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Portaria 1056/98, de 28 de Dezembro

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Sumário

Fixa as taxas a cobrar pela aprovação de projectos e pela certificação de instalações eléctricas.

Texto do documento

Portaria 1056/98

de 28 de Dezembro

A Portaria 1055/98, de 28 de Dezembro, estabeleceu a data de início de funções da CERTIEL - Associação Certificadora de Instalações Eléctricas, entidade reconhecida como associação nacional inspectora de instalações eléctricas.

Torna-se, assim, necessário proceder à fixação das taxas a cobrar no âmbito da prestação de serviços relativos à aprovação de projectos e certificação de instalações eléctricas, situação que se encontra prevista no artigo 12.º do Decreto-Lei 272/92, de 3 de Dezembro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º As taxas a cobrar pela aprovação de projectos e pela certificação de instalações eléctricas abrangidas pelo Decreto-Lei 272/92, de 3 de Dezembro, são as seguintes:

a) 8000$00, por cada instalação eléctrica que careça de certificado de exploração, nos termos do Decreto-Lei 272/92, de 3 Dezembro;

b) 25 000$00, por cada projecto de instalação eléctrica que careça de aprovação, nos termos do mesmo diploma.

2.º Nos casos em que, pela verificação de não conformidade em instalações eléctricas, da responsabilidade do requerente, se torna necessário proceder à sua reinspecção, será devida uma taxa de 20 000$00 por cada inspecção de instalação eléctrica efectuada.

3.º O pagamento das taxas referidas nos números anteriores deve ser efectuado à ANIIE - Associação Nacional Inspectora de Instalações Eléctricas, no acto do respectivo pedido.

4.º Os valores referidos nos n.os 1.º e 2.º incluem IVA à taxa normal e são actualizáveis, em Janeiro, com base na evolução anual do índice de preços no consumidor no continente, excluindo rendas e conservação de interiores, bem como sempre que houver alteração da taxa de IVA aplicável, sendo o valor final arredondado para a dezena de escudos imediatamente superior.

Ministério da Economia.

Assinada em 29 de Novembro de 1998.

O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/12/28/plain-98684.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 272/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas às associações inspectoras de instalações eléctricas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-28 - Portaria 1055/98 - Ministério da Economia

    Estabelece a data de início de entrada en funções da CERTIEL-Associação Certificadora de Instalações Eléctricas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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