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Decreto-lei 45986, de 22 de Outubro

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Sumário

Define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei nº 2078, de 11 de Julho de 1955, bem como a preparação dos projectos dos respectivos decretos. Dispõe sobre: constituição das servidões licenciamento e participação de trabalhos e actividades nas zonas sujeitas a servidão, fiscalização e infracções.

Texto do documento

Decreto-Lei 45986

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

CAPÍTULO I

Servidões militares

SECÇÃO I

Constituição das servidões

Artigo 1.º O estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei 2078, de 11 de Julho de 1955, e a preparação dos projectos dos respectivos decretos, competem:

a) Ao Secretariado-Geral da Defesa Nacional, quando se trate de servidões abrangidas pelo artigo 15.º daquele diploma;

b) Aos Ministérios do Exército ou da Marinha, ou à Secretaria de Estado da Aeronáutica, conforme respeitem directa e exclusivamente a um desses departamentos;

c) Ao Ministério das Comunicações e à Secretaria de Estado da Aeronáutica, quando se trate de servidões de aeródromos civis ou instalações de apoio à aviação civil.

§ 1.º Quando uma servidão interessar a mais de um departamento militar, a competência caberá ao Secretariado-Geral da Defesa Nacional ou ao departamento que for designado por despacho do Ministro da Defesa Nacional.

§ 2.º Os decretos que constituam, modifiquem ou extingam uma servidão militar serão referendados pelo Ministro da Defesa Nacional e pelos Ministros ou Secretário de Estado dos departamentos interessados, incluindo o Ministro do Ultramar quando a servidão respeite a uma província ultramarina.

§ 3.º Os departamentos competentes para o estudo e preparação dos projectos, sempre que o julguem conveniente, ouvirão quaisquer entidades que lhes estejam subordinadas e solicitarão parecer das dependentes dos restantes departamentos.

Art. 2.º Ordenado o estudo da constituição ou modificação de uma servidão militar, o departamento competente comunicará o respectivo despacho à câmara municipal do concelho a que pertencer a zona sujeita, a fim de se tomarem providências tendentes a prevenir maiores prejuízos dos particulares.

§ 1.º A câmara municipal dará publicidade ao referido despacho, para que os interessados possam, dentro do prazo de vinte dias, representar o que houverem por conveniente.

As representações apresentadas pelos interessados serão remetidas ao departamento competente pela câmara municipal, logo que finde o prazo, para serem apreciadas no respectivo estudo.

§ 2.º No cumprimento deste preceito nas províncias ultramarinas ter-se-á em atenção o disposto na Portaria 17072, de 17 de Março de 1959.

Art. 3.º Sempre que seja projectada qualquer organização ou instalação militar, incluir-se-á no respectivo projecto o estudo da servidão militar a que deve ficar sujeita a zona confinante, com indicação da área a abranger e da natureza da servidão.

§ único. O disposto neste artigo é igualmente aplicável ao caso de alteração de organizações ou instalações já existentes, designadamente para efeito das modificações que se imponham nas servidões já constituídas.

Art. 4.º Os decretos constitutivos de servidões militares designarão:

a) A área sujeita a servidão e os trabalhos e actividades por esta abrangidos, quando não for aplicável o regime legal supletivo;

b) As entidades competentes:

1.º Para a concessão de licença para a execução de trabalhos e actividades a ela sujeitos;

2.º Para ordenar a demolição das obras, nos casos previstos na lei;

3.º Para a aplicação administrativa das multas pelas infracções verificadas;

c) As entidades para as quais cabe recurso hierárquico das decisões proferidas nas matérias dos n.os 1.º e 2.º da alínea anterior;

d) As entidades especialmente responsáveis pela fiscalização do cumprimento das disposições legais respeitantes à servidão e das condições impostas nas licenças a que se refere o n.º 1.º da alínea b);

e) As características das plantas ou de outros elementos que devam instruir os pedidos de licença.

§ 1.º O decreto que constitua uma servidão militar poderá definir genèricamente as normas ou condições a que deverá obedecer a execução de determinados trabalhos ou actividades.

§ 2.º Tratando-se de servidões de aeródromos ou instalações de apoio à aviação, o decreto definirá ainda os limites de espaço aéreo abrangido pela servidão.

§ 3.º O disposto no corpo deste artigo e nos parágrafos anteriores é igualmente aplicável, com a conveniente adequação, aos decretos modificativos de servidões.

Art. 5.º As servidões militares poderão ser constituídas transitòriamente por despacho conjunto dos Ministros competentes.

§ único. Os despachos previstos neste artigo serão publicados no Diário do Governo ou no Boletim Oficial da província ultramarina respectiva e a sua vigência cessará decorridos dois anos sobre a entrada em vigor deste decreto-lei, ou, referindo-se a instalação a construir, sobre a aprovação do competente projecto.

SECÇÃO II

Licenciamento e participação de trabalhos e actividades nas zonas sujeitas a

servidão

Art. 6.º Os trabalhos e actividades abrangidos pelas servidões militares, mas cujas normas ou condições de execução tenham sido genèricamente definidas nos termos do § 1.º do artigo 4.º, não poderão iniciar-se, nas áreas a elas sujeitas, sem que os interessados participem o facto à entidade competente para a fiscalização.

§ único. A participação a que se refere este artigo deverá ser feita por escrito, apresentada nos serviços competentes ou enviada pelo registo do correio, com aviso de recepção, com a antecedência de dez dias, se outro prazo não for fixado no decreto constitutivo ou modificativo da servidão.

Art. 7.º Fora dos casos previstos no artigo antecedente, os trabalhos e actividades abrangidos pelas servidões militares não poderão iniciar-se, nas áreas a elas sujeitas, sem que tenha sido concedida a necessária licença pela entidade competente.

§ 1.º Os trabalhos e actividades a executar pelo Estado e pelas autarquias locais não carecem de licença, mas só podem realizar-se com a concordância do departamento interessado na servidão.

Se os departamentos interessados na servidão e na realização dos trabalhos ou actividades não acordarem na execução dos mesmos, será o assunto submetido a Conselho de Ministros.

§ 2.º Não poderão ser concedidas licenças por quaisquer entidades, para a execução de obras em áreas sujeitas a servidões militares, sem que os interessados obtenham e apresentem a licença da autoridade militar competente, a que se refere o corpo deste artigo, salvo se se tratar de obras de simples conservação, reparação ou modificação interior dos edifícios, que não envolvam alteração das suas dimensões ou da sua configuração exterior.

Art. 8.º As licenças a que se refere o corpo do artigo anterior deverão ser solicitadas pelos interessados à entidade competente, indicando-se no respectivo requerimento:

a) A descrição precisa e clara dos trabalhos ou actividades cuja execução se pretende, com a pormenorização necessária à sua conveniente caracterização;

b) A localização do prédio no qual se pretende efectuar os trabalhos ou actividades, com a menção do concelho, freguesia e lugar e quaisquer outros elementos de referência.

§ 1.º Os requerimentos em que se solicite licença para efectuar qualquer construção devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Planta geral, em triplicado, com a situação da obra em relação ao prédio onde ela se projecta, e, quando conveniente, aos prédios vizinhos;

b) Memória descritiva da construção projectada, em triplicado;

c) Planta e alçado do contorno da construção projectada, em escala não inferior a 1/200, em quadruplicado, sendo um exemplar, pelo menos, em papel transparente (tela ou vegetal).

As plantas e outros desenhos serão cotados quando as servidões respeitem a aeródromos e instalações de apoio à aviação e sempre que isso seja necessário para a conveniente apreciação do pedido.

§ 2.º Quando se trate de reconstrução, modificação ou ampliação de obra já existente, o requerimento deverá ser acompanhado dos documentos a que se referem as alíneas b) e c) do parágrafo antecedente.

§ 3.º As entidades competentes poderão exigir quaisquer outros documentos que sejam indispensáveis para a conveniente apreciação do pedido.

Art. 9.º As notificações ou outras diligências que se tornem necessárias para a apreciação dos pedidos de licença poderão ser efectuadas, sempre que for julgado mais conveniente, por intermédio das autoridades administrativas.

Art. 10.º Os pedidos de licença serão apreciados e decididos atendendo exclusivamente aos fins das servidões militares, que, em geral, são os seguintes:

a) Garantir a segurança e eficiência da utilização e funcionamento das instalações militares ou de interesse para a defesa nacional;

b) Garantir a segurança das pessoas e dos bens nas zonas confinantes com certas organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional;

c) Permitir às forças armadas a execução das missões que lhes competem, no exercício da sua actividade normal ou dentro dos planos de operações militares;

d) Manter o aspecto geral de determinadas zonas com particular interesse para a defesa do território nacional, procurando evitar o mais possível a denúncia de quaisquer organizações ou equipamentos militares nelas existentes.

§ único. Na concessão das licenças pode impor-se a observância de quaisquer condições que se mostrem convenientes para os mesmos fins.

Art. 11.º Os recursos hierárquicos das decisões proferidas sobre requerimentos de licença para execução de quaisquer trabalhos ou actividades deverão ser interpostos no prazo de oito dias, a contar da respectiva notificação.

Art. 12.º Concedida a licença, será passado e entregue ao requerente o respectivo título, em duplicado, do qual constarão:

a) Os trabalhos ou actividades autorizados;

b) As condições impostas à execução dos mesmos, com possível remissão para os desenhos apresentados pelo requerente, se tal for conveniente para entendimento dessas condições;

c) As entidades especialmente responsáveis pela fiscalização.

§ 1.º Com o título da licença serão devolvidos ao interessado dois exemplares de cada um dos documentos que instruíam o requerimento, depois de devidamente autenticados pelos serviços.

§ 2.º Um dos exemplares do título da licença e dos documentos a que se refere o parágrafo anterior destina-se à prova da mesma perante as outras entidades que devam também licenciar as obras ou actividades, e o outro deverá conservar-se no local dos trabalhos durante a execução destes.

Art. 13.º As licenças só poderão ser concedidas aos proprietários dos prédios ou àquelas pessoas a respeito das quais seja legítimo presumir terem o direito de executar os actos para cuja prática se pretende autorização.

§ único. A concessão das licenças não envolve prejuízo para os direitos de terceiro, nem constitui presunção de propriedade ou posse, a favor dos que as obtenham, sobre os respectivos prédios.

Art. 14.º Quando as obras ou trabalhos forem autorizados condicionalmente, nos termos do artigo 17.º da Lei 2078, o título de licença só poderá ser passado após a apresentação, pelo interessado, do certificado do registo do ónus real de demolição a que se refere o § único daquele preceito.

§ 1.º O registo será efectuado em face de declaração assinada pelo proprietário ou possuidor inscrito do respectivo prédio, com assinatura reconhecida por notário, ou de certidão de teor da mesma declaração, a extrair do processo de licença, se dele constar.

§ 2.º A declaração deverá conter, além dos demais elementos necessários segundo o Código do Registo Predial, o compromisso de demolição das obras ou trabalhos, quando competentemente ordenada, e a renúncia a qualquer indemnização por esse facto.

§ 3.º Do registo do ónus constarão, além das mais menções necessárias, a descrição sumária das obras ou trabalhos autorizados e o respectivo valor.

Art. 15.º É isento de emolumentos, selos e quaisquer encargos o processo de concessão de licença, incluindo os respectivos documentos.

§ único. Beneficia da mesma isenção o registo a que se refere o artigo antecedente.

SECÇÃO III

Fiscalização e infracções

Art. 16.º Sem prejuízo do que para cada servidão for estabelecido no respectivo decreto constitutivo, e salvo o que no artigo 33.º se dispõe para as servidões de aeródromos civis e instalações de apoio à aviação civil, compete a todos os comandos militares velar pelo exacto cumprimento das disposições legais sobre servidões militares dentro da área da sua jurisdição.

Art. 17.º Não poderá ser recusada a entrada das entidades competentes para fiscalizar o cumprimento das disposições legais sobre servidões, ou dos seus agentes, nos prédios a elas sujeitos, desde que exibam documento comprovativo dessa competência.

Art. 18.º As entidades competentes para a fiscalização poderão dar aos interessados instruções complementares para o cumprimento das condições impostas na concessão das licenças, ou das normas genèricamente definidas ao abrigo do § 1.º do artigo 4.º, desde que tais instruções constituam simples desenvolvimento ou pormenorização daquelas condições ou normas genéricas.

Art. 19.º Verificada a execução de quaisquer trabalhos ou actividades sem a necessária licença, ou com inobservância quer das condições naquela impostas, quer das normas genéricas fixadas ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 4.º, as entidades competentes, sem prejuízo do levantamento do respectivo auto, embargarão desde logo os trabalhos ou actividades, ordenando a sua suspensão imediata e fixando prazo aos interessados para requererem a licença, se for de presumir que esta possa vir a ser concedida.

§ 1.º As entidades competentes ordenarão a demolição dos trabalhos ilìcitamente efectuados, fixando prazo para esse efeito:

a) Se o interessado não requerer a licença dentro do prazo concedido;

b) Se a licença vier a ser negada;

c) Se, verificada a execução dos trabalhos, concluírem desde logo que os mesmos não poderão vir a ser autorizados.

§ 2.º Poderá ser concedida prorrogação do prazo para a demolição dos trabalhos quando a mesma se mostre absolutamente necessária.

§ 3.º Se os trabalhos vierem a ser autorizados com modificações, ou se a inobservância das condições impostas na licença, ou das normas genéricas fixadas, respeitar apenas a certas partes dos trabalhos, a ordem de demolição abrangerá apenas os trabalhos ilìcitamente efectuados.

§ 4.º Os recursos hierárquicos das decisões previstas no presente artigo deverão ser interpostos no prazo de oito dias, a contar da respectiva notificação.

Art. 20.º Se os interessados não procederem, dentro dos prazos fixados, às demolições ordenadas ao abrigo do disposto no artigo anterior, serão as mesmas efectuadas directamente ou mandadas efectuar pelas entidades competentes, sendo os interessados responsáveis pelas respectivas despesas.

Art. 21.º Os quantitativos das despesas a que se refere o artigo anterior deverão ser pagos pelos responsáveis, no prazo de oito dias, a contar da notificação para esse efeito, no cofre que for indicado nas guias que lhes serão entregues naquele acto.

§ único. O duplicado da guia, comprovativo do pagamento, deverá ser apresentado ou enviado pelos interessados aos serviços nela indicados, no prazo de oito dias.

Art. 22.º Se os interessados não efectuarem, no prazo legal, o pagamento das despesas a que se refere o artigo 20.º, proceder-se-á à respectiva cobrança coerciva, pelos tribunais das contribuições e impostos, constituindo título executivo as certidões passadas pelas entidades competentes, contendo a identificação dos responsáveis, a indicação das quantias despendidas na demolição e os demais requisitos exigidos no artigo 156.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos.

§ único. Na oposição baseada em impugnação do quantitativo das despesas feitas com a demolição é admissível qualquer meio de prova.

Art. 23.º O disposto nos artigos 20.º a 22.º é igualmente aplicável à falta de execução das demolições que foram ordenadas nos termos dos artigos 17.º e 18.º da Lei 2078, de 11 de Julho de 1955, sem prejuízo do disposto no final do artigo 18.º § único. Nas hipóteses previstas no artigo 18.º da Lei 2078 poderão os interessados requerer vistoria ad perpetuam rei memoriam logo que lhes seja ordenada a demolição.

Art. 24.º É punida com multa, sem prejuízo do disposto nos artigos 19.º e seguintes, a execução, nas zonas sujeitas a servidão militar, de trabalhos e actividades:

a) Sem a necessária licença ou participação, quando exigida;

b) Com inobservância das condições impostas na respectiva licença;

c) Com inobservância das normas genéricas definidas ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 4.º Art. 25.º A multa a que se refere o artigo antecedente será graduada em função do valor material dos trabalhos ilìcitamente efectuados e do prejuízo ou perigo de prejuízo causado pelos mesmos e fixada dentro dos seguintes limites:

a) Trabalhos de valor até 50000$00: 100$00 a 2500$00;

b) Trabalhos de valor superior: 2500$00 a 50000$00.

§ 1.º No caso de reincidência serão elevados para o dobro os limites máximos e mínimos fixados no corpo deste artigo.

§ 2.º Quando se tratar de trabalhos ou actividades a que se não possa atribuir valor económico, a multa será fixada entre os limites mínimo e máximo previstos, atendendo-se ao prejuízo ou perigo de prejuízo causado.

Art. 26.º A inobservância do disposto na última parte do § 2.º do artigo 12.º deste diploma é punida com a multa de 50$00 a 500$00.

Art. 27.º Os quantitativos das multas constituem receita do Estado e deverão ser pagos pelos infractores nas tesourarias da Fazenda Pública, no prazo de oito dias, a contar da notificação, por meio de guias que lhes serão entregues neste acto.

§ 1.º O duplicado da guia, comprovativo do pagamento, deverá ser apresentado ou enviado pelos interessados aos serviços nela indicados, no prazo de oito dias.

§ 2.º O disposto no corpo deste artigo não prejudica a aplicação do § 3.º do artigo 63.º do Código Penal, nos pagamentos feitos em juízo.

Art. 28.º Se a multa não for paga voluntàriamente, será o respectivo auto remetido ao tribunal comum competente, para decidir da aplicação dessa sanção.

CAPÍTULO II

Outras restrições de interesse militar ao direito de propriedade

Art. 29.º As propostas para o estabelecimento das restrições ao direito de propriedade previstas no artigo 16.º da Lei 2078 serão da iniciativa do departamento militar directamente interessado, que as enviará ao Secretariado-Geral da Defesa Nacional, com a justificação da sua necessidade e extensão e o cálculo dos prejuízos que se preveja poderem resultar da medida, para os proprietários dos prédios abrangidos e quaisquer outros interessados.

§ único. O Secretariado-Geral da Defesa Nacional submeterá as propostas à apreciação do Conselho Superior da Defesa Nacional e promoverá a publicação, pela forma legal, das respectivas resoluções.

Art. 30.º Às restrições a que se refere o artigo anterior é aplicável, com a devida adequação, o disposto neste diploma para as servidões militares.

CAPÍTULO III

Disposições diversas

Art. 31.º São aplicáveis às servidões militares relativas a aeródromos e instalações de apoio à aviação os artigos 4.º, 8.º e 17.º do Decreto-Lei 45987, desta data.

Art. 32.º É igualmente aplicável às autoridades da aeronáutica militar o disposto nos artigos 12.º a 16.º do mesmo Decreto-Lei 45987.

Art. 33.º A competência para a fiscalização e licenciamento de trabalhos em zonas sujeitas a servidões militares respeitantes a aeródromos civis e instalações de apoio à aviação civil pertence, na metrópole, à Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e, nas províncias ultramarinas, ao respectivo serviço de aeronáutica.

Estas entidades terão sempre em atenção os condicionamentos estabelecidos pelas autoridades militares, devendo consultar as mesmas em caso de dúvida.

Art. 34.º Para observância das prescrições constantes deste decreto-lei, poderão as autoridades competentes ou os seus agentes solicitar a intervenção das autoridades administrativas ou dos tribunais, neste caso por intermédio do agente do Ministério Público.

Art. 35.º Consideram-se revogados a Carta de Lei de 24 de Maio de 1902 e o Decreto 15723, de 14 de Julho de 1928.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/22/plain-58935.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1928-07-14 - Decreto 15723 - Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 2.ª Repartição

    Determina que os proprietários de terrenos sujeitos à servidão militar em que executem trabalhos que, pela lei das servidões militares de 24 de Maio de 1902 ou pelos decretos a que se referem os artigos 24.º e 25.º da citada lei, forem proibidos, sejam multados e intimados a demoli-los no prazo que for fixado, tendo-se em vista o tempo necessário para executar os trabalhos exigidos.

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Decreto-Lei 45987 - Ministério das Comunicações

    Estabelece o regime a que ficam sujeitas a servidões aeronáuticas as zonas confinantes com aeródromos civis e instalações de apoio à aviação civil - Revoga o Decreto n.º 19681.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Decreto-Lei 45987 - Ministério das Comunicações

    Estabelece o regime a que ficam sujeitas a servidões aeronáuticas as zonas confinantes com aeródromos civis e instalações de apoio à aviação civil - Revoga o Decreto n.º 19681.

  • Tem documento Em vigor 1965-03-18 - Portaria 21176 - Ministério do Ultramar - Secretaria-Geral

    Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 45986 (servidões militares).

  • Tem documento Em vigor 1965-06-29 - Decreto 46411 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de segurança confinante com o campo de tiro de Espinho sujeita a servidão militar, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 2078.

  • Tem documento Em vigor 1965-07-13 - Decreto 46433 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Estabelece a zona de segurança do quartel do Areal, situado na freguesia de S. Vicente, concelho de Braga, sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1965-08-04 - Decreto 46466 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Estabelece a zona de segurança do quartel do Viso, freguesia de Ramalde, na cidade do Porto, sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1965-08-05 - Decreto 46468 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Estabelece a zona de segurança do quartel dos Viriatos, situado na Avenida do Regimento de Infantaria n.º 14, freguesia do Coração de Jesus, concelho de Viseu, sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1965-08-09 - Despacho Ministerial - Presidência do Conselho e Ministério do Exército

    Estabelece os termos em que é constituída transitoriamente a servidão militar a favor das instalações, da extinta bateria do Carrascal, adaptadas a paiol, destinado a armazenar substâncias explosivas Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

  • Tem documento Em vigor 1965-08-09 - DESPACHO MINISTERIAL DD330 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Estabelece os termos em que é constituída transitoriamente a servidão militar a favor das instalações, da extinta bateria do Carrascal, adaptadas a paiol, destinado a armazenar substâncias explosivas Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.

  • Tem documento Em vigor 1965-10-18 - Decreto 46598 - Presidência do Conselho e Ministério do Exército

    Fixa as áreas dos terrenos confinantes com a bateria de Albarquel, no concelho de Setúbal, sujeitas a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1965-11-26 - Decreto 46670 - Presidência do Conselho e Ministério do Exército

    Define as áreas dos terrenos confinantes com a bateria do Outão, concelho de Setúbal, e outros órgãos de defesa costeira nas suas imediações, que ficam sujeitas a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1966-02-21 - Portaria 21885 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina

    Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 45986, que define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei n.º 2078.

  • Tem documento Em vigor 1966-04-26 - Decreto 46971 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com a carreira de tiro de Esgueira, concelho de Aveiro, sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1966-06-01 - Decreto 47037 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as áreas dos terrenos confinantes com as instalações da bateria de S. Martinho, na ilha da Madeira, que ficam sujeitos a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1966-06-04 - Decreto 47040 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Define a área dos terrenos confinantes com o quartel da Nazaré e carreira de tiro do Funchal que ficam sujeitos a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1966-06-22 - Decreto 47051 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Designa os terrenos confinantes com o quartel do Conde de Lippe, situado em Lisboa, na Calçada da Ajuda, que ficam sujeitos a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1966-07-08 - Decreto 47080 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as limitações dos terrenos confinantes com o quartel da Borralha, em Vila Real (Trás-os-Montes), que ficam sujeitos a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1966-08-13 - Decreto 47147 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área confinante com as instalações militares no quartel do Morro, em S. Tomé, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1966-09-15 - Decreto 47200 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área dos terrenos confinantes com o Quartel de Santo Ovídio, na cidade do Porto, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1966-09-17 - Decreto 47207 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área dos terrenos confinantes com o Castelo de S. João da Foz do Douro, na cidade do Porto, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-03 - Decreto 47482 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com a Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras, em Moscavide, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-10 - Decreto 47491 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com o Quartel da Cruz da Areia, em Leiria, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-13 - Decreto 47495 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área dos terrenos confinantes com o Quartel do Colégio, na cidade do Funchal, que ficam sujeitos a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1967-02-08 - Decreto 47528 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com o quartel do Casal do Pedrógão, nas Caldas da Rainha, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1967-02-23 - Decreto 47556 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com o Depósito Geral de Material de Guerra, em Beirolas, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1967-03-23 - Portaria 22591 - Presidência do Conselho e Ministério do Exército

    Define as atribuições dos diferentes órgãos do Ministério do Exército que têm intervenção no estabelecimento das servidões militares.

  • Tem documento Em vigor 1967-05-27 - Decreto 47733 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a zona da área de terreno confinante com o quartel de S. Lourenço, em Abrantes, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1967-08-03 - Decreto 47829 - Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Define as áreas confinantes com a Estação Radionaval de S. Vicente que ficam sujeitas ao regime de servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1967-08-14 - Decreto 47846 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Sujeita ao regime de servidão militar a zona de terreno confinante com a Bateria da Cancela, em Palheiro Ferreiro, na ilha da Madeira (Bateria de Artilharia de Guarnição n.º 2).

  • Tem documento Em vigor 1967-08-23 - Decreto 47854 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com o quartel da Escola Militar de Electromecânica, em Paço de Arcos, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1967-08-25 - Decreto 47861 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área dos terrenos confinantes com a propriedade militar ocupada pela Direcção do Serviço de Saúde e pelo Depósito Geral de Material Sanitário, no Calhariz de Benfica, que ficam sujeitos a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1967-08-31 - Decreto 47875 - Presidência do Conselho e Ministério da Marinha

    Estabelece o regime de servidão militar para a infra-estrutura comum N. A. T. O. denominada «Depósito de P. O. L.-N. A. T. O. de Lisboa», situada no concelho de Almada, distrito de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-15 - Decreto 47941 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área dos terrenos confinantes com o quartel da Graça, em Lisboa, que ficam sujeitos a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-18 - Decreto 47946 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com o quartel de S. Brás, no Porto, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1967-11-17 - Decreto 48040 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com o Quartel da Encarnação, em Lisboa, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1967-11-23 - Decreto 48063 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área dos terrenos confinantes com os quartéis dos Regimentos de Cavalaria n.º 7 e de Lanceiros 2 e com o Depósito Geral de Material de Guerra, que ficam sujeitos a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-04 - Decreto 48086 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área confinante com as instalações da Carreira de Tiro da Figueira da Foz (Lavos) que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-05 - Decreto 48089 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a zona confinante com as instalações da Carreira de Tiro do Falcato (Elvas) que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-21 - Decreto 48142 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Castelo Branco que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-23 - Decreto 48149 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Penafiel que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-23 - Decreto 48150 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com o quartel do Vale do Aguilhão, em Beja, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-30 - Decreto 48181 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Fixa a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Viana do Castelo que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-23 - Decreto 48216 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Viseu que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1968-03-06 - Decreto 48264 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Mìnistro

    Define a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Leiria que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1968-03-08 - Decreto 48269 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Setúbal que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1968-03-11 - Decreto 48270 - Presidência do Conselho e Ministério da Marinha

    Define as zonas confinantes com as instalações da Estação Radionaval de Sagres e da Estação LORAN, situadas em Sagres, freguesia e concelho de Vila do Bispo, que ficam sujeitas ao regime de servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1968-03-15 - Decreto 48276 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área do terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Tomar que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1968-03-19 - Decreto 48278 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área do terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro das Caldas da Rainha que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-04 - Decreto 48312 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as limitações dos terrenos confinantes com o Depósito Geral de Material de Transmissões, em Linda-a-Velha, que ficam sujeitos a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-16 - Decreto 48335 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com o Quartel de S. João de Deus, em Bragança, que fica sujeito a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1968-05-22 - Decreto 48394 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro da Guarda que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1968-05-23 - Decreto 48398 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área dos terrenos confinantes com a bateria de Alcabideche e órgãos anexos que ficam sujeitos a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1968-05-24 - Decreto 48400 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Évora que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-21 - Decreto 48443 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área dos terrenos confinantes com as instalações das baterias fixas de Ponta Delgada (baterias de Castanheira, Relva e Belém) e outros órgãos de defesa costeira nas suas imediações que ficam sujeitos a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1968-07-03 - Decreto 48464 - Ministérios do Exército e da Marinha

    Define as áreas dos terrenos confinantes com o P. O. do grupo Tejo e com a bateria da Laje, do Ministério do Exército, e com o reduto de Gomes Freire, Forte do Areeiro e torre do Forte de S. Julião da Barra, do Ministério da Marinha, que ficam sujeitos a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-14 - Decreto 48526 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Bragança que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-16 - Decreto 48528 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Coimbra, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-24 - Decreto 48542 - Presidência do Conselho e Ministério das Comunicações

    Define a área dos terrenos confinantes com o Aeroporto de Lisboa que ficam sujeitos a servidão militar e aeronáutica.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-30 - Decreto 48558 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Portalegre, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1968-10-11 - Decreto 48623 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com as instalações militares do Alto da Maianga, na cidade de Luanda, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1968-10-15 - Decreto 48629 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Fixa as delimitações da área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Beja, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1968-10-17 - Decreto 48635 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com o Quartel do Alvito, em Tomar, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1968-11-26 - Decreto 48706 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com as instalações do paiol das Alpenas (antigos forte e redutos das Alpenas), na Trafaria, concelho de Almada, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-03 - Decreto 48724 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro da Gafanha, em Ílhavo, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-13 - Decreto 48762 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com o Quartel do Baluarte da Conceição, em Setúbal, que fica sujeito a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-19 - Decreto 48773 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área dos terrenos confinantes com as instalações militares do Entroncamento que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-20 - Decreto 48774 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com o futuro quartel de Coina, na margem sul do Tejo, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-24 - Decreto 48849 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área do terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Lamego, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-24 - Decreto 48848 - Presidência do Conselho e Ministério da Marinha

    Adita uma alínea ao artigo 1.º do Decreto n.º 47875, que estabelece o regime de servidão militar para a infra-estrutura comum N. A. T. O. denominada «Depósito P. O. L. - N. A. T. O.», situada no concelho de Almada, distrito de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1969-04-03 - Decreto 48951 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Altera a área dos terrenos confinantes com o Depósito Geral de Material de Transmissões, em Linda-a-Velha, que ficam sujeitos a servidão militar - Revoga o Decreto n.º 48312.

  • Tem documento Em vigor 1969-04-23 - Decreto 48978 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área do terreno confinante com o futuro quartel de Montalvão, em Castelo Branco, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1969-05-21 - Decreto 49013 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as limitações dos terrenos confinantes com o Quartel do Rossio, em Lamego, que ficam sujeitos a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1969-06-28 - Decreto 49090 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro da Covilhã que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-26 - Decreto 49148 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as limitações da área de terreno confinante com a zona dos paióis de Monchique que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1969-08-11 - Decreto 49181 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as limitações da área de terreno confinante com o Quartel-General da 3.ª Região Militar, em Évora, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1969-08-12 - Decreto 49186 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as limitações da área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro de S. Vítor, em Braga, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1969-10-02 - Decreto 49279 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define os limites dos terrenos confinantes do Quartel do Bom Pastor, na cidade do Porto, que ficam sujeitos a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1969-10-31 - Decreto 49341 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com as instalações do Quartel de Santa Clara, em Coimbra, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-30 - Decreto 49485 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com as instalações do Quartel de Santa Cruz e com os terrenos do logradouro de paiol da guarnição de Lamego que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-15 - Decreto 25/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área do terreno confinante com o conjunto das instalações militares constituídas pelo Quartel do Alto da Trindade, Carreira de Tiro e Forte de S. Neutel, em Chaves, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1970-02-23 - Decreto 59/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Santarém, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-10 - Decreto 90/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno exterior à Escola Prática de Artilharia, em Vendas Novas, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 1970-05-14 - Decreto 210/70 - Presidência do Conselho e Ministério da Marinha

    Define as zonas que ficam sujeitas ao regime de servidão militar confinantes com as instalações do depósito POLNATO de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1970-05-26 - Decreto 240/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área do terreno confinante com as instalações do Entreposto de Munições do Alto de Barcarena que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-18 - Decreto 274/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as zonas de terrenos confinantes com a instalação da Bateria Antiaérea de Murfacém, no concelho de Almada, que ficam sujeitas a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-19 - Decreto 280/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as zonas de terrenos confinantes com a instalação da Bateria Antiaérea de Arce, no concelho do Montijo, que ficam sujeitas a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-20 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 181/70, que determina que a constituição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados

  • Tem documento Em vigor 1970-06-20 - DECLARAÇÃO DD10521 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 181/70, que determina que a constituição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 1970-09-16 - Decreto 437/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as zonas de terrenos confinantes com a instalação da Bateria Antiaérea de Massamá, no concelho de Sintra, que ficam sujeitas a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-24 - Decreto 496/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as zonas de terrenos confinantes com o Campo de Tiro de Alcochete, que engloba o campo de aterragem, os paióis e as correspondentes instalações militares, que ficam sujeitas a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-26 - Decreto 500/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Penamacor, a qual fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-03 - Decreto 596/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as zonas de terrenos confinantes com a instalação da Bateria Antiaérea de Apontador, no concelho do Seixal, que ficam sujeitas a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-05 - Decreto 602/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as zonas de terrenos confinantes com as instalações da Bateria de Caneças, no concelho de Loures, que ficam sujeitas a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-22 - Decreto 632/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com o quartel da Póvoa de Varzim que fica sujeito a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1971-01-25 - Decreto 15/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Extingue a servidão militar a que ficaram sujeitos os terrenos confinantes com o Castelo de S. João da Foz do Douro, na cidade do Porto, criada pelo Decreto n.º 47207.

  • Tem documento Em vigor 1971-01-27 - Decreto 19/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terrenos confinantes com a Escola Central de Sargentos, em Águeda, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-17 - Decreto 39/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as zonas de terrenos confinantes com a instalação do Forte de Almada, no concelho de Almada, que ficam sujeitas a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-03 - Decreto 62/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as zonas de terrenos confinantes com a instalação da Bateria de Leixões que ficam sujeitas a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-26 - Decreto 165/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as zonas de terrenos confinantes com a instalação da Bateria de Santo António da Charneca, que ficam sujeitas a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-27 - Decreto 168/71 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Define a área de terreno confinante com as instalações militares do Depósito Geral de Adidos da Força Aérea, no Lumiar, em Lisboa, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1971-05-05 - Decreto 181/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Vila Real que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1971-05-08 - Decreto 185/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as zonas de terrenos confinantes com a instalação da Bateria Antiaérea da Aguieira, no concelho de Loures, que ficam sujeitas a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-04 - Decreto 247/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com as instalações do Quartel de Santana, em Coimbra, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1971-08-26 - Decreto 367/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as zonas de terrenos confinantes com a instalação da Bateria Antiaérea da Agonia, no concelho de Loures, que ficam sujeitas a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-09 - Decreto 375/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área dos terrenos confinantes com a Fábrica Militar de Braço de Prata, em Lisboa, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-13 - Decreto 499/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com o Quartel da Torre da Marca, no Porto, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-21 - Decreto 569/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área do terreno confinante com a propriedade militar da Carreira de Tiro de Guimarães, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-07 - Decreto 9/72 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área dos terrenos confinantes com o Depósito Geral de Material de Engenharia, situado em Lisboa, que ficam sujeitos a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-11 - Decreto 12/72 - Presidência do Conselho e Ministério da Marinha

    Define os limites da área confinante com o Depósito de Munições N. A. T. O. de Lisboa sujeita ao regime de servidão militar - Revoga e substitui os Decretos n.os 42214 e 45144, sem prejuízo de continuarem em pleno vigor todas as restrições e condicionamentos impostos nas licenças concedidas na vigência dos referidos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-08 - Decreto 48/72 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as zonas de terrenos confinantes com a instalação da Bateria Antiaérea do Torneiro, no concelho de Oeiras, que ficam sujeitas a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1972-04-27 - Decreto 130/72 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com as instalações do Campo de Tiro da Serra da Carregueira, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1972-07-25 - Decreto-Lei 248/72 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Sujeita a servidão militar uma área de terreno confinante com o quartel de Sacavém.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-26 - Decreto 555/72 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Sujeita a servidão militar os terrenos confinantes com o Quartel de Brancanes, em Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1973-01-05 - Decreto 4/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Sujeita a servidão militar os terrenos confinantes com as instalações da Refinaria de Petróleo do Porto, da Sacor.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-05 - Decreto 338/73 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Sujeita a servidão militar uma área de terreno confinante com o Forte de Santiago da Barra, em Viana do Castelo.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-07 - Decreto 396/73 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Sujeita a servidão militar uma área de terreno confinante com o Quartel da Escola Prática de Cavalaria, em Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1973-09-01 - Decreto 438/73 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Sujeita a servidão militar uma faixa de terreno confinante com o limite exterior da vedação do Quartel da Atalaia e com a sua zona de expansão, em Tavira.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-03 - Decreto 578/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Sujeita a servidão militar uma área de terreno confinante com o Centro Transmissor do Comiberlant, situada na freguesia de Palhais, concelho do Barreiro.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-07 - Decreto-Lei 594/73 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Afecta à competência da Direcção de Faróis, da Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo, os assuntos relativos à sinalização marítima na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-28 - Decreto 705/73 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Sujeita a servidão militar uma área de terreno confinante com as propriedades militares do Convento de S. Francisco, da messe de oficiais e da delegação da Manutenção Militar na cidade de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-25 - Decreto 168/74 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Sujeita a servidão militar as áreas confinantes com as instalações do Centro Receptor do COMIBERLANT e da Estação de Comunicações por Satélites Ibéria.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-17 - Decreto 357/74 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar uma área de terreno confinante com o Quartel do Monte Pedral, na cidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-17 - Decreto 358/74 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar uma área de terreno confinante com o Quartel das Donas, em Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-19 - Decreto 367/74 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar uma área de terreno confinante com o Quartel de Santo Estêvão, em Penamacor.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-20 - Decreto 370/74 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar uma área de terreno confinante com o Quartel da Cruz dos Quatro Caminhos, em Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-21 - Decreto 376/74 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar vários terrenos confinantes com o Quartel de 28 de Maio, em Évora.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-26 - Decreto 385/74 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar uma faixa de terreno confinante com o perímetro reservado a um quartel em Coina, na margem sul do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-28 - Decreto 393/74 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar uma faixa de terreno confinante com o Quartel de Sá, em Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-29 - Decreto 399/74 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar diversos terrenos confinantes com o quartel de Porto Brandão.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-09 - Decreto 422/74 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar diversos terrenos exteriores aos limites da propriedade da Manutenção Militar, no Beato.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-09 - Decreto 423/74 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar diversos terrenos confinantes com o Campo Militar do Grafanil.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-09 - Decreto 421/74 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar uma área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Mafra.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-10 - Decreto 425/74 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar diversos terrenos confinantes com as instalações militares do Campo de Santa Clara.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-11 - Decreto 428/74 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar uma área de terreno confinante com o quartel da Trafaria.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-07 - Decreto 113/75 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar uma área de terreno confinante com o Quartel de Torres Novas.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-15 - Decreto 229/75 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar uma área de terreno confinante com a sucursal da Manutenção Militar, em Évora.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-30 - Decreto 266/75 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar uma área de terreno confinante com a propriedade militar do quartel do Largo das Dores, Póvoa do Varzim.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-05 - Decreto 277/75 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar uma área de terreno confinante com o prédio militar onde funciona o Distrito de Recrutamento e Mobilização n.º 16, em Évora.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-07 - Decreto 283/75 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar uma área de terreno confinante com a propriedade militar do Quartel de Monserrate, em Viana do Castelo.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-10 - Decreto 610/75 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar uma faixa de terreno situada junto ao Quartel-General da Região Militar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-11 - Decreto 612/75 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar a área de terreno situada junto ao Hospital Militar Regional n.º 4, em Évora.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-12 - Decreto 621/75 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar uma faixa de terreno situada junto ao Quartel da Graça, ou da Sofia, em Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-15 - Decreto 642/75 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar uma área de terreno confinante com os Quartéis de S. Francisco e de S. João de Deus, em Estremoz.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto 62/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa

    Sujeita a servidão aeronáutica os terrenos adjacentes ao Aeroporto de Rio Frio.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-04 - Decreto 174/76 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar uma área de terreno confinante com o Quartel da Lapa, na Figueira da Foz .

  • Tem documento Em vigor 1976-04-01 - Decreto 226/76 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar uma faixa de terreno confinante com o Quartel da Atalaia, em Tavira.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-05 - Decreto 515/76 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar uma área de terreno confinante com o Quartel do Campo Grande, em Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-27 - Decreto 614/76 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar a área de terreno com a largura de 30 m, medidos para o exterior dos limites da propriedade militar do Quartel dos Castelos e Capela Militar em Évora.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-21 - Decreto 859/76 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar uma Área de terreno confinando com o Quartel de Santo António, em Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-09 - Decreto 28/77 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar uma certa área de terreno confinante com o Quartel de S.Francisco, em Faro.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-14 - Decreto 70/77 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar a área do terreno confinante com o quartel da Cruz Alta, em Lamego.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-18 - Decreto 71/77 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar a área de terreno com a largura de 50 m, medidos para o exterior dos limites da propriedade militar do Quartel de S. Bernardo, em Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-28 - Decreto 157/77 - Ministério da Defesa Nacional

    Sujeita a servidão militar uma área de terreno confinante com as instalações da Academia Militar, na cidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto 181/77 - Ministério da Defesa Nacional

    Sujeita a servidão militar a área de terreno confinante com as instalações do quartel da Pontinha.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-15 - Decreto 99/78 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas

    Altera o Decreto n.º 45335 de 2 de Novembro de 1963, relativo à servidão militar dos terrenos confinantes com o grupo nº 1 de Escolas da Armada, em Vila Franca de Xira.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-18 - Decreto-Lei 290/78 - Ministérios da Defesa Nacional e dos Transportes e Comunicações

    Sujeita a servidão militar e aeronáutica os terrenos confinantes com os radiofaróis VOR e NDB de Vilar Formoso.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-27 - Decreto 112/78 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas

    Sujeita a servidão militar os terrenos confinantes com a Bateria de Artilharia de Costa da Castanheira, na ilha de S. Miguel.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-13 - Decreto 23/79 - Ministério da Defesa Nacional

    Sujeita a servidão militar a área de terreno junto ao Quartel da Serra do Pilar e Campo de Manobras, em Vila Nova de Gaia.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-15 - Decreto 24/79 - Ministérios da Defesa Nacional e dos Transportes e Comunicações

    Sujeita a servidão militar e aeronáutica os terrenos confinantes com os rádio-faróis VOR e NDB de Marateca, instalados em Pegões-Gare.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-05 - Decreto 45/79 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas

    Sujeita ao regime de servidão militar áreas confinantes com as instalações da Estação Radionaval Almirante Ramos Pereira.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-16 - Decreto Regulamentar 62/79 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas

    Define a área de terreno destinada a constituir a nova servidão militar do quartel de Leça da Palmeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Decreto 5-A/80 - Ministério da Defesa Nacional

    Sujeita ao regime de servidão militar as áreas confinantes com as instalações da Estação Radionaval da Horta.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-25 - Decreto-Lei 51/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Estabelece disposições relativas à constituição da servidão aeronáutica da área confinante com o Aeroporto de Faro.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-28 - Decreto 131/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas

    Introduz alterações ao Decreto n.º 45/79, de 5 de Junho (Estação Radionaval do Almirante Ramos Pereira).

  • Tem documento Em vigor 1980-11-28 - Decreto 132/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas

    Sujeita a servidão militar a área do terreno confinante com o Centro de Intercepção de Murfacém, no concelho de Almada.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-06 - Decreto 83/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Institui servidão militar para os quartéis da Amadora e Queluz.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-03 - Decreto Regulamentar 7/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Define as zonas de servidão aeronáutica do aeroporto do Porto e estabelece os limites de espaço aéreo por elas abrangido.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-24 - Decreto Regulamentar 44/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Sujeita a licenciamento o exercício de actividades columbófilas e de columbicultura nas zonas confinantes com o Aeroporto de Lisboa.

  • Não tem documento Em vigor 1984-10-11 - DECRETO 64/84 - MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

    Altera o Decreto n.º 45335, de 2 de Novembro de 1963, posteriormente alterado pelo Decreto n.º 99/78, de 15 de Setembro, relativo à constituição da servidão militar do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada, em Vila Franca de Xira.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-11 - Decreto do Governo 64/84 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e do Equipamento Social

    Altera a redacção da alínea d) do artigo 1.º do Decreto n.º 45335, de 2 de Novembro de 1963, alterada pelo Decreto n.º 99/78, de 15 de Setembro [servidão militar do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada (Vila Franca de Xira)]. Revoga o Decreto n.º 99/78

  • Tem documento Em vigor 1984-12-27 - Decreto Regulamentar 91/84 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e do Equipamento Social

    Adopta medidas de segurança para as instalações da Marinha na península de Tróia, situadas no concelho de Grândola.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-15 - Decreto Regulamentar 11/85 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão militar e aeronáutica os terrenos confinantes com o radiofarol VOR do Porto, instalado no concelho de Vila do Conde.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-18 - Decreto Regulamentar 12/85 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão militar e aeronáutica os terrenos confinantes com a rádio farol VOR de Espichel, instalados em Sesimbra.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-25 - Decreto Regulamentar 14/85 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão militar e aeronáutica os terrenos confinantes com o radiofarol VOR de Lisboa, instalado em Loures.

  • Não tem documento Em vigor 1985-07-08 - DECRETO 19/85 - MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

    Sujeita a servidão militar a área do terreno com a largura de 150 m, medidos para o exterior dos limites da propriedade militar do Quartel da Medrosa, em Oeiras.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-08 - Decreto do Governo 19/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Sujeita a servidão militar a área do terreno com a largura de 150 m, medidos para o exterior dos limites da propriedade militar do Quartel da Medrosa, em Oeiras

  • Não tem documento Em vigor 1986-11-08 - DECRETO 12/86 - MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

    Sujeita a servidão militar a área do terreno confinante com o Quartel do Areal, situado na freguesia de São Vicente, concelho de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-08 - Decreto do Governo 12/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Sujeita a servidão militar a área do terreno confinante com o Quartel do Areal, situado na freguesia de São Vicente, concelho de Braga

  • Tem documento Em vigor 1987-01-02 - Decreto do Governo 1/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Sujeita a servidão militar a área de terreno confinante com o Quartel e com o paiol de Penafiel

  • Não tem documento Em vigor 1987-01-02 - DECRETO 1/87 - MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

    Sujeita a servidão militar a área de terreno confinante com o Quartel e com o paiol de Penafiel.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-05 - Decreto do Governo 2/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Sujeita a servidão militar e aeronáutica os terrenos confinantes com o radiofarol NDB da Costa da Caparica, instalado no lugar de Ponta do Cabedelo, na freguesia da Caparica, concelho de Almada

  • Não tem documento Em vigor 1987-01-05 - DECRETO 2/87 - MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    Sujeita a servidão militar e aeronáutica os terrenos confinantes com o radiofarol NDB da Costa da Caparica, instalado no lugar de Ponta do Cabedelo, na freguesia da Caparica, concelho de Almada.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-12 - Portaria 100/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril (relatativo ao processo de licenciamento municipal de obras particulares).

  • Tem documento Em vigor 1987-05-06 - Acórdão 103/87 - Tribunal Constitucional

    Declara, ou não, conforme as partes, a inconstitucionalidade do artigo 69.º, n.º 2, da Lei n.º 29/82, na sua redacção inicial e na redacção dada por outras leis; declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas do Decreto-Lei n.º 440/82, bem como do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP) por ele aprovado; declara, ou não, a inconstitucionalidade de algumas normas do RDPPSP, aprovado pelo Decreto n.º 40118; não toma conhecimento do pedido de apreciação da cons (...)

  • Não tem documento Em vigor 1987-05-09 - DECRETO 18/87 - MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

    Sujeita a servidão militar a área de terreno confinante com as instalações militares do campo de tiro da Serra da Carregueira.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-09 - Decreto do Governo 18/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Sujeita a servidão militar a área de terreno confinante com as instalações militares do Campo de Tiro da Serra da Carregueira (PM 24/Sintra)

  • Tem documento Em vigor 1987-08-21 - Portaria 718/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publica a compilação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-26 - DECRETO 2/88 - MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

    SUJEITA A SERVIDÃO MILITAR A ÁREA DE TERRENO - DESCRITA NO PRESENTE DIPLOMA - CONFINANTE COM AS INSTALAÇÕES MILITARES DO ALVITO, EM TOMAR, INSERINDO DISPOSIÇÕES PARA O EFEITO.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-26 - Decreto do Governo 2/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Sujeita a servidão militar a área de terreno confinante com as instalações militares do Alvito, em Tomar

  • Não tem documento Em vigor 1988-02-20 - DECRETO 3/88 - MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    Sujeita a servidão militar e aeronáutica os terrenos confinantes com o radiofarol NDB de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-20 - Decreto do Governo 3/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Sujeita a servidão militar e aeronáutica os terrenos confinantes com o radiofarol NDB de Bragança

  • Tem documento Em vigor 1988-07-26 - Decreto-Lei 263/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Extingue uma servidão militar constituída sobre os Paióis do Grafanil e terrenos confinantes, constituindo uma outra sobre o terreno confinante com as instalações militares do Grafanil.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-12 - Portaria 338/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-09 - Decreto Regulamentar 24/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a servidão aeronáutica do Aeróromo Municipal de Cascais, delimitada em planta anexa.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-16 - Decreto 43/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    EXTINGUE A SERVIDÃO MILITAR AERONÁUTICA DA MARATECA, CONSTANTE DO DECRETO 24/79, DE 15 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-11 - Decreto 18/91 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE A SERVIDÃO MILITAR DE PROTECÇÃO DO QUARTEL DE GUILHIM, FARO E SUJEITA A AUTORIZAÇÃO SUPERIOR A EXECUÇÃO DE TRABALHOS E ACTIVIDADES.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-09 - Decreto 46/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    SUJEITA A SERVIDÃO MILITAR E AERONÁUTICA OS TERRENOS CONFINANTES COM OS RADIOFAROIS DE SAGRES, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE VILA DO BISPO.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-11 - Decreto Regulamentar 54/91 - Ministério da Defesa Nacional

    SUJEITA A SERVIDÃO MILITAR UMA ÁREA DE TERRENO CONFINANTE COM O QUARTO DE ÁGUEDA E SEUS ANEXOS. REVOGA O DECRETO NUMERO 19/71, DE 27 DE JANEIRO, QUE DEFINE A ÁREA DE TERRENOS CONFINANTES COM A ESCOLA CENTRAL DE SARGENTOS, EM ÁGUEDA, QUE FICA SUJEITA A SERVIDÃO MILITAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-09 - Decreto Regulamentar 23/92 - Ministério da Defesa Nacional

    SUJEITA A SERVIDÃO MILITAR AS ÁREAS DE TERRENO CONFINANTES COM AS INSTALAÇÕES DA CENTRAL TRANSMISSORA ESTAÇÃO RADIONAVAL DE PONTA DELGADA.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-23 - Decreto Regulamentar 40/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    SUJEITA A SERVIDÃO MILITAR E AERONÁUTICA A ÁREA CONFINANTE COM O RADIOFAROL LOCATOR DE SANTO ISIDRO, INSTALADO NO LUGAR DE SANTO ISIDRO, NA FREGUESIA DE GULPILHARES, CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, CONFORME PLANTA PUBLICADA EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-25 - Resolução do Conselho de Ministros 12/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Condeixa-a-Nova, e publica em anexo o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-14 - Resolução do Conselho de Ministros 54/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA E PUBLICA EM ANEXO O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE LOURES. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO A ALÍNEA B) DO NUMERO 2 DOS ARTIGOS 56, 57 E 58, NO QUE SE REFERE AO LICENCIAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PARTICULARES.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-07 - Resolução do Conselho de Ministros 53/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE PORTIMÃO, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO REGULAMENTO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO O ARTIGO 63 DO REGULAMENTO DO PLANO.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-26 - Decreto Regulamentar 10/96 - Ministério da Defesa Nacional

    REVOGA O DECRETO 112/78, DE 27 DE OUTUBRO (SUJEITA A SERVIDÃO MILITAR OS TERRENOS CONFIANTES COM A BATERIA DE ARTILHARIA DE COSTA DA CASTANHEIRA, ILHA DE SAO MIGUEL).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-26 - Decreto Regulamentar 9/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Revoga o Decreto n.º 47846, de 14 de Agosto de 1967, que sujeita ao refime de servidão militar a zona de terreno confinante com a Bateria da Cancela, instalada no Prédio Militar n.º 8/Funchal, situado em Palheiro Ferreiro, na ilha da Madeira (Bateria de artilharia de guarnição n.º 2).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-28 - Resolução do Conselho de Ministros 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Arruda dos Vinhos, cujo regulamento é publicado em anexo. Exclui de ratificação o artigo 63º e o anexo III do Regulamento do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-01 - Resolução do Conselho de Ministros 15/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal do Montijo. Exclui de ratificação o artigo 84 e o anexo IV do Regulamento do Plano, Publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-27 - Decreto 12/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Sujeita a servidão militar os terrenos confinantes com o prédio militar nº 2/Ponta Delgada, denominado "Carreira de Tiro de Fajã de Cima".

  • Tem documento Em vigor 1997-02-27 - Decreto 13/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Sujeita a servidão militar os terrenos confinantes com o prédio militar nº 4/Benavente, denominado "Malhadio dos Toiros (DGMG/OGME)".

  • Tem documento Em vigor 1997-05-20 - Decreto Regulamentar 22/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Sujeita a servidão militar as zonas confinantes com o prédio militar nº 41/Ponta Delgada, denominado "Quartel dos Arrifes", definindo os limites da servidão bem como os trabalhos e actividades condicionados e os requisitos necessários à respectiva execução.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Resolução do Conselho de Ministros 96/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Cascais e publica em anexo o respectivo regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-12 - Decreto 30/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Sujeita a servidão militar as zonas confinantes com o prédio militar nº 11/Beja, denominado «Carreira de Tiro de Cabeça de Ferro», conforme planta publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-12 - Decreto 29/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Sujeita a servidão militar as zonas confinantes com as instalações do prédio militar nº 7/Aveiro, denominado «Quartel de Sá», conforme planta publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-13 - Decreto 31/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Sujeita a servidão militar as zonas confinantes com o prédio militar nº 54/Estremoz denominado "Carreira de Tiro do Ameixial", conforme planta publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-13 - Decreto 32/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Sujeita a servidão radioeléctrica as áreas de terreno adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os Centros Radioeléctricos de Coimbra e Lousã, numa distância de 24,42 Km, conforme plantas publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-07 - Decreto 33/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Constitui a servidão militar de protecção ao prédio militar nº 8/Póvoa de Varzim, denominado "Quartel de Paredes", delimitado em planta anexa. Atribui ao Ministro da Defesa Nacional competências relativas ao licenciamento de eventuais trabalhos e actividades naquela área.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-10 - Decreto 42/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Sujeita a servidão militar as instalações do prédio militar nº 52 do concelho de Ponta Delgada, designado "Pelangana ou Mata do Pico do Ferreiro".

  • Tem documento Em vigor 1999-05-24 - Decreto 17/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Sujeita a servidão militar as instalações do prédio militar nº 42, do concelho de Ponta Delgada, designado «Quartel de São Gonçalo».

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto 28/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Sujeita a servidão militar as zonas confinantes com o PM 9/Penamacor, denominado «Carreira de Tiro Souto da Arouca» ou «Carreira de Tiro de Penamacor».

  • Tem documento Em vigor 1999-09-13 - Decreto 36/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Sujeita a servidão militar as zonas confinantes com o prédio militar n.º 2/Penafiel, denominado «Quartel de Penafiel».

  • Tem documento Em vigor 2000-03-04 - Decreto 2/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Sujeita a servidão militar as instalações do prédio militar da Grotinha, sito em Arrifes, concelho de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-28 - Resolução do Conselho de Ministros 13/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão).

  • Tem documento Em vigor 2000-08-14 - Decreto Regulamentar 8/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Revoga a servidão militar do PM 3/Águeda, designado «Quartel de Águeda e nexos», instituída pelo Decreto Regulamentar n.º 54/91, de 11 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-17 - Decreto 22/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Revoga as servidões militares da Fábrica Militar de Braço de Prata e da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-16 - Decreto 27/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Revoga a alínea c) do artigo 1.º do Decreto n.º 40 801, de 16 de Outubro de 1956 - Define a zona continente com a bateria da Parede sujeita a servidão militar - .

  • Tem documento Em vigor 2000-12-04 - Decreto 28/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Sujeita a servidão militar os prédios militares n.º 5/Cascais, denominado «Bateria da Parede e Ramal de Serventia», n.º 6/Cascais, denominado «Quartel da Bateria da Parede», n.º37/Cascais, denominado «Moradia para Oficial da Bateria da Parede», e n.º 39/Cascais, denominado «Central Eléctrica e Abrigo para Projector».

  • Tem documento Em vigor 2000-12-14 - Decreto Regulamentar Regional 37/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional do Ambiente

    Ratifica o Plano de Urbanização de Ponta Delgada e Áreas Envolventes, do concelho de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-01 - Decreto 26/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Sujeita a servidão militar as instalações do prédio militar n.º 4/Porto Santo, denominado «Quartel do Dragoal», sito no município de Porto Santo.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-27 - Decreto 19/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a servidão militar das zonas confinantes com as instalações da central receptora e da central transmissora da Estação Radionaval Almirante Ramos Pereira, localizadas, respectivamente, na freguesia de A Ver-o-Mar, município da Póvoa de Varzim, e na freguesia de Apúlia, município de Esposende.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-10 - Decreto-Lei 70/2003 - Ministério da Economia

    Estabelece o regime do licenciamento das áreas de localização empresarial.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-08 - Resolução do Conselho de Ministros 160/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica a revisão do Plano Director Municipal de Ponte de Sor, cujo Regulamento e plantas de ordenamento e de condicionantes são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Decreto-Lei 116/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o uso do solo admitido nas zonas confinantes com o Aeroporto de João Paulo II, em Ponta Delgada, e os limites do espaço aéreo a manter livre de obstáculos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-02 - Decreto 3/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à revisão da servidão militar, terrestre e aeronáutica, das zonas confinantes com as instalações do Depósito Geral de Material da Força Aérea, localizadas em Alverca do Ribatejo, município de Vila Franca de Xira.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-16 - Decreto 4/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Revoga a servidão militar das instalações militares da Carreira de Tiro da Gafanha, em Ílhavo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-11 - Decreto 31/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à revisão da servidão militar, terrestre e aeronáutica, das zonas confinantes com as instalações da Base Aérea n.º 1, localizadas na Granja do Marquês, no município de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-21 - Decreto 3/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Atualiza a sujeição a servidão militar particular, terrestre e aeronáutica, das zonas confinantes com o Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA), situado na localidade da Ota, município de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-30 - Decreto Regulamentar Regional 1/2014/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Sujeita a servidão aeronáutica a área confinante com o Aeroporto da Madeira abrangida na planta anexa ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-14 - Decreto 11/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à revisão da servidão militar, terrestre e aeronáutica, das zonas confinantes com as instalações do Aeródromo de Manobra n.º 1 (AM 1), localizadas no município de Ovar.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-24 - Decreto-Lei 142/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Extingue uma servidão militar constituída sobre a área de terreno confinante com as instalações militares do Grafanil, revogando o Decreto-Lei n.º 263/88, de 26 de julho

  • Tem documento Em vigor 2014-09-24 - Decreto-Lei 142/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Extingue uma servidão militar constituída sobre a área de terreno confinante com as instalações militares do Grafanil, revogando o Decreto-Lei n.º 263/88, de 26 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-01-19 - Decreto 3/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Extingue a servidão militar constituída sobre a área de terreno confinante com o prédio militar n.º 7/Aveiro - Quartel de Sá

  • Tem documento Em vigor 2015-06-17 - Decreto 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Extingue a servidão militar constituída sobre a área de terreno confinante com o prédio militar n.º 8/Figueira da Foz - Quartel da Lapa

  • Tem documento Em vigor 2017-01-10 - Decreto 3/2017 - Defesa Nacional

    Extingue a servidão militar constituída pelo Decreto n.º 36/99, de 13 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-14 - Decreto 27/2017 - Defesa Nacional

    Procede à modificação da servidão militar da zona confinante com o Depósito de Munições NATO de Lisboa, localizado nos concelhos do Seixal e de Sesimbra

  • Tem documento Em vigor 2019-01-18 - Decreto 1/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à modificação da servidão militar da Base Aérea n.º 4 (BA4), localizada na ilha Terceira, Região Autónoma dos Açores

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