A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 47164, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 46923, de 28 de Março de 1966, que actualizou as condições a que devem obedecer a instalação e a laboração dos estabelecimentos industriais.

Texto do documento

Decreto-Lei 47164
Reconhecendo-se necessidade de algumas alterações ao Decreto-Lei 46923, de 28 de Março de 1966, com vista a esclarecer o alcance de algumas das suas disposições;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 46923, de 28 de Março de 1966, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 12.º É devido o pagamento de taxas pelos seguintes actos relativos à instalação ou laboração de estabelecimentos industriais:

a) Pedidos de aprovação das instalações, suas alterações ou adaptações, aprovação das condições de laboração e de averbamentos de transmissão;

b) Vistorias previstas nos termos regulamentares ou resultantes de qualquer facto imputável ao requerente;

c) Selagem e desselagem de máquinas ou aparelhos industriais.
§ único. As taxas referidas no corpo deste artigo serão fixadas por portaria conjunta do Ministro das Finanças e dos Secretários de Estado da Agricultura e da Indústria, com excepção das que houverem de ser cobradas pela Direcção-Geral dos Combustíveis, que em tudo continua a reger-se pelas disposições do Decreto-Lei 37689, de 27 de Dezembro de 1949, e diplomas complementares.

Art. 13.º As taxas referidas na alínea a) do corpo do artigo anterior serão pagas por meio de estampilhas fiscais apostas e inutilizadas nos requerimentos respectivos; as referidas nas alíneas b) e c), assim como as despesas a realizar com colheitas de amostras, ensaios laboratoriais ou outras quaisquer determinações necessárias para a apreciação das condições de laboração de um estabelecimento industrial, com utilização de quaisquer serviços do Estado, constituem encargo do interessado e serão pagas, por meio de guia em quintuplicado passada pelo serviços competentes, na tesouraria da Fazenda Pública do concelho ou bairro onde se situar o estabelecimento.

§ único. Não constituem encargo do interessado as despesas com as colheitas de amostras, ensaios laboratoriais, ou outras determinações que houverem de ser feitas pela Direcção-Geral dos Serviços Pecuários na vigilância higiossanitária dos estabelecimentos, nos termos do Decreto-Lei 41380, de 20 de Novembro de 1957.

Art. 2.º Este decreto-lei entra em vigor no dia 28 de Junho de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Agosto de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-12-27 - Decreto-Lei 37689 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Combustíveis

    Fixa as taxas a cobrar pela Direcção-Geral dos Combustíveis, pelas diversas modalidades de licenciamento, vistorias, registos, estudos, pareceres, etc., incluídas na tabela anexa ao presente diploma, que competem à referida Direcção-Geral. Revoga, na parte que o presente diploma altera, as disposições de vários Decretos.

  • Tem documento Em vigor 1957-11-20 - Decreto-Lei 41380 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Reorganiza os serviços da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.

  • Tem documento Em vigor 1966-03-28 - Decreto-Lei 46923 - Ministérios da Economia das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Actualiza as condições a que devem obedecer a instalação e a laboração dos estabelecimentos industriais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-09-03 - DECLARAÇÃO DD10973 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 47164, de 24 de Agosto de 1966, que alterou o Decreto-Lei n.º 46923, de 28 de Março de 1966 (actualizou as condições a que devem obedecer a instalação e a laboração dos estabelecimentos industriais).

  • Tem documento Em vigor 1966-09-03 - Declaração - Presidência do Conselho - 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 47164, que dá nova redacção aos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 46923, que actualiza as condições a que devem obedecer a instalação e a laboração dos estabelecimentos industriais

  • Tem documento Em vigor 1987-02-12 - Portaria 100/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril (relatativo ao processo de licenciamento municipal de obras particulares).

  • Tem documento Em vigor 1987-08-21 - Portaria 718/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publica a compilação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-12 - Portaria 338/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda