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Portaria 10716, de 24 de Julho

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Sumário

APROVA O REGULAMENTO PARA O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PELA COMPANHIA DAS ÁGUAS DE LISBOA.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31110.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-07-31 - Portaria 402/71 - Ministério das Obras Públicas - Comissão de Fiscalização das Águas de Lisboa

    Manda abolir, a partir de 1 de Agosto de 1971, os consumos mínimos mensais de água fixados no artigo 61.º do Regulamento para o Serviço de Abastecimento de Água pela Companhia das Águas de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 10716 - Substitui, a partir da mesma data, pela taxa mensal de 13$50 o pagamento do consumo mínimo referido no artigo 65.º, § 3.º, do referido Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-15 - Portaria 208/85 - Ministério do Equipamento Social

    Adita um parágrafo único ao artigo 62.º do Regulamento para o Serviço de Abastecimento de Água pela Companhia das Águas de Lisboa, aplicável à EPAL - Empresa Pública das Águas Livres.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-12 - Portaria 100/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril (relatativo ao processo de licenciamento municipal de obras particulares).

  • Tem documento Em vigor 1987-08-21 - Portaria 718/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publica a compilação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-04 - Portaria 925-O/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova os preços de venda de água e de aluguer de contador.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Portaria 805-G/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    FIXA AS TARIFAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PRATICADAS PELA EPAL.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-12 - Portaria 338/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-28 - Portaria 1110-H/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão do sistema tarifário praticado pela EPAL - Empresa Pública das Águas Livres.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-19 - Portaria 1221-B/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Actualiza as tarifas de abastecimento de água praticadas pela EPAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-21 - Decreto-Lei 230/91 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Transforma a EPAL - Empresa Pública das Águas Livres em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprova os estatutos, publicando-os em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-08 - Portaria 6-A/92 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O ENQUADRAMENTO E A QUALIFICAÇÃO DOS CONSUMIDORES DA EPAL - EMPRESA PÚBLICA DAS ÁGUAS LIVRES, S.A., ASSIM COMO A QUOTA DE SERVIÇO PREVISTA NO ARTIGO 10 DO DECRETO LEI 230/91, DE 21 DE JUNHO, E A TAXA MENSAL DE FIANÇA A QUE SE REFERE A PORTARIA DO MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 41, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1985.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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