Decreto Regulamentar 9/2005, de 12 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
-
Fonte: Diário da República n.º 175/2005, Série I-B de 2005-09-12.
-
Data:
2005-09-12
-
Secções desta página::
Classifica a albufeira de Valtorno como albufeira protegida.
Decreto Regulamentar 9/2005
de 12 de Setembro
A construção da barragem de Valtorno dará origem a uma albufeira que terá como finalidade principal o abastecimento público de água.
Atendendo que esta albufeira servirá para o abastecimento das populações e que inevitavelmente será alvo de procura para outras utilizações, torna-se imprescindível que os usos secundários sejam objecto de um planeamento que garanta a sua subordinação às finalidades que presidiram à construção da barragem e, em particular, a preservação da qualidade dos recursos hídricos.
Neste sentido, impõe-se a classificação da albufeira de Valtorno, submetendo-a às regras contidas no Decreto Regulamentar 2/88, de 20 de Janeiro.
Assim:
Ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 502/71, de 18 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como protegida a albufeira de Valtorno, sendo-lhe aplicáveis as normas constantes do
Decreto Regulamentar 2/88, de 20 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto Regulamentar 37/91, de 23 de Julho.
Artigo 2.º
Gestão
1 - A albufeira de Valtorno disporá de um plano de ordenamento, de acordo com o disposto no
Decreto Regulamentar 2/88, de 20 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto Regulamentar 37/91, de 23 de Julho, e no
Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, o qual incidirá sobre o plano de água e zona de protecção da albufeira.
2 - Até à entrada em vigor do plano de ordenamento mencionado no número anterior, o licenciamento municipal de obras a realizar na zona de protecção da albufeira depende de prévio parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, o qual terá de se fundamentar nas normas legais e regulamentares aplicáveis.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Julho de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
Promulgado em 14 de Agosto de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Agosto de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/09/12/plain-189457.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/189457.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1971-11-18 -
Decreto-Lei
502/71 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Insere disposições relativas à classificação, protecção e exploração das albufeiras de águas públicas.
-
1988-01-20 -
Decreto Regulamentar
2/88 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Classifica, para efeitos da aplicação do Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro, as albufeiras de águas públicas de serviço público.
-
1991-07-23 -
Decreto Regulamentar
37/91 -
Ministério do Ambiente e Recursos Naturais
Altera o Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro, que classifica, para efeitos da aplicação do Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro, as albufeiras de águas públicas de serviço público.
-
1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
-
2003-12-10 -
Decreto-Lei
310/2003 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/189457/decreto-regulamentar-9-2005-de-12-de-setembro