de 2 de Julho
O Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro, que introduz no ordenamento jurídico português as condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte, estabelece na alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º que a menção «Conforme aos requisitos de segurança» pode ser aposta sobre os equipamentos e superfícies de impacte cuja concepção e fabrico obedeçam ao disposto nos normativos europeus, projectos normativos europeus ou especificações técnicas aplicáveis, constantes de lista a publicar por portaria conjunta dos ministros competentes em razão da matéria.Assim, manda o Governo, pelos Ministros da Economia e Adjunto do Primeiro-Ministro, o seguinte:
1.º É publicada em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a lista dos normativos europeus, projectos normativos europeus e outras especificações técnicas aplicáveis na concepção e fabrico dos equipamentos e superfícies de impacte destinados a espaços de jogo e recreio, a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro.
2.º O presente diploma, por conter regras técnicas, foi sujeito ao procedimento previsto na Directiva n.º 83/189 (CEE) e posteriores alterações.
3.º São aceites também na comercialização e utilização dos equipamentos previstos no Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro, as especificações e procedimentos que assegurem uma qualidade e segurança equivalente à assegurada naquele diploma, desde que acompanhados de certificados emitidos por entidades oficiais da UE ou da EFTA ou por organismos reconhecidos segundo critérios equivalentes aos previstos nas normas NP EN 45 000.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia.
Assinada em 1 de Junho de 1998.
O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Lista de normativos europeus, projectos normativos europeus e
outras especificações técnicas a que se refere o n.º 1.º desta portaria.
Projecto EN 1176-1 - Equipamento de espaço de jogo:
Parte 1: requisitos gerais de segurança e métodos de ensaio.
Projecto EN 1176-2 - Equipamento de espaço de jogo:
Parte 2: requisitos adicionais de segurança e métodos de ensaio para baloiços.
Projecto EN 1176-3 - Equipamento de espaço de jogo:
Parte 3: requisitos adicionais de segurança e métodos de ensaio para escorregas.
Projecto EN 1176-4 - Equipamento de espaço de jogo:
Parte 4: requisitos adicionais de segurança e métodos de ensaio para teleféricos.
Projecto EN 1176-5 - Equipamento de espaço de jogo:
Parte 5: requisitos adicionais de segurança e métodos de ensaio para carrosséis.
Projecto EN 1176-6 - Equipamento de espaço de jogo:
Parte 6: requisitos adicionais de segurança e métodos de ensaio para gangorras.
EN 1176-7: 1997 - Equipamento de espaço de jogo:
Parte 7: orientações sobre instalação, inspecção, manutenção e funcionamento.
EN 1177: 1997 - Superfície de impacte: especificações, requisitos e métodos de ensaio.