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Portaria 666/77, de 29 de Outubro

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Sumário

Introduz alterações à Portaria n.º 477/76, de 3 de Agosto, que estabelece normas relativas à aplicação do Decreto-Lei n.º 46923, de 28 de Março de 1966, e do Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais.

Texto do documento

Portaria 666/77

de 29 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia, do Trabalho e dos Assuntos Sociais, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 46923, de 28 de Março de 1966, o seguinte:

1 - Introduzir entre as alíneas g) e h) do n.º 1 da Portaria 477/76, de 3 de Agosto, uma nova alínea, g') com a seguinte redacção:

g') Para cumprimento das suas atribuições, a Direcção-Geral de Saúde terá, sempre que necessário, o apoio do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

2 - Alterar a redacção da alínea d) do n.º 2.1 da mesma portaria para os seguintes termos:

2.1 - ........................................................................

................................................................................

d) Dois representantes da Secretaria de Estado da Saúde (Direcção-Geral de Saúde e Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge).

3 - Alterar a redacção do n.º 2.3 para os seguintes termos:

2.3 - A Comissão poderá recorrer a técnicos de reconhecida competência e a entidades interessadas nas matérias do âmbito das atribuições da Comissão.

Ministérios da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia, do Trabalho e dos Assuntos Sociais, 19 de Outubro de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira e da Indústria Pesada. - O Ministro do Trabalho, António Manuel Maldonado Gonelha. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Vítor Manuel Gomes Vasques, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/29/plain-216083.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-28 - Decreto-Lei 46923 - Ministérios da Economia das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Actualiza as condições a que devem obedecer a instalação e a laboração dos estabelecimentos industriais.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-03 - Portaria 477/76 - Ministérios da Indústria e Tecnologia, da Agricultura e Pescas, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Estabelece normas relativas à aplicação do Decreto-Lei n.º 46923, de 28 de Março de 1966, e do Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-12 - Portaria 100/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril (relatativo ao processo de licenciamento municipal de obras particulares).

  • Tem documento Em vigor 1987-08-21 - Portaria 718/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publica a compilação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-12 - Portaria 338/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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