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Portaria 18189, de 5 de Janeiro

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Sumário

Revoga e substitui várias disposições do caderno de encargos para o fornecimento e recepção de cimento portland normal, aprovado pelo Decreto n.º 40870.

Texto do documento

Portaria 18189

Tendo o Laboratório Nacional de Engenharia Civil proposto à comissão permanente de revisão e instituição de regulamentos técnicos, criada junto do Conselho Superior de Obras Públicas por portaria de 23 de Maio de 1951, alterações a algumas das disposições do caderno de encargos para o fornecimento e recepção de cimento portland normal, aprovado pelo Decreto 40870, de 22 de Novembro de 1956;

Ouvida, sobre a proposta, a subcomissão encarregada do estudo dos regulamentos de cimentos e betões que funciona dentro daquela Comissão e se pronunciara favoràvelmente à aprovação do referido caderno de encargos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, nos termos do artigo 2.º do Decreto 41127, de 24 de Maio de 1957, revogar a parte final do n.º 15-2, alínea b), o n.º 15-4, alínea b), 1.º, e a fig. 7 «Curva granulométrica da areia normal», constantes do caderno de encargos para o fornecimento e recepção de cimento portland normal, aprovado por Decreto 40870, de 22 de Novembro de 1956, e adoptar, em substituição, respectivamente, as seguintes redacções e a figura anexa a esta portaria:

15-2. Materiais:

.....................................................................

b) Areia normal. - ...

.....................................................................

Esta areia deverá ser preparada para cada amassadura por mistura bem homogeneizada das seis classes a seguir definidas:

Classe I - elementos entre 1,68 mm e 1,00 mm;

Classe II - elementos entre 1,00 mm e 0,50 mm;

Classe III - elementos entre 0,50 mm e 0,297 mm;

Classe IV - elementos entre 0,29 mm e 0,149 mm;

Classe V - elementos entre 0,149 mm e 0,074 mm.

Classe VI - elementos inferiores a 0,074 mm.

15-4. Preparação dos provetes. - ...

.....................................................................

b) Amassadura:

A amassadura é feita simultâneamente para três provetes pela forma seguinte:

1.º Humedece-se a superfície onde se fará a amassadura [15-3, alínea h)] e colocam-se sobre ela.

495 g de areia da classe I, 495 g de areia da classe II, 165 g de areia da classe III, 210 g de areia da classe IV, 105 g de areia da classe V, 30 g de areia da classe VI e 500 g de cimento, que se misturam à colher até se obter uma cor uniforme.

Ministério das Obras Públicas, 5 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira.

CURVA GRANULOMÉTRICA DA AREIA NORMAL

(ver documento original) Ministério das Obras Públicas, 5 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/05/plain-272146.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-11-22 - Decreto 40870 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o caderno de encargos para o fornecimento e recepção do cimento Portland normal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-23 - Decreto 404/71 - Ministério das Obras Públicas - Conselho Superior de Obras Públicas

    Aprova o Regulamento de Betões de Ligantes Hidráulicos.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-13 - Decreto Regulamentar 4/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Altera os cadernos de encargos tipo aprovados pelos Decretos n.os 40870, 43683 e 49371, respectivamente de 22 de Novembro de 1956, de 11 de Maio de 1961 e de 11 de Novembro de 1969.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-26 - Decreto-Lei 208/85 - Ministério do Equipamento Social

    Revê a legislação que regula as características e as condições de fornecimento e de recepção dos cimentos.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-12 - Portaria 100/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril (relatativo ao processo de licenciamento municipal de obras particulares).

  • Tem documento Em vigor 1987-08-21 - Portaria 718/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publica a compilação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-12 - Portaria 338/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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