A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 615/72, de 18 de Outubro

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Sumário

Altera a redacção do artigo 13.º do Regulamento do Fabrico de Massas Alimentícias, aprovado pelo Decreto n.º 45588, de 3 de Março de 1964.

Texto do documento

Portaria 615/72

de 18 de Outubro

Mostrando-se conveniente submeter ao regime legal comum o que sobre matéria de utilização da firma ou denominação social, nome ou insígnia do estabelecimento, marcas e recompensas estabelece o Regulamento do Fabrico de Massas Alimentícias, aprovado pelo Decreto 45588, de 3 de Março de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do citado Regulamento, que o seu artigo 13.º passe a ter a seguinte redacção:

Art. 13.º A utilização nas embalagens da firma ou denominação social do fabricante do nome ou insígnia do estabelecimento fabril, das marcas dos produtos e das recompensas rege-se pelo disposto no Código Comercial e no Código da Propriedade Industrial.

Secretaria de Estado do Comércio, 6 de Outubro de 1972. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/18/plain-234686.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-03-03 - Decreto 45588 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria

    Promulga o Regulamento do Fabrico de Massas Alimentícias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-12 - Portaria 100/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril (relatativo ao processo de licenciamento municipal de obras particulares).

  • Tem documento Em vigor 1987-08-21 - Portaria 718/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publica a compilação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-12 - Portaria 338/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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