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Decreto Regulamentar 9/2005, de 12 de Setembro

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Sumário

Classifica a albufeira de Valtorno como albufeira protegida.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 9/2005

de 12 de Setembro

A construção da barragem de Valtorno dará origem a uma albufeira que terá como finalidade principal o abastecimento público de água.

Atendendo que esta albufeira servirá para o abastecimento das populações e que inevitavelmente será alvo de procura para outras utilizações, torna-se imprescindível que os usos secundários sejam objecto de um planeamento que garanta a sua subordinação às finalidades que presidiram à construção da barragem e, em particular, a preservação da qualidade dos recursos hídricos.

Neste sentido, impõe-se a classificação da albufeira de Valtorno, submetendo-a às regras contidas no Decreto Regulamentar 2/88, de 20 de Janeiro.

Assim:

Ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 502/71, de 18 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como protegida a albufeira de Valtorno, sendo-lhe aplicáveis as normas constantes do Decreto Regulamentar 2/88, de 20 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regulamentar 37/91, de 23 de Julho.

Artigo 2.º

Gestão

1 - A albufeira de Valtorno disporá de um plano de ordenamento, de acordo com o disposto no Decreto Regulamentar 2/88, de 20 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regulamentar 37/91, de 23 de Julho, e no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, o qual incidirá sobre o plano de água e zona de protecção da albufeira.

2 - Até à entrada em vigor do plano de ordenamento mencionado no número anterior, o licenciamento municipal de obras a realizar na zona de protecção da albufeira depende de prévio parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, o qual terá de se fundamentar nas normas legais e regulamentares aplicáveis.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Julho de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Promulgado em 14 de Agosto de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 17 de Agosto de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/09/12/plain-189457.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-18 - Decreto-Lei 502/71 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas à classificação, protecção e exploração das albufeiras de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-20 - Decreto Regulamentar 2/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Classifica, para efeitos da aplicação do Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro, as albufeiras de águas públicas de serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-23 - Decreto Regulamentar 37/91 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro, que classifica, para efeitos da aplicação do Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro, as albufeiras de águas públicas de serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 107/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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