Decreto-lei 38366, de 6 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas
- Fonte: Diário do Governo n.º 165/1951, Série I de 1951-08-06.
- Data: 1951-08-06
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298612.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1968-02-24 -
Decreto-Lei
48262 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Integra na rede de estradas nacionais, a que se refere o Decreto-Lei n.º 34593 (Plano Rodoviário), e o troço da auto-estrada do Sul entre Lisboa, na sua ligação com a auto-estrada Lisboa-Estoril (estrada nacional n.º 7), e o Fogueteiro, na sua ligação com as estradas nacionais n.os 10 e 378, o qual inclui a Ponte Salazar, em Lisboa, e os respectivos acessos.
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1987-02-12 -
Portaria
100/87 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril (relatativo ao processo de licenciamento municipal de obras particulares).
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1987-08-21 -
Portaria
718/87 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Publica a compilação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução.
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1989-05-12 -
Portaria
338/89 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.
Aviso
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