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Portaria 499/71, de 13 de Setembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 96.º do Regulamento das Casas de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 22709.

Texto do documento

Portaria 499/71

de 13 de Setembro

Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 47663, de 29 de Abril de 1967:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

O artigo 96.º do Regulamento das Casas de Saúde, aprovado pela Portaria 22709, de 7 de Junho de 1967, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 96.º - 1. Em relação às casas de saúde actualmente em funcionamento, deverão ser tomadas em conta as lotações que lhes estavam anteriormente autorizadas.

2. Serão igualmente tomadas em consideração as limitações dos edifícios onde se encontrem instaladas, podendo ser concedida tolerância até 30 por cento, para menos, nos dimensionamentos estabelecidos neste Regulamento.

3. Em qualquer caso deverão ser garantidas as condições de segurança e de higiene indispensáveis.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/13/plain-241269.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-04-29 - Decreto-Lei 47663 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Estabelece os preceitos a observar na criação das casas de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1967-06-07 - Portaria 22709 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento das Casas de Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-26 - Portaria 116/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência

    Dá nova redacção ao artigo 134.º do Regulamento das Casas de Saúde, mandado aplicar nas províncias ultramarinas pela Portaria n.º 23063.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-12 - Portaria 100/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril (relatativo ao processo de licenciamento municipal de obras particulares).

  • Tem documento Em vigor 1987-08-21 - Portaria 718/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publica a compilação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-12 - Portaria 338/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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