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Decreto-lei 778-C/76, de 27 de Outubro

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Sumário

Autoriza que no processo de apresentação de candidaturas para os órgãos das autarquias locais os interessados que não possuem bilhete de identidade possam apresentar em seu lugar a cédula pessoal ou fazer a sua identificação por duas testemunhas, portadoras de bilhete de identidade, que a atestem documentalmente.

Texto do documento

Decreto-Lei 778-C/76

de 27 de Outubro

Tendo-se verificado que um número apreciável de cidadãos interessados em participar, a qualquer título, no processo de apresentação de candidaturas na eleição dos órgãos das autarquias locais não possuem bilhete de identidade, não devendo por esse facto frustrar-se o seu direito de participar na vida pública local:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º No processo de apresentação de candidaturas para os órgãos das autarquias locais os interessados que não possuam bilhete de identidade poderão apresentar, em seu lugar, a cédula pessoal ou fazer a sua identificação por duas testemunhas, portadoras de bilhete de identidade, que a atestem documentalmente.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor à data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Henrique de Barros.

Promulgado em 27 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/27/plain-220714.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220714.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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