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Decreto-lei 235/77, de 3 de Junho

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Sumário

Introduz alterações ao grupo I dos quadros I e II, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea).

Texto do documento

Decreto-Lei 235/77

de 3 de Junho

Pelo Decreto-Lei 54/76, de 22 de Janeiro, foram aprovados os novos quadros I e II do pessoal civil da Força Aérea, cuja distribuição se processou consoante as direcções ou unidades em que o mesmo prestava serviço.

Considerando que necessidades concernentes aos diversos serviços impuseram que alguns funcionários do quadro II fossem, na situação de adidos, prestar serviço em locais referentes ao quadro I;

Considerando que tal situação fáctica se tornou funcionalmente definitiva e verificando-se a indiscutibilidade das vantagens decorrentes do correspondente e adequado reajustamento dos quadros respectivos:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os grupos I «Pessoal de secretaria» dos quadros I e II, aprovados pelo Decreto-Lei 54/76, de 22 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 837-A/76, de 2 de Dezembro, passam a ter a composição e distribuição constantes dos mapas anexos, resultantes da mera transferência de lugares entre si.

Art. 2.º O preenchimento das vagas surgidas no quadro I por virtude da publicação do presente diploma será efectuado pelos funcionários que, pertencentes ao quadro II, se encontram actualmente na situação de adidos, prestando serviço em locais de trabalho adstritos àquele quadro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 18 de Maio de 1977.

Promulgado em 19 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

ANEXO

QUADRO I

(Engloba o pessoal do EMFA, COMRA1 e Direcção de Serviço)

(ver documento original)

QUADRO II

(Engloba todas as unidades da Força Aérea e o Corpo de Tropas

Pára-Quedistas)

(ver documento original) O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/03/plain-221936.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-22 - Decreto-Lei 54/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Aprova os novos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-02 - Decreto-Lei 837-A/76 - Conselho da Revolução

    Altera a composição e distribuição ao quadro II do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, que aprova os novos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-04 - PORTARIA 844-A/82 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Aprova o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, constante do anexo I. Publica em anexo II as categorias a extinguir.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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