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Portaria 116/72, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 134.º do Regulamento das Casas de Saúde, mandado aplicar nas províncias ultramarinas pela Portaria n.º 23063.

Texto do documento

Portaria 116/72

de 26 de Fevereiro

Tendo sido publicada pelo Ministério da Saúde e Assistência a Portaria 499/71, de 13 de Setembro, que deu nova redacção ao artigo 96.º do Regulamento das Casas de Saúde;

Sendo conveniente que essa alteração conste da Portaria 23063, de 16 de Dezembro de 1967, que aprovou o Regulamento das Casas de Saúde do ultramar;

Ouvidos os governos das províncias ultramarinas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

O artigo 134.º do Regulamento das Casas de Saúde, mandado aplicar nas províncias ultramarinas pela Portaria 23063, de 16 de Dezembro de 1967, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 134.º - 1. Em relação às casas de saúde actualmente em funcionamento, deverão ser tomadas em conta as lotações que lhes estavam anteriormente autorizadas.

2. Serão igualmente tomadas em consideração as limitações dos edifícios onde se encontrem instaladas, podendo ser concedida tolerância até 30 por cento, para menos, nos dimensionamentos estabelecidos neste Regulamento 3. Em qualquer caso, deverão ser garantidas as condições de segurança e de higiene indispensáveis.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/26/plain-241105.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-16 - Portaria 23063 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência

    Manda aplicar nas províncias ultramarinas, com a redacção dada pela presente portaria, o Regulamento das Casas de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 22709 - Revoga a Portaria n.º 19349.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-13 - Portaria 499/71 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção ao artigo 96.º do Regulamento das Casas de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 22709.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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