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Decreto Regulamentar Regional 14/85/A, de 23 de Agosto

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Sumário

Aplica à Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro, e no seu anexo (estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 14/85/A
Considerando que o Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de Dezembro, que promulgou disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, dispõe, no seu artigo 7.º, que a aplicação do mesmo às regiões autónomas dependerá de decreto regulamentar regional;

Considerando que a demais legislação sobre a matéria está desactualizada, sendo, por isso, aconselhável tornar extensiva a esta Região Autónoma a disciplina daquele diploma, tendo em vista o bom funcionamento da administração regional no importante sector da electricidade:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aplicável à Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de Dezembro, e seu anexo.

Art. 2.º As competências e atribuições conferidas pelo referido diploma aos órõãos e serviços do Governo da República cabem, nesta Região Autónoma, aos correspondentes órgãos e serviços do Governo Regional.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 19 de Junho de 1985.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco da Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Agosto de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto Regulamentar 90/84 - Ministérios da Indústria e Energia e do Equipamento Social

    Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-12 - Portaria 100/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril (relatativo ao processo de licenciamento municipal de obras particulares).

  • Tem documento Em vigor 1987-08-21 - Portaria 718/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publica a compilação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-12 - Portaria 338/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-17 - Decreto Regulamentar Regional 23/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica o Plano Director Municipal da Madalena.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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