de 29 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia, do Trabalho e dos Assuntos Sociais, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 46923, de 28 de Março de 1966, o seguinte:1 - Introduzir entre as alíneas g) e h) do n.º 1 da Portaria 477/76, de 3 de Agosto, uma nova alínea, g') com a seguinte redacção:
g') Para cumprimento das suas atribuições, a Direcção-Geral de Saúde terá, sempre que necessário, o apoio do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.
2 - Alterar a redacção da alínea d) do n.º 2.1 da mesma portaria para os seguintes termos:
2.1 - ........................................................................
................................................................................
d) Dois representantes da Secretaria de Estado da Saúde (Direcção-Geral de Saúde e Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge).
3 - Alterar a redacção do n.º 2.3 para os seguintes termos:
2.3 - A Comissão poderá recorrer a técnicos de reconhecida competência e a entidades interessadas nas matérias do âmbito das atribuições da Comissão.
Ministérios da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia, do Trabalho e dos Assuntos Sociais, 19 de Outubro de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira e da Indústria Pesada. - O Ministro do Trabalho, António Manuel Maldonado Gonelha. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Vítor Manuel Gomes Vasques, Secretário de Estado da Segurança Social.