocupação aos olhos do Governo, mas será quebrado o carácter quase absoluto que lhe foi atribuído nos últimos dois anos.

O contrôle do deficit externo aparecerá devidamente relativizado no conjunto das opções para 1980, ocupando uma segunda linha - mais como restrição a ter em conta do que objectivo a atingir a qualquer preço.

O Governo abandonará, pois, a situação superavitária da balança de transacções correntes em que o País se viu mergulhado em 1979, e fá-lo-á com peso e medida.

Permanecer nesta situação, quando se verifica um brutal aumento do preço do petróleo, seria obrigar os Portugueses a novos e grandes sacrifícios e prejudicaria o crescimento da economia.

26 - Na definição da política macroeconómica e também da maior parte das políticas sectoriais, será muito sensível a perspectiva da integração europeia.

A quase omnipresença desta perspectiva decorre de uma clara posição assumida pelo Governo ao retomar, com todo o empenho e firmeza, a opção que havia sido decidida pela Assembleia da República.

Esta opção começará a ter, assim, profundos reflexos, de ordem substancial, na esfera económica e extra-económica da vida do País, porque ela contém uma escolha implícita de certos modelos e sistemas económico-sociais ou, pelo menos, uma inequívoca rejeição de certos outros modelos e sistemas. E tem a grande vantagem de permitir ou impor escolhas subsequentes em domínios que se têm caracterizado pela indeterminação, como é o caso da estratégia industrial portuguesa; ou pela ambiguidade, como é o caso da defesa da concorrência e do princípio da livre iniciativa privada; ou pelo subdesenvolvimento e infraprodutividade, como é o caso do sector primário; ou pela ineficiência administrativa, como é o caso do sistema fiscal.

27 - No curto prazo, a que se referem as presentes Grandes Opções, têm especial relevância as políticas macroeconómicas nos domínios orçamental, monetário, cambial e de rendimentos e preços.

A política orçamental será orientada pelas seguintes linhas fundamentais:

a) O Orçamento Geral do Estado deverá atingir um deficit suficientemente amplo para fomentar o investimento público e compensar a evolução desfavorável que se prevê para a procura externa em resultado da recessão internacional; relativamente ao PIB, o deficit global do OGE rondará 11,5% em 1980, ligeiramente abaixo do nível do deficit do orçamento final de 1979;

b) O consumo público da Administração Central não deverá crescer em termos reais;

o deficit do orçamento corrente representará cerca de 35% do deficit global;

c) Os investimentos do Plano serão cofinanciados pelo OGE em cerca de 60 milhões de contos;

d) O investimento do sector público administrativo (incluindo a Administração Central, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos, o GAS, a Junta Autónoma de Estradas, o Fundo de Fomento da Habitação, etc.) deverá crescer cerca de 5,5% em termos reais. O PIDDAC - Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (exclui as autarquias locais) deverá ser financiado pelo OGE num montante de cerca de 40 milhões de contos (mais 47% do que o valor executado em 1979) distribuídos pelos diversos departamentos governamentais de modo a privilegiar os sectores sociais; ao Ministério da Habitação e Obras Públicas caberá quase 50% da verdade global do PIDDAC (quadros n.os 24, 24-A, 25, 25-A e 25-B);

e) Em 1980, as verbas postas à disposição dos municípios, em cumprimento da Lei das Finanças Locais, serão muito superiores às de 1979 [cerca de 30 milhões de contos +35% do que em 1979, sem contar com o referido em f)];

O Governo, consciente de que o reforço do poder local depende essencialmente do aumento da capacidade técnica e da melhoria da gestão das autarquias e tendo presente o espírito da lei de delimitação de competências entre as Administrações Central, Regional e Local ainda na Assembleia da República para aprovação, porá à disposição dos municípios diversos projectos de investimento que, deixando de ser da competência da Administração Central ou não se justificando que o sejam, poderão ser lançados a nível local. Fornecerá ainda a colaboração técnica e promoverá o apoio financeiro, este através de linhas de crédito especiais, para a concretização de investimentos que envolvam dois ou mais municípios. Esta colaboração poderá ser estendida a municípios isolados quando a dimensão e características do investimento o justificarem;

f) O PIDDAC incluirá uma verba entre 4% e 5% do seu total, destinada a cofinanciar, em complemento de e), projectos de investimento intermunicipal;

g) O investimento do sector empresarial do Estado deverá crescer cerca de 6% em termos reais; o PISEE - Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado deverá ser cofinanciado pelo OGE num montante de cerca de 20 milhões de contos;

h) Os subsídios de exploração a conceder ao sector empresarial do Estado não ultrapassarão o total do valor autorizado no OGE de 1979 (11 milhões de contos);

i) Os impostos profissional e complementar relativos às pessoas singulares serão revistos, de modo a atenuar a carga fiscal e a melhorar a posição dos contribuintes casados;

j) A evasão e a fraude fiscais serão combatidas com firmeza, de modo a recuperar parte importante das receitas e a promover a equidade fiscal;

k) Os incentivos fiscais ao investimento industrial serão revistos e será criado o sistema integrado de incentivos ao investimento [veja c) e e) do n.º 28].

28 - A política monetária, financeira e cambial será orientada pelas seguintes linhas fundamentais:

a) A evolução do crédito continuará a ser enquadrada por plafonds fixados periodicamente em função das necessidades de financiamento da expansão económica e tendo em vista os contrôles da inflação e do deficit externo;

b) A distribuição do crédito entre o sector público e o sector privado será feita com equilíbrio, de modo a respeitar as suas importâncias relativas;

c) A selectividade do crédito privilegiará as actividades do sector primário, a construção civil, a compra de habilitação, sectores exportadores de bens e serviços e as indústrias consideradas prioritárias no sistema integrado de incentivos ao investimento;

d) O nível das taxas de juro resultará da ponderação do seu efeito sobre a expansão da actividade económica e da incidência sobre a balança de pagamentos, em confronto com as taxas de juro nos mercados internacionais, tendo em devida conta a taxa de inflação;

e) As bonificações da taxa de juro serão atribuídas nos créditos preferenciais, designadamente quando dirigidos a financiar projectos bem pontuados no sistema integrado de incentivos ao investimento;

f) O crédito à habitação será revisto para que os encargos de amortização se adequem às reais condições de poupança das famílias portuguesas;

g) As instituições parabancárias terão o quadro legal redefinido;

h) A mobilização de indemnizações, devidas por nacionalização ou expropriação, será accionada para financiar investimentos preferenciais;

i) Um novo tipo de título de dívida pública a curto prazo será criado com o objectivo de aperfeiçoar os mecanismos de contrôle monetário, diversificar os instrumentos financeiros e dinamizar os respectivos mercados;

j) A taxa de câmbio efectiva do escudo prosseguirá uma desvalorização atenuada após a revalorização de 9 de Fevereiro de 1980 e enquanto assim o recomendarem as relações entre as taxas de inflação e as taxas de juro internas e internacionais.

29 - A política de rendimentos e preços será orientada pelas seguintes linhas fundamentais:

a) A contratação colectiva deverá proporcionar em 1980 acréscimos dos salários reais;

b) A carga fiscal sobre os rendimentos de trabalho será reduzida [conforme a alínea i) do n.º 27], de modo a aumentar o poder de compra disponível;

c) A instauração de prémios de produtividade será incentivada nas empresas que, por via dos acréscimos da produção per capita, absorvam parte dos acréscimos dos custos de exploração;

d) A subsidiação pelo OGE será mantida relativamente a um conjunto de produtos considerados essenciais;

e) Os mecanismos de acompanhamento dos preços serão aperfeiçoados; e serão reforçados os aparelhos de fiscalização económica.

CAPÍTULO III

As projecções macroeconómicas para 1980

30 - O factor mais condicionante da evolução económica portuguesa em 1980 será certamente o contexto internacional desfavorável.

Devido ao aumento do preço do petróleo, é de prever para o corrente ano uma perda acentuada das razões de troca, constituindo as diversas hipóteses de opções da política económica outros tantos modos de adaptação a estas novas circunstâncias.

Se se pretender que esta adaptação não implique um deficit demasiado elevado na balança de transacções correntes, ter-se-á de aceitar uma evolução moderada da produção interna, já que a recessão no mercado externo não permitirá um aumento da produção para exportações tão pronunciado como o verificado em 1979. E ter-se-á de aceitar também um crescimento elevado dos preços internos.

O cenário de adaptação, escolhido nas presentes Grandes Opções, permite um crescimento real do PIB da ordem dos 3,6%, com um deficit da balança de transacções correntes inferior a 800 milhões de dólares e uma taxa de inflacção de cerca de 20%.

31 - Da conjuntura envolvente, interna e externa, das opções assumidas quanto aos objectivos e aos instrumentos de política, e recorrendo ainda a algumas hipóteses auxiliares, resultarão os seguintes comportamentos previsionais para algumas das variáveis macroeconómicas mais relevantes (quadros n.os 26, 27 e 28):

O consumo crescerá cerca de 1,4%, contribuindo o consumo privado com +1,5% e o consumo público com +0,5% (sendo nula a variação do consumo da Administração Central);

O investimento produtivo (f. b. c. f.) crescerá cerca de 6%, contribuindo o sector privado com +6,2%, o sector empresarial do Estado com +6% e o sector público administrativo com +5,5%;

As exportações crescerão cerca de 9% e as importações cerca de 5%; o deficit da balança de transacções correntes será da ordem dos 700 a 800 milhões de dólares;

O produto crescerá cerca de 3,6%;

A inflação evoluirá à taxa de 20% quanto ao custo de vida e à taxa de 18% quanto aos preços implícitos no produto;

PARTE II

As grandes opções das políticas sectoriais

CAPÍTULO I

Sectores económicos - Opções e directrizes gerais

32 - Agricultura, silvicultura e pecuária:

Satisfazer as necessidades básicas da população em bens alimentares, melhorar a dieta alimentar e incrementar a produção de matérias-primas do sector destinadas às actividades transformadoras;

Contribuir para a redução do deficit da balança de pagamentos, promovendo a substituição de importações de bens alimentares e incrementando a exportação de produtos oriundos do sector;

Melhorar o nível de vida dos agricultores e de outros trabalhadores agrícolas;

Reduzir as assimetrias do desenvolvimento agrícola;

Rever e reestruturar as formas e circuitos de comercialização dos produtos agrícolas.

33 - Pescas:

Aumentar a produção de pescado, de modo a regular o abastecimento do consumo público e o fornecimento de matérias-primas às indústrias delas carecidas;

Controlar a subida dos preços, nomeadamente quanto a determinados tipos de pescado;

Contribuir para a melhoria da balança de pagamentos, mediante a diminuição de importações.

34 - Indústria e energia:

Maximizar o aproveitamento de recursos minerais, intensificando os trabalhos de prospecção e inventariação;

Assegurar maior grau de satisfação das crescentes necessidades energéticas do País com o menor agravamento possível da actual dependência energética;

Reforçar a competitividade externa da indústria transformadora, nomeadamente através da consecução de níveis de produtividade mais elevados e da melhoria da qualidade dos produtos industriais;

Consolidar o potencial tecnológico nacional, promovendo o adensamento das relações entre ciência e tecnologia e o desenvolvimento industrial e energético.

35 - Comércio interno:

Garantir o normal e regular abastecimento dos produtos essenciais à população, determinando as necessidades anuais de consumo de bens essenciais a serem satisfeitas com recurso ao mercado interno e ou externo, bem como definindo stocks mínimos de garantia susceptíveis de fazerem face a dificuldades imprevistas;

Controlar os preços, designadamente no respeitante à determinação das margens máximas de lucro;

Fixar preços como garantia e orientação de produção;

Defender o consumidor, designadamente revendo a legislação existente relativa a delitos económicos e crimes contra a saúde pública, reforçando as actividades de fiscalização económica e criando no sector público um órgão votado à defesa do consumidor.

36 - Turismo:

Captar divisas, promovendo externamente o turismo nacional;

Promover o aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos serviços;

Corrigir assimetrias regionais na oferta de serviços;

Consolidar e acelerar o relançamento do sector;

Actualizar a legislação do sector, com vista a conferir-lhe maior operacionalidade.

Fomentar e corrigir os movimentos turísticos internos.

37 - Transportes, comunicações e meteorologia:

Assegurar a satisfação das necessidades reais de deslocação e de comunicação da população portuguesa:

Reorganizar o sistema de transportes face aos condicionalismos impostos pela actual situação energética;

Rever o Plano Rodoviário Nacional;

Alargar e beneficiar a rede rodoviária nacional, através do prosseguimento da construção de auto-estradas e da repavimentação de estradas nacionais;

Orientar a acção da Administração Pública essencialmente para as funções normativas, fiscalizadoras e de coordenação;

Harmonizar as condições de concorrência, garantindo tratamento equitativo dos operadores dos sectores público e privado;

Aumentar a produtividade, mantendo o nível do emprego;

Reforçar a contribuição dos transportes e telecomunicações exteriores para a balança de pagamentos;

Promover o aproveitamento das capacidades da indústria e dos projectistas nacionais;

Favorecer as ligações entre o continente e as regiões autónomas;

Regionalizar as responsabilidades de gestão e coordenação dos sistemas de transportes que interessam exclusivamente às regiões autónomas.

CAPÍTULO II

Sectores sociais - Opções e directrizes gerais

38 - Segurança social:

Consolidar a generalização do acesso de toda a população residente e carecida aos esquemas de prestações e às modalidades de acção social do âmbito do sector e proceder a ajustamentos qualitativos e quantitativos de abonos de família e respectivas prestações complementares e de pensões, com base em critérios ponderados em termos de composição e rendimento dos agregados familiares, da evolução de níveis salariais e da manutenção do poder de compra dos beneficiários;

Intensificar o processo de racionalização e melhoria de gestão do conjunto do sistema de protecção social, criar as condições para a gradual uniformização qualitativa e quantitativa dos esquemas vigentes nos regimes especiais com o que é garantido pelo regime geral, harmonizar os regimes aplicáveis aos diferentes tipos de prestações e ampliar o alcance dos esquemas obrigatórios pela promoção de esquemas complementares facultativos;

Sistematizar e aperfeiçoar o apoio técnico e financeiro às instituições privadas de solidariedade social, promovendo, ao máximo, o aproveitamento da sua vitalidade criadora e da sua acção e dando prioridade à criação de condições para a resolução do contencioso determinado pela transferência forçada para o Estado de bens patrimoniais das Misericórdias;

Promover a redefinição e a racionalização da gestão dos recursos afectos à segurança social e formular em novas bases a legislação aplicável e as práticas de gestão da carteira de contribuintes devedores, em termos de um activo saneamento de todo o processo de recuperação de dívidas em mora;

Consolidar a reestruturação dos serviços oficiais do sector e o processo de descentralização orgânica e funcional, instalando os órgãos regionais da segurança social, garantindo-se uma mais eficaz e pronta resposta aos direitos da população e a redução de custos, mediante máximo aproveitamento de recursos humanos e materiais.

39 - Saúde:

Propor a alteração da Lei de Bases do Serviço Nacional de Saúde, de modo que a progressiva criação de um sistema de saúde tenha em consideração a situação real existente, contemple a adesão diversificada dos utentes, concite o apoio dos profissionais do sector, possibilite o desenvolvimento da responsabilidade individual, familiar, empresarial e comunitária na prevenção e promoção da saúde e possa ser assegurado pelos meios humanos, materiais e financeiros disponíveis em cada momento;

Obter uma melhoria sensível e a curto prazo no funcionamento dos serviços prestadores de cuidados de saúde, designadamente através de um adequado ordenamento e hierarquização da rede do desencadeamento de programas específicos de humanização, da criação de um sistema coerente de serviços de emergência, urgência e atendimento permanente e ao aumento de rentabilidade dos recursos humanos e materiais existentes no sector;

Definir e prosseguir uma política de gestão dos recursos humanos do sector que contemple, nomeadamente o Estatuto do Trabalhador de Saúde, a revisão do enquadramento das carreiras profissionais, a promoção de uma mais adequada distribuição funcional e geográfica, a formação intensiva de certos técnicos e a institucionalização da formação permanente;

Racionalizar o consumo de cuidados de saúde, promovendo especialmente a redução das assimetrias funcionais e geográficas no consumo de consultas, especialidades farmacêuticas e elementos complementares de diagnóstico;

Racionalizar a administração do sector, actuando prioritariamente na melhoria da preparação da tomada de decisões e na alteração sensível dos critérios, métodos e meios de gestão actualmente prevalecentes, com especial atenção quanto aos critérios de financiamento, à execução orçamental, à análise do custo-eficácia dos serviços prestados e à desburocratização.

40 - Educação:

Expandir as redes de educação pré-escolar e de educação escolar, incluindo o lançamento do 12.º ano e o apoio ao ensino particular e cooperativo;

Melhorar as condições de funcionamento do sistema de ensino básico e secundário;

Aperfeiçoar, reciclar e completar as habilitações do pessoal docente, visando a sua actualização e profissionalização;

Expandir o ensino superior numa perspectiva de diversificação e regionalização;

Alargar o sistema de educação especial;

Lançar o Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos;

Prosseguir acções de desenvolvimento desportivo, apoiadas na criação das infra-estruturas adequadas;

Ampliar a rede de centros de alojamento, no âmbito da acção social escolar dos ensinos básico e secundário;

Alargar a rede de unidades de saúde escolar e medicina desportiva.

41 - Cultura:

Conservar e defender o património cultural, designadamente através da formação intensiva de técnicos de conservação e restauro, conservação, catalogação e inventariação de elementos do património cultural nacional e de criação de estruturas de apoio;

Desenvolver a acção cultural, designadamente através da promoção de infra-estruturas e equipamento e de apoio às acções de formação dos agentes culturais.

42 - Habitação:

Relançar a promoção habitacional pública;

Relançar a promoção habitacional privada;

Recuperar o parque habitacional degradado;

Dinamizar o sector privado social;

Melhoria das instalações escolares;

Coordenar a compatibilização das iniciativas da Administração Central e da Administração Local no domínio do equipamento regional e urbano;

Definir o enquadramento da actividade do planeamento;

Elaborar o Plano Director do Saneamento Básico para a década de 80;

Definir o enquadramento da gestão urbanística;

Elaborar o Manual do Saneamento Básico;

Definir uma política habitacional coerente e integrada;

Dar início à elaboração do plano geral de esgotos do Algarve.

43 - Justiça:

Promover a formação de guardas prisionais;

Promover a formação profissional dos reclusos, com vista à sua reintegração social.

44 - Ordenamento físico e ambiente:

Iniciar uma acção concreta de ordenamento do território, visando, em futuro próximo, a implantação correcta das actividades económicas e infra-estruturas;

Manter os processos ecológicos vitais como factores de regulamentação do clima, de manutenção da produtividade agrícola e de protecção contra catástrofes e contra a erosão;

Preservar as paisagens não degradadas, criar factores de correcção de áreas degradadas ou desprotegidas;

Estabelecer normas de utilização no uso de recursos naturais;

Avaliar previamente o impacte dos grandes empreendimentos a executar, designadamente instalações, parques industriais e outros complexos;

Defender o património histórico cultural e o património natural e desenvolver a política de criação de parques naturais, reservas e sítios classificados e de conservação da natureza;

Intensificar a participação das populações em todos os processos de conservação e melhoria da qualidade do ambiente;

Manter e desenvolver as relações internacionais bilaterais e multilaterais no domínio do ordenamento do território e do ambiente.

CAPÍTULO III

Sectores a desenvolver com o auxílio da CEE

45 - No âmbito das negociações de adesão de Portugal às Comunidades Europeias e tendo em atenção que a perspectiva do alargamento das Comunidades impõe um grau de desenvolvimento económico bastante elevado em Portugal, estão a ser negociadas acções comuns em função de objectivos sectoriais específicos e integradas em programas plurianuais, a realizar com o apoio financeiro das Comunidades Europeias.

As áreas em que se vão desenvolver as acções comuns são as seguintes:

a) Auxílios à modernização de pequenas e médias empresas industriais, estando previsto que a comparticipação da CEE seja em 1980 da ordem dos 910000 contos;

b) Auxílios à política regional, visando fundamentalmente a rede viária, de forma a aproximar as regiões do interior dos portos marítimos e das fronteiras terrestres mais próximas, bem como estas regiões entre si, em que a subsidiação da CEE, que está em curso de negociação, poderá atingir valores de cerca de 1330000 contos em 1980;

c) Acções no domínio da formação profissional, em que a comparticipação da CEE, em vias de negociação, poderá ser da ordem dos 420000 contos em 1980;

d) Auxílios à modernização da agricultura portuguesa e à transformação das estruturas agrícolas, estando a ser negociados valores para a subsidiação da CEE da ordem dos 1270000 contos em 1980.

CAPÍTULO IV

Sector cooperativo

46 - O crescimento do sector cooperativo fez-se, nos últimos anos, desordenadamente e não foi acompanhado do indispensável reforço qualitativo, mormente ao nível da componente empresarial. Somente através desse esforço é que o sector cooperativo poderá participar positivamente no processo de integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia.

Em 1980 procurar-se-á resolver algumas das principais dificuldades que têm obstado ao normal desenvolvimento do sector cooperativo, mediante:

a) A formação de dirigentes, quadros técnicos e dos próprios cooperadores, que permita encarar a médio prazo a resolução da falta de capacidade técnica operacional de grande número de organizações cooperativas.

Nesse sentido, será continuada a acção formativa que tem vindo a ser desenvolvida pelo INSCOOP, com auxílio externo (ONU e cooperação luso-sueca), e promover-se-á a criação e dinamização de estruturas de apoio e de prestação de assistência técnica especializada, no âmbito daquele Instituto;

b) Estudo de diagnóstico das actuais carências e virtualidades do sector;

levantamento estatístico por inquérito;

c) Publicação do Código Cooperativo;

d) Instituição de um sistema racional de incentivos financeiros e fiscais ao investimento cooperativo.

CAPÍTULO V

Política de emprego

47 - Serão incrementadas acções de formação profissional, particularmente em apoio do aumento dos níveis de produtividade e ainda para a adequação da procura à oferta de emprego, através das seguintes medidas:

Reforço da rede de centros de formação profissional existentes, aos quais será imprimida uma valência regional para apoio de necessidades concretas a nível da actividade económica local;

Lançamento maciço de acções de formação profissional no interior das empresas e apoio técnico-financeiro àquelas que pretendam criar serviços próprios de formação.

48 - Serão assumidas medidas selectivas de política de emprego, de que se destacam:

a) Apresentação de uma lei de bases de formação profissional e da reabilitação profissional;

b) Levantamento e estudo de oportunidades e projectos de investimento;

c) Instituição de «prémios de emprego» como forma de se promover o investimento gerador de postos de trabalho em áreas e sectores onde se torne mais necessário para redução do desemprego;

d) Apoio à integração profissional de jovens, traduzido em estágios nas empresas, suportados em parte pelo Estado, que lhes assegurará também o enquadramento indispensável;

e) Atribuição de bolsas de formação a trabalhadores desempregados, cuja colocação se ache dependente do acesso a determinada preparação profissional;

f) Apoio à integração profissional de deficientes no mercado de emprego normal, traduzido:

1) Na concessão de subsídios às empresas para compensar a diferença de rendimento durante o período de integração;

2) Na adaptação de postos de trabalho e na supressão de barreiras arquitectónicas;

3) Na concessão de ajudas aos deficientes para a instalação de actividades independentes;

g) Institucionalização de articulações entre educação, trabalho, emprego, tendo em vista:

1) Proporcionar aos jovens, estudantes e outros, a formação e orientação profissionais;

2) Assegurar as ligações recíprocas entre a escola, a formação extra-escolar e a inserção no emprego.

49 - O conjunto das acções atrás referido faz parte da proposta de acções comuns que Portugal apresentou à CEE e para a implementação das quais foi pedido apoio financeiro, conforme ficou referido no capítulo III, parte II.

Do QUADRO N.º 1 ao QUADRO N.º 28

(ver documento original) O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/28/plain-33418.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-23 - Lei 31/77 - Assembleia da República

    Aprova o sistema e orgânica de planeamento e composição do Conselho Nacional do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-26 - Lei 64/77 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto-Lei 444/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece o regime orçamental transitório para 1979.

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