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Decreto-lei 37927, de 1 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a remodelar o serviço de receptáculos domiciliários de correspondência postal, de acordo com as normas estabelecidas no regulamento anexo ao presente diploma - Revoga o Decreto n.º 21887, de 21 de Novembro de 1932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298448.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-18 - Decreto 43079 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Dá nova redacção ao corpo do artigo 13.º do regulamento anexo ao Decreto-Lei n.º 37927 (serviço de receptáculos domiciliários de correspondência postal).

  • Tem documento Em vigor 1961-01-13 - Portaria 18205 - Ministérios do Interior e das Comunicações

    Torna extensivas à área de distribuição postal urbana de Coimbra e Braga todas as disposições do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37927.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-13 - EDITAL DD7 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    Fixa as zonas e prazos para instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados nas áreas de distribuição postal urbana de Braga e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-13 - Edital - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Fixa as zonas e prazos para instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados nas áreas de distribuição postal urbana de Braga e Coimbra

  • Tem documento Em vigor 1961-07-13 - EDITAL DD8 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    Fixa as zonas e prazos para instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados nas áreas de distribuição postal urbana de Braga e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-24 - Portaria 21241 - Ministérios do Interior e das Comunicações

    Torna extensivas às áreas da distribuição postal domiciliária das cidades de Abrantes, Aveiro, Beja, Caldas da Rainha, Castelo Branco, Covilhã, Évora, Faro, Guimarães, Leiria, Portalegre, Santarém, Setúbal, Tomar, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, bem como às vilas de Almada e Amadora, acrescida esta última de povoações da mesma freguesia, todas as disposições aplicáveis do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37927.

  • Não tem documento Em vigor 1965-05-14 - EDITAL DD9 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    Fixa os prazos e as zonas para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados nas áreas de distribuição postal urbanas designadas na Portaria n.º 21241.

  • Tem documento Em vigor 1965-05-14 - Edital - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Fixa os prazos e as zonas para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados nas áreas de distribuição postal urbanas designadas na Portaria n.º 21241

  • Tem documento Em vigor 1966-12-24 - Portaria 22391 - Ministérios do Interior e das Comunicações

    Torna extensivo à área de distribuição postal urbana das cidades de Angra do Heroísmo, Bragança, Chaves, Elvas, Estremoz, Funchal, Horta, Guarda, Lamego e Ponta Delgada e das vilas de Barreiro, Cascais, Gondomar, Matosinhos, Oeiras, Sintra, Torres Vedras e Vila Nova de Gaia e ainda à povoação da Parede todas as disposições do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37927.

  • Não tem documento Em vigor 1967-01-27 - EDITAL DD6 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    Fixa, em cumprimento do determinado na Portaria n.º 22391, as zonas e prazos para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados nas áreas de distribuição postal urbana de várias localidades do continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-27 - Edital - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Fixa, em cumprimento do determinado na Portaria n.º 22391, as zonas e prazos para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados nas áreas de distribuição postal urbana de várias localidades do continente e ilhas adjacentes

  • Tem documento Em vigor 1968-07-15 - Portaria 23480 - Ministérios do Interior e da Justiça

    Torna extensivas área de distribuição postal urbana de várias localidades as disposições do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37927.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-08 - EDITAL DD5 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    Fixa, em cumprimento do determinado na Portaria n.º 23480, as zonas e prazos para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados nas áreas de distribuição postal urbana de várias localidades do continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-08 - Edital - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Fixa, em cumprimento do determinado na Portaria n.º 23480, as zonas e prazos para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados nas áreas de distribuição postal urbana de várias localidades do continente e ilhas adjacentes

  • Tem documento Em vigor 1969-02-01 - EDITAL DD4 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    Fixa até 31 de Dezembro de 1969 o prazo para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados na área de distribuição postal urbana de Areosa.

  • Tem documento Em vigor 1969-02-01 - Edital - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Fixa até 31 de Dezembro de 1969 o prazo para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados na área de distribuição postal urbana de Areosa

  • Tem documento Em vigor 1972-07-20 - Portaria 395/72 - Ministérios do Interior e das Comunicações

    Manda tornar extensivas à área de distribuição postal urbana da vila de Loures e a várias povoações do mesmo concelho todas as disposições do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37927, de 1 de Agosto de 1950.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-15 - Edital - Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Fixa o prazo e zonas para a instalação de receptáculos postais domiciliários noa prédios situados na área de distribuição postal urbana da cidade de Leiria

  • Tem documento Em vigor 1973-11-15 - EDITAL DD3 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    Fixa o prazo e zonas para a instalação de receptáculos postais domiciliários noa prédios situados na área de distribuição postal urbana da cidade de Leiria.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-12 - Portaria 100/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril (relatativo ao processo de licenciamento municipal de obras particulares).

  • Tem documento Em vigor 1987-08-21 - Portaria 718/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publica a compilação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-18 - Decreto-Lei 176/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento do Serviço Público de Correios.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-12 - Portaria 338/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Decreto Regulamentar 8/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento do Serviço de Receptáculos Postais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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