Decreto-lei 428/83, de 9 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Energia
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Fonte: Diário da República n.º 282/1983, Série I de 1983-12-09.
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Data:
1983-12-09
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Substitui, para os efeitos das disposições do Decreto-Lei n.º 58/82, de 26 de Fevereiro, a designação de «instalações consumidoras intensivas de energia» por «empresas e instalações consumidoras intensivas de energia».
Decreto-Lei 428/83
de 9 de Dezembro
Porque a gestão do consumo de energia é um meio que conduz à utilização racional e ao aproveitamento dos recursos energéticos nacionais, foi determinado, com a publicação do
Decreto-Lei 58/82, de 26 de Fevereiro, que as entidades proprietárias de instalações consumidoras intensivas façam examinar as condições em que operam relativamente à utilização de energia e que elaborem e cumpram planos de redução dos respectivos consumos, contemplando, porém, apenas as instalações fixas.
Tendo sido publicada a Portaria 359/82, de 7 de Abril, que implementa o 1.º Regulamento da Gestão do Consumo de Energia, parece oportuno fazer agora uma extensão das disposições às empresas em que os consumos de energia sejam significativos, abrangendo os consumos dos equipamentos móveis.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A designação de «instalações consumidoras intensivas de energia» é substituída, para os efeitos das disposições do Decreto-Lei 58/82, de 26 de Fevereiro, por «empresas e instalações consumidoras intensivas de energia».
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - José Veiga Simão.
Promulgado em 22 de Novembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 23 de Novembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/12/09/plain-6153.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6153.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1987-02-12 -
Portaria
100/87 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril (relatativo ao processo de licenciamento municipal de obras particulares).
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1987-08-21 -
Portaria
718/87 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Publica a compilação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução.
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1989-05-12 -
Portaria
338/89 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.
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2000-11-20 -
Portaria
1101/2000 -
Ministério do Equipamento Social
Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.
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2005-02-17 -
Portaria
193/2005 -
Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.
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