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Decreto-lei 307/80, de 18 de Agosto

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Sumário

Transfere para as câmaras municipais a competência para autorizar a instalação de parques de campismo.

Texto do documento

Decreto-Lei 307/80

de 18 de Agosto

Considerando a necessidade imperiosa de dotar o País de uma rede condigna de parques de campismo, de acordo com a forte procura interna e externa existente, criando assim uma capacidade de alojamento turístico que possa vir a curto prazo a constituir uma das respostas válidas à efectivação do direito a férias e ocupação de tempos livres da população portuguesa;

Considerando, por outro lado, a vontade expressa pela generalidade das câmaras municipais de intervir mais directamente neste campo, vontade que se afigura dotada de legitimidade, quer pelo novo estatuto dos municípios, quer pela influência directa que a utilização dos parques de campismo tem na vida das comunidades locais;

Considerando finalmente que interessa assegurar o desenvolvimento harmonioso e equilibrado da oferta turística portuguesa:

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Passa a pertencer à câmara municipal do concelho respectivo, que emitirá a correspondente autorização ou parecer final, a competência para organizar os processos respeitantes à instalação de parques de campismo, atribuída à Direcção-Geral do Turismo pelo Decreto-Lei 588/70, de 27 de Novembro, e seus regulamentos.

2 - Aplica-se às câmaras municipais, com as necessárias adaptações, o disposto naqueles diplomas relativamente à Direcção-Geral do Turismo como entidade organizadora dos referidos processos.

3 - A Direcção-Geral do Turismo será sempre consultada nos termos do citado Decreto-Lei 588/70 e respectivos regulamentos, revestindo o seu parecer carácter vinculativo.

Art. 2.º O disposto no artigo antecedente não prejudica a competência da Direcção-Geral do Turismo relativamente a classificação, disciplina e funcionamento dos parques de campismo, de conformidade com os diplomas citados.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Promulgado em 29 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/18/plain-19535.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-27 - Decreto-Lei 588/70 - Presidência do Conselho e Ministério da Saúde e Assistência

    Procede à remodelação do regime de estabelecimento e exploração dos parques de campismo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-19 - Decreto Regulamentar 38/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Aprova o Regulamento dos Parques de Campismo.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-12 - Lei 7/81 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 307/80, de 18 de Agosto (parques de campismo).

  • Tem documento Em vigor 1982-05-19 - Decreto-Lei 192/82 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria parques de campismo rural.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-12 - Portaria 100/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril (relatativo ao processo de licenciamento municipal de obras particulares).

  • Tem documento Em vigor 1987-08-21 - Portaria 718/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publica a compilação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-12 - Portaria 338/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-14 - Resolução do Conselho de Ministros 54/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA E PUBLICA EM ANEXO O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE LOURES. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO A ALÍNEA B) DO NUMERO 2 DOS ARTIGOS 56, 57 E 58, NO QUE SE REFERE AO LICENCIAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PARTICULARES.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-27 - Resolução do Conselho de Ministros 92/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Fafe, e publica em anexo o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-07 - Resolução do Conselho de Ministros 53/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE PORTIMÃO, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO REGULAMENTO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO O ARTIGO 63 DO REGULAMENTO DO PLANO.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-06 - Decreto-Lei 305/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que estabelece o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 55/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico, compatibilizando-o com o disposto no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação) e tornando-o extensivo aos parques de campismo públicos e privados. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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