Lei 27/77, de 9 de Maio
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 107/1977, Série I de 1977-05-09.
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Data:
1977-05-09
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Altera o Decreto-Lei n.º 477/71, de 6 de Novembro (regula o regime a que ficam sujeitos os transportes internacionais rodoviários de passageiros ou de mercadorias e as deslocações em vazio que impliquem o atravessamento de fronteiras).
Lei 27/77
de 9 de Maio
Isenção de imposto de compensação
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
É revogado o artigo 19.º do
Decreto-Lei 477/71, de 6 de Novembro.
ARTIGO 2.º
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 22 de Março de 1977. - O Presidente da Assembleia da
República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 18 e Abril e 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/09/plain-221142.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221142.dre.pdf .
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