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Decreto-lei 66/77, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Fixa os limites de idade para serem admitidos os candidatos aos exames de admissão às escolas do magistério primário.

Texto do documento

Decreto-Lei 66/77

de 24 de Fevereiro

Considerando a conveniência de definir critérios aplicáveis ao acesso às escolas do magistério primário;

Considerando que não é desejável qualquer solução de continuidade entre o momento de aquisição das habilitações profissionais e o do início das funções delas decorrentes;

Considerando que a aquisição daquelas habilitações não deverá contender com expectativas que no ensino oficial só poderão ser concretizadas no regime geral da função pública;

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição da República, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Aos exames de admissão às escolas do magistério primário só podem ser admitidos candidatos com idades compreendidas entre os seguintes limites:

a) No mínimo, a que corresponda à aquisição das habilitações legalmente exigidas para o ingresso naquelas escolas;

b) No máximo, a que, sem perda de aproveitamento na frequência do curso do magistério primário, permita a aquisição das condições legais mínimas para efeitos de exercício da profissão de modo a poder beneficiar do direito à aposentação e a outras regalias inerentes à função pública.

2. Os limites fixados em cada uma das alíneas do número anterior reportar-se-ão sempre a 1 de Outubro do ano em que o exame de admissão às escolas do magistério primário for requerido.

Art. 2.º São revogados:

a) A alínea a) do § único do artigo 8.º do Decreto-Lei 32243, de 5 de Setembro de 1942;

b) O artigo 14.º do Decreto-Lei 43369, de 2 de Dezembro de 1960.

Art. 3.º As dúvidas surgidas na interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 14 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/24/plain-219044.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-09-05 - Decreto-Lei 32243 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Primário

    Regula o funcionamento das escolas do magistério primário.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-02 - Decreto-Lei 43369 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Aprova e publica o novo plano de estudos das escolas do magistério primário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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