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Decreto-lei 341/76, de 12 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957 (insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional) no referente ao crime de açambarcamento.

Texto do documento

Decreto-Lei 341/76

de 12 de Maio

Torna-se indispensável uma melhor e mais adequada prevenção do crime de açambarcamento sempre de gravosas consequências para o abastecimento público.

Tal crime toma-se sobretudo censurável quando praticado por entidades que, pela sua especial função, devem cooperar activamente na regularização dos circuitos de comercialização e que para o efeito recebem específica protecção do Estado.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 21.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, passa a ter a seguinte redacção:

1. O crime de açambarcamento é punível com prisão de dez dias a dois anos e multa;

porém, quando praticado por delegados do Estado, administradores por parte do Estado, membros de comissões administrativas em empresas com intervenção directa do Estado ou ainda por dirigentes de cooperativas será o mesmo punido com prisão maior de dois a oito anos.

2. ............................................................................

3. ............................................................................

4. É equiparado a tentativa de açambarcamento o anúncio público de intenção de recusa de venda ou de fornecimento de mercadorias ou produtos.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - João de Deus Pinheiro Farinha - Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Promulgado em 3 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/12/plain-226755.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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