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Portaria 509/2002, de 30 de Abril

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1454/2001, de 28 de Dezembro (define e fixa os valores de referência dos indicadores financeiros para os empreiteiros de obras públicas e industriais de construção civil).

Texto do documento

Portaria 509/2002
de 30 de Abril
O Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março, estabelece no artigo 8.º que a capacidade económica e financeira dos empreiteiros de obras públicas e industriais de construção civil é avaliada, entre outros factores, pelo equilíbrio financeiro, tendo em conta, nomeadamente, o conjunto dos indicadores de liquidez geral, autonomia financeira e grau de cobertura do imobilizado, estipulando o n.º 4 do mesmo preceito que a sua definição e valores de referência são fixados por portaria do Ministro do Equipamento Social, o que, para o corrente ano de 2002, já sucedeu, através da publicação da Portaria 1454/2001, de 28 de Dezembro. Para uma melhor compreensão do cálculo e aplicação desses valores vem a presente portaria alterar o respectivo n.º 2.º

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, que o n.º 2.º da Portaria 1454/2001, de 28 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

"2.º Os valores de referência dos indicadores enunciados no número anterior, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março, têm em conta a evolução dos três últimos exercícios (1998, 1999 e 2000) e são calculados através da média desses anos, sendo:»

O Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva, em 19 de Março de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 61/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-28 - Portaria 1454/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Define os conceitos de liquidez geral, autonomia financeira e grau de cobertura do imobilizado para efeitos de avaliação da capacidade económica e financeira dos empreiteiros de obras públicas e industriais de construção civil.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-24 - Portaria 1547/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Define os conceitos de liquidez geral, autonomia financeira e grau de cobertura do imobilizado para efeitos de avaliação da capacidade económica e financeira dos empreiteiros de obras públicas e industriais de construção civil.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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