Decreto Regulamentar Regional 14/85/A
   
   Considerando que o Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de Dezembro, que  promulgou disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de  distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, dispõe, no seu artigo 7.º,  que a aplicação do mesmo às regiões autónomas dependerá de decreto  regulamentar regional;
  
Considerando que a demais legislação sobre a matéria está desactualizada, sendo, por isso, aconselhável tornar extensiva a esta Região Autónoma a disciplina daquele diploma, tendo em vista o bom funcionamento da administração regional no importante sector da electricidade:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É aplicável à Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de Dezembro, e seu anexo.
Art. 2.º As competências e atribuições conferidas pelo referido diploma aos órõãos e serviços do Governo da República cabem, nesta Região Autónoma, aos correspondentes órgãos e serviços do Governo Regional.
   Art. 3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
   
   Aprovado em Conselho do Governo Regional em 19 de Junho de 1985.
   
   O Presidente do Governo Regional, João Bosco da Mota Amaral.
   
   Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Agosto de 1985.
   
   Publique-se.
   
   O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George  Conceição Silva.
  
 
   
   
   
      
      
      