Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 48397, de 22 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 47663, que estabelece os preceitos a observar na criação das casas de saúde.

Texto do documento

Decreto-Lei 48397

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A alínea c) do n.º 1 e alínea c) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 47663, de 29 de Abril de 1967, passam a ter, respectivamente, as seguintes redacções:

1. ..................................................................

c) Passagem de alvará ... 1500$00

2. ...................................................................

c) Substituição de alvará ... 1000$00

Art. 2.º O artigo 17.º do referido Decreto-Lei 47663 passa a ter a seguinte redacção:

Art. 17.º - 1. Os peritos ou funcionários encarregados das vistorias têm direito a transportes, bem como a ajudas de custo e a uma gratificação por cada vistoria efectuada, fixados por despacho dos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência e a suportar pelas casas de saúde, nas quais são realizadas as vistorias.

2. O respectivo pagamento é efectuado nas direcções de zona hospitalar, que escrituram em conta especial as quantias recebidas e os abonos feitos aos peritos e funcionários que

hajam realizado as vistorias.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Maio de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/22/plain-256348.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-04-29 - Decreto-Lei 47663 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Estabelece os preceitos a observar na criação das casas de saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-14 - DESPACHO MINISTERIAL DD260 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA

    Fixa as modalidades possíveis de transporte e os quantitativos das ajudas de custo e das gratificações a abonar pelas casas de saúde a cada um dos peritos encarregados das vistorias previstas no Decreto-Lei n.º 47663.

  • Tem documento Em vigor 1968-11-14 - Despacho Ministerial - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Fixa as modalidades possíveis de transporte e os quantitativos das ajudas de custo e das gratificações a abonar pelas casas de saúde a cada um dos peritos encarregados das vistorias previstas no Decreto-Lei n.º 47663

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 415/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Fixa o prazo de adaptação das casas de saúde em funcionamento na data da publicação do Decreto-Lei n.º 47663 às condições nele exigidas e às fixadas no respectivo regulamento, aprovado pela Portaria n.º 22709.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-05 - Decreto-Lei 259/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Transforma o Teatro Nacional de S. Carlos em empresa pública e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-12 - Portaria 100/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril (relatativo ao processo de licenciamento municipal de obras particulares).

  • Tem documento Em vigor 1987-08-21 - Portaria 718/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publica a compilação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-12 - Portaria 338/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda