Lei 7/81, de 12 de Junho
-
Corpo emitente:
Assembleia da República
-
Fonte: Diário da República n.º 134/1981, Série I de 1981-06-12.
-
Data:
1981-06-12
-
Secções desta página::
Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 307/80, de 18 de Agosto (parques de campismo).
Lei 7/81
de 12 de Junho
Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei 307/80, de 18 de Agosto (parques de
campismo)
A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
O n.º 3 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 307/80, de 18 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
1 - ...........................................................................
2 - ...........................................................................
3 - As Secretarias de Estado do Turismo e do Ordenamento e Ambiente serão sempre consultadas, nos termos do Decreto-Lei 588/70 e respectivos regulamentos, revestindo os seus pareceres carácter vinculativo.
Aprovada em 24 de Abril de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 19 de Maio de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/12/plain-36214.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/36214.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1982-05-19 -
Decreto-Lei
192/82 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria parques de campismo rural.
-
1987-02-12 -
Portaria
100/87 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril (relatativo ao processo de licenciamento municipal de obras particulares).
-
1987-08-21 -
Portaria
718/87 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Publica a compilação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução.
-
1989-05-12 -
Portaria
338/89 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.
-
1994-09-27 -
Resolução do Conselho de Ministros
92/94 -
Presidência do Conselho de Ministros
Ratifica o Plano Director Municipal de Fafe, e publica em anexo o respectivo Regulamento.
-
1995-06-07 -
Resolução do Conselho de Ministros
53/95 -
Presidência do Conselho de Ministros
RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE PORTIMÃO, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO REGULAMENTO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO O ARTIGO 63 DO REGULAMENTO DO PLANO.
-
1997-07-04 -
Decreto-Lei
167/97 -
Ministério da Economia
Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.
-
1999-08-06 -
Decreto-Lei
305/99 -
Ministério da Economia
Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que estabelece o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos.
-
2002-03-11 -
Decreto-Lei
55/2002 -
Ministério da Economia
Altera o Decreto-Lei nº 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico, compatibilizando-o com o disposto no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação) e tornando-o extensivo aos parques de campismo públicos e privados. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/36214/lei-7-81-de-12-de-junho