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Decreto Regulamentar 23/2002, de 3 de Abril

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Sumário

Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Lis.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 23/2002
de 3 de Abril
Uma gestão correcta e moderna dos recursos hídricos passa necessariamente pela definição de uma adequada política de planeamento e, consequentemente, pela aprovação de planos de recursos hídricos, tendo em vista a valorização, a protecção e a gestão equilibrada dos recursos hídricos nacionais, bem como a sua harmonização com o desenvolvimento regional e sectorial através da racionalização dos seus usos.

É nesse sentido que se compreende o presente Plano de Bacia Hidrográfica (PBH): trata-se de um plano sectorial que, assentando numa abordagem conjunta e interligada de aspectos técnicos, económicos, ambientais e institucionais e envolvendo os agentes económicos e as populações directamente interessadas, tem em vista estabelecer de forma estruturada e programática uma estratégia racional de gestão e utilização da bacia hidrográfica do Lis, em articulação com o ordenamento do território e a conservação e protecção do ambiente.

Visa-se, através do presente PBH do Lis, apresentar um diagnóstico da situação existente nesta bacia hidrográfica, definir os objectivos ambientais de curto, médio e longo prazos, delinear propostas de medidas e acções e estabelecer a programação física, financeira e institucional das medidas e acções seleccionadas, tendo em vista a prossecução de uma política coerente, eficaz e consequente de recursos hídricos, bem como definir normas de orientação com vista ao cumprimento dos objectivos enunciados.

O PBH do Lis incide territorialmente sobre a bacia hidrográfica do rio Lis, tal como identificada no Plano anexo.

No âmbito dos referidos propósitos de gestão racional dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do Lis, o PBH do Lis tem em vista, em particular, identificar os problemas mais relevantes da bacia, prevenindo a ocorrência de futuras situações potencialmente problemáticas, definir as linhas estratégicas da gestão dos recursos hídricos, a partir de um conjunto de objectivos, e implementar um sistema de gestão integrada dos recursos hídricos.

O PBH do Lis tem um âmbito de aplicação temporal máximo de oito anos, tratando-se consequentemente de um instrumento de planeamento iminentemente programático. Dele resulta, no entanto, um conjunto significativo de objectivos que deverão ser prosseguidos a curto prazo, quer no domínio da implementação de infra-estruturas básicas, como no que respeita à instalação de redes de monitorização do meio hídrico e à realização de acções destinadas a permitir um melhor conhecimento dos recursos hídricos desta bacia e dos fenómenos associados.

Neste contexto, é importante referir que o presente Plano não deverá ser entendido como um ponto de chegada, mas sim como um ponto de partida, no sentido em que deverá ser encarado como um instrumento dinâmico, susceptível de ser actualizado, quer no que respeita à inventariação e caracterização, quer ao nível dos programas de medidas que nele se mostram contemplados, dando porventura origem a novos planos, eventualmente para novos horizontes temporais.

Presentemente, dadas algumas circunstâncias favoráveis, nomeadamente o 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), este desafio constitui uma oportunidade única, que o País tem de saber aproveitar de forma eficiente e eficaz, de modo a poder responder adequadamente a uma conjuntura particularmente rica e complexa de acontecimentos, de entre os quais se destacam a entrada em vigor da nova Convenção sobre a Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, em Janeiro de 2000, a aprovação da Directiva Quadro da Água, em Dezembro de 2000, e a apresentação às autoridades portuguesas do projecto do Plano Hidrológico Nacional de Espanha, em Setembro de 2000.

Os estudos realizados no âmbito do processo de elaboração do PBH do Lis foram orientados em consonância com o normativo nacional e comunitário e com as exigências e premissas deles decorrentes. A este propósito, cumpre recordar que a elaboração do PBH do Lis teve em consideração, em particular, as exigências e os requisitos contemplados no Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro, que regula o processo de planeamento dos recursos hídricos e a elaboração e aprovação dos planos de recursos hídricos, e no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Nessa medida, o processo de elaboração do presente PBH do Lis obedeceu à tramitação imposta pelos dois referidos diplomas, tendo sido respeitados, a este propósito, os princípios gerais de acompanhamento e de participação por parte das entidades interessadas.

Assim, a elaboração do PBH do Lis foi acompanhada pelo Conselho Nacional da Água, na sua qualidade de órgão consultivo de planeamento nacional no domínio da utilização da água, no qual estão representadas a Administração Pública e as organizações profissionais e económicas mais representativas, de âmbito nacional, relacionadas com os distintos usos da água, designadamente a Associação Nacional de Municípios Portugueses e organismos não governamentais da área do ambiente.

No mesmo sentido, a elaboração do presente Plano foi acompanhada pelo Conselho de Bacia do Rio Lis, enquanto órgão consultivo de planeamento regional em que estão representados os organismos do Estado relacionados com o uso da água e os utilizadores.

Para além do referido acompanhamento por parte do Conselho Nacional da Água e do Conselho de Bacia do Rio Lis, o presente PBH do Lis foi objecto de um processo de discussão pública no período compreendido entre 23 de Fevereiro e 19 de Abril de 2001, tendo sido realizadas, durante esse período, sessões públicas de apresentação do Plano.

A discussão pública do presente PBH do Lis compreendeu o trabalho desenvolvido no âmbito de todas as fases de elaboração do Plano e os relatórios referentes a cada uma das referidas fases estiveram disponíveis para consulta no Instituto da Água, no Instituto de Promoção Ambiental e na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.

Findo o referido período de discussão pública, o Conselho Nacional da Água emitiu parecer favorável a propósito do presente Plano, em 1 de Agosto de 2001.

Este Plano envolve vários documentos e relatórios técnicos que estiveram na base da respectiva elaboração e que se encontram depositados nas instalações da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, enquanto documentos complementares.

Foram ouvidos o Conselho Nacional da Água e o Conselho de Bacia do Rio Lis, na qualidade de órgãos consultivos de planeamento nacional e regional representativos dos organismos do Estado relacionados com os usos da água.

Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro, que determina que os planos de bacia hidrográfica devem ser aprovados por decreto regulamentar, do artigo 41.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
É aprovado o Plano de Bacia Hidrográfica do Lis, anexo ao presente decreto regulamentar e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º
O Plano de Bacia Hidrográfica do Lis tem a duração máxima de oito anos e deverá ser revisto no prazo máximo de seis anos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Outubro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Luís Garcia Braga da Cruz - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Luís Manuel Capoulas Santos - António Fernando Correia de Campos - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 4 de Janeiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Janeiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

PLANO DE BACIA HIDROGRÁFICA DO LIS
PARTE I
Introdução e enquadramento
CAPÍTULO 1
Introdução
O presente documento, a par dos restantes planos de bacia hidrográfica, inaugura um novo instrumento de planeamento sectorial, o dos recursos hídricos, constituindo um relevante passo na concretização de um modelo mais moderno, dinâmico e adequado à gestão das bacias hidrográficas.

A relevante importância dos recursos hídricos como factor de desenvolvimento socioeconómico e de actividades de lazer, a percepção da inexistência de abundância sustentada da água, a variabilidade espacial e temporal dos fluxos de água no ciclo hidrológico e a sensibilidade dos meios hídricos como ecossistemas determinam a necessidade de uma gestão rigorosa, a adopção de medidas específicas de prevenção, protecção, recuperação e melhoria do estado dos meios hídricos e a realização de vultuosos investimentos em infra-estruturas, incompatível com intervenções casuísticas.

Neste contexto, este instrumento de planeamento significa muito mais do que o mero cumprimento da legislação nacional e comunitária, porque constitui a primeira abordagem integrada dos nossos recursos hídricos, fornecendo informação, sistematizando objectivos e recursos de uma forma inteligível para a generalidade dos cidadãos, dando coerência à acção e fornecendo aos responsáveis políticos e da Administração Pública um conjunto fundamentado de sugestões e orientações tendo em vista a tomada de decisões mais correctas no domínio dos recursos hídricos.

A elaboração dos planos de bacia hidrográfica (PBH) e do Plano Nacional da Água (PNA) está enquadrada pelos princípios orientadores da política portuguesa de ambiente consignada no Plano Nacional da Política do Ambiente (PNPA), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/95, de 21 de Abril, em cumprimento do disposto na Lei de Bases do Ambiente, Lei 11/87, de 7 de Abril, e segue as linhas estratégicas do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social (PNDES) 2000-2006, nomeadamente os quatro objectivos prioritários para a política de ambiente: gestão sustentável dos recursos naturais, protecção e valorização ambiental do território, conservação da natureza e protecção da biodiversidade e da paisagem e integração do ambiente nas políticas sectoriais.

O enquadramento legal para a elaboração destes documentos é dado pelo Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro, que determina a elaboração do PNA e dos PBH, regula o respectivo processo de elaboração e aprovação, identifica os respectivos objectivos gerais, estipula os requisitos e define o conteúdo.

A ambição e dimensão do planeamento dos recursos hídricos, tal como definido neste diploma, implicou um vasto e pioneiro trabalho de especificação do conteúdo de um documento inédito em Portugal, o recurso a entidades dotadas da capacidade técnica e humana adequada à recolha da informação necessária e desenvolvimento de diversos estudos, bem como a correspondente preparação dos termos do concurso público internacional para a elaboração dos documentos que serviram de suporte ao presente Plano e respectiva adjudicação. As dificuldades associadas à execução desta tarefa e a consciência da premente necessidade de uma gestão equilibrada dos recursos hídricos foram determinantes da sua consideração como uma das prioridades políticas do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território no âmbito do XIV Governo, por forma a remover os obstáculos que estiveram na origem do seu atraso e a não adiar mais um instrumento com a relevância deste.

A sua importância, associada a um conjunto de circunstâncias, como a entrada em vigor da Convenção sobre Cooperação para a Protecção e Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, em Janeiro de 2000, a aprovação da Directiva Quadro da Água, em Junho de 2000, durante a presidência portuguesa da União Europeia, a apresentação às autoridades portuguesas do projecto do Plano Hidrológico Nacional de Espanha, em Setembro de 2000, e a vigência o 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), constitui uma oportunidade única que o País tem de saber aproveitar da forma mais eficiente e eficaz, de modo a poder responder adequadamente a uma conjuntura particularmente rica e complexa de desafios.

Neste contexto, considera-se razoável julgar que, quaisquer que venham a ser as circunstâncias futuras, o PBH do Lis constituirá um importante marco do processo de planeamento e gestão dos recursos hídricos nacionais para o início do século XXI.

CAPÍTULO 2
Antecedentes do planeamento de recursos hídricos na bacia
Considerações preliminares
Para uma melhor compreensão do documento que agora se apresenta é conveniente recordar os principais acontecimentos e as mais relevantes peças legislativas ligados ao planeamento e à gestão do domínio hídrico.

Portugal tem feito desde o início dos anos 90 um enorme esforço, ao nível das reformas institucional e normativa, acompanhando a política europeia da água e da infra-estruturação, no sentido de melhorar de forma articulada a qualidade dos meios hídricos e as condições de abastecimento de água às populações e às actividades económicas.

Todavia, enquanto que, em termos da definição de princípios e de objectivos gerais, o quadro normativo já reflecte, desde meados dessa década, as ideias mais actualizadas sobre o assunto, no que se refere à caracterização e análise sistemáticas das condições de referência existentes (sintetizados na parte II referente ao diagnóstico) e à aplicação das disposições legais há ainda, apesar do esforço feito, algumas lacunas de conhecimento e situações de inexequibilidade. Existem, contudo, diversos e valiosos estudos de planeamento sectorial realizados no passado para esta bacia hidrográfica, embora nenhum tenha tido, até ao presente, a abrangência temática e a abordagem integrada de matérias como o presente Plano.

Sentia-se, assim, a necessidade de se dispor de um instrumento que proporcionasse uma visão integrada dos problemas associados à gestão dos recursos hídricos e que desse coerência às várias intervenções antrópicas no ramo terrestre do ciclo hidrológico.

Visando superar as referidas dificuldades e satisfazer esta necessidade utilizou-se pela primeira vez, na realização do presente Plano, uma metodologia de trabalho diferente, a qual permitiu dar um salto qualitativo no que respeita ao processo de planeamento dos recursos hídricos. Efectivamente, até ao presente, nunca os recursos hídricos, assim como o complexo conjunto de factores relacionados com este meio, tinham sido objecto de uma análise tão global e multidisciplinar e, simultaneamente, tão aprofundada em algumas matérias.

Este estádio do processo de planeamento de recursos hídricos, que ainda está longe de estar consolidado numa prática permanente de planeamento e gestão dos recursos hídricos, exercida de forma racional e participada, foi atingido após um século de sucessivos avanços, alguns mais rápidos que outros, como se refere no relato cronológico apresentado no ponto seguinte.

a) As experiências de planeamento
Ao contrário de outros sectores mais recentes da gestão ambiental, a gestão da água radica numa tradição institucional e jurídica centenária que formulou conceitos ainda hoje relevantes nesta matéria. A administração hidráulica foi instalada em Portugal no final do século XIX, com a publicação em 1892 do Regulamento dos Serviços Hidráulicos. Este documento, que compila vários decretos reais anteriores, determina pela primeira vez um enquadramento legal coerente para o domínio hídrico que, em grande parte, continua válido. A Lei da Água - Decreto 5787-4I, de 10 de Maio de 1919 - estabelece pela primeira vez uma distinção clara entre águas públicas e privadas, e introduz os conceitos de licença e concessão pelas quais é permitido às entidades privadas o acesso ao uso das águas públicas, leitos e margens. A rede climatológica nacional foi criada em 1923 e foram então lançadas as bases para a instrumentação e a monitorização sistemática e em bases científicas dos principais parâmetros hidrológicos e climatológicos à escala nacional.

Um marco importante na actividade de gestão dos recursos hídricos nacionais teve lugar em 1930 com a criação da Junta Autónoma de Obras de Hidráulica Agrícola, que foi o organismo responsável pelo planeamento, construção e exploração das obras de fomento hidroagrícola naquela época. Um novo impulso na actividade do sector foi dado após o final da II Guerra Mundial, em 1949, com a criação da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a partir da fusão dos Serviços Hidráulicos e da Junta. Este organismo, dos mais prestigiados da Administração Pública Portuguesa, foi o responsável pelo planeamento, projecto, execução e exploração de um grande número de aproveitamentos hidráulicos então realizados. Apenas os aproveitamentos hidroeléctricos não eram então da sua iniciativa, assim como as infra-estruturas dos serviços de abastecimento de água para consumo humano, nas principais cidades do País, que estavam a cargo de empresas privadas, em regime de concessão.

Em relação à bacia hidrográfica do rio Lis salienta-se a importância dos estudos e projectos de regularização fluvial.

Até ao início deste século foram executados muitos trabalhos no curso do rio Lis com vista a evitar e controlar as cheias, mas nenhuma destas intervenções conseguiu resolver definitivamente o problema.

No sector do abastecimento de água e do saneamento de águas residuais urbanas há um historial longo de iniciativas legislativas mais ou menos bem sucedidas desde finais do século XIX até à actualidade, tendo as mais relevantes ocorrido na segunda metade do século XX. Desde o início deste século que esta é uma matéria que faz parte das atribuições do poder local e na qual a administração central aparece em apoio das autarquias concedendo subsídios e facilidades financeiras, ao mesmo tempo que regula as condições em que estes serviços devem ser prestados e fixa objectivos. Foi assim em 1944, através do Decreto-Lei 33863, de 15 de Agosto, sobre o abastecimento de água aos centros urbanos; em 1970 com o Decreto-Lei 158/70, de 1 de Abril, sobre saneamento de águas residuais urbanas; e ainda em 1976, com a criação de regiões de saneamento básico e os estudos que foram realizados pela Direcção-Geral de Saneamento Básico, para apenas referir alguns momentos mais importantes daquele mesmo período.

A intensificação dos usos da água, particularmente através de actividades fortemente poluentes, veio acentuar a pressão sobre os recursos hídricos e justificar a profunda reforma do sector que viria a ser operada a partir do início da década de 90.

b) Planos sectoriais com incidência nos recursos hídricos
O presente Plano é enquadrado pelo quadro legal em vigor e pelo PNPA, de 1995, que já adapta às condições do nosso país, em matéria de ambiente, as grandes linhas de orientação do 5.º Programa de Política e Acção Comunitária em matéria de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, as da Conferência das Nações Unidas ou Conferência do Rio (CNUAD 92), bem como os quadros normativos e de apoio estrutural ao desenvolvimento regional da CE (QCA II) aprovados até então.

Cabe ainda destacar, pelo seu carácter geral na definição dos cenários de longo prazo, os estudos realizados pelo Departamento de Prospectiva e Planeamento do Ministério do Equipamento, Planeamento e Administração do Território, e no que respeita a cenários de prazo inferior ao PNDES (2000-2006) e ao Plano de Desenvolvimento Regional (PDR)(2000-2006).

Outros planos sectoriais de idêntico horizonte, respeitantes aos diversos sectores da administração central, nos domínios do ambiente, da saúde, da agricultura, das florestas, da indústria, da energia, do comércio, da habitação e do turismo, como instrumentos de programação ou de concretização das diversas políticas com incidência na organização do território, foram tidos em conta na elaboração deste Plano. Do seu conteúdo destacam-se os aspectos relacionados com os cenários de desenvolvimento, o ordenamento sectorial, os regimes territoriais definidos ao abrigo de lei especial e as decisões sobre a localização de grandes empreendimentos públicos com incidência territorial.

No domínio da utilização da água na agricultura é de destacar o estudo do regadio em Portugal, do Instituto de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Rural (IEADR, 1995), o qual incidiu sobre todo o território nacional e teve como objectivo fundamental procurar analisar de forma quantificada a importância que o regadio poderá vir a assumir no contexto da evolução da agricultura portuguesa no final do século XX.

No que respeita à agricultura é ainda de realçar o plano designado «Novos regadios para o período 2000-2006», elaborado pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, como elemento de referência fundamental na avaliação da área regada, com vista à determinação das necessidades de água.

No domínio das florestas é de salientar o Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta (PDSF), o qual pretende dar cobertura aos princípios enunciados na Lei de Bases da Política Florestal (Lei 33/96, de 17 de Agosto), funcionar como o «plano mobilizador nacional para o sector florestal» em Portugal e responder de forma pró-activa «às principais questões na agenda do diálogo internacional sobre florestas».

Mais recentemente, e já no âmbito do abastecimento de água e saneamento das águas residuais, é de referir a definição de objectivos do PDR, que foram consubstanciadas no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (PEAASAR) (2000-2006).

Embora com perspectivas fundamentalmente sectoriais e, em alguns casos, de forma nem sempre exaustiva ou relevante para a preparação de um plano de bacia, não deixam os trabalhos anteriormente referidos de constituir um valioso contributo para a compreensão da dimensão estratégica nacional e regional desta extensa e complexa bacia hidrográfica.

CAPÍTULO 3
Âmbito
a) Âmbito territorial
O âmbito territorial do PBH do Lis inclui, para além da bacia do rio Lis, as ribeiras da costa atlântica dos concelhos da Marinha Grande e de Leiria.

A área da bacia hidrográfica do rio Lis é de 850 km2. As bacias das ribeiras da costa atlântica dos concelhos da Marinha Grande e de Leiria têm uma área de aproximadamente 156 km2. O Plano abrange ainda uma zona sem escoamento superficial, do tipo Poldge, com uma área de 4 km2. Assim, o PBH engloba uma área total de 1009 km2.

A bacia hidrográfica do rio Lis situa-se na região Centro de Portugal. É uma bacia costeira que está confinada a norte pela bacia do rio Mondego, a leste pela bacia do rio Tejo e a sul pela bacia do rio Alcoa. Está delimitada entre as coordenadas 39º 30' e 40º 00' de latitude Norte e 8º 35' e 8º 00' de longitude Oeste.

O rio Lis nasce no maciço calcário estremenho e desagua no oceano Atlântico, junto a Vieira de Leiria (Marinha Grande), após percorrer 40 km. Os seus principais afluentes são os rios Lena e Fora e a ribeira do rio Seco.

Os limites físicos da bacia hidrográfica do rio Lis não são coincidentes com os limites administrativos.

A área geográfica abrangida pelo PBH do Lis abrange sete concelhos pertencentes ao distrito de Leiria e de Santarém, dos quais somente um é abrangido totalmente:

Concelhos totalmente abrangidos pelo PBH:
Distrito de Leiria - Marinha Grande;
Concelhos parcialmente abrangidos pelo PBH:
Distrito de Leiria - Alcobaça (12%), Batalha (76%), Leiria (91%), Pombal (9%) e Porto de Mós (33%).

Distrito de Santarém - Ourém (10%).
(ver mapa no documento original)
b) Âmbito temporal
Nos termos do artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro, o presente Plano tem a duração máxima de oito anos, devendo ser obrigatoriamente revisto no prazo máximo de seis anos. Assim, verifica-se que a lei permite alguma flexibilidade na fixação do horizonte temporal deste Plano, com respeito pelos limites máximos.

Por outro lado, enquanto decorria a preparação deste documento, foi aprovada a Directiva n.º 2000/60/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, «que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água». Esta directiva, vulgarmente designada «Directiva Quadro da Água», determina a realização de planos de gestão de bacia hidrográfica, os quais «serão publicados o mais tardar nove anos a contar da data de entrada em vigor da presente directiva», o que corresponde ao ano 2009.

Por outro lado ainda, verificando-se que o ano 2006 corresponde ao fim do QCA III, entendeu-se que esta deveria ser uma data de referência para a revisão do presente Plano.

Também se assumiu como relevante o ano 2012, atendendo à exigência legal de um horizonte de médio prazo que coincide com o ano em que podem ocorrer reajustamentos no âmbito desta bacia, uma vez que corresponde à data estabelecida pelas autoridades espanholas como horizonte temporal dos seus planos hidrológicos.

Por último, verifica-se que a programação em investimentos desta natureza deve atender a cenários de referência projectados a um horizonte de 20 anos, permitindo evidenciar o grande trabalho a realizar, no curto prazo, no âmbito do planeamento e gestão dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do Lis, quer no domínio da realização de infra-estruturas básicas, cuja rápida execução é imperiosa, quer na instalação de redes de monitorização do meio hídrico, quer ainda na realização dos muitos estudos que é necessário desenvolver para se dispor de um melhor conhecimento dos recursos hídricos desta bacia e dos fenómenos associados.

Neste contexto, o âmbito temporal deste relatório é determinado por um período inicial que vai até ao termo de 2006, procedendo-se de imediato à respectiva revisão, no âmbito de um período de validade até 2009.

Ainda em 2009 deverá ser adoptado um novo plano de gestão de bacia hidrográfica que respeite os requisitos da Directiva Quadro da Água, determinando este o termo da validade do presente Plano.

Tomando os anos de 2006 e 2009 para revisão e termo do presente Plano, as projecções referentes aos anos de 2012 e 2020, pelas razões invocadas, são instrumentos referenciais de trabalho, tendo em conta a necessidade de se projectarem medidas e acções estratégicas a médio e longo prazos.

CAPÍTULO 4
Metodologia
a) Estrutura do documento
A metodologia do PBH tem naturalmente de atender a três aspectos fundamentais, o carácter do documento, determinante da sua estrutura; os antecedentes e metodologias específicas e o respectivo conteúdo.

Quanto ao carácter do documento podemos identificar dois tipos possíveis: ou um documento puramente descritivo dos dados referenciais disponíveis e das vias tecnológicas de resolução dos principais problemas detectados na análise aos dados recolhidos ou um documento que aponte a análise no sentido de uma apreciação crítica da situação de referência com vista à identificação de medidas que de forma calendarizada permitam prosseguir no caminho de uma gestão integrada e sustentável dos recursos hídricos.

O entendimento adoptado é de que o Plano é um instrumento privilegiado para a identificação dos problemas da situação actual dos recursos hídricos, referenciação das respectivas condicionantes, visando a definição de objectivos a atingir e a apresentação das estratégias, medidas, acções e orientações com vista à sua concretização. Neste contexto, o Plano tem de se apresentar como um documento estratégico que visa enquadrar e dar coerência à acção de gestão dos recursos hídricos.

Este entendimento do PBH não exclui todo um trabalho pressuposto de recolha e análise de informação, essencial à caracterização da situação de referência e determinante do diagnóstico da situação actual, de feição tendencialmente descritiva e técnica.

Assim, na metodologia deste PBH conciliam-se duas componentes: uma de feição iminentemente descritiva e técnica, extensa e pormenorizada, que está disponível na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro (DRAOT - Centro) a todos os interessados e outra de feição estratégica, aprovada pelo Governo e publicada no Diário da República.

O procedimento de aprovação do documento político envolveu uma discussão pública prévia onde se entendeu submeter também ao crivo da participação uma caracterização extensa da situação de referência pressuposta, para que melhor se pudesse avaliar, corrigir ou confirmar o diagnóstico apresentado. No documento estratégico aqui aprovado pelo Conselho de Ministros basta a identificação das disfunções, dispensando-se, portanto, uma caracterização pormenorizada que se justificou colocar à discussão pública e que estará disponível noutra sede.

Assim, podemos estabelecer desde já a estrutura deste PBH, enquanto instrumento de planeamento estratégico:

Parte I - Introdução e enquadramento;
Parte II - Diagnóstico, na qual são apresentadas as principais problemáticas desta bacia hidrográfica, incluindo a identificação, caracterização e análise dos problemas existentes, das suas causas e condicionantes e das soluções já previstas para a superação dos mesmos;

Parte III - Definição de objectivos, na qual são apresentados e caracterizados os objectivos estratégicos e os respectivos objectivos operacionais, preconizados para fazer face aos problemas diagnosticados;

Parte IV - Estratégias, medidas e programação, na qual são apresentadas as principais linhas estratégicas que enquadram os objectivos definidos, caracterizados os programas de medidas e os respectivos projectos que permitirão alcançar os objectivos preconizados;

Parte V - Avaliação e acompanhamento do Plano, na qual é apresentado o modelo institucional e operacional considerado necessário para uma implementação eficaz do Plano e principais impactes expectáveis;

Parte VI - Normas orientadoras, na qual é apresentado um conjunto de orientações que constitui um instrumento de gestão dos recursos hídricos na área da bacia.

Para além destes elementos integrantes do documento estratégico, o PBH envolve também todo um acervo documental de natureza técnica que estará à disposição do público.

b) Metodologias específicas
Quanto aos antecedentes verifica-se que este Plano, pelo seu pioneirismo, deparou-se com escassez de informação, ausência de sistematização ou tratamento da existente. Esta situação determinou a necessidade de identificar uma metodologia geral e modelos específicos de análise por forma a assegurar a coerência dos trabalhos relativos aos diversos planos de bacia, detectar e preencher lacunas, identificar os problemas existentes e respectivas condicionantes, antecipar e resolver problemas potenciais, delinear objectivos e estratégias com vista a uma gestão integrada e coerente dos recursos hídricos em detrimento de uma gestão casuística.

Do modelo definido, cumpre destacar o conceito operativo de unidades homogéneas de planeamento (UHOP), no âmbito de cada bacia hidrográfica, em função do apuramento e análise de critérios hidrológicos, socioeconómicos e ambientais.

Importa ainda referenciar que o desenvolvimento de grande parte dos trabalhos do Plano foi feito com base na utilização de um sistema de informação geográfica (SIG), de modelos matemáticos de simulação de sistemas relacionados com o planeamento de recursos hídricos, de bases de dados de cadastro de infra-estruturas e de valores das variáveis de caracterização das condições biofísicas, socioeconómicas e ambientais da bacia hidrográfica.

A importância destes instrumentos reside nas suas potencialidades como suporte estruturado, de grande capacidade, fácil e rápido acesso, de informação alfanumérica e cartográfica, assim como de simulação e análise de situações ocorridas ou cenarizadas.

O Plano, além de se assumir como elemento enquadrador, inventariador, definidor de critérios, de programas e regulamentador, inclui, ainda, componentes instrumentais de primordial importância na aplicação, à região desta bacia hidrográfica, da política de recursos hídricos do País. Através de um conjunto de ferramentas utilizadas ou desenvolvidas no âmbito do processo de elaboração do Plano, visa conferir à Administração uma acrescida capacidade na gestão dos recursos hídricos da área do Plano, de que se destacam as seguintes:

Metodologias de trabalho;
Análises técnico-científicas sobre os subsistemas, apresentadas nos diversos relatórios complementares ao Plano;

Inventário dos recursos hídricos, dos seus utilizadores, das fontes de poluição hídrica e de muitos outros parâmetros relacionados com os subsistemas socioeconómico, ambiental, institucional e normativo;

SIG;
Programas de medidas e acções;
Programação física e financeira dessas medidas e acções, a maioria das quais com financiamento elegível no âmbito do QCA III.

Fica assim definido um modelo referencial para actualizações futuras, numa perspectiva dinâmica e aberta que está naturalmente subjacente ao conceito de plano.

c) Conteúdo do PBH
O conteúdo do PBH do Lis resulta naturalmente dos objectivos pretendidos com a realização do mesmo e do estabelecido na legislação aplicável.

Assim, tendo em conta que a realização do Plano visa dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro, sobre o planeamento de recursos hídricos, convém ter presente, no que se refere à identificação de objectivos, o disposto no n.º 2 do artigo 2.º deste diploma:

«O planeamento de recursos hídricos tem por objectivos gerais a valorização, a protecção e a gestão equilibrada dos recursos hídricos nacionais, assegurando a sua harmonização com o desenvolvimento regional e sectorial através da economia do seu emprego e racionalização dos seus usos.»

Quanto ao seu conteúdo, o mesmo é exaustivamente definido no artigo 6.º daquele decreto-lei, podendo referir-se que o conjunto de factores que o influenciaram estão, em termos gerais, contemplados no PNPA, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/95, de 21 de Abril, e que apresenta uma abordagem abrangente, detalhada e intersectorialmente integrante, das várias vertentes ambientais.

O desenvolvimento dos estudos específicos do presente Plano, apesar de estar muito condicionado pela realidade biofísica e socioeconómica regional e pelo nível de conhecimento que se tem destas condições, esteve ainda muito condicionado pelas grandes linhas de força da política da água da União Europeia e pelas obrigações daí decorrentes e por todas as convenções internacionais que Portugal subscreveu.

Os estudos que suportaram as análises realizadas no âmbito da realização do Plano abrangem um conjunto de 16 áreas temáticas do sistema dos recursos hídricos a seguir elencadas, algumas das quais ainda se subdividem nas subáreas temáticas, indicadas entre parêntesis:

1) Análise biofísica (geomorfologia e geologia; solos; clima; hidrologia e hidrogeologia; vegetação natural; fauna e ecossistemas associados);

2) Análise socioeconómica (demografia e território; actividades económicas; equipamento e serviços);

3) Recursos hídricos superficiais (balanço hídrico; avaliação de reservas; análise das precipitações anuais e mensais; análise do escoamento; análise do funcionamento da rede hidrométrica);

4) Recursos hídricos subterrâneos (cartografia e avaliação dos recursos hídricos subterrâneos; vulnerabilidade dos sistemas aquíferos);

5) Análise da ocupação do solo e ordenamento do território (distribuição da ocupação e aptidão do solo; estrutura de usos e ocupações do solo; ordenamento do território da envolvente à rede fluvial);

6) Utilizações e necessidades de água (avaliação das necessidades actuais de água para os diversos usos: abastecimento doméstico, industrial, agrícola e agropecuário; avaliação da qualidade de água para os diversos usos; caracterização das fontes de poluição tópica e das fontes de poluição difusa);

7) Infra-estruturas hidráulicas e de saneamento básico (sistemas de abastecimento de água; sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais; aproveitamentos hidroagrícolas; outras infra-estruturas hidráulicas);

8) Usos e ocupações do domínio hídrico (usos não-consumptivos; identificação do património arquitectónico; identificação do património arqueológico; caracterização de condicionantes, servidões e restrições de utilidade pública);

9) Conservação da natureza (áreas classificadas, ecossistemas lóticos; sistemas lênticos; sistemas estuarinos e lagunas costeiras; sistemas ribeirinhos e terrestres associados; zonas sensíveis ou de interesse relevante);

10) Qualidade nos meios hídricos (águas superficiais; águas subterrâneas);
11) Situações hidrológicas extremas (análise de secas; análise de cheias);
12) Situações de risco (riscos de erosão hídrica; riscos de inundação; riscos de poluição; riscos geotécnicos e de sobreexploração de aquíferos);

13) Análise económica das utilizações da água (ambiente económico; abastecimento às populações; abastecimento à indústria; abastecimento à agricultura);

14) Quadro normativo (ordenamento interno; direito comunitário);
15) Quadro institucional (competências das entidades envolvidas; instrumentos financeiros e fiscais);

16) Projectos de dimensão nacional.
O Plano incluiu igualmente a análise das interfaces entre estas áreas temáticas. Deste modo, dado o carácter integrado de algumas matérias, estas áreas, utilizadas essencialmente para efeito de caracterização, foram também tratadas segundo uma abordagem mais sistémica de análise em torno dos seguintes sete subsistemas do sistema dos recursos hídricos, nas suas componentes mais relevantes:

1) Subsistema hidrológico (ciclo hidrológico: precipitação, evapotranspiração, escoamento superficial, infiltração e escoamento subterrâneo, natural e modificado pelas intervenções humanas, nos seus aspectos quantitativos e qualitativos);

2) Subsistema das infra-estruturas hidráulicas e de saneamento básico (infra-estruturas de armazenamento, captação, transporte, distribuição, tratamento de água, drenagem, tratamento de águas residuais e controlo e protecção contra cheias);

3) Subsistema ambiental (factores ambientais, em particular os ecossistemas e os valores patrimoniais e paisagísticos, que se relacionam, directa ou indirectamente, com os recursos hídricos);

4) Subsistema socioeconómico (utilizadores e consumidores de água e respectivos sectores económicos, níveis de atendimento das populações e sustentabilidade dos sectores de actividade);

5) Subsistema normativo (legislação e regulamentação nacional, comunitária e internacional, relativa aos recursos hídricos);

6) Subsistema institucional (órgãos da administração central, regional e local com competências para a intervenção nos vários subsistemas referidos);

7) Subsistema financeiro e fiscal (instrumentos de financiamento das infra-estruturas hidráulicas e as taxas e coimas pelas utilizações da água e do domínio hídrico).

Para efeito de diagnóstico das grandes problemáticas, destaca-se o tratamento do seguinte conjunto de temas:

Abastecimento de água às populações e às actividades socioeconómicas;
Balanço necessidades/disponibilidades;
Problemas de qualidade nas origens de água;
Poluição urbana e industrial. Resíduos sólidos urbanos;
Protecção dos meios hídricos e dos ecossistemas aquáticos e terrestres associados;

Situações de risco;
Ordenamento do meio hídrico;
Sustentabilidade das actividades socioeconómicas;
Quadro normativo e institucional;
Informação e conhecimento dos recursos hídricos.
O Plano foi elaborado com base num conjunto de relatórios complementares e anexos cartográficos (anexo n.os 1 e 2).

Os relatórios complementares são, por sua vez, constituídos pelos seguintes documentos:

Análise e diagnóstico da situação de referência:
Volume I - Síntese da análise e diagnóstico da situação actual;
Volume II - Enquadramento;
Volume III - Análise;
Volume IV - Diagnóstico;
16 anexos temáticos.
Definição de objectivos:
Volume I - Sumário executivo;
Volume II - Análise prospectiva do desenvolvimento socioeconómico e principais linhas estratégicas;

Volume III - Definição e avaliação de objectivos.
Proposta de estratégias, medidas e acções;
Prognóstico para os cenários de desenvolvimento;
Programação física e financeira.
A documentação supra-referida foi toda ela tida em consideração e esteve na base da elaboração do Plano, constituindo a respectiva componente descritiva, para a qual se remete e que se encontra depositada nas instalações da DRAOT - Centro.

CAPÍTULO 5
Articulação com o ordenamento do território
Considerações preliminares
Um dos aspectos mais importantes da problemática do ordenamento do território no contexto da preparação do PBH do Lis, mas com especial destaque na sua aplicação, é o que respeita à compatibilização entre usos do solo e utilizações das águas dos cursos adjacentes.

Vale aqui uma referência às áreas inundáveis, em que a apetência para a instalação de actividades humanas é maior. Em geral, têm bons solos e disponibilidades hídricas necessárias para a agricultura, apresentam boa acessibilidade natural requerida para a instalação de áreas urbanas, unidades industriais e eixos viários; são também estas áreas que apresentam um maior valor ambiental por constituírem biótopos com maior riqueza e diversidade faunística e florística.

O risco de inundação constitui, no entanto, uma séria limitação à instalação daquelas actividades humanas, pelo que o Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 89/87, de 26 de Fevereiro, prevê a possibilidade de a Administração estabelecer condicionantes à ocupação de áreas efectivamente inundáveis e definir áreas adjacentes às margens nas quais se limita ou mesmo proíbe a edificação.

É, todavia, fundamental equacionar o ordenamento de toda a área do Plano, mesmo em relação às zonas mais afastadas das linhas de água principais. Efectivamente, a protecção e conservação dos meios hídricos exige que o uso e transformação do solo em qualquer região, designadamente, em áreas de maior infiltração para recarga dos aquíferos, em áreas vizinhas das captações de água, e em áreas marginais das águas de superfície, sejam condicionados pelos objectivos de protecção e conservação dos meios hídricos. Esta preocupação está presente, em particular, no regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) (constante do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro e 79/95, de 20 de Abril), o qual deve informar os instrumentos de gestão territorial, em particular aqueles que são vinculativos para os particulares (planos municipais e especiais de ordenamento do território).

Como é sabido, muitos dos regimes de ordenamento, designadamente o da REN, obedecem estritamente a factores de índole biofísica, como as características geológicas, orográficas, hidrológicas, ecológicas, entre outras. Desta forma, a identificação das áreas onde ocorrem as características susceptíveis de integrar esses regimes constituem uma condicionante ao ordenamento do território e objectivo desse ordenamento. Embora os PBH não promovam a revisão ou alteração das delimitações dessas áreas, é inegável que fornecem elementos que poderão vir a fundamentar essas tarefas. É, directamente, o caso de muitos dos estudos realizados no âmbito do PBH do Lis, designadamente, no que respeita à análise biofísica, à definição de objectivos de qualidade da água, à análise de cheias e identificação das zonas mais sujeitas a inundação, classificação biofísica das linhas de água, riscos de erosão, vulnerabilidade dos aquíferos, zonas de risco de poluição acidental ou, indirectamente, o caso dos estudos constantes dos projectos preconizados neste âmbito.

Em síntese, o PBH permite o reforço e a qualificação da participação em outras actividades e em instrumentos de ordenamento, de forma que os aspectos relativos a recursos hídricos sejam devidamente contemplados, contribuindo ainda para uma boa articulação entre os vários instrumentos de planeamento e para o preenchimento das respectivas lacunas.

a) Planos directores municipais
Os planos directores municipais (PDM) são instrumentos indispensáveis para a política de uso, ocupação e transformação do solo, definindo o quadro global de referência para o desenvolvimento municipal. Este instrumento de gestão territorial assenta na definição de áreas de uso dominante, tendo por isso um carácter estratégico e prospectivo na gestão dos conflitos ambientais. A definição de uso do solo dominante tem origem quer nas reais potencialidades e vocações do espaço físico, quer na análise dos usos existentes e das aspirações das populações, tendo em vista a sustentação do desenvolvimento socioeconómico do município.

Encontram-se ratificados todos os PDM dos concelhos abrangidos pelo Plano. Embora tenha havido um acompanhamento por parte dos diversos organismos da Administração, o processo de elaboração dos planos revelou diversas falhas ao nível dos critérios, das directrizes e das metodologias de ordenamento. Assim, é nítida a ausência de uma perspectiva supramunicipal ao nível das prioridades, das políticas e, consequentemente, das estratégias.

Neste âmbito, é também de realçar que os usos do solo programados no âmbito dos PDM evidenciam uma elevada expressão das áreas urbanas e urbanizáveis.

b) Planos especiais de ordenamento do território
A salvaguarda dos recursos hídricos e a necessidade de compatibilização entre os múltiplos usos permitidos ou potenciados pelas albufeiras, justificou que estas dispusessem de instrumentos de gestão territorial específicos - os planos de ordenamento de albufeiras classificadas (POA) -, cuja disciplina incide sobre a albufeira, seu leito e margens e uma zona envolvente de largura variável até ao limite máximo de 500 m contados a partir do nível de pleno armazenamento (NPA) da albufeira.

Estes planos, a par com os planos de ordenamento da orla costeira e com os planos de ordenamento das áreas protegidas, constituem, nos termos da Lei 48/98, de 11 de Agosto, e do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, «planos especiais de ordenamento do território», elaborados pela administração central, que se destinam a salvaguardar objectivos de interesse nacional com repercussão territorial, estabelecendo regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e a assegurar a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território. Os planos especiais de ordenamento do território prevalecem sobre os planos municipais e, a par destes, são os únicos instrumentos de gestão territorial cujas normas vinculam directa e imediatamente os particulares.

O Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Ovar-Marinha Grande, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2000, de 20 de Outubro, define os condicionamentos, vocações e usos dominantes e a localização de infra-estruturas de apoio a esses usos e orienta o desenvolvimento de actividades conexas. Abrange uma faixa da orla costeira com uma largura variável que não excede os 500 m contados a partir do limite da margem das águas do mar.

Este instrumento de ordenamento, na área do PBH do Lis, apenas abrange o troço litoral dos concelhos de Pombal, Leiria e Marinha Grande (faixa de 500 m).

Há ainda a referir o Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, aprovado pela Portaria 21/88, de 12 de Janeiro.

c) Planos regionais de ordenamento de território
No que respeita a planos regionais de ordenamento do Território (PROT), é de referir o Plano Regional de Ordenamento do Território do Centro Litoral (PROT Centro Litoral), que abrange totalmente os concelhos de Batalha, Leiria, Marinha Grande e Pombal, que se encontra em fase de elaboração.

d) Planos regionais de ordenamento florestal
Os planos regionais de ordenamento florestal (PROF) visam objectivos de conservação dos valores fundamentais solo e água e regularização do regime hidrológico, nomeadamente através da identificação das zonas mais susceptíveis à erosão, do desenvolvimento de modelos de organização territorial, dos modelos de silvicultura e de silvo-pastorícia adaptados às regiões com risco de erosão, às formações dunares e às formações ripícolas existentes ou a instalar.

Por outro lado, os PROF pretendem proteger a diversidade biológica e a paisagem, nomeadamente através da implementação de regras especiais de gestão para zonas que integrem habitats com interesse para a conservação, do desenvolvimento de modelos de organização territorial e de silvicultura específicos para cada tipo de habitat ou de espécies protegidas, do desenvolvimento de modelos de organização territorial e de silvicultura específicos para as florestas com função produtiva predominante inseridas em áreas classificadas.

A elaboração dos PROF para esta bacia hidrográfica foi determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2000, publicada a 13 de Setembro, encontrando-se os trabalhos de planeamento actualmente em fase de constituição da base de ordenamento.

e) Reserva Ecológica Nacional
A Reserva Ecológica Nacional (REN) constitui uma estrutura biofísica básica e diversificada que, através do condicionamento à utilização de áreas com características ecológicas específicas, garante a protecção de ecossistemas e a permanência e intensificação dos processos indispensáveis ao enquadramento equilibrado das actividades humanas.

Por essa razão, a REN, conjuntamente com a Reserva Agrícola Nacional, é um instrumento fundamental do ordenamento do território, condição indispensável ao desenvolvimento económico, social e cultural, conforme é realçado na Carta Europeia do Ordenamento do Território.

A REN abrange zonas costeiras e ribeirinhas, águas interiores, áreas de infiltração máxima e zonas declivosas.

Nas áreas incluídas na REN são proibidas, com excepção das instalações de interesse para a defesa nacional e de interesse público, as acções de iniciativa pública ou privada que se traduzam em operações de loteamento, obras de urbanização, construção de edifícios, obras hidráulicas, vias de comunicação, aterros, escavações e destruição do coberto vegetal.

Tal como já foi referido, há vários aspectos do PBH do Lis que deverão contribuir, directa ou indirectamente, para a delimitação da REN. São, designadamente os casos da definição das zonas de maior infiltração e das zonas mais sujeitas a riscos de inundação, cujas cartas deverão ser tidas em conta em sede de revisão da delimitação da REN dos concelhos abrangidos pelo PBH do Lis.

CAPÍTULO 6
Enquadramento normativo
O problema de fundo de que padece o quadro normativo nacional em matéria de recursos hídricos é a enorme dispersão legislativa. Com efeito, desde finais do século XIX que o Estado se dedicou à produção legislativa no domínio dos recursos hídricos, tarefa que veio a ser potenciada com a adesão de Portugal à Comunidade Europeia e à consequente transposição de múltiplas directivas comunitárias, sem que, todavia, tenha existido uma preocupação de unificação e de sistematização. A miríade de diplomas legais sobre esta matéria e as constantes revogações, muitas das vezes tácitas, de normas, conduzem a que actualmente seja praticamente impossível abarcar convenientemente todo este quadro normativo.

No sentido de debelar este problema de fundo, que põe em causa a boa aplicação da lei e os valores da certeza e segurança jurídicas, foi criado, por despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território - despacho 13799/2000 (2.ª série), de 7 de Junho - , um grupo de trabalho ao qual incumbe a tarefa de estudar e propor as medidas tendentes à reforma do quadro legal e institucional para o sector das águas.

Face a este panorama, não cabe aqui promover uma abordagem da legislação vigente no âmbito dos recursos hídricos, mas tão-só abordar alguns aspectos relevantes para o enquadramento do planeamento dos mesmos.

a) Alguns aspectos relevantes da legislação nacional de enquadramento do planeamento de recursos hídricos

i) O já referenciado Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro, sem nunca explicitar, com todas as dúvidas que a não explicitação acarreta, o tipo e o regime de vinculação dos PBH, permite pelo seu conteúdo retirar algumas conclusões: é um plano sectorial, atento o seu objecto (artigos 1.º e 2.º); em segundo lugar é um plano de incidência territorial, atento o seu âmbito de aplicação [artigo 4.º, n.os 1, alínea b), e 2] e o respectivo conteúdo [artigo 6.º, n.º 2, alínea b)]; em terceiro lugar é um plano com um grau de vinculação limitado, porquanto não vincula directamente os particulares, destinando-se sobretudo a ser considerado pelos instrumentos de ordenamento de território (artigos 3.º, n.º 3, e 13.º, do qual resulta que as respectivas medidas e acções devem ser previstas em todos os instrumentos de planeamento que definam ou determinam a ocupação física do solo, designadamente planos regionais e municipais de ordenamento do território).

Surgindo embora já no decorrer do procedimento de elaboração dos PBH - o que, de alguma forma, obrigou ao seu reequacionamento -, a Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo e o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (respectivamente, Lei 48/98, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro) vieram resolver as dúvidas que até aí sempre se suscitaram quanto à relação dos PBH com outros planos, bem como quanto ao respectivo conteúdo.

Nos termos dos citados diplomas, os PBH consubstanciam planos sectoriais, isto é, instrumentos de programação e de concretização de uma política nacional com incidência na organização do território. Deles hão-de decorrer as directrizes e orientações que, em sede da gestão dos recursos hídricos de uma determinada bacia hidrográfica, obrigatoriamente informam a actuação da Administração Pública, sem que no entanto possam conter normas que directa e imediatamente vinculem os particulares.

Nesta conformidade, os PBH não são em si mesmo susceptíveis de alterar instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares (planos municipais e planos especiais de ordenamento do território) pré-existentes. O que, ao invés do que a priori se poderia pensar, em nada lhes diminui a valia. Basta atender à escala a que estes instrumentos de gestão territorial são elaborados, para se concluir pela dificuldade ou mesmo pela impossibilidade de uma adequada comparação entre as soluções neles contidas e as que resultam dos planos municipais ou especiais de ordenamento do território.

As acções e medidas que resultam dos PBH configuram, assim, sobretudo normas programáticas, que hão-se concretizar-se através da actuação da administração central e local, fundamentando as opções a tomar sobre a gestão dos recursos hídricos, sejam estas opções decisões individuais e concretas ou soluções a adoptar no âmbito de outros instrumentos de gestão territorial, mormente de novos planos municipais e especiais de ordenamento do território ou da sua revisão e alteração.

ii) Outro aspecto que cumpre referenciar é que no âmbito dos PBH, e apesar de todos terem a mesma forma, força e conteúdo típico, há duas categorias: a dos que estão a cargo da administração central e a dos que incumbem à administração desconcentrada do Estado. À primeira categoria pertencem os planos de bacia dos rios internacionais - cuja área nacional abrange a jurisdição de mais um dos departamentos regionais e cuja área em território não nacional determina uma articulação com a entidade homóloga do outro Estado - e à segunda categoria pertencem os planos de bacia nacionais, como é o caso do da bacia do Lis.

iii) Por último, uma referência ao conceito de domínio hídrico, que se encontra disperso por vária legislação, alguma bem antiga, e cuja compreensão é determinante para a leitura do presente documento.

O conceito de domínio hídrico utilizado abrange as águas e os terrenos com elas conexos (leitos, margens e zonas adjacentes), podendo revestir natureza jurídica pública ou privada, de acordo com o disposto no Decreto 5787-4I, nos artigos 1386.º e 1387.º do Código Civil e no Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro.

O domínio público hídrico encontra-se adstrito, em princípio, a uma livre e igualitária fruição por todos, encontrando-se a sua gestão confiada, na área do Plano, a múltiplas entidades públicas, como adiante se verá. De acordo com os diplomas que ficaram citados, integram o domínio público hídrico:

Águas:
As águas do mar (águas territoriais e águas interiores) e as águas sujeitas à influência das marés;

Os cursos de água navegáveis ou flutuáveis;
Os cursos de água não navegáveis nem flutuáveis, a partir do momento em que transponham abandonados os limites do prédio particular onde nasçam ou se lancem no mar ou noutras correntes públicas;

As águas que nasçam ou corram por terrenos públicos, municipais ou de freguesia;

Os lagos e as lagoas navegáveis ou flutuáveis, que não se situem dentro de um prédio particular ou que, situando-se, sejam alimentados por corrente pública;

Os lagos e as lagoas formados pela natureza em terrenos públicos;
Os lagos e as lagoas não navegáveis nem flutuáveis circundados por diversos prédios particulares;

Os pântanos formados pela natureza em terrenos públicos bem como os pântanos circundados por diversos prédios particulares;

As águas pluviais que caírem em terrenos públicos, municipais ou de freguesia;
As águas das fontes públicas;
As águas dos poços e reservatórios construídos à custa dos concelhos e freguesias;

As águas subterrâneas que existam em terrenos públicos, municipais ou de freguesia;

Terrenos:
O leito e a margem das águas do mar;
O leito e a margem das correntes navegáveis ou flutuáveis;
O leito e a margem das correntes não navegáveis nem flutuáveis nos troços em que estas atravessem terrenos públicos;

O leito e margens dos lagos e lagoas de águas públicas, salvo quando se trate de lagos ou lagoas não navegáveis nem flutuáveis circundados por diversos prédios particulares.

O domínio público hídrico é passível de utilizações privativas, i. e., podem as autoridades com jurisdição sobre esse domínio consentir, através de licença ou concessão, que determinada pessoa possa dele fruir uma parcela em exclusivo durante um determinado período de tempo.

Integram o domínio hídrico privado, sujeito a um regime comparável ao dos demais bens pertencentes a particulares:

Águas:
As águas que nascerem em prédio particular e as pluviais que nele caírem, enquanto não transpuserem, abandonadas, os limites do mesmo prédio ou daquele para onde o dono dele as tiver conduzido, e ainda as que, correndo por prédios particulares, forem consumidas antes de se lançarem no mar ou em outra água pública;

As águas subterrâneas existentes em prédio particular;
Os lagos e lagoas existentes dentro de um prédio particular, quando não sejam alimentados por corrente pública;

As águas originariamente públicas que tenham entrado no domínio privado até 31 de Março de 1868, mediante pré-ocupação, doação régia ou concessão;

As águas públicas concedidas perpetuamente para regas ou melhoramentos agrícolas;

As águas subterrâneas existentes em terrenos públicos, municipais ou de freguesia, exploradas mediante licença e destinadas a regas ou melhoramentos agrícolas.

Terrenos:
O leito e margens das correntes não navegáveis nem flutuáveis que atravessem terrenos particulares;

As parcelas do leito e margem das águas do mar e das correntes navegáveis ou flutuáveis que forem objecto de desafectação ou reconhecidas como privadas nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro.

O domínio hídrico privado encontra-se sujeito a restrições e servidões de utilidade pública, estando a sua utilização condicionada à obtenção de prévia licença junto da Administração.

A distinção entre domínio hídrico público e privado no âmbito da gestão dos recursos traduz-se nos diferentes poderes de que a Administração dispõe no licenciamento das respectivas utilizações, assistindo-lhe, naturalmente, uma substancialmente menor discricionariedade na decisão sobre os usos do último dos domínios citado, uma vez que incidem sobre bens objecto de propriedade privada. Neste sentido, manifesta-se de toda a conveniência que as limitações à utilização do domínio hídrico privado resultem claras das normas dos instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares (planos municipais e especiais de ordenamento do território).

Independentemente da sua natureza jurídica, como resulta dos dados coligidos na elaboração do Plano, o domínio hídrico tem vindo a ser objecto de uma crescente procura de utilização - designadamente para o suporte de múltiplas actividades económicas -, circunstância que nem sempre se tem revelado compatível com a elevada sensibilidade ambiental dos recursos em presença, originando desequilíbrios que se traduzem em deseconomias dificilmente comportáveis.

Neste sentido, manifesta-se desde logo imprescindível um cuidado acrescido no licenciamento das utilizações do domínio hídrico - que há-de fundar-se numa perspectiva integrada - e o reforço da fiscalização.

b) Direito comunitário
A água é a área do ambiente com maior quantidade de legislação comunitária. As questões da água começaram a ser objecto de atenção das instituições comunitárias a partir dos anos 70, com a adopção de programas políticos e de legislação vinculativa. O 1.º Programa de Acção da Comunidade em Matéria de Ambiente (1973-1976) estabelece as bases que norteiam a acção comunitária nos aspectos pertinentes à água: a protecção das águas de acordo com os usos e o controlo de descargas de poluentes nas águas. Em todos os programas de acção subsequentes, até ao 6.º Programa (2001-2010), é atribuída às questões da água uma importância relevante.

Entre 1975 e 1980 foram adoptadas várias directivas relativas à água. Numa primeira vaga surgiram as Directivas n.os 75/440/CEE (qualidade das águas superficiais destinadas à produção de água para consumo humano, alterada pelas Directivas n.os 79/869/CEE e 91/692/CEE ), 76/160/CEE (qualidade das águas balneares), 76/464/CEE (descargas de substâncias perigosas no meio hídrico) e respectivas directivas filhas, 78/659/CEE (qualidade das águas piscícolas, alterada pela Directiva n.º 91/692/CEE ), 79/869/CEE (qualidade das águas conquícolas), 80/68/CEE (protecção das águas subterrâneas) e 80/778/CEE (águas para consumo humano, alterada pela Directiva n.º 98/83/CE ), e ainda a Decisão n.º 77/795/CEE (procedimento comum de troca de informação, alterada pelas Decisões n.os 84/442/CEE , 86/574/CEE e 90/2/CEE ).

Após a avaliação da aplicação da legislação anterior, identificação de lacunas e melhoramentos necessários, foram adoptadas duas novas directivas: as Directivas n.os 91/271/CEE (águas residuais urbanas, alterada pela Directiva n.º 98/15/CE ) e 91/676/CEE (protecção das águas contra os nitratos de origem agrícola).

Outros desenvolvimentos relevantes são a revisão da Directiva n.º 76/160/CEE (qualidade das águas balneares), em curso, o Programa de Acção para as Águas Subterrâneas, adoptado em 1995, a Directiva n.º 96/61/CEE (prevenção e controlo integrados da poluição) e a proposta de directiva relativa à qualidade ecológica das águas, que veio a ser integrada na Directiva n.º 2000/60/CE , e a Directiva Quadro da Água, que culmina todo o processo legislativo relativo à água.

A protecção das águas e o controlo da poluição são abordados, na legislação comunitária, segundo duas perspectivas:

A abordagem por objectivos de qualidade, que se verificava nas directivas da 1.ª geração referidas, com a excepção das Directivas n.os 76/464/CEE e 80/68/CEE , que têm abordagens especiais.

A abordagem por valores-limite de emissão, que se verificava nas directivas de 2.ª geração, designadamente as Directivas n.os 91/271/CEE (águas residuais urbanas, alterada pela Directiva n.º 98/15/CE ) e 91/676/CEE (protecção das águas contra os nitratos de origem agrícola).

A Directiva n.º 76/464/CEE (descargas de substâncias perigosas no meio hídrico) utiliza as duas abordagens, conferindo aos Estados-Membros a faculdade de optarem pela observância de normas de qualidade da água uniformes para todos os meios hídricos ou, em alternativa, de fixarem valores-limite de emissão uniformes para todas as descargas, independentemente da qualidade resultante para os meios hídricos.

A Directiva n.º 80/68/CEE (protecção das águas subterrâneas) não fixa normas de qualidade para as águas subterrâneas, mas estabelece um conjunto de medidas para a protecção das águas subterrâneas.

A Directiva n.º 96/61/CE (prevenção e controlo integrados da poluição) introduziu a abordagem combinada, ou seja, a consideração simultânea das duas abordagens alternativas referidas.

Recentemente, com a Directiva n.º 2000/60/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, aprovada em 29 de Junho de 2000, pelo Comité de Conciliação, no decorrer da Presidência Portuguesa, e pelo Parlamento Europeu em 23 de Outubro de 2000, a União Europeia passou a dispor de um normativo visando o desenvolvimento de políticas integradas de protecção e melhoria do estado das águas de uma forma inovadora e onde a questão do planeamento dos recursos hídricos surge especialmente enquadrada.

Neste âmbito, importa destacar:
i) A revisão global da legislação comunitária relativa às águas, visando o reforço da recuperação e protecção da qualidade das águas, de superfície e subterrâneas, por forma a evitar a sua degradação;

ii) Uma nova definição unificadora dos objectivos de qualidade das águas de superfície, baseada na protecção dos ecossistemas aquáticos como elementos pertinentes do ambiente aquático;

iii) A integração das normas de recuperação e protecção da qualidade das águas subterrâneas com a salvaguarda da utilização sustentável dessas águas, através do equilíbrio entre a recarga dos aquíferos e as captações de água e as descargas;

iv) A adopção, na senda do que já vinha sendo propugnado, da unidade básica de gestão hídrica correspondente a bacia hidrográfica;

v) A previsão de importantes disposições de coordenação/integração de bacias internacionais, pretendendo-se que o estudo/gestão das bacias dos vários Estados-Membros obedeça a uma moldura comum, na medida do possível, como decorre efeito do artigo 3.º;

vi) A obrigação de elaboração de planos de gestão de bacia hidrográfica, para cada região hidrográfica, com imposição de prazos, bem como da respectiva revisão, como resulta do artigo 13.º (v. supra, capítulo 3);

vii) A análise económica das utilizações das águas e a aplicação de um regime financeiro às utilizações das águas;

viii) A análise e a monitorização das águas e dos impactes das actividades humanas sobre as águas;

ix) A implementação dos programas de medidas necessários para atingir os objectivos de qualidade da água referidos, no horizonte temporal comum de 15 anos, como regra;

x) A sistematização da recolha e análise da informação necessária para fundamentar e controlar a aplicação dos programas de medidas.

Realça-se que a Directiva Quadro da Água visa, essencialmente, a protecção das águas, numa perspectiva de protecção do ambiente. Este aspecto decorre da própria base jurídica da directiva, o artigo 175.º (1) do Tratado CE , que se refere à adopção de medidas que visam a realização dos objectivos de protecção do ambiente a que se refere o artigo 174.º do mesmo Tratado, nomeadamente:

A preservação, a protecção e a melhoria da qualidade do ambiente;
A protecção da saúde humana;
A utilização prudente e racional dos recursos naturais.
De facto, é distinta a base jurídica para as medidas relativas à gestão dos recursos hídricos, o artigo 175.º (2). Assim, por força da sua própria base jurídica, o artigo 175.º (1) referido, a Directiva Quadro da Água não visa a gestão dos recursos hídricos nos aspectos quantitativos. Sendo certo que os aspectos de quantitativos da gestão dos recursos hídricos são indissociáveis das questões de protecção da qualidade da água, aqueles aspectos quantitativos são abordados na Directiva Quadro da Água de forma subsidiária, sempre que seja necessário assegurar a protecção da qualidade da água.

CAPÍTULO 7
Enquadramento institucional
Nas múltiplas instituições que detêm atribuições na área dos recursos hídricos, identificam-se dois grupos:

As instituições da Administração Pública com competências directas na gestão da bacia;

Outras entidades, sobretudo as ligadas aos principais sectores utilizadores.
No primeiro caso, é de referir que a gestão das bacias hidrográficas é assegurada pelo Instituto da Água (INAG) e pelas direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território (DRAOT).

No Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT), para além do INAG e da DRAOT, outras entidades estão envolvidas na gestão dos recursos hídricos:

Direcção-Geral do Ambiente;
Inspecção-Geral do Ambiente;
Instituto da Conservação da Natureza;
Conselho Nacional da Água.
Todavia, multiplicam-se os organismos da administração central e periférica do Estado e das autarquias locais que têm uma intervenção directa ou indirecta nesta matéria, nomeadamente:

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
Ministério da Economia;
Ministério do Planeamento;
Ministério da Saúde;
Ministério do Equipamento Social;
Ministério da Defesa Nacional;
Câmaras municipais.
No segundo caso, de entre outras entidades ligadas aos principais sectores utilizadores, destacam-se as associações de regantes e as associações de suinicultores.

PARTE II
Diagnóstico
Considerações preliminares
Os objectivos de planeamento dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Lis passam antes de mais pela caracterização de diversos aspectos relacionados directa ou indirectamente com os recursos hídricos com vista à elaboração do diagnóstico da situação de referência.

No PBH do rio Lis foi efectuada a caracterização da situação de referência, tendo sido caracterizados de forma extensiva os seguintes aspectos particulares:

Aspectos biofísicos;
Aspectos socioeconómicos;
Recursos hídricos superficiais e subterrâneos;
Ocupação do solo e ordenamento do território;
Necessidades, usos e utilizações de água e aspectos principais condicionantes existentes;

Qualidade dos meios hídricos, superficiais e subterrâneos;
Infra-estruturas hidráulicas e de saneamento básico;
Situações hidrológicas extremas e de risco, com destaque para as cheias e as secas;

Estado de conservação da natureza;
Análise do quadro normativo e institucional.
Neste capítulo apresentar-se-á um breve diagnóstico da situação de referência, o qual incidirá apenas sobre as necessidades/disponibilidades de água, os níveis de atendimento das populações, a eficiência da utilização da água, as situações hidrológicas extremas e de risco e a informação e conhecimento dos recursos hídricos.

Quanto aos aspectos biofísicos, socioeconómicos, à descrição dos recursos hídricos e aos aspectos relacionados com a ocupação do solo e ordenamento do território, remete para os documentos que instruem o presente Plano e que se encontram depositados na DRAOT - Centro (anexos n.os 1 e 2).

CAPÍTULO I
Necessidades/disponibilidades de água
Relativamente ao balanço necessidades/disponibilidades, embora na bacia hidrográfica do no Lis não existam situações graves de insuficiência de recursos hídricos que possam constituir um entrave ao desenvolvimento socioeconómico da região, verificam-se ocasionalmente, em determinadas bacias hidrográficas, situações de escassez de recursos hídricos devido fundamentalmente à falta de capacidade de regularização.

As necessidades de água globais na bacia hidrográfica do rio Lis, para abastecimento e actividades económicas, são actualmente de 39,7 hm3/ano. Cerca de 64% das necessidades totais na bacia correspondem à rega, o sector do abastecimento público corresponde a 32%, enquanto os restantes 4% se repartem pelos consumos da pecuária e industrial com 3% e 1%, respectivamente.

Verifica-se que o concelho com necessidades de água mais elevadas é Leiria, correspondendo a cerca de 75% das necessidades totais na área do Plano, devido às grandes necessidades domésticas e de rega deste concelho. Seguem-se os concelhos da Marinha Grande e da Batalha, com 11% e 6%, respectivamente.

No gráfico seguinte apresenta-se a distribuição mensal das necessidades anuais, para cada tipo de utilizador considerado e para a totalidade da área geográfica do PBH do Lis. É patente o grande peso da rega nos meses de Verão.

GRÁFICO N.º 1
Repartição mensal das necessidades anuais por tipo de utilizador
(ver gráfico no documento original)
Repartição mensal das necessidades anuais por tipo de utilizador
No balanço global realizado de «necessidades/recursos hídricos superficiais» pode concluir-se que, em termos anuais, na bacia hidrográfica do rio Lis, os recursos hídricos gerados são muito superiores às necessidades de água actuais na bacia, verificando-se as seguintes situações:

Ano médio - o balanço anual dos recursos hídricos em ano médio para as áreas de influência consideradas indica que as disponibilidades anuais são cerca de sete a nove vezes superiores às necessidades. Na área de influência do rio Lena as necessidades correspondem a 10% das disponibilidades, enquanto na área de influência do rio de Fora essa relação é de 14%. Considerando a totalidade do Plano, as utilizações correspondem a 15% das disponibilidades, valor um pouco superior ao correspondente à área de influência do açude de Arrabalde (12%);

Ano seco - o balanço anual entre necessidades/disponibilidades em ano seco é consideravelmente diferente conforme as áreas de influência consideradas, variando esta relação entre 24% para a área de influência do rio Lena, 29% para a área de influência do açude de Arrabalde e os 47% na área de influência do rio Fora. Considerando a totalidade do Plano, as utilizações correspondem a cerca de 48% das disponibilidades;

Ano húmido - constata-se que as necessidades são sempre inferiores a 10% das disponibilidades anuais, o que pressupõe uma situação bastante confortável neste domínio.

O gráfico n.º 2 indica a relação entre as disponibilidades e as necessidades anuais para a área da bacia hidrográfica do rio Lis. As situações de carência dos recursos hídricos em termos anuais têm uma probabilidade de ocorrência inferior a 10%. A probabilidade de ocorrência de situações de carência de água resultantes da variação sazonal das disponibilidades e necessidades de água é, obviamente, maior.

GRÁFICO N.º 2
Relação disponibilidades/necessidades anuais para o rio Lis
(ver gráfico no documento original)
Em termos mensais, em qualquer dos cenários de afluências estudados e para a totalidade da bacia verifica-se uma insuficiência das disponibilidades superficiais face às necessidades avaliadas nos meses de Verão, pelo que durante estes meses as necessidades terão de ser satisfeitas recorrendo aos recursos hídricos subterrâneos.

Para abastecer os diversos sectores durante todo o ano hidrológico, deverá ser promovida uma gestão integrada das águas subterrâneas e superficiais, no sentido de aproveitar a capacidade de regularização característica das primeiras, ou seja, durante os meses de maior escoamento superficial, os recursos hídricos. Nomeadamente, o sistema aquífero de Vieira de Leiria-Marinha Grande apresenta disponibilidades e qualidade adequada para esse fim.

Face à situação da elevada vulnerabilidade de alguns dos aquíferos existentes, nomeadamente do aquífero do maciço calcário estremenho, e à inexistência de capacidade de armazenamento superficial, poderá ser equacionado como solução para o abastecimento doméstico o recurso a origens fora da bacia, nomeadamente na bacia do Mondego.

O gráfico n.º 3 representa a análise comparativa entre as necessidades e disponibilidades superficiais para o rio Lis, verificando-se um ligeiro défice nos meses de Verão para os três cenários analisados.

GRÁFICO N.º 3
Análise comparativa das necessidades e disponibilidades superficiais mensais para o rio Lis

(ver gráficos no documento original)
CAPÍTULO 2
Níveis de atendimento das populações
a) Sistemas de abastecimento de água
Em termos de infra-estruturas de abastecimento de água, a área do PBH do Lis encontra-se, de uma forma geral, bem servida, proliferando no entanto sistemas de pequena e muito pequena dimensão.

O nível de atendimento por redes municipais de abastecimento público é elevado em todos os concelhos abrangidos pela área do Plano, apresentando os seguintes valores:

Para a totalidade da área atinge-se um valor de 94% da população servida;
As freguesias da Batalha (concelho da Batalha), Leiria e Marrazes (concelho de Leiria), Pousos, Alcaria, Alvados, Calvaria de Cima, Porto de Mós (São João Baptista) e Porto de Mós (São Pedro) (concelho de Porto de Mós), Espite (concelho de Ourém) e Moita e Martingança (concelho de Alcobaça) apresentam os maiores níveis de atendimento (cerca de 100%);

As freguesia de Golpilheira (concelho da Batalha), (77%), Matas (concelho de Ourém) (50%) e Carriço (concelho de Pombal) (76%), apresentam os níveis de atendimento mais baixos.

É de referir que o valor correspondente ao nível de atendimento da população para a totalidade da bacia se encontra acima da média do País (90%) e é da ordem de grandeza do da Região do Centro (95%).

Relativamente à dimensão dos sistemas verifica-se que:
O número total de sistemas identificados, actualmente em funcionamento, é de 16;

22% servem menos de 2000 habitantes;
39% servem mais de 2000 e menos de 10000 habitantes;
39% servem mais de 10000 e menos de 100000 habitantes.
Na generalidade das redes de abastecimento público estima-se a existência de elevados níveis de perdas, decorrentes do seu mau estado de conservação, sendo também elevado o valor dos consumos não facturados.

Do anteriormente exposto decorre a necessidade de renovação de redes, bem com da sua ampliação, por forma a atingir o objectivo de servir 95% da população com sistemas públicos de abastecimento.

b) Origens de água para abastecimento
Os elevados índices de atendimento não espelham, muitas vezes, situações graves de carências de água durante o Verão e degradação da qualidade da água em algumas origens.

As carências verificadas no abastecimento público fazem sentir-se basicamente ao nível da garantia de água nas origens actualmente em funcionamento, nomeadamente no que diz respeito às origens que abastecem pequenos sistemas.

Podemos assim concluir, relativamente às origens, o seguinte:
Grande proliferação de pequenas origens, na generalidade da bacia, com insuficiente controlo e consequente falta de garantia de qualidade;

Falta de garantia de disponibilidade de água nas origens e captações actualmente existentes.

c) Drenagem de efluentes
Da análise e diagnóstico da situação actual concluiu-se que na área do PBH do Lis o nível de atendimento, em termos de sistemas municipais de águas residuais, é relativamente baixo.

Os valores obtidos para a área do Plano são os seguintes:
Para a totalidade da área atinge um valor de apenas 34% da população servida por redes de drenagem;

As freguesias da Batalha e Reguengo do Fetal (concelho da Batalha) e Leiria e Coimbrão (concelho de Leiria) apresentam os maiores níveis de atendimento (cerca de 90%), seguidas das freguesias de Porto de Mós (São João Baptista e São Pedro), Monte Real (Leiria) (80%), Marinha Grande e Vieira de Leiria (concelho da Marinha Grande) e Moita e Martingança (Alcobaça) (acima de 60%);

As restantes freguesias inseridas na área do Plano apresentam níveis de atendimento por sistemas de drenagem abaixo dos 30%.

No que diz respeito a drenagem de efluentes, verifica-se que o nível de atendimento na área abrangida pelo Plano é menor do que o encontrado na Região Centro (71%), bem como da média nacional (75%).

Em termos de número e dimensão dos sistemas foram identificados na área do PBH do Lis 14 sistemas de drenagem de águas residuais, sendo a sua maioria de pequena dimensão, verificando-se o seguinte:

50% servem menos de 2000 habitantes;
36% servem mais de 2000 e menos de 10000 habitantes;
14% servem mais de 10000 e menos de 100000 habitantes.
d) Tratamento de efluentes
No que diz respeito a tratamento de efluentes, verifica-se que o nível de atendimento é baixo (28%), relativamente tanto à média nacional (55%) como à da Região do Centro (51%).

Podemos assim concluir, relativamente ao tratamento, o seguinte:
Somente 28% da população se encontram servidos por tratamento;
Cerca de 80% dos efluentes drenados são adequadamente tratados.
CAPÍTULO 3
Eficiência da utilização da água
A eficiência na utilização da água relaciona-se, por um lado, com o sistema de abastecimento e, por outro, com a utilização que lhe é dada pelos respectivos utilizadores.

A abordagem efectuada apenas considera os sistemas de abastecimento público municipais e os sistemas de rega colectivos.

Relativamente às eficiências de utilização dos consumidores domésticos, das unidades industriais, da pecuária e dos regadios individuais, serão apenas equacionados, e em termos de objectivos.

a) Sistemas de abastecimento municipais
No documento «Plano estratégico de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais (2000-2006)», as perdas são definidas como englobando:

As fugas de água em cada uma das componentes do sistema por não apresentarem estanquidade absoluta;

As parcelas de água não recuperadas nos processos de tratamento;
A água retirada do sistema através de ligações clandestinas;
A água usada de forma legal mas que não é objecto de contagem;
A água distribuída gratuitamente, ainda que após contagem.
No âmbito do PBH e de acordo com os inquéritos realizados junto das câmaras municipais, os valores encontrados para as perdas rondam os 30%, valor esse que pode ser significativamente maior nos pequenos sistemas, actualmente sem qualquer controlo, nomeadamente ao nível das captações.

Considera-se que a evolução das perdas deverá ser no sentido de redução do seu valor, o que tem a ver com os objectivos fixados de entrada em funcionamento de novos sistemas, de reabilitação dos sistemas existentes que o justificarem e da limitação do valor das perdas somente ao das fugas, com a redução dos volumes de água não contabilizados.

Em conclusão:
As eficiências nas redes de abastecimento são, na generalidade dos casos, baixas (30%);

Nos pequenos sistemas os valores relativos às perdas deverão ser muito altos, não havendo um efectivo controlo sobre os mesmos.

b) Sistemas de rega
Um dos sectores em que a eficiência é determinante é o da rega, uma vez que este tipo de utilizador é responsável por cerca de 60% dos consumos totais.

Da avaliação efectuada considerou-se que as eficiências totais de utilização da água para este sector são muito baixas, em particular nos sistemas colectivos, face à má manutenção dos sistemas de transporte e ainda a algumas práticas de rega pouco eficientes.

Os valores considerados para eficiência global foram os seguintes:
70% para os individuais;
60% para os regadios colectivos estatais;
50% para os regadios colectivos tradicionais.
Como conclusão:
As perdas nos sistemas de rega são, na generalidade dos casos, muito elevadas (30% a 50%);

Qualquer aumento de eficiência nos sistemas de rega terá grandes repercussões sobre a economia da água na área do Plano.

CAPÍTULO 4
Qualidade da água
Fontes de poluição tópica
As principais fontes de poluição tópica com origem na bacia hidrográfica estão associadas ao sector da pecuária, essencialmente suinicultura, e às utilizações domésticas. A componente industrial apresenta pouco peso para o cômputo geral.

A carga total potencialmente gerada na bacia é da ordem de:
16927 CBO(índice 5) (toneladas/ano);
39473 CQO (toneladas/ano);
39696 SST (toneladas/ano).
Relativamente à repartição por concelhos, e tendo por base o parâmetro CBO(índice 5), verifica-se que Leiria apresenta o maior peso, com 12676 t/ano, seguido da Batalha, com 1729 t/ano e Porto de Mós, com 1312 t/ano. Esta situação é justificada pela presença de grandes unidades de suinicultura e pela carga urbana.

Poluição difusa
Os resultados do modelo matemático utilizado permitiram, em termos de carga de azoto e de fósforo, concluir o seguinte:

A contribuição de fósforo de origem difusa está mais concentrada numa faixa transversal ao curso do Lis, que engloba as áreas drenadas pela ribeira da Caranguejeira, afluente ao Lis entre Fontes e Ponte Arrabalde, e pela ribeira da Várzea, que aflui ao Lena a jusante da estação de Mil Homens. Na origem desta contribuição reside o facto de se tratarem de áreas agrícolas, onde o solo é propício à contaminação difusa e o declive é mais acentuado. A zona que envolve a cidade de Leiria concentra as maiores contribuições de fósforo de toda a bacia do Lis, motivada pela elevada densidade populacional que caracteriza esta zona;

A carga azotada difusa tem a sua maior contribuição proveniente da mesma faixa transversal que contribui para a contaminação de fósforo, embora com uma menor intensidade relativamente às zonas mais urbanizadas.

Refira-se o risco significativo de contaminação de azoto e fósforo no troço do rio Lis que começa a montante da estação de qualidade de Amor e que continua até à foz do rio. Os factores que potenciam este risco são a actividade agrícola e o tipo de solo.

a) Qualidade da água para fins múltiplos
Tendo em conta os valores de qualidade disponíveis para as estações de qualidade e das campanhas complementares realizadas para a classificação da qualidade das águas superficiais, pode concluir-se que a qualidade da água varia entre extremamente poluída e a muito poluída.

Em todos os sistemas estudados observa-se uma degradação da qualidade da água de montante para jusante, pela entrada no sistema de substâncias exógenas, tais como lixiviados dos campos agrícolas marginais e, sobretudo, efluentes pecuários - particularmente suiniculturas e boviniculturas - e alguns efluentes domésticos das populações existentes ao longo dos rios.

Os troços de linha de água com pior qualidade correspondem a:
Rio Lis, a jusante de Fontes até à foz;
Rio Lena, a jusante de Porto de Mós até à confluência.
No que diz respeito às origens de água subterrâneas, em termos globais, e com base nos dados disponíveis, as águas subterrâneas das formações geológicas presentes na bacia hidrográfica do rio Lis apresentam, de um modo geral, boa qualidade.

Podemos assim concluir o seguinte:
As águas superficiais apresentam troços extremamente poluídos a muito poluídos, cuja qualidade terá de ser melhorada;

As águas subterrâneas das formações geológicas presentes na bacia hidrográfica do rio Lis apresentam, de um modo geral, boa qualidade.

b) Qualidade da água para usos específicos
Águas destinadas à produção de água potável
Em relação ao conjunto das estações da rede de monitorização da qualidade da água, salientam-se os seguintes aspectos:

Com base nos valores médios anuais correspondentes aos parâmetros físico-químicos e microbiológicos incluídos na matriz de caracterização, as estações de qualidade enquadraram-se na classe A3, sendo que nalguns casos as águas apresentaram uma qualidade inferior à da categoria A3.

Águas para fins aquícolas - águas piscícolas
A avaliação da qualidade da água para fins piscícolas foi feita nos seguintes troços:

Rio Lis (entre o açude de Arrabalde e o posto de turismo de Leiria);
Rio Lis (zona envolvente à ponte de Monte Real até ao açude de Monte Real).
Dos resultados obtidos pode-se concluir o seguinte:
Nenhum dos locais avaliados cumpre a qualidade para fins piscícolas;
A contaminação por matéria orgânica é a principal responsável pela não satisfação dos objectivos de protecção da vida aquícola;

Resulta desta constatação a necessidade de melhorar os sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais para garantir a qualidade da água para fins piscícolas.

Águas para fins balneares
A actividade balnear na área do PBH do Lis é pouco intensa, tendo sido identificados três locais habitualmente usados para fins balneares:

Nenhum dos locais avaliados cumpre na totalidade os requisitos legais fixados para águas balneares;

Os principais problemas encontrados derivam de contaminação bacteriológica.
CAPÍTULO 5
Ecossistemas aquáticos e terrestres associados
O levantamento das situações de disfunção ecológica permitiu reunir um conjunto de perturbações, todas elas de origem antropogénica, sendo o principal factor a degradação da qualidade da água, nas suas diversas componentes.

De um modo geral, verificou-se um empobrecimento das comunidades piscícolas, quer na sua vertente de diversidade, quer na abundância. Em alguns dos cursos de água desta bacia verificou-se uma diminuição progressiva, inclusive o desaparecimento de espécies como o barbo-do-norte e a boga, mais sensíveis a situações de stress ambiental.

É algo frequente na bacia do Lis a ocorrência da mortalidade de elevados números de exemplares piscícolas, com um carácter pontual e localizado, nem sempre sendo possível atribuir uma causa directa a esse fenómeno. Sabe-se, no entanto, que quase sempre está associado a descargas de efluentes não tratados, de origem doméstica e industrial.

Em alguns locais os níveis de eutrofização são preocupantes, essencialmente devido ao enriquecimento em nitratos e fosfatos e à elevada concentração de sólidos em suspensão, incidindo particularmente no troço médio do Lis e em toda a área a jusante, exceptuando-se as zonas de cabeceira das linhas de água.

Consideraram-se dois dos pontos de amostragem como áreas sensíveis, a ribeira do Regato, cuja valorização atendeu ao valor das espécies presentes, em termos conservacionistas. Três dos quatro taxa inventariados para esta linha de água foram considerados de interesse prioritário, nomeadamente o género Lampetra, o ruivaco e o verdemã, para além de que o primeiro não estava indicado como ocorrente nesta bacia hidrográfica.

Destaca-se ainda a ribeira da Caranguejeira que, apesar de situada nas imediações da cidade de Leiria, numa área bastante intervencionada, mantém ainda uma diversidade ictiofaunística elevada e inclui nas cinco espécies inventariadas duas consideradas de interesse prioritário, o ruivaco e o verdemã.

Presentemente a maior ameaça sobre as comunidades vegetais ripárias advém do surgimento de espécies exóticas de forte carácter invasor. A espécie actualmente mais crítica é a Acacia dealbata, cuja capacidade colonizadora implica alterações profundas nos sistemas em presença, seguem-se por ordem de importância (negativa) a Ailanthus altissima, Acacia melanoxylon e Robinea pseudacacia.

A análise do estado de conservação da vegetação ripícola realizada para uma extensão de cerca de 360 km ao longo dos principais cursos de água permitiu verificar que cerca de metade daquela extensão se pode considerar muito bem conservada, ou seja, em que ambas as margens apresentam uma cobertura vegetal bem desenvolvida estando presentes os estratos arbóreo e o arbustivo. Da mesma forma, verifica-se que a outra metade da extensão total, se apresenta num estado «mau», «muito reduzido» ou «reduzido», o que, tendo em conta a importância funcional da vegetação ripícola, não pode deixar de se considerar preocupante.

Entre os principais factores de perturbação, degradação e destruição dos ecossistemas aquáticos e terrestres associados contam-se o desenvolvimento urbano e industrial, o desenvolvimento pecuário e agrícola, a extracção ilegal de areias, as actividades lúdico-recreativas, a actividade florestal, os fogos florestais, a invasão de espécies exóticas, a caça e a pesca.

Estado de conservação da vegetação ripícola
A vegetação ripícola é a componente principal dos ecossistemas ribeirinhos e terrestres associados, pelo que o seu estado de conservação determina em grande medida a maior ou a menor disponibilidade de habitat para as espécies faunísticas a ela associadas, desempenha ainda um papel de extremo valor não só na qualidade da água como na viabilização dos ecossistemas aquáticos.

À escala da bacia hidrográfica, a vegetação ripícola é susceptível de constituir uma rede ecológica muito ramificada ancorada à rede hidrográfica da bacia. A vegetação ripícola constitui assim uma estrutura natural de carácter biológico que claramente se diferencia das estruturas vegetais adjacentes, sendo normalmente de fácil leitura nas paisagens agrícolas e peri-urbanas.

Para avaliar o seu estado de conservação foi classificada uma extensão de cerca de 360 km de cursos de água permanentes, de 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª ordens, na bacia do rio Lis, tendo-se apurado os seguintes resultados:

TABELA N.º 1
Estado de conservação da vegetação ripícola
(ver tabela no documento original)
CAPÍTULO 6
Ordenamento do domínio hídrico
Com base na análise efectuada no âmbito da ocupação do solo versus utilizações do domínio hídrico, apresenta-se o diagnóstico geral da situação actual.

Face ao levantamento das captações de água para abastecimento público efectuado, foram registadas na área abrangida pelo Plano cerca de 19 captações sobrepostas em espaço urbano e 2 afectas a espaços industriais.

Da mesma forma, foram consideradas as sobreposições de áreas classificadas no âmbito das áreas protegidas (parque naturais, reservas naturais, paisagens protegidas e sítios classificados), sítios da Rede Natura 2000 e biótopos Corine e as zonas urbanas e urbanizáveis definidas nos PDM, a saber:

Existem áreas urbanas e industriais em áreas com interesse para a conservação da natureza, nomeadamente no que se refere à Mata Nacional do Urso e à serra de Aire e Candeeiros, e que, tal como no ponto anterior, deverão ser alvo de uma abordagem integrada com vista à não deterioração dos recursos ambientais existentes.

Outra situação que foi identificada consiste na sobreposição de espaços urbanos e urbanizáveis com aquíferos sendo que alguns deles apresentam vulnerabilidade média a elevada.

De um modo geral, constatou-se que as situações identificadas derivam da falta de integração entre a gestão do domínio hídrico e o ordenamento do território, assumindo o PBH do Lis um papel fundamental na identificação e informação aos planos de ordenamento do território sobre as dimensões de protecção e valorização dos recursos hídricos.

CAPÍTULO 7
Situações hidrológicas extremas e de risco
a) Análise de secas
O estudo efectuado permitiu identificar e caracterizar as secas históricas que ocorreram na região abrangida pelo Plano. Foram analisados os registos históricos de um conjunto de postos udométricos referentes ao período de 1941-1942 a 1990-1991. Observa-se que, de acordo com a definição utilizada, as secas mais graves têm uma duração inferior a um ano e afectam sempre uma parte muito significativa da bacia (mais de 70%). Os períodos de retorno estimados variam entre 5 e 60 anos.

b) Análise de cheias
A análise de cheias compreendeu a identificação das zonas críticas de inundação e a caracterização dos caudais de ponta e volumes das cheias.

De um modo geral, na área geográfica do PBH do Lis não são muito significativas as situações de risco de inundação. As zonas mais críticas face a este tipo de risco coincidem com as sedes dos concelhos de Leiria, Marinha Grande e Batalha. Também no troço final do rio Lis se identificaram algumas situações de risco, nomeadamente na freguesia de Vieira de Leiria.

Considera-se ainda fundamental completar o sistema de aviso e alerta e estabelecer um regime de ordenamento de território que condicione a ocupação humana nas áreas sujeitas a maior risco de inundação.

Relativamente aos caudais de ponta:
Para os períodos de retorno de 50 e 100 anos, são os seguintes os caudais de ponta de cheia (metros cúbicos/segundo):

(ver tabela no documento original)
c) Riscos de erosão
As elevadas concentrações pluviométricas, características do regime hidrológico torrencial da bacia do Lis, têm um forte poder erosivo sobre as encostas mais expostas. Juntamente com a ocorrência de pontas de cheia, transportam grande quantidade de sedimentos grosseiros. Estes depositam-se nas zonas mais a jusante, em solos de alto valor agrícola.

A análise das cartas de risco de erosão confirma o princípio que a acção erosiva é mais eficiente quanto mais despidas de vegetação estiverem as encostas. De facto, apesar de este risco depender em grande parte da declividade das encostas, e de outros factores como a erodibilidade do solo e a erosividade da precipitação, é igualmente influenciado pela cobertura do solo.

Pela análise da carta de risco de erosão efectuada, pode concluir-se que grande parte da bacia do Lis (43%) apresenta moderado risco de erosão real, enquanto 21% apresenta elevado risco de erosão real.

d) Riscos de acidentes de poluição
No que se refere aos riscos de poluição, identificaram-se os riscos associados a:

Actividades pecuárias;
Actividades agrícolas: usos de fertilizantes e de pesticidas e práticas de regadio;

Rede viária: gases de combustão, derrames e fugas no transporte de combustível e ou substâncias perigosas e estações de serviço;

Ocupação humana;
Unidades industriais;
Descargas das ETAR.
Com base na distribuição geográfica das várias unidades industriais potencialmente poluidoras, na sua dimensão ou outras características conhecidas, classificaram-se as freguesias onde estas unidades estão implantadas por classes de risco de poluição.

Destacam-se as seguintes freguesias:
Marinha Grande - zona de risco elevado (4);
Vieira de Leiria, Marrazes e Colmeias - zonas de risco moderado (3).
Foi ainda analisada a vulnerabilidade dos aquíferos à poluição de onde se concluiu:

Verifica-se que a área abrangida pelo PBH do Lis se pode considerar, na sua maioria, de vulnerabilidade elevada.

CAPÍTULO 8
Informação e conhecimento dos recursos hídricos
Tendo em conta as lacunas detectadas ao nível de informação, podem-se distinguir dois grandes temas.

O primeiro deles diz respeito aos recursos hídricos propriamente ditos, nomeadamente ao nível da hidrologia e hidrogeologia, do transporte e degradação de cargas poluentes, quer nos escoamentos superficiais, quer nas águas subterrâneas, e ainda relativamente à erosão e assoreamento.

Uma outra vertente é o do conhecimento real das necessidades de água para os diversos utilizadores, nomeadamente para as actividades económicas, associadas à utilização das novas tecnologias e respectivas melhorias de eficiência de usos. Esta componente constitui uma premissa de base para uma coerente e fundamentada intervenção ao nível da gestão da procura.

No que se refere à monitorização, torna-se necessário proceder de uma forma integrada à melhoria, ampliação ou criação das redes de monitorização necessárias à caracterização e acompanhamento da evolução das características dos recursos hídricos, nomeadamente no que diz respeito à qualidade e quantidade das águas superficiais e subterrâneas, ao caudal sólido e ainda dos ecossistemas aquáticos e terrestres associados.

CAPÍTULO 9
Necessidades de intervenção
A um nível global, na área abrangida pelo PBH do Lis foram identificados seis eixos fundamentais de actuação:

Abastecimento de água às populações e actividades económicas e saneamento das águas residuais domésticas e industriais, nomeadamente no que respeita ao tratamento dos efluentes das suiniculturas;

Protecção dos ecossistemas aquáticos;
Protecção e melhoria da qualidade da água, com vista à manutenção da riqueza ecológica e da biodiversidade;

Prevenção e minimização dos efeitos de situações hidrológicas extremas e acidentes de poluição;

Melhoria do conhecimento sobre os recursos hídricos e suas utilizações;
Desenvolvimento de meios operacionais e capacitação da Administração para a gestão dos recursos na área do Plano.

Desagregando cada um destes temas, identificam-se as seguintes áreas de actuação:

Abastecer de água as populações em qualidade e quantidade adequados, a partir de origens superficiais, em especial as populações ribeirinhas onde a densidade populacional é mais elevada e que possuam exclusivamente origens subterrâneas ou subsuperficiais ou outras, muitas vezes esgotadas, sem qualidade e a não cobrirem as necessidades, principalmente de Verão com o aumento da população flutuante.

Nesta matéria, não é tanto o nível de atendimento que está em causa, mas a garantia de fiabilidade das origens e a integração dos sistemas.

Promover o saneamento de águas residuais, no que diz respeito à drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e industriais, tendo em conta que são grandes as carências que se fazem sentir nos concelhos abrangidos pela área geográfica do PBH do Lis, tanto em termos de atendimento por redes de drenagem como em termos de tratamento das águas residuais municipais drenadas.

Estando estes valores bastante aquém dos valores apontados no PEAASAR (2000-2006), que aponta para um nível de atendimento por sistemas de drenagem e tratamento de 90%, impõe-se o seguinte:

Ampliação das redes existentes e o tratamento adequado dos efluentes antes do seu lançamento no meio receptor, procurando soluções integradas que permitam economias de escala e sistemas devidamente explorados.

Proteger e preservar o estuário do rio Lis - curso de água e margens - localizado no concelho da Marinha Grande. O sistema estuarino da bacia do Lis não tem qualquer expressão quando comparado com os estuários de outros rios portugueses de maiores dimensões. Para além de uma forte perturbação ao nível da qualidade da água, as margens encontram-se artificializadas por enrocamentos de protecção.

Nestas condições, apenas espécies generalistas e pouco exigentes, sobretudo da avifauna, e em efectivos reduzidos, procuram este local. Apesar de tudo, e à semelhança de outros rios portugueses, verifica-se a entrada de meixão no Lis ao longo de todo o ano, cujo desenvolvimento se vai efectuar a montante deste curso de água e afluentes.

Assim, considera-se fundamental o seguinte:
Desenvolver acções no sentido de promover a conservação do estuário do Lis e a sua utilização e gestão integrada, potenciando a fruição dos seus recursos endógenos pelas populações locais de uma forma sustentável.

Proteger e melhorar a qualidade da água, com vista à manutenção da riqueza ecológica e biodiversidade - face à situação actual de falta de monitorização das descargas de águas residuais, deverá ser actualizado o levantamento das fontes de poluição tópica, por forma a que se possa avaliar e caracterizar a respectiva descarga poluente e verificar o cumprimento das normas de descarga sectoriais, no âmbito do Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto, ou das que venham a ser estabelecidas em sede de licenciamento.

No que diz respeito às fontes de poluição difusa, o principal problema prende-se com o desconhecimento das fontes e dos respectivos efeitos nos meios receptores.

Identificam-se assim os seguintes domínios de actuação:
Reduzir as cargas poluídas de origens tópica e difusa, afluentes às massas de água;

Melhorar a qualidade das águas de superfície onde se apresentam poluídas.
Desenvolver uma rede de monitorização - face ao incompleto conhecimento do estado dos recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio Lis, é fundamental, de uma forma integrada, melhorar, ampliar ou criar as redes de monitorização necessárias à caracterização e acompanhamentos da evolução das características dos recursos hídricos, nomeadamente no que diz respeito à qualidade e quantidade das águas superficiais e subterrâneas, ao caudal sólido e ainda dos ecossistemas aquáticos e terrestres associados. Está já em curso no MAOT a implementação/reestruturação da rede de monitorização superficial da hidrometria, qualidade, quantidade e sedimentologia. Para as águas subterrâneas está em estruturação a rede de qualidade e quantidade.

PARTE III
Definição de objectivos
CAPÍTULO 1
Estrutura dos objectivos - Áreas temáticas
Como principais linhas orientadoras para o desenvolvimento dos objectivos foram estabelecidas as seguintes nove áreas temáticas como objectivos estratégicos:

GP - gestão da procura;
PA - protecção das águas e controlo da poluição;
CN - conservação da natureza;
MR - protecção e minimização dos efeitos de cheias, secas e poluição acidental;

VR - valorização social e económica dos recursos hídricos;
DH - articulação do domínio hídrico com o ordenamento do território;
IN - quadro normativo e institucional;
EF - regime económico-financeiro;
CR - conhecimento dos recursos hídricos.
CAPÍTULO 2
Objectivos estratégicos para a bacia
De acordo com a estrutura anteriormente apresentada foram estabelecidos os seguintes objectivos estratégicos por área temática:

a) Gestão da procura - assegurar uma gestão racional da procura de água, em função dos recursos disponíveis e das perspectivas socioeconómicas:

Assegurar a gestão sustentável e integrada das origens subterrâneas e superficiais;

Assegurar a quantidade de água necessária na origem, visando o adequado nível de atendimento no abastecimento às populações e o desenvolvimento das actividades económicas;

Promover a conservação dos recursos hídricos, nomeadamente através da redução das perdas nos sistemas ou da reutilização da água;

b) Protecção das águas e controlo de poluição - garantir a qualidade do meio hídrico em função dos usos:

Garantir a qualidade da água nas origens para os diferentes usos, designadamente para consumo humano;

Assegurar o nível de atendimento nos sistemas de drenagem e tratamento dos afluentes, nomeadamente os domésticos com soluções técnica e ambientalmente adequadas, concebidas de acordo com a dimensão dos aglomerados e com as infra-estruturas já existentes e com as características do meio receptor;

Promover a recuperação e controlo da qualidade dos meios hídricos superficiais e subterrâneos, no cumprimento da legislação nacional e comunitária, nomeadamente através do tratamento e da redução das cargas poluentes e da poluição difusa;

c) Conservação da natureza - assegurar a protecção dos meios aquáticos e ribeirinhos com interesse ecológico, a protecção e recuperação de habitats e condições de suporte das espécies nas linhas de água e no estuário:

Promover a salvaguarda da qualidade ecológica dos sistemas hídricos e dos ecossistemas, assegurando o bom estado físico e químico e a qualidade biológica, nomeadamente através da integração da componente biótica nos critérios de gestão da qualidade da água;

Promover a definição de caudais ambientais e evitar a excessiva artificialização do regime hidrológico, visando garantir a manutenção dos sistemas aquáticos, fluviais, estuarinos e costeiros;

Promover a preservação e ou recuperação de troços de especial interesse ambiental e paisagístico, das espécies e habitats protegidos pela legislação nacional e comunitária, e nomeadamente das áreas classificadas, das galerias ripícolas e do estuário;

d) Protecção e minimização dos efeitos de cheias, secas e poluição acidental - promover a minimização dos efeitos económicos e sociais das secas e das cheias, no caso de elas ocorrerem, e dos riscos de acidentes de poluição:

Promover a adequação das medidas de gestão em função das disponibilidades de água, impondo restrições ao fornecimento apenas quando as reservas disponíveis atinjam um nível excessivamente baixo, e promovendo a racionalização dos consumos apontando para consumos unitários mínimos;

Promover o ordenamento das áreas ribeirinhas sujeitas a inundações e o estabelecimento de cartas de risco de inundação e promover a definição de critérios de gestão, a regularização fluvial e a conservação da rede hidrográfica, visando a minimização dos prejuízos;

Promover o estabelecimento de soluções de contingência em situação de poluição acidental, visando a minimização dos efeitos;

e) Valorização social e económica dos recursos hídricos - potenciar a valorização social e económica da utilização dos recursos:

Promover a designação das massas de água em função dos respectivos usos, nomeadamente as correspondentes às principais origens de água para produção de água potável existentes ou planeadas;

Promover a identificação dos locais para o uso balnear ou prática de actividades de recreio, para a pesca ou navegação, para extracção de inertes e outras actividades, desde que não provoquem a degradação das condições ambientais;

f) Articulação do domínio hídrico com o ordenamento do território - preservar as áreas do domínio hídrico:

Promover o estabelecimento de condicionamentos aos usos do solo, nos troços em que o uso não seja compatível com os objectivos de protecção e valorização ambiental dos recursos;

Promover a definição de directrizes de ordenamento, visando a protecção do domínio hídrico, a reabilitação e renaturalização dos leitos e margens e de uma forma mais geral, das galerias ripícolas, dos troços mais degradados e do estuário;

g) Quadro institucional e normativo - racionalizar e optimizar o quadro normativo e institucional vigente:

Promover a melhoria da coordenação intersectorial e institucional, nomeadamente nos empreendimentos de fins múltiplos;

Assegurar a simplificação e racionalização dos processos de gestão da água;
Promover a gestão integrada do estuário, visando a sua valorização social, económica e ambiental;

Assegurar a implementação da Directiva Quadro;
h) Regime económico-financeiro - promover a sustentabilidade económica e financeira dos sistemas e a utilização racional dos recursos e do meio hídrico:

Promover a aplicação dos princípios utilizador-pagador e poluidor-pagador;
Promover a sustentabilidade económica e financeira dos sistemas de abastecimento e drenagem;

i) Conhecimento dos recursos hídricos - aprofundar o conhecimento dos recursos hídricos:

Promover a monitorização do estado quantitativo e qualitativo das massas de água superficiais e das subterrâneas;

Promover a obtenção contínua de informação sistemática actualizada relativa à identificação do meio receptor e promover a estruturação e calibração do modelo geral de qualidade de água da bacia, integrando a poluição pontual e difusa assim como toda a rede hidrográfica principal, os aquíferos e as albufeiras;

Promover o estudo e investigação aplicada, visando o planeamento e a gestão sustentável dos recursos hídricos;

Promover a participação das populações através da informação e sensibilização para a necessidade de proteger os recursos e o meio hídrico.

CAPÍTULO 3
Objectivos operacionais para a bacia
a) Definição dos objectivos operacionais
Partindo dos objectivos estratégicos, foram desenvolvidos objectivos operacionais, a serem atingidos em cada eixo de trabalho considerado, definidos consoante as prioridades como:

Objectivos de curto prazo; e
Objectivos de médio/longo prazo.
Será assim, para estes objectivos apresentados, que serão desenvolvidas as medidas e acções consubstanciadas nos programas e subprogramas a apresentar no capítulo 8.

Os objectivos referidos apresentam-se na tabela n.º 2.
b) Avaliação dos objectivos
No sentido de efectuar uma avaliação prévia dos objectivos operacionais propostos, desenvolveu-se um quadro global de avaliação, onde cada objectivo foi classificado de acordo com uma grelha constituída por cinco descritores:

Impacte social;
Impacte ambiental;
Impacte económico;
Encargos financeiros;
Dificuldade de implementação.
Os resultados obtidos apresentam-se na tabela n.º 2.
(ver tabelas no documento original)
PARTE IV
Estratégias, medidas e programação
CAPÍTULO 1
Estratégias
Considerações preliminares
A estratégia global pode ser decomposta segundo duas vertentes: estratégias para a gestão dos recursos hídricos e estratégias para a implementação dos planos de bacia hidrográfica, que seguidamente se abordam.

a) Estratégias para a gestão dos recursos hídricos
Relativamente às estratégias para a gestão dos recursos hídricos, estas têm sofrido nas últimas décadas uma enorme evolução, sistematizando-se seguidamente os principais princípios que actualmente as norteiam:

I) A água doce é um recurso finito e vulnerável, essencial para manter a vida, o desenvolvimento e o ambiente;

II) Os recursos hídricos superficiais e subterrâneos devem ser geridos como um todo, atribuindo igual valor aos aspectos qualitativos e quantitativos;

III) A interacção dos recursos hídricos com o solo e a atmosfera tem de ser adequadamente considerada e a sua gestão integrada num quadro ambiental alargado;

IV) Só um completo conhecimento sobre os recursos hídricos e os seus usos e um domínio da tecnologia adequada poderão conduzir à sua gestão sustentável;

V) A política de gestão dos recursos hídricos tem de ser integrada nas políticas dos vários sectores produtivos, tais como agricultura, indústria, energia e transportes, e deverá ser-lhe atribuído um valor económico em todos os seus usos;

VI) Em situação de carência, a gestão da procura é um factor determinante para o equilíbrio entre a oferta e a procura e, consequentemente, para uma utilização sustentável;

VII) Terá de ser encontrada uma compatibilização entre as estruturas administrativas (sociopolíticas) e as estruturas de base hidrológica (bacia hidrográfica). Porém, qualquer que seja a solução, a gestão deve ser assumida o mais próximo possível do utilizador e baseada numa aproximação participada envolvendo utilizadores, gestores e os responsáveis pela sua política, a todos os níveis;

VIII) O desenvolvimento de recursos humanos, a sensibilização do cidadão e um quadro legal e institucional adequados são instrumentos de base, necessários ao estabelecimento de uma capacidade de gestão adequados.

Destes princípios salienta-se o VI, por constituir uma evolução conceptual nas estratégias clássicas de gestão de recursos hídricos cujo objectivo principal era a satisfação total da procura, muitas vezes com custos ambientais elevados, tal como esquematizado a seguir:

(ver esquema no documento original)
Na nova abordagem o esquema anterior é complementado de uma forma que pode ser traduzida graficamente por:

(ver esquema no documento original)
Dos princípios enumerados, deverá ainda ser salientado o conceito de gestão integrada de recursos hídricos, segundo cinco componentes:

As suas características de quantidade e qualidade;
O ciclo da água - precipitação, águas superficiais, águas subterrâneas;
Os restantes recursos naturais - ar, solo e energia;
O ecossistema - ecossistemas aquáticos e terrestres associados;
As políticas sectoriais dos utilizadores - agrícola, industrial, energética e abastecimento público.

A estratégia integrada deverá ainda ter em consideração a «Conjugação entre objectivos económicos e ambientais» tal como estipulado no 4.º Princípio da Declaração do Rio: «No prosseguimento do objectivo 'Desenvolvimento sustentável', a protecção do meio ambiente deve fazer parte integrante do processo de desenvolvimento e não podendo ser considerada isoladamente.»

b) Estratégias para a implementação do PBH
As estratégias para a implementação do PBH devem recorrer à totalidade dos instrumentos de gestão actualmente disponíveis e que são os seguintes:

(ver esquema no documento original)
Nesta matéria recordam-se alguns princípios internacionalmente aceites:
i) No âmbito dos instrumentos sociais
Princípio da participação pública
(Declaração do Rio - Princípio 10.º)
O princípio da participação pública reflecte os seguintes objectivos:
Participação dos cidadãos no processo de decisão;
Partilha de responsabilidades;
Alcance de objectivos consensuais.
A participação pública propicia a efectiva partilha de responsabilidades entre a esfera política e a sociedade em geral. Esta partilha de responsabilidades conduz à definição de objectivos consensuais que serão mais facilmente implementáveis.

Para que a participação pública seja realmente eficaz há que ter em conta aspectos culturais, organizacionais e institucionais, sem os quais essa participação pode redundar num profundo fracasso, a saber:

Necessidade de educação ambiental - consciencialização para os deveres e direitos ecológicos;

Possibilidade de acesso atempado à informação - com o mínimo de limitações e tanto quanto possível em tempo real.

Princípio da informação
O princípio da informação deve ser integrado/relacionado com o princípio da participação pública. Em termos genéricos, os principais aspectos deste princípio são:

A troca de informação;
A comunicação periódica de dados entre diferentes sectores da administração;
A sistematização e organização da informação produzida;
A cooperação científica em pesquisa e monitorização entre instituições.
ii) No âmbito dos instrumentos económicos
A atribuição de um valor monetário a um curso de água, em função daquilo que é a sua capacidade de carga poluente, fará com que o pagamento da não poluição ou das medidas que minimizem a poluição se incorpore no preço final dos bens ou serviços produzidos pelos utilizadores da água em trânsito nesse curso de água.

Está intrínseca à economia do ambiente a internalização ou socialização dos custos externos/custos ambientais.

Estes conceitos estão consignados nos princípios do poluidor-pagador e do utilizador-pagador, que materializam a internalização/socialização dos custos ambientais. O princípio do poluidor-pagador garante maior justiça social, pela redistribuição dos custos entre produtores e consumidores, obrigando o poluidor a pagar pelos custos de prevenção da poluição ou pelos danos causados no ambiente. Da mesma forma, o princípio do utilizador-pagador, com um âmbito mais lato que o anterior, prevê que o utilizador do recurso água pague em função da água que capta ou da água cujas características são por si modificadas.

c) Linhas estratégicas
Tomando por base os princípios descritos, formulou-se um conjunto de linhas estratégicas fundamentais e instrumentais para cumprimento dos objectivos definidos.

Para a sua materialização deverão contribuir todos os agentes relacionados com a execução das medidas preconizadas, de entre os quais sobressaem, para além do MAOT, os ministérios sectoriais, os agentes económicos e os cidadãos em geral. Estas linhas de orientação estratégica têm, portanto, uma abrangência muito mais lata que o âmbito de todas as medidas preconizadas nos planos, as quais se concentram maioritariamente nas áreas de maior responsabilidade do MAOT.

As linhas de orientação estratégica são consideradas as mais relevantes no contexto do Plano, sendo as cinco primeiras, designadas «linhas estratégicas fundamentais» (F.l a F.5), condições fundamentais para a prossecução de uma política de desenvolvimento sustentável dos recursos hídricos, e as restantes, designadas «linhas estratégicas instrumentais» (I.1 a I.6), orientações instrumentais essenciais para uma concretização racional das primeiras, são as seguintes:

Estratégias fundamentais:
F.1 - Redução das cargas poluentes emitidas para o meio hídrico;
F.2 - Níveis de atendimento das populações com superação das carências básicas de infra-estruturas;

F.3 - Melhoria da garantia da disponibilidade de recursos hídricos utilizáveis;

F.4 - Acréscimo da segurança de pessoas e bens;
F.5 - Preservação e valorização ambiental do meio hídrico e dos ecossistemas (e da paisagem associada);

Estratégias instrumentais:
I.1 - Reforço integrado dos mecanismos que controlam a gestão dos recursos hídricos;

I.2 - Reforço da capacidade e da qualidade da intervenção por parte da Administração;

I.3 - Aumento do conhecimento sobre o sistema recursos hídricos;
I.4 - Reforço da sensibilização e participação da sociedade civil;
I.5 - Melhoria do quadro normativo;
I.6 - Avaliação sistemática do Plano.
d) Estratégias fundamentais
F.1 - Redução das cargas poluentes. - Esta linha estratégica preconiza a redução das cargas poluentes emitidas para o meio hídrico, através de uma estratégia específica para as actividades económicas que constituem fontes de poluição hídrica, baseada em planos de acção que visem garantir o cumprimento da legislação nacional e internacional e que tenham em conta, para cada troço da rede hidrográfica, a classificação de qualidade da água em função das utilizações.

Toda a estratégia de redução da poluição deverá ser desenvolvida de uma forma integrada em relação aos seus inúmeros focos e factores e estar em consonância com os objectivos de ordenamento do território e com os objectivos de qualidade a definir para cada troço da rede hidrográfica em função da sua utilização.

F.2 - Elevação dos níveis de atendimento com superação das carências básicas de infra-estruturas. - Preconiza a superação das carências básicas de infra-estruturas, através da construção de novas, reabilitação das existentes e integração do ciclo urbano do abastecimento/rejeição da água.

Pretende-se que o abastecimento de água potável às populações, a recolha, o tratamento e o destino final apropriado das águas residuais, deixem de ser, já a partir de 2006, carências infra-estruturais básicas, inaceitáveis para a qualidade de vida das populações destas bacias hidrográficas e para um país que já integra a UE desde 1986.

F.3 - Melhoria da garantia da disponibilidade de recursos hídricos utilizáveis. - Preconiza a melhoria do nível de garantia da disponibilidade de recursos hídricos utilizáveis, por forma a dar satisfação às necessidades das populações e actividades económicas, através da melhoria da eficiência da utilização da água e da regularização de caudais, tendo em conta como condicionantes a definição de um regime de caudais ambientais e a gestão hídrica na parte espanhola das bacias.

Os aproveitamentos hidráulicos deverão ser concebidos numa perspectiva de fins múltiplos, visando a compatibilização das suas várias valias, nomeadamente actividades de natureza social e económica e mitigação de vulnerabilidades e situações de risco.

Ainda nesta perspectiva, deverão ser incentivados outros usos não consumptivos, tais como a navegação fluvial, o recreio e lazer e a pesca desportiva, já que a sua prática exerce inclusivamente uma pressão positiva no sentido da melhoria e do controlo da qualidade dos meios hídricos.

F.4 - Acréscimo da segurança de pessoas e bens. - Preconiza um acréscimo da segurança de pessoas e bens, relacionada com o meio hídrico, através da prevenção e da mitigação de situações de risco devidas nomeadamente a situações hidrológicas extremas ou acidentes de poluição.

Dado que é impossível eliminar os riscos associados aos processos naturais ou às actividades antrópicas, torna-se necessário geri-los de forma a contê-los dentro de limites considerados social, económica e ambientalmente aceitáveis.

Para qualquer tipo destas situações de risco deve ainda procurar estabelecer-se uma estreita articulação entre todas as entidades envolvidas na sua prevenção ou mitigação, por um lado, e destas entidades com as populações mais sujeitas às mesmas, por outro, nomeadamente no que respeita à realização e aplicação dos planos de contingência e dos planos de emergência.

F.5 - Preservação e valorização ambiental do meio hídrico e dos ecossistemas. - Preconiza a preservação e valorização ambiental do meio hídrico e dos ecossistemas através do condicionamento da utilização de recursos ou de zonas a preservar e da definição de uma estratégia específica para a recuperação de ecossistemas.

O estuário do Lis constitui uma área de elevada importância para a conservação da natureza, sobre a qual se exercem as mais variadas pressões de utilização. Assim, o Plano adopta, como estratégia para o estuário, a sua gestão numa perspectiva integrada suportada num estudo global a desenvolver.

O Plano e o processo permanente de planeamento por parte da Administração deverão ter um papel fundamental na definição coerente de orientações e de medidas integradas de prevenção, recuperação e valorização ambiental, em sintonia com os objectivos de qualidade da água definidos para a rede hidrográfica, com a concepção de infra-estruturas que for necessário instalar no meio hídrico e com os usos do solo permitidos, segundo uma filosofia de desenvolvimento sustentável.

e) Estratégias instrumentais
I.1 - Reforço integrado dos mecanismos que controlam a gestão dos recursos hídricos. - Preconiza o reforço integrado dos mecanismos que controlam a gestão dos recursos hídricos, que implique um acréscimo da sua eficiência e eficácia, através do reforço e articulação dos mecanismos relativos aos regimes de planeamento, ordenamento hídrico, licenciamento e económico-financeiro, utilizando abordagens espacialmente integradas e o recurso aos mecanismos do mercado.

De entre os instrumentos disponíveis para o efeito, cujos quadros regulamentares devem orientar-se pelos princípios da equidade, eficiência, sustentabilidade ambiental e protecção do interesse público, são de destacar:

Planeamento de recursos hídricos;
Normas de ordenamento ambiental e das actividades antrópicas;
Quadro de licenciamento de actividades no domínio hídrico;
Regime económico-financeiro das utilizações do domínio hídrico.
I.2 - Reforço da capacidade e da qualidade de intervenção por parte da Administração. - Preconiza o reforço da capacidade de intervenção da Administração, em matéria de recursos hídricos, a nível regulador, arbitral e fiscalizador através da qualificação dos seus recursos humanos nestas áreas e da transferência para a sociedade civil das tarefas para as quais esta se encontra mais vocacionada, tendo como unidade de planeamento e gestão a bacia hidrográfica.

É fundamental reforçar qualificadamente a capacidade de intervenção da Administração neste âmbito, o que não tem de significar o seu crescimento em termos de efectivos.

I.3 - Aumento do conhecimento sobre o sistema recursos hídricos. - Preconiza o aumento do conhecimento sobre o sistema recursos hídricos, através da criação e manutenção de um sistema integrado de monitorização do meio hídrico, associado a um sistema de informação de recursos hídricos, e da realização de estudos aplicados e de investigação nas matérias relacionadas com este sistema onde se detectem mais lacunas informativas ou de conhecimento sistémico, nomeadamente na área da qualidade biológica dos meios hídricos.

É, de facto, fundamental ter em linha de conta que os grandes volumes de informação gerados num adequado sistema de informação de recursos hídricos requerem a utilização de um processo de recolha, tratamento, armazenamento e disponibilização, que permita torná-los úteis aos processos de decisão e aos estudos dos serviços da Administração ou outras entidades.

É, assim, fundamental desenvolver um sistema integrado de monitorização, validação e organização de dados apoiado num SIG.

Dada a complexidade e rápida evolução das problemáticas associadas, a gestão dos recursos hídricos implica também a necessidade de se aprofundarem os conhecimentos para encontrar respostas para novos problemas, através da utilização de novas metodologias e tecnologias. É fundamental, para isso, o fomento de iniciativas de investigação e desenvolvimento (I&D;) neste âmbito e promoção da difusão e aplicação dos resultados obtidos.

I.4 - Sensibilização e participação da sociedade civil. - Preconiza o reforço da sensibilização e participação da sociedade civil, em matéria de recursos hídricos, através do lançamento de iniciativas de educação, formação e informação.

Para que este tipo de participação possa ter eficácia, de modo que estes colaborem activa e responsavelmente nos processos institucionais relacionados com os recursos hídricos e compreendam as decisões assumidas pelo Estado, é necessário que sejam desenvolvidas acções de educação, formação e informação pública, estendidas aos vários público alvo da nossa sociedade. Estas acções deverão ter como finalidade a compreensão, por parte destes vários públicos, dos complexos problemas existentes, das suas causas e das soluções preconizadas.

I.5 - Melhoria e adequação do quadro normativo. - Preconiza a melhoria do quadro normativo, através da sua harmonização e sistematização num corpo coerente.

No domínio dos recursos hídricos nota-se uma grande dispersão legislativa, a qual torna difícil o acesso à informação por parte dos particulares, assim como à sua aplicação por parte da Administração.

Nesse contexto é fundamental promover a actualização e integração, articulando a legislação dispersa e sectorial e codificação da mesma, uniformizando e harmonizando as leis num corpo coerente.

I.6 - Avaliação sistemática do Plano. - Esta linha estratégica preconiza a avaliação sistemática do Plano, através da análise do grau de realização do mesmo e da incidência desta no estado dos recursos hídricos e do meio hídrico da bacia hidrográfica.

Neste âmbito deverá ser prevista a elaboração periódica de relatórios de acompanhamento, com base em indicadores de planeamento e gestão, incluindo designadamente os propostos para o efeito no âmbito do presente Plano.

f) Estratégia espacial
Ainda que a área geográfica deste Plano seja relativamente reduzida, apresenta especificidades sub-regionais e locais que exigem uma abordagem específica, com objectivos e medidas adaptadas às suas características particulares, o que conduziu ao estabelecimento de uma estratégia espacialmente diferenciada.

Essa espacialização da estratégia foi efectuada ao nível de duas UHP, sendo as seguintes orientações sub-regionais adoptadas (figura 2).

(ver figura no documento original)
CAPÍTULO 2
Programas de medidas
Considerações preliminares
No contexto do Plano, entende-se por programa o conjunto dos subprogramas, projectos e acções afins convergentes para atingir um objectivo estratégico estabelecido no Plano, sendo que um subprograma constitui um segmento do programa orientado para uma componente relevante do objectivo estratégico.

O projecto é definido como o conjunto de acções e actividades concertadas, devidamente orçamentadas e programadas no tempo, visando atingir e realizar os objectivos operacionais ou específicos estabelecidos no Plano.

Assim, foram definidos 11 programas de medidas associadas aos objectivos estratégicos ou fundamentais:

P01 - Recuperação e Prevenção da Qualidade da Água;
P02 - Abastecimento de Água às Populações e Actividades Económicas;
P03 - Protecção dos Ecossistemas Aquáticos e Terrestres Associados;
P04 - Prevenção e Minimização dos Efeitos das Cheias, Secas e dos Acidentes de Poluição;

P05 - Valorização dos Recursos Hídricos;
P06 - Ordenamento e Gestão do Domínio Hídrico;
P07 - Quadro Normativo e Institucional;
P08 - Regime Económico e Financeiro;
P09 - Informação e Participação das Populações;
P10 - Aprofundamento do Conhecimento sobre os Recursos Hídricos;
P11 - Avaliação Sistemática do Plano.
Por sua vez, os subprogramas dividem-se em base (B), complementares (C) e específicos (E).

(ver esquema no documento original)
Os subprogramas base (B) são constituídos pelas medidas e acções que se destinam a assegurar o cumprimento da legislação nacional e comunitária, a resolução de situações de carência em termos de abastecimento de água e saneamento de águas residuais e a eliminação ou minimização dos efeitos das cheias, secas e de acidentes de poluição.

Os subprogramas complementares (C), por sua vez, são constituídos pelas medidas e acções que visam melhorar, ou manter, o estado dos recursos hídricos para além do que a legislação nacional e comunitária obriga.

Os subprogramas específicos (E) representam as medidas e acções orientadas para atingir objectivos específicos em determinados sectores que, pela sua natureza, se consideram relevantes em termos de quantidade e qualidade da água.

Os programas, subprogramas e projectos estão ainda especializados consoante a unidade territorial abrangida, seja a bacia hidrográfica, a subbacia, a UHP ou a linha de água classificada:

T1 - Construção e Reabilitação de Infra-Estruturas de Saneamento Básico;
T2 - Construção e Reabilitação de Infra-Estruturas Hidráulicas;
T3 - Ordenamento e Valorização do Domínio Hídrico;
T4 - Protecção e Conservação da Natureza;
T5 - Monitorização;
T6 - Outros.
a) Programa 01 - Recuperação e Prevenção da Qualidade da Água
Subprogramas base
B1 - Águas classificadas
No sentido de estabelecer objectivos de qualidade para os corpos de água por forma a potenciar a gestão da qualidade dos recursos hídricos e, consequentemente, a determinação da sua capacidade de carga, deverão ser designadas as água para os fins em vista, ficando-lhes assim associado um padrão de qualidade, conforme estabelecido no Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto.

B2 - Drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e industriais
Estando o nível de atendimento na bacia bastante aquém dos valores apontados no PEAASAR (2000-2006), que aponta para um nível de atendimento por sistemas de drenagem e tratamento de 90%, impõe-se a ampliação das redes existentes e o tratamento adequado dos efluentes antes do seu lançamento no meio receptor.

A opção tomada relativamente ao saneamento de águas residuais foi a de seguir as orientações do «Programa Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais (2000-2006)», considerando, assim, os concelhos abrangidos pela área geográfica do no Lis inseridos em três sistemas plurimunicipais: Baixo Mondego-Bairrada, Grande Lisboa e municípios do Oeste.

Para além dos sistemas «em alta», prevê-se ainda a ampliação e reabilitação das redes públicas de drenagem, incluindo sistemas autónomos, dotado de ETAR compacta para os aglomerados que, pelas as suas dimensões e localizações, o justifiquem. Pretende-se ainda detectar e anular ligações pluviais que, indevidamente, se encontrem efectuadas nos colectores domésticos separativos.

B3 - Fontes de poluição
Pretende-se que seja actualizado o levantamento das fontes de poluição tópica, nomeadamente provenientes de unidades industriais, aquaculturas e ETAR, por forma a que se possa avaliar e caracterizar a respectiva descarga poluente e verificar o cumprimento das normas de descarga sectoriais, no âmbito do Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto, ou das que venham a ser estabelecidas em sede de licenciamento.

Subprogramas complementares
C1 - Controlo de lixiviados
Este subprograma possui duas vertentes: uma dizendo respeito às lamas provenientes das estações de tratamento.

No que diz respeito às lamas, o principal problema tem a ver com o facto de, muitas vezes, a sua deposição ser feita de uma forma descontrolada constituindo um risco de contaminação para os recursos hídricos superficiais e subterrâneos bem como para os solos.

Relativamente às minas abandonadas, terá de se proceder à sua identificação, selagem e contenção dos materiais contaminantes.

E1 - Efluentes de suiniculturas
Este subprograma visa assegurar o pré-tratamento dos efluentes provenientes das suiniculturas por forma que, posteriormente, possam ser conduzidos e tratados nas ETAR de fins múltiplos do sistema integrado preconizado para a área geográfica deste PBH, o Sistema Multimunicipal de Saneamento dos Municípios do Lis.

Prevê-se assim a ampliação de duas ETAR existentes, (Raposeira e Bidoeira), e a construção de outras duas ETAR, que funcionarão como pré-tratamento, processando-se o tratamento final nas ETAR do sistema integrado referido, conjuntamente com os efluentes urbanos e industriais.

b) Programa 02 - Abastecimento de Água às Populações e Actividades Económicas
Subprogramas base
B1 - Sistemas de abastecimento doméstico e industrial
As carências verificadas no abastecimento público fazem sentir-se basicamente ao nível da garantia de água nas origens actualmente em funcionamento.

No entanto verificam-se, nas redes de abastecimento público, elevados níveis de perdas, decorrentes do mau estado de conservação das redes, sendo também elevado o valor dos consumos não facturados.

Do anteriormente exposto decorre a necessidade de renovação de redes, bem como da sua ampliação por forma a atingir o objectivo de atingir 95% de nível de atendimento.

A opção tomada relativamente ao abastecimento público de água foi a de um sistema integrado, tipo sistema multimunicipal.

Prevê-se ainda a reabilitação e ampliação das redes de abastecimento público aos vários concelhos do PBH do Lis.

B2 - Protecção das origens
Trata-se da delimitação territorial e zonamento das bacias drenantes das origens superficiais actualmente em funcionamento e previstas, das áreas de recarga dos aquíferos que constituem origens de água subterrâneas e dos perímetros de protecção das captações de água subterrâneas, de acordo com os riscos de poluição.

B3 - Sistemas de abastecimento para rega
Este subprograma consiste na reabilitação de sistemas de rega colectivos estatais e tradicionais existentes na área geográfica do PBH do Lis, com áreas de 2145 ha e de 110 ha, respectivamente.

Face à irregularidade de caudais em regime natural do no Lis e à não existência de regularização das águas superficiais, verifica-se insuficiência de disponibilidades para rega em anos secos. Por outro lado, existindo grande disponibilidade de águas subterrâneas é de equacionar uma utilização conjunta dos recursos superficiais e subterrâneos, mobilizando a utilização destes últimos sempre que os primeiros se demonstrem insuficientes.

É assim que este subprograma inclui ainda os estudos e a correspondente execução, de sistemas de captação e transporte para o reforço do abastecimento aos aproveitamentos existentes, assim como a eventual substituição dos sistemas de transporte em superfície livre por sistemas em pressão.

Relativamente aos sistemas de rega colectivos tradicionais, prevê-se a reabilitação dos troços identificados como a recuperar no âmbito do projecto «Identificação e minimização de perdas nos sistemas de rega dos regadios colectivos tradicionais».

Subprogramas complementares
C1 - Redução e controlo de perdas
Este subprograma tem como objectivo a minimização de perdas e consumos não contabilizados nos sistemas de abastecimento público e nos sistemas de rega dos regadios colectivos tradicionais.

Relativamente aos sistemas de rega dos regadios colectivos tradicionais, prevê-se a execução de uma campanha de identificação de fugas e tomadas de água clandestinas nestes sistemas, incluindo a instalação de medidores de caudal para avaliação dos escoamentos na rede primária.

c) Programa 03 - Protecção dos Ecossistemas Aquáticos e Terrestres Associados
Subprogramas base
B1 - Caudais ambientais
O subprograma consiste na determinação do caudal ecológico, ou seja, dos regimes de caudais que permitam assegurar a conservação e manutenção dos ecossistemas aquáticos e naturais, a produção das espécies com interesse desportivo ou comercial, assim como a conservação e manutenção dos ecossistemas ripícolas e os aspectos estéticos da paisagem ou outros de interesse científico ou cultural.

Para além do caudal ecológico, inclui-se a determinação do caudal ambiental, que, para além do anterior, contempla ainda caudais de limpeza para remoção de materiais finos depositados e a manutenção da estrutura dos leitos dos rios.

B2 - Protecção dos ecossistemas
Os projectos deste subprograma integram um conjunto diversificado de estudos e de acções visando a protecção e conservação das populações faunísticas e ainda a recuperação e gestão da vegetação ripícola.

B3 - Ecossistemas lagunares
Este subprograma contemplará estudos referentes à composição, estrutura e funcionamento dos diversos grupos biológicos que compõem os ecossistemas do sistema lagunar da Ervedeira e estudos relativos à qualidade ecológica da água. Serão identificadas, caracterizadas e hierarquizadas as actividades e usos que afectam negativamente os ecossistemas referidos.

Destaca-se a articulação com a elaboração do Plano de Ordenamento do Estuário do Rio Lis.

d) Programa 04 - Prevenção e Minimização dos Efeitos das Cheias, Secas e dos Acidentes de Poluição

Subprogramas base
B1 - Cheias, secas e acidentes de poluição
No que diz respeito às situações de cheia, torna-se necessário proceder à identificação das áreas sujeitas a risco de inundação e ao estabelecimento das cartas de risco que servirão de base à definição das regras de ocupação.

Nas situações de seca, a actuação passa pela criação de um sistema de detecção e alerta que permita detectar o início de um período de escassez de água de modo a desencadear medidas de conservação de água.

Será desenvolvido um plano integrado de exploração de albufeiras, que integrará as situações de cheia e também as situações de carência.

Relativamente aos riscos de poluição acidental, prevê-se o levantamento das potenciais fontes de risco segundo as orientações da Autoridade Técnica dos Riscos Industriais Graves (ATRIG) e respectiva legislação.

e) Programa 05 - Valorização dos Recursos Hídricos
Subprogramas base
B1 - Promoção da utilização dos corpos de água para recreio e lazer
De entre os vários subprogramas base é de salientar, pela importância estratégica que lhe está associada, o primeiro, relacionado com as utilizações para recreio e lazer.

Nesta matéria, as praias fluviais, a navegação de recreio e a pesca desportiva constituem a aposta formalizada nos projectos propostos, pelas excelentes condições localmente existentes.

B2 - Valores patrimoniais associados aos recursos hídricos
Trata-se de completar a inventariação e classificação das ocorrências patrimoniais associadas aos recursos hídricos. Prevê-se ainda o desenvolvimento de circuitos turísticos e educativos para a fruição e valorização sustentada daqueles valores patrimoniais.

B3 - Valorização de inertes
Identificados os locais e volumes de inertes a extrair, resultado dos trabalhos de desassoreamento de linhas de água para a sua conservação, serão estabelecidos os condicionamentos ambientais dessas extracções e sua deposição.

Este subprograma integra os resultados do projecto «Desenvolvimento de estudos de erosão e assoreamento».

Subprogramas específicos
E1 - Recursos minerais-naturais
Na sequência da identificação das ocorrências termais, efectuada no Plano, concretamente das Termas de Monte Real, o projecto destina-se a executar a delimitação do respectivo perímetro de protecção e ao desenvolvimento de planos de gestão e protecção desse perímetro.

f) Programa 06 - Ordenamento e Gestão do Domínio Hídrico
Subprogramas base
B1 - Domínio hídrico
Neste subprograma pretende-se, após a delimitação do domínio público hídrico do Estado, estabelecer regras/medidas para restrição à ocupação em:

Em bacias drenantes das origens de água superficiais destinadas a produção de água para consumo humano;

Em áreas de recarga dos aquíferos que constituem origens de água subterrâneas destinadas a produção de água para consumo humano;

Em perímetros de protecção das captações de água subterrâneas destinadas a produção de água para consumo humano;

Em zonas inundáveis.
Subprogramas complementares
C1 - Gestão da rede hidrográfica
Este subprograma consiste na avaliação da necessidade de intervenções na rede hidrográfica e sua execução envolvendo, nomeadamente: limpeza de margens, desassoreamento das linhas de água, regularizações fluviais e respectivos acompanhamentos de obras.

g) Programa 07 - Quadro Normativo e Institucional
Subprogramas base
B1 - Controlo de qualidade da água para cumprimento de legislação
O subprograma consta no estabelecimento e operação de redes de avaliação e controlo da qualidade da água para os seguintes fins:

Captação de água para produção de água para consumo humano;
Águas balneares;
Águas piscícolas.
Salienta-se a articulação com o projecto «Constituição de equipas de campo para controlo e fiscalização», no qual foi considerada a equipa de campo que realizará as colheitas e o transporte das amostras ao laboratório.

B2 - Licenciamentos
Este subprograma destina-se à optimização do procedimento de licenciamento, dando seguimento às imposições do Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro. Prevê-se o desenvolvimento de um cadastro das utilizações, que será a base para uma gestão integrada dos recursos hídricos e para a aplicação do princípio do utilizador-pagador.

Como base para o sistema integrado de licenciamento, serão desenvolvidas normas de descarga para cada tipo de utilizador e para cada corpo de água, enquanto meio receptor. As normas de descarga terão em vista o cumprimento dos objectivos de qualidade para os corpos de água e serão aplicadas em função dos caudais verificados. Estas normas de descarga destinam-se a ser conjugadas com as normas sectoriais de emissão, em cumprimento da Directiva IPPC, numa óptica de abordagem conjugada de capacidade do meio receptor e de normas sectoriais de descarga.

Subprogramas complementares
C1 - Controlo de qualidade
Trata-se do desenvolvimento de um manual de qualidade respeitante às origens de água destinada à produção de água para consumo público e que abasteça mais do que 10000 habitantes. Pretende-se ainda que, seja implementado um sistema de qualidade a cada uma delas e solicitada a respectiva certificação (norma ISO 14 001).

Subprogramas específicos
E1 - Capacitação da administração
Consiste o projecto em definir a estrutura e composição das equipas destinadas a operar a gestão dos recursos hídricos, de equipas técnicas destinadas ao reconhecimento de campo e operação das redes de monitorização, de brigadas de fiscalização e de uma equipa de actuação em situações de emergência.

E2 - Reforço da capacidade institucional
O projecto destina-se à cooperação inter-institucional, nomeadamente através de estabelecimento de protocolos com as universidades, para desenvolvimento de projectos específicos de investigação aplicada, e com outros departamentos da administração central, regional e local. Versará ainda a promoção do partenariado entre a Administração e os utilizadores tendo em vista uma gestão co-responsabilizada dos recursos hídricos.

h) Programa 08 - Regime Económico e Financeiro
Subprogramas base
B1 - Utilizações do domínio público hídrico
O projecto inicia-se pela avaliação dos custos de gestão, conservação e protecção dos recursos hídricos.

O objectivo central do projecto será distribuir esses custos pelos utilizadores, traduzido pela proposta de uma taxa de utilização.

B2 - Sustentabilidade económica e financeira dos sistemas
Trata-se da avaliação dos custos reais dos sistemas de abastecimento de água e drenagem e tratamento de águas residuais e ainda dos sistemas de rega.

i) Programa 09 - Informação e Participação das Populações
Subprogramas específicos
E1 - Informação e sensibilização para a gestão e protecção dos recursos hídricos

Este subprograma consiste em promover a informação e sensibilização para a gestão dos recursos hídricos, nomeadamente através de campanhas de sensibilização para a poupança da água relativamente aos consumos domésticos, industriais e de rega.

j) Programa 10 - Aprofundamento do Conhecimento sobre os Recursos Hídricos
Subprogramas base
B1 - Desenvolvimento de estudos
O subprograma consiste na realização dos seguintes estudos:
Estudos tendentes a uma melhor compreensão dos processos de transporte e degradação de cargas poluentes, incluindo campanhas para determinação das características físico-químicas dos corpos de água, calibração e aferição do modelo matemático de qualidade da água e determinação da capacidade de carga do meio receptor;

Estudos tendentes a uma melhor compreensão dos processos de transporte e degradação e fixação de cargas poluentes nos aquíferos, incluindo campanhas exaustivas para determinação das características físico-químicas dos aquíferos, calibração e aferição do modelo matemático de qualidade da água e ainda uma análise de sensibilidade, por forma a possibilitar a elaboração da carta de vulnerabilidade dos aquíferos;

Estudos hidrológicos e hidráulicos, incluindo o aperfeiçoamento do modelo hidrológico precipitação-escoamento (Temez), aplicado no âmbito da 1.ª fase do Plano e na análise de sensibilidade do balanço necessidades-disponibilidades, que permitirá estabelecer regras de exploração dos recursos hídricos superficiais e ainda o desenvolvimento de estudos de análise de cheias com a aplicação de modelos matemáticos (tipo HEC1);

Estudos hidrogeológicos, incluindo a identificação das características hidrogeológicas dos aquíferos, delimitação das respectivas áreas de recarga, aplicação e desenvolvimento de um modelo matemático de escoamentos subterrâneos e posterior análise de sensibilidade do balanço hidrogeológico e estabelecimento de regras de exploração dos recursos hídricos subterrâneos;

Estudos de erosão e assoreamento, incluindo análise dos riscos de erosão hídrica, ao nível da bacia hidrográfica, desenvolvendo-se uma metodologia de cálculo calibrada pelos dados obtidos pela rede de medição de caudal sólido, aquando da sua implementação, realização de balanços sedimentares entre o caudal sólido afluente e o caudal sólido efluente em troços críticos das linhas de água, e propostas de medidas correctivas aos problemas de erosão e assoreamento;

Estudos para a melhoria do conhecimento das necessidades de água das actividades económicas, onde serão avaliados, para cada tipo de actividade industrial, os consumos de água de processo, à luz das melhores técnicas disponíveis (MTD) e no âmbito da Directiva IPPC e ainda as dotações de rega, tanto para as culturas mais representativas, como para outras culturas consideradas de interesse local.

Subprogramas complementares
C1 - Redes de monitorização
O subprograma tem como objectivo a implementação/melhoria/automatização de redes de monitorização, nomeadamente:

Rede de monitorização da qualidade da água e hidrométrica;
Rede pluviométrica;
Rede de monitorização do caudal sólido;
Rede piezométrica e de qualidade das águas subterrâneas;
Rede de monitorização dos ecossistemas aquáticos e terrestres associados.
C2 - Meios laboratoriais
O subprograma destina-se ao desenvolvimento de uma rede de laboratórios de apoio às redes de monitorização e estudos de estudos de aprofundamento dos recursos hídricos.

C3 - Sistema de informação de recursos hídricos
Destina-se à implementação de uma estrutura integrada de base de dados, à semelhança do Sistema Nacional de Informação Recursos Hídricos (SNIRH), que, ao nível da área geográfica do PBH do Lis, permita um conhecimento permanentemente actualizado sobre os recursos hídricos da bacia e as suas utilizações.

k) Programa 11 - Avaliação Sistemática do Plano
Subprogramas complementares
C1 - Avaliação da implementação do Plano
O subprograma integra a realização, de auditorias de acompanhamento da implementação do PBH e da elaboração dos respectivos relatórios, prevendo-se que esses relatórios sejam submetidos ao parecer do Conselho de Bacia, que, por sua vez, recomendará as medidas a implementar.

CAPÍTULO 3
Programação física
Na sequência dos programas de medidas consideradas, apresentam-se os cronogramas físicos dos programas desagregados pelas acções que constituem os projectos dos 10 programas (tabela n.º 3).

TABELA N.º 3
Cronograma físico dos programas
(ver tabela no documento original)
CAPÍTULO 4
Programação, investimentos e financiamento
a) Investimento total
Na tabela seguinte (tabela n.º 4) resumem-se os investimentos totais previstos para o PBH do Lis, por programa:

TABELA N.º 4
Investimento total previsto
(ver tabela no documento original)
A globalidade dos investimentos estimados para a implementação do Plano é cerca de 54,5 milhões de contos.

b) Faseamento dos investimentos
1 - Programa 01 - Recuperação e Prevenção da Qualidade da Água
O Programa 01 está estruturado em cinco subprogramas, sendo três subprogramas base e um subprograma complementar e outro específico, num total de oito projectos.

O total de investimento previsto é de cerca de 25,2 milhões de contos para os 20 anos do horizonte do estudo, ou seja, cerca de 87% do total deste Programa.

2 - Programa 02 - Abastecimento de Água às Populações e Actividades Económicas
O Programa 02 está estruturado em cinco subprogramas, sendo quatro subprogramas base e um subprograma complementar num total de sete projectos.

O total de investimento previsto é de cerca de 20 milhões de contos para os 20 anos do horizonte do estudo.

3 - Programa 03 - Protecção dos Ecossistemas Aquáticos e Terrestres Associados
O Programa 03 está estruturado em três subprogramas base, com um total de quatro projectos.

O total de investimento previsto é de cerca de 1 milhão de contos para os 20 anos do horizonte do estudo.

4 - Programa 04 - Prevenção e Minimização dos Efeitos das Cheias, Secas e dos Acidentes de Poluição

O Programa 04 está estruturado num subprograma base, com um total de três projectos.

O total de investimento previsto é de cerca de 150 mil contos para os 20 anos do horizonte do estudo.

5 - Programa 05 - Valorização dos Recursos Hídricos
O Programa 05 está estruturado em três subprogramas base, dos quais um é subprograma específico, num total de seis projectos.

O total de investimento previsto é de cerca de 122 mil contos para os 20 anos do horizonte do estudo.

6 - Programa 06 - Ordenamento e Gestão do Domínio Hídrico
O Programa 06 está estruturado em dois subprogramas, sendo um deles base e outro complementar, num total de cinco projectos.

O total de investimento previsto é de 764 mil contos para os 20 anos do horizonte do estudo.

7 - Programa 07 - Quadro Normativo e Institucional
O Programa 07 está estruturado em cinco subprogramas, sendo dois deles base, um complementar e dois específicos, num total de nove projectos.

O total de investimento previsto é de cerca de 2 milhões de contos para os 20 anos do horizonte do estudo.

8 - Programa 08 - Regime Económico e Financeiro
O Programa 08 está estruturado em dois subprogramas base, com um projecto cada um.

O total de investimento previsto é de 82 mil contos para os 20 anos do horizonte do estudo.

9 - Programa 09 - Informação e Participação das Populações
O Programa 09 está estruturado num subprograma específico com quatro projectos.

O total de investimento previsto é de cerca de 335 mil contos para os 20 anos do horizonte do estudo.

10 - Programa 10 - Aprofundamento do Conhecimento sobre os Recursos Hídricos
O Programa 10 está estruturado em quatro subprogramas, sendo um base e os outros três complementares, com um total de 14 projectos.

O total de investimento previsto é de cerca de 946 mil contos para os 20 anos do horizonte do estudo.

11 - Programa 11 - Avaliação Sistemática do Plano
O Programa 11 está estruturado num subprograma complementar com um projecto.
O total de investimento previsto é de 165 mil contos para os 20 anos do horizonte do estudo.

c) Investimentos por programa
A globalidade dos investimentos estimados como necessários para a implementação do PBH do Lis, ao longo dos 20 anos do horizonte de projecto, ascendem a cerca de 54,5 milhões de contos, como se pode observar na tabela seguinte (tabela n.º 5).

TABELA N.º 5
Faseamento dos investimentos previstos por programa
(ver tabela no documento original)
Em termos dos vários horizontes temporais adoptados, é de referir que até 2006, horizonte de curto prazo, deverão ser investidos cerca de 42 milhões de contos, a que correspondem cerca de 76% dos investimentos totais previstos, dos quais mais de metade deverão ser dispendidos em 2003 e 2005.

Em 2012, correspondente ao horizonte de médio prazo, deverão estar investidos cerca de 49 milhões de contos, ou seja 89% da totalidade dos investimentos previstos.

GRÁFICO N.º 4
Cronograma dos investimentos totais, com acumulados
(ver gráfico no documento original)
Em termos de repartição dos investimentos totais por programa (gráfico n.º 5), é de salientar o facto de que aos Programas 01 - Recuperação e Prevenção da Qualidade da Água e 02 - Abastecimento de Água às Populações e Actividades Económicas irão absorver, no seu conjunto, cerca de 90% dos investimentos totais, correspondendo ao primeiro 53% e ao segundo 37% dos valores totais.

GRÁFICO N.º 5
Repartição dos custos totais por programa
(ver gráfico no documento original)
O Programa 07 - Quadro Normativo e Institucional figura em terceiro lugar, com 3,6% dos investimentos totais, situação que é justificada pelo facto de se ter orçamentado o funcionamento das equipas técnicas necessárias à gestão dos recursos, ao longo dos 20 anos de horizonte de projecto.

Segue-se o Programa 03 - Protecção dos Ecossistemas Aquáticos e Terrestres Associados, com 2% dos investimentos totais, o que lhe confere uma das mais elevadas prioridades, logo depois dos Programas 01 e 02.

d) Investimentos sectoriais e fontes de financiamento
Relativamente às tipologias de investimento, verifica-se que o saneamento básico assume a parcela mais significativa dos investimentos, cerca de 84,6%, o que se justifica pelas carências encontradas no PBH do Lis nesta matéria (gráfico n.º 6).

GRÁFICO N.º 6
Tipologias de investimento
(ver gráfico no documento original)
A componente infra-estruturas hidráulicas, com 4,9% dos investimentos totais, destina-se essencialmente a suprir insuficiências ao nível das origens para abastecimento à rega.

A protecção e conservação da natureza apresenta apenas 2% dos investimentos totais, uma vez que apenas foram contabilizados nessa tipologia os investimentos que lhe são única e exclusivamente destinados. Muitas das acções relativas a outras tipologias de investimentos têm igualmente repercussões nos ecossistemas o que eleva em muito os investimentos neste domínio.

Quanto às entidades promotoras, destacam-se claramente o MAOT, por ser entidade da tutela da administração dos recursos hídricos e o sector empresarial de natureza pública, dado o peso financeiro, inerente à execução e gestão dos sistemas de abastecimento e tratamento de águas residuais.

Relativamente às fontes de financiamento, verifica-se, em virtude da tipologia de cada financiamento, que podem coexistir várias fontes, sendo no entanto de salientar como principais os fundos comunitários, o Orçamento do Estado e o autofinanciamento, compreendendo este o regime económico-financeiro e o tarifário.

PARTE V
Avaliação e acompanhamento do Plano
Considerações preliminares
O planeamento de recursos hídricos, nos termos do Decreto-Lei 45/94 de 22 de Fevereiro, é estruturado com base em planos de bacia hidrográfica com a validade máxima de oito anos e revisão obrigatória num prazo máximo de seis anos.

O PBH do Lis apresenta três horizontes temporais - curto, médio e longo prazos -, correspondendo respectivamente a 2006, 2012 e 2020.

O planeamento de recursos hídricos terá de ser um exercício dinâmico ligado à realidade da variabilidade dos recursos e à evolução das necessidades dos utilizadores, exigindo uma aferição periódica das estratégias adoptadas.

Assim, foi neste contexto que se estruturou um programa dedicado à avaliação da implementação deste Plano.

a) Implementação e avaliação
A avaliação sistemática do Plano deverá permitir analisar o grau de realização dos programas de medidas e acções contemplados no Plano e conhecer a evolução do estado dos recursos hídricos.

Para o efeito, deverão ser elaborados relatórios de avaliação periódica. Todas as informações pertinentes relativas à implementação e acompanhamento do Plano, designadamente os relatórios de avaliação referidos, deverão ser levadas a conhecimento do Conselho de Bacia e do Conselho Nacional da Água.

O Plano vigorará pelo período de oito anos a contar da data de publicação do presente diploma.

O Plano será revisto no prazo máximo de seis anos a contar da respectiva entrada em vigor. Independentemente da revisão referida, após a aprovação do PNA, terá lugar a verificação de conformidade das componentes do Plano com o PNA e, se for o caso, proceder-se-á às necessárias adaptações.

b) Indicadores de acompanhamento
Neste subcapítulo apresentam-se os indicadores que permitem avaliar o grau de desenvolvimento dos projectos, necessários para a avaliação sistemática do desenvolvimento do Plano, concretizada no Programa 11.

Foi, assim, estabelecido um conjunto de indicadores de acompanhamento das diversas acções que constituem os projectos, que se apresenta na tabela seguinte (tabela n.º 6):

TABELA N.º 6
Programas e indicadores de acompanhamento
(ver tabela no documento original)
c) Resultados esperados
Resultados
Implementados os programas de medidas e acções espera-se que:
Se garanta a fiabilidade das origens de água tanto em termos de quantidade como de qualidade para, pelo menos, 95% da população;

Se resolvam as questões relacionadas com a drenagem e tratamento dos efluentes domésticos e industriais de, pelo menos, 90% da população;

A qualidade da água superficial passe das classes extremamente poluída e muito poluída a pouco poluída e ou sem poluição;

Se encontrem recuperados a totalidade dos troços da galeria ripícola identificados como a recuperar (80% do total);

Se encontre desenvolvidos planos de gestão de emergência, tendo em vista a minimização dos seus efeitos das cheias;

Se encontrem caracterizados os ecossistemas aquáticos e terrestres associados e determinados os caudais ecológicos e ambientais;

Sejam criadas as infra-estruturas necessárias para a valorização dos recursos hídricos em termos de recreio e lazer, valores patrimoniais; e

Se encontrem implementadas e em funcionamento as redes de monitorização previstas e melhorado o conhecimento relativamente aos recursos hídricos, nomeadamente através da disponibilização de modelos matemáticos devidamente calibrados e validados.

A implementação adequada destes programas de medidas e acções está intimamente ligada ao esforço da capacidade técnica e humana da Administração Pública para a gestão dos recursos hídricos, e de uma cooperação interinstitucional, nomeadamente com universidades e outros estabelecimentos de ensino e entre os vários departamentos da adminitração central, regional e local, tendo em vista a gestão integrada da bacia hidrográfica do rio Lis.

Indicadores
Apresentam-se de seguida alguns indicadores para os horizontes de planeamento:
Níveis de atendimento
Com a implementação das medidas e acções previstas nos Programas 01 e 02, os níveis de atendimento atingidos serão os indicados no PEAASAR (2000-2006).

Qualidade da água
No que se refere à qualidade da água dos recursos hídricos, foi avaliada a sua aptidão para os seguintes usos, segundo os critérios estabelecidos no Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto:

Produção de água para consumo humano;
Águas balneares;
Águas piscícolas.
TABELA N.º 7
Qualidade da água em captações superficiais - Resultados esperados
(ver tabela no documento original)
TABELA N.º 8
Qualidade da água para uso balnear - Resultados esperados
(ver tabela no documento original)
TABELA N.º 9
Avaliação da qualidade da água para ciprinídeos - Resultados esperados
(ver tabela no documento original)
TABELA N.º 10
Avaliação da qualidade da água para rega - Resultados esperados
(ver tabela no documento original)
Relativamente à qualidade da água para usos múltiplos, os resultados esperados da implementação das medidas e acções previstas são os que se apresentam na tabela seguinte (tabela n.º 11):

TABELA N.º 11
Avaliação da qualidade da água para usos múltiplos - Resultados esperados
(ver tabela no documento original)
Estado de conservação da vegetação ripícola
O estado de conservação da vegetação ripícola foi classificado numa extensão de cerca de 360 km de cursos de água na bacia do rio Lis.

Como resultado da aplicação das medidas e acções previstas, nomeadamente no Programa 03, prevê-se a evolução do estado da galeria ripícola apresentada na tabela seguinte (tabela n.º 12):

TABELA N.º 12
Estado de conservação da vegetação ripícola - Resultados esperados
(ver tabela no documento original)
Preservação e recuperação dos cursos de água
O estudos tendentes à classificação das linhas de água, de acordo com a Directiva Quadro, estabelecem duas categorias de ecossistemas: ecossistemas a preservar e ecossistemas a recuperar. A avaliação do estado de perturbação dos troços lóticos, realizada no âmbito deste PBH, conduziu à classificação das linhas de água em:

Troços naturais;
Troços seminaturais; e
Troços artificializados.
Tendo por base esta classificação, estabeleceu-se como objectivos a preservação dos troços classificados como naturais e a recuperação dos troços classificados como semi-naturais e artificializados. Assim, pretende-se atingir as seguintes situações:

TABELA N.º 13
Preservação e recuperação dos cursos de água - Resultados esperados
(ver tabela no documento original)
PARTE VI
Normas orientadoras
A aplicação do Plano integra um conjunto de orientações que constitui um instrumento da gestão dos recursos hídricos na área da bacia hidrográfica do rio Lis.

a) Participação das populações e utilizadores
1 - Na execução e implementação do Plano, os órgãos da Administração Pública devem assegurar a participação dos cidadãos, bem como das associações que tenham por objecto a defesa dos seus interesses, na formação das decisões que lhes disserem respeito.

2 - As populações deverão ser continuadamente informadas e sensibilizadas para os problemas da gestão dos recursos hídricos por forma a obter a sua colaboração nas respectivas soluções.

b) Afectação e reserva de recursos
1 - A afectação dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos deve ser efectuada tendo em conta as características específicas de cada tipo de origem, bem como a interacção existente entre essas origens.

2 - Tendo em conta estas características, os recursos superficiais deverão ser utilizados no abastecimento de grandes e médios sistemas de abastecimento público, de rega e industrial, devendo os recursos subterrâneos ser utilizados preferencialmente no abastecimento de pequenos sistemas e como reserva em situações de emergência.

c) Afectação de recursos subterrâneos
1 - Os recursos hídricos subterrâneos deverão prioritariamente ser afectados ao abastecimento urbano de localidades onde se verifique ser económica, técnica e ambientalmente mais adequada essa afectação, comparativamente com o recurso a origens superficiais.

2 - Em face das características morfológicas e hidrodinâmicas e de menor vulnerabilidade dos aquíferos, os recursos subterrâneos deverão ser considerados como «recursos estratégicos» em situações de acidentes de poluição de origens superficiais ou de seca anormal.

3 - A afectação de recursos subterrâneos a utilizações futuras, só deverá ser aplicável para extracções totais anuais não superiores a 50% da recarga média anual (aquíferos não sobrexplorados).

d) Afectação de recursos hídricos de superfície
Na afectação de recursos de superfície o volume máximo anual de extracção licenciado num dado local não deverá exceder a disponibilidade média anual na secção da captação, considerando-se que essa disponibilidade média anual na secção é igual ao escoamento médio em regime natural na secção da captação, subtraído do somatório dos usos a montante, actuais ou previstos, das necessidades ambientais e tendo em conta os usos comprometidos a jusante.

e) Outras afectações
1 - Como forma de reduzir a pressão sobre os recursos hídricos e minimizar as cargas poluentes sobre os meios receptores, deverão ser incentivados os usos que envolvam a utilização secundária de águas residuais tratadas, urbanas ou industriais, desde que cumprindo os níveis mínimos de qualidade exigidos para as respectivas utilizações. Estes usos secundários deverão estar isentos de qualquer condicionamento específico em período de seca, para além dos que derivam indirectamente das restrições impostas ao consumo primário de que dependem.

2 - A utilização de recursos hídricos para rega de campos desportivos e de jardins públicos deverá ser equiparada à rega para fins agrícolas desde que a área regada não exceda 5 ha.

3 - A utilização de recursos hídricos para a rega de jardins urbanos, cuja área exceda 5 ha, deverá ser equiparada à rega para fins agrícolas, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

a) Recurso maioritário a águas superficiais;
b) Adequada garantia na origem recorrendo se necessário à capacidade de armazenamento;

c) Utilização da rega por aspersão por forma a garantir uma eficiência global de rega não inferior às definidas na tabela A.

4 - Não se verificando todas as condições indicadas no número anterior, a rega dos campos de golfe e dos jardins públicos com mais de 5 ha deverá ser equiparada respectivamente aos usos industriais e aos usos recreativos.

5 - Os usos referidos nos pontos anteriores estarão sujeitos aos condicionamentos impostos à rega para fins agrícolas declarados em situação de seca.

f) Dotações a considerar nos abastecimentos urbanos
1 - Os estudos de sistemas públicos de distribuição de água deverão basear-se no conhecimento da situação demográfica actualizada da zona a servir, em termos de população residente e flutuante, e avaliar a sua evolução previsível. Para o efeito, deverão ser tidos em conta os dados de estudos existentes e os registos disponíveis, nomeadamente os recenseamentos populacionais, os recenseamentos eleitorais, os recenseamentos industriais, a ocupação turística e os planos de desenvolvimento urbanístico.

2 - A elaboração de estudos de sistemas públicos de distribuição de água deverá também apoiar-se nos registos dos consumos de água ocorridos no passado, quando existam e sejam representativos, os quais servirão de ponto de partida para a estimativa da evolução futura.

3 - Quando não se disponha de informação correcta dos consumos, os valores de capitação de consumo doméstico deverão ser estimados atendendo à dimensão e características dos aglomerados, ao nível de vida da população e seus hábitos higiénicos e às condições climáticas locais.

4 - As capitações mínimas de referência, para o consumo doméstico, na distribuição exclusivamente domiciliária, serão as constantes na tabela B, qualquer que seja o horizonte de projecto.

5 - Quando não houver informação fiável acerca dos consumos comerciais e de serviços, poderá admitir-se que as capitações correspondentes estão incorporadas nos valores médios de capitação global. Em zonas com actividade comercial intensa poderá admitir-se os constantes da tabela B.

6 - Os consumos industriais deverão ser avaliados em função do número de unidades industriais servidas pelos sistemas, das respectivas actividades, dos volumes de produção e ou do número de trabalhadores.

7 - Consideram-se consumos equiparáveis aos industriais os correspondentes, entre outros, às unidades turísticas e hoteleiras e aos matadouros.

8 - Os consumos públicos, tais como de edifícios públicos, fontanários, bebedouros, lavagem de arruamentos e limpeza de colectores, se não puderem ser estimados com precisão, poderão ser determinados com base na tabela B.

9 - Não se consideram consumos públicos os de estabelecimentos de saúde, ensino, militares, prisionais, bombeiros e instalações desportivas, que deverão ser avaliados de acordo com as suas características.

10 - Para efeitos de atribuição e reserva de recursos hídricos, deverão ser justificados pormenorizadamente os estudos que avaliem as capitações globais, incluindo todos os tipos de consumos e as perdas, acima dos valores de referência constantes da tabela B, para os diferentes horizontes de projecto.

g) Eficiência de distribuição nas redes de abastecimento urbano
1 - Todas as entidades envolvidas na gestão dos sistemas públicos de abastecimento de água deverão desenvolver esforços para a redução gradual das perdas nos sistemas, por forma a que estas se reduzam a valores até 15%, até ao ano 2020.

2 - Para que o objectivo referido no número anterior possa ser atingido de forma gradual, os valores das perdas nos sistemas não deverão ultrapassar 20% no ano 2006 e 18% no ano 2012.

h) Dotações a considerar nos abastecimentos industriais
1 - Tendo em consideração a necessidade de preservação dos recursos hídricos e as diferentes tecnologias disponíveis, deverão estabelecer-se, num prazo de cinco anos, as dotações máximas que os diferentes tipos de indústrias poderão captar, em função do número de trabalhadores, das quantidades produzidas ou de outros parâmetros relevantes.

2 - As dotações máximas assim estabelecidas deverão ser tidas em consideração para efeitos de atribuição e reserva de recursos hídricos.

i) Dotações e eficiência de rega
1 - Para efeitos de planeamento de novos regadios, reabilitação dos existentes e licenciamento, são propostos como orientação, para o ano crítico e ano médio, e para as culturas mais representativas, os valores de referência das dotações úteis de rega, indicadas na tabela C.

2 - As dotações referidas no número anterior deverão ser igualmente adoptadas para outras culturas, de acordo com a semelhança com as primeiras, tendo em conta os seus níveis de exigência em água e a duração do respectivo ciclo vegetativo.

3 - Para avaliação da procura, na origem, deverão ser adoptadas as dotações referidas no n.º 1, considerando os valores das eficiências globais de rega, para os diferentes tipos de regadio e horizontes do plano, indicados na tabela C.

j) Critérios gerais orientadores sobre a melhoria de eficiência nos regadios
1 - Todas as entidades envolvidas na gestão dos regadios privados deverão desenvolver esforços para a redução global das perdas nos sistemas por forma que elas se reduzam a valores de 30%, até ao ano 2020.

2 - Nos regadios a licenciar, o limite referido no número anterior deverá ser observado desde o início e mantido ao longo da vida útil do empreendimento. Nos regadios tradicionais, a redução até 2020 deverá ter por objectivo um valor de 40% de perdas no sistema.

3 - Ao nível das parcelas, a redução dos consumos deverá ser conseguida mediante a utilização de práticas de rega convenientes, recorrendo a tecnologias de rega e culturas apropriadas. As dotações úteis de rega, para os diferentes tipos de cultura e regiões, estabelecidas na tabela C, constituem os objectivos de referência a atingir.

k) Critérios gerais sobre a melhoria de eficiência na indústria
1 - Nos sistemas autónomos, públicos ou privados, de abastecimento de água para a indústria, as dotações globais, em indústrias com volumes de captação superiores a 100000 m3/ano, 10000 m3/mês ou 10 l/s, não deverão ser inferiores às estabelecidas no âmbito do n.º 1 da orientação h).

2 - Nos sistemas públicos ou privados de abastecimento de água para utilização industrial existentes, os objectivos preconizados no número anterior deverão estar em aplicação até 2006.

3 - Ao nível de cada unidade industrial, a redução dos consumos deverá ser conseguida mediante a utilização de técnicas adequadas. No caso das unidades industriais abrangidas no âmbito da Directiva IPPC, os volumes utilizados não deverão exceder as dotações estipuladas nas respectivas MTD sectoriais.

4 - As dotações industriais, para os diferentes sectores de actividade industrial, estabelecidas no n.º 1 da orientação h), constituem os objectivos de referência a atingir.

5 - Para controlo do cumprimento dos objectivos, todas as captações servindo sistemas de abastecimento abrangidos pelo n.º 1 deverão dispor, nas respectivas captações, de medidores de caudal totalizadores.

l) Protecção de áreas classificadas, zonas húmidas e outras áreas de interesse conservacionista

Aquando da elaboração ou revisão dos instrumentos de planeamento, ordenamento e gestão das áreas classificadas, dos sítios da Lista Nacional de Sítios, integrados no processo da Rede Natura 2000 e das ZPE, deverão ser integradas as normas e os princípios constantes deste PBH, tendo em vista a preservação e perenidade dessas zonas, nas componentes directamente relacionadas com os meios hídricos.

m) Articulação com a REN
As condicionantes, critérios e objectivos decorrentes do PBH relativos aos ecossistemas da REN directamente relacionados com os meios hídricos devem ser integrados nos planos e programas sectoriais e de ordenamento do território e devem ser desenvolvidos estudos para revisão da delimitação das áreas a integrar na REN, tendo em consideração a caracterização física da área do PBH.

n) Classificação das linhas de água segundo o grau de artificialização
1 - A avaliação do estado de perturbação dos troços lóticos conduziu à sua classificação em:

a) Troços naturais;
b) Troços seminaturais;
c) Troços artificializados.
2 - Nos ecossistemas a preservar (naturais) identificados no Plano só deverão ser permitidas actividades que contribuam para a preservação e melhoria dos referidos ecossistemas.

3 - Nos ecossistemas a recuperar, (seminaturais e artificializados) identificados no Plano, a avaliação das actividades permitidas deverá ser baseada numa avaliação dos impactes ambientais para a linha de água em questão.

4 - Para as linhas de água não referenciadas anteriormente, deverá ser feita a avaliação do estado de perturbação, a sua classificação em categorias (preservar e recuperar), e deverão ser aplicadas as mesmas condicionantes.

o) Caudais e volumes para fins ambientais
1 - Transitoriamente, enquanto não for estabelecido um regime definitivo para os caudais ambientais, será adoptado casuisticamente o método do caudal básico modificado (com redistribuição).

2 - Compete à entidade gestora da bacia hidrográfica a condução dos estudos necessários ao estabelecimento dos caudais ecológicos.

3 - Os estudos de impacte ambiental que, de acordo com o Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, se realizem para projectos de construção de novas barragens deverão ter em conta o caudal ecológico necessário a jusante.

4 - Deverá ser estudada adequabilidade das infra-estruturas existentes para garantia dos caudais ambientais.

p) Condicionamentos dos perímetros de protecção
1 - Nos perímetros de protecção de origens para abastecimento humano deverão ser estabelecidas regras e limitações ao uso do espaço que darão origem à aplicação de servidões administrativas e restrições de utilidade pública conformes com o artigo 6.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro.

2 - No sentido de aplicar o estabelecido no número anterior, os perímetros de protecção associados a águas subterrâneas deverão ser objecto das servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes no artigo 6.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro.

3 - Relativamente aos perímetros de protecção para protecção de origens superficiais, e em situações devidamente fundamentadas poderão ser impostas restrições e condicionantes à sua utilização e, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro, integradas em todos os instrumentos de planeamento que definam ou determinem a ocupação física do território.

q) Objectivos de protecção contra cheias e inundações
1 - Deverão ser tomadas as medidas necessárias para limitar ao máximo a ocupação dos leitos de cheia, para impedir o aumento dos caudais de cheia provenientes de acções antrópicas e para promover a elaboração ou adaptação de planos de emergência e a criação de sistemas de aviso e alerta.

2 - Todas as obras hidráulicas a realizar em domínio hídrico deverão ser dimensionadas de acordo com os critérios constantes da tabela D.

3 - Deverão ser estabelecidos objectivos para a relocalização de actividades e demolição de obras que, estando situadas em áreas inundáveis ou leitos de cheia, apresentem riscos elevados para os utilizadores ou representem um grave entrave ao escoamento das águas.

4 - Deverão ser tomadas as medidas necessárias para impedir o aumento dos caudais de cheia provenientes de acções antrópicas, como sejam aumento das áreas impermeáveis nas bacias ou diminuição do tempo de concentração nas mesmas, nomeadamente em processo de licenciamento de domínio hídrico de novas urbanizações ou outras ocupações do território que conduzam a uma alteração das características do solo ou do coberto vegetal.

5 - Sempre que estiver em risco a segurança de pessoas e bens e tenham sido esgotadas outras medidas não estruturais, deverá ser analisada a viabilidade técnica e económica do recurso a medidas estruturais para a minimização dos efeitos das cheias, nomeadamente bacias de retenção e laminagem de cheia ou diques de protecção.

r) Inventário e delimitação das zonas de risco de inundação
1 - As áreas identificadas como zonas de risco de inundação deverão ser classificadas pelo seu grau de risco, de acordo com a respectiva probabilidade de inundação, para períodos de retorno de 5, 25, 50 e 100 anos.

2 - Deverá ser efectuada uma avaliação financeira dos prejuízos decorrentes da inundação das áreas delimitadas e elaborada uma carta de zonamentos com a sua quantificação.

s) Protecção contra as secas
1 - Deverá ser promovido um plano de intervenção para actuação em situação de excepção por motivo de seca onde estejam previstas as regras para a utilização dos recursos em situação de contingência.

2 - O plano de intervenção deverá estabelecer critérios para determinar níveis de gravidade da situação de contingência devido a seca e estruturar as regras de actuação, de acordo com o nível de gravidade da situação.

3 - Sempre que seja atingido o limiar de uma situação de seca previsível, deverá ser dado início a uma situação de alerta, sendo iniciado o acompanhamento diário da situação e aferido o risco de aproximação a uma situação de seca real.

4 - As entidades competentes devem declarar a situação de alerta e iniciar as respectivas medidas de actuação previstas no plano de intervenção, nomeadamente a informação aos principais utilizadores.

t) Conservação dos solos e correcção torrencial
1 - Não deverão ser permitidas mobilizações significativas de terrenos marginais dos cursos de água e de quaisquer linhas de águas navegáveis e flutuáveis, assim como das margens de linhas de água não navegáveis nem flutuáveis.

2 - Todos os instrumentos de planeamento que definam ou determinem a ocupação física do território, deverão integrar as medidas previstas no que toca à conservação dos solos e à correcção torrencial.

u) Protecção contra acidentes de poluição acidental
1 - Deverão ser avaliados os riscos de poluição de todas as fontes potenciais de risco de poluição identificadas no Plano, nomeadamente unidades industriais, estações de tratamento de águas residuais e antigas minas abandonadas, deposições de resíduos e circulação de veículos de transporte de substâncias de risco.

2 - Deverão ser identificadas todas as utilizações que possam ser postas em risco por eventuais acidentes de poluição, muito em particular as origens para abastecimento de água que sirvam aglomerados com mais de 2000 habitantes.

3 - Deverá ser estabelecido um plano de emergência para actuação em situação de acidente grave de poluição, estruturado de acordo com os níveis de gravidade da ocorrência e da importância dos recursos em risco.

4 - Deverá ser estabelecido um sistema de aviso e alerta, com níveis de actuação de acordo com o previsto no plano de emergência, cabendo em primeiro lugar à entidade responsável pelo acidente a obrigação de alertar as autoridades competentes, de acordo com o respectivo plano de emergência.

v) Articulação com o ordenamento do território
Todos os instrumentos de planeamento que definam ou determinem a ocupação física do território, nomeadamente os previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, deverão, em articulação com o PBH, integrar condicionamentos, de âmbito respectivo, para todas as actividades, por eles reguladas, que constituam ocupações e utilizações com potenciais impactes significativos sobre o meio hídrico, designadamente:

a) Captações de águas superficiais e subterrâneas;
b) Movimentação de terras;
c) Florestação;
d) Actividades agrícolas,
e) Instalação de unidades industriais e grandes superfícies comerciais;
f) Navegação e competições desportivas;
g) Extracção de inertes;
h) Campos de golfe;
i) Espaços de recreio e lazer;
j) Outras obras de carácter particular.
w) Licenciamento do domínio hídrico
Na renovação ou emissão de novos títulos de utilização do domínio hídrico, deverão ser observados os princípios e recomendações constantes do Plano.

Sistemas de medidas
Para controlo do cumprimento dos objectivos, no conteúdo dos títulos de captação de água, deverão constar a obrigatoriedade de instalação de um sistema de medidas que permita conhecer com rigor os volumes totais de água extraídos mensalmente, quando se trate de volumes de água superiores a 10000 m3 mensais, ou quando os meios de extracção sejam susceptíveis de proporcionar caudais instantâneos superiores a 5 l/s.

Eficiências de rega
TABELA A
Eficiências globais de rega
(ver tabela no documento original)
Capitações para os abastecimentos urbanos
I - A estimativa dos valores de capitação de consumo doméstico serão estimados atendendo à dimensão e características dos aglomerados, ao nível de vida da população e seus hábitos higiénicos e às condições climáticas locais, de acordo com quatro perfis de utilizador, A, B, C e D, que se definem do seguinte modo:

O perfil de utilizador A corresponde a um habitante de uma zona rural com hábitos de vida no exterior;

O perfil de utilizador B corresponde a um utilizador rural com hábitos de poupança de água e pouco equipado em termos de máquinas de lavar roupa ou louça;

O perfil de utilizador C corresponde a um utilizador urbano com hábitos de poupança de água mas bem equipado em termos de máquinas de lavar roupa ou louça;

O perfil de utilizador D corresponde a um utilizador urbano sem hábitos de poupança de água e bem equipado em termos de máquinas de lavar roupa e louça.

II - De acordo com o número anterior, as capitações do consumo doméstico na distribuição exclusivamente domiciliária deverão ser as apresentadas.

TABELA B
Capitações do consumo doméstico
(ver tabela no documento original)
III - Quando não houver informação fiável acerca dos consumos comerciais e de serviços, poderá admitir-se que as capitações correspondentes estão incorporadas nos valores médios de capitação global. Os valores a adoptar deverão ter em conta não só a repartição de utilizações encontrada, como a própria estrutura socioeconómica da região e ainda o valor de referência apresentada no Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto. Assim deverão considerar-se os seguintes valores em percentagem da capitação indicada no n.º 2:

Perfil de utilizador A - 5%;
Perfil de utilizador B - 9%;
Perfil de utilizador C - 9%;
Perfil de utilizador D - 15%.
IV - Os consumos públicos, tais como de edifícios públicos, fontanários, bebedouros, lavagem de arruamentos, rega de zonas verdes e limpeza de colectores, se não puderem ser estimados com precisão, serão determinados de acordo com os seguintes valores, em percentagem da capitação indicada no n.º 2:

Perfil de utilizador A - 4%;
Perfil de utilizador B - 5%;
Perfil de utilizador C - 5%;
Perfil de utilizador D - 3%.
TABELA C
Dotações úteis de rega - Ano médio
(ver tabela no documento original)
TABELA D
Critérios de dimensionamento contra cheias e inundações
(ver tabela no documento original)
ANEXO N.º 1
Além do presente relatório, o PBH do Lis compreende os seguintes estudos de base, relatórios técnicos e anexos temáticos:

a) Análise e diagnóstico da situação actual
Volume I - Sumário executivo.
Volume II - Enquadramento.
Volume III - Análise.
Volume IV - Diagnóstico.
Anexos temáticos:
Anexo 1 - Análise biofísica.
Anexo 2 - Análise socioeconómica.
Anexo 3 - Recursos hídricos superficiais.
Anexo 4 - Recursos hídricos subterrâneos.
Anexo 5 - Análise da ocupação do solo e ordenamento do território.
Anexo 6 - Utilizações e necessidades de água - balanço de necessidades/disponibilidades.

Anexo 7 - Infra-estruturas hidráulicas e de saneamento básico - Avaliação expedita do funcionamento das ETA e ETAR.

Anexo 8 - Usos e ocupações do domínio hídrico.
Anexo 9 - Conservação da natureza.
Anexo 10 - Qualidade dos meios hídricos.
Parte 1 - Qualidade das águas superficiais.
Parte 2 - Qualidade das águas subterrâneas.
Anexo 11 - Situações hidrológicas extremas.
Parte 1 - Análise das secas.
Parte 2 - Análise das cheias.
Anexo 12 - Situações de risco.
Parte A - Riscos de erosão.
Partes B/C/D/E - Riscos geológicos, riscos de inundação e rotura de barragens e riscos de poluição acidental diversos.

Anexo 13 - Análise económica das utilizações da água.
Anexo 14 - Quadro normativo.
Anexo 15 - Enquadramento institucional.
Anexo 16 - Projectos de dimensão nacional.
b) Definição de objectivos
Volume I - Sumário executivo.
Volume II - Análise prospectiva do desenvolvimento socioeconómico e principais linhas estratégicas.

Volume III - Definição e avaliação de objectivos.
c) Estratégias, medidas e acções
Volume - Proposta de medidas e acções.
d) Prognóstico para os cenários de desenvolvimento
Volume - Prognóstico para os cenários de desenvolvimento.
e) Programação física e financeira
Volume - Programação física e financeira.
Anexo - Fichas de projectos.
f) Normas e regulamento
Volume - Normas e regulamento de aplicação ao Plano.
g) Relatório final
Volume - Relatório técnico.
ANEXO N.º 2
O relatório tem por suporte um anexo cartográfico, cujo original está depositado na DRAOT - Centro, e que compreende as figuras referidas no índice seguinte:

Figura 1 - Enquadramento e âmbito territorial do Plano.
Figura 2 - Unidades homogéneas de planeamento e unidades hidrológicas homogéneas.

Figura 3 - Zonas com planos de ordenamento aprovados ou em elaboração.
Figura 4 - Divisão administrativa da área do Plano.
Figura 5 - Carta geológica.
Figura 6 - Hidrografia e massas de água.
Figura 7 - Hipsometria e declives.
Figura 8 - Rede pluviométrica e climatologia.
Figura 9 - Precipitação média anual.
Figura 10 - Temperatura média anual.
Figura 11 - Humidade média anual.
Figura 12 - Ocupação do solo.
Figura 13 - Demografia.
Figura 14 - População activa por sector de actividade económica.
Figura 15 - Agricultura - regadio.
Figura 16 - Utilizações consumptivas.
Figura 17 - Outras utilizações não consumptivas.
Figura 18 - Rede hidrométrica.
Figura 19 - Evapotranspiração real média anual.
Figura 20 - Escoamento anual.
Figura 21 - Sistemas aquíferos.
Figura 22 - Balanço necessidades/disponibilidades.
Figura 23 - Cargas de origem tópica (CBO(índice 5), CQO, SST).
Figura 24 - Cargas de origem tópica (azoto e fósforo).
Figura 25 - Poluição difusa.
Figura 26 - Rede de monitorização da qualidade da água.
Figura 27 - Qualidade da água para usos múltiplos.
Figura 28 - Qualidade da água para fins especificados.
Figura 29 - Áreas com estatuto de protecção.
Figura 30 - Outras áreas de interesse para a conservação da natureza.
Figura 31 - Estado de conservação da galeria ripícola.
Figura 32 - Grau de artificialização da rede hidrográfica.
Figura 33 - Sistemas de abastecimento de água.
Figura 34 - Sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais.
Figura 35 - Aproveitamentos hidroagrícolas.
Figura 36 - Níveis de atendimento por sistemas públicos de abastecimento, drenagem e tratamento.

Figura 37 - Riscos de seca.
Figura 38 - Zonas críticas de inundação.
Figura 39 - Risco de erosão.
Figura 40 - Zonas de risco de poluição acidental.
Figura 41 - Vulnerabilidade dos aquíferos.
Figura 42 - Infra-estruturas de transporte existentes e previstas.
Figura 43 - Evolução da população residente por UHP.
Figura 44 - Evolução da agricultura - regadio por UHP.
Figura 45 - Evolução do número de bovinos por UHP.
Figura 46 - Evolução do número de suínos por UHP.
Figura 47 - Evolução do número de aves por UHP.
Figura 48 - Evolução da indústria transformadora por UHP.
Figura 49 - Evolução do turismo - população flutuante por UHP.
Figura 50 - Águas a designar para fins especificados.
Figura 51 - Sistemas de saneamento propostos.
Figura 52 - Sistemas de abastecimento propostos.
Figura 53 - Redes de monitorização propostas.
Figura 54 - Abastecimento, drenagem e tratamento. Níveis de atendimento esperados.

Figura 55 - Qualidade de água para consumo humano. Resultados esperados.
Figura 56 - Qualidade da água para usos balneares. Resultados esperados.
Figura 57 - Qualidade da água para fins piscícolas. Resultados esperados.
Figura 58 - Qualidade da água para rega. Resultados esperados.
Figura 59 - Qualidade da água para fins múltiplos. Resultados esperados.
Figura 60 - Estado de conservação da galeria ripícola. Resultados esperados.
Figura 61 - Preservação e recuperação dos cursos de água. Resultados esperados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-08-15 - Decreto-Lei 33863 - Ministérios do Interior e das Obras Públicas e Comunicações

    Determina que o Governo promova a realização dos estudos e obras necessárias para que todas as sedes de concelho do continente fiquem convenientemente dotadas de água potável até ao fim do ano de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1970-04-13 - Decreto-Lei 158/70 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Estabelece as percentagens da comparticipação do Estado para as redes de drenagem de esgotos e para as estações de tratamento de que poderão beneficiar as câmaras municipais ou as federações de municípios executores de obras de saneamento.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-05 - Decreto-Lei 468/71 - Ministérios da Marinha e das Obras Públicas

    Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos no domínio público hidrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para as diversos usos de que são económicamente susceptíveis.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 89/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece medidas de protecção às zonas ameaçadas pelas cheias, introduzindo alterações ao Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-13 - Decreto-Lei 316/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Prevê a intervenção do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais na gestão da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-22 - Decreto-Lei 45/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Regula o processo de planeamento de recursos hidricos e a elaboração e aprovação dos planos de recursos hidricos.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-22 - Decreto-Lei 46/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime de utilização do domínio público hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água (INAG).

  • Tem documento Em vigor 1995-04-20 - Decreto-Lei 79/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março [revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 321/83, de 5 de Julho].

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-17 - Lei 33/96 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Política Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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