Resolução 163/81, de 24 de Julho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 168/1981, Série I de 1981-07-24.
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Data:
1981-07-24
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Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 20/II, de 23 de Junho de 1981.
Resolução 163/81
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º da Constituição, pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 20/II, de 23 de Junho de 1981, que altera a redacção dos artigos 3.º, 4.º, 5.º e 8.º da
Lei 46/77, de 8 de Julho, que «veda a empresas privadas e outras entidades da mesma natureza a actividade económica em determinados sectores», por violação do disposto no artigo 85.º, n.º 2, da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 17 de Julho de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/24/plain-203956.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203956.dre.pdf .
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