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Decreto-lei 124/95, de 31 de Maio

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Sumário

ALTERA O DECRETO LEI 283/94 DE 11 DE NOVEMBRO, QUE TRANSPOS PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/493/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 22 DE JULHO, A QUAL ADOPTA NORMAS SANITÁRIAS RELATIVAS A PRODUÇÃO E A COLOCACAO NO MERCADO DE PRODUTOS DAS PESCAS. TRANSPÕE TAMBEM A DIRECTIVA 92/48/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 16 DE JUNHO DE 1992, QUE FIXA AS NORMAS MINIMAS DE HIGIENE APLICÁVEIS AOS PRODUTOS DA PESCA OBTIDOS A BORDO DE DETERMINDOS NAVIOS. ALTERA AINDA O REGULAMENTO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DA INDÚSTRIA TRANSFORMADORA DA PESCA, EM TERRA (RAIP), APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 61/91, DE 27 DE NOVEMBRO, NA PARTE REFERENTE A APOSIÇÃO DO NUMERO DE INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL NAS EMBALAGENS DOS PRODUTOS DESTINADOS A VENDA AO PÚBLICO.

Texto do documento

Decreto-Lei 124/95
de 31 de Maio
O Decreto-Lei 283/94, de 11 de Novembro, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/493/CEE , do Conselho, de 22 de Julho de 1991, a qual impõe, no âmbito das medidas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado de produtos das pescas, a aprovação e o registo dos estabelecimentos de laboração, bem como dos navios-fábrica, lotas e mercados grossistas.

Contudo, o referido Decreto-Lei 283/94 apenas menciona o registo e não já a aprovação, havendo que corrigir tal omissão.

O mesmo diploma impõe, igualmente, a atribuição do número de controlo veterinário. Por outro lado, o Regulamento do Exercício da Actividade da Indústria Transformadora da Pesca, em Terra (RAIP), aprovado pelo Decreto Regulamentar 61/91, de 27 de Novembro, prevê a aposição do número de inscrição do estabelecimento industrial nas embalagens dos produtos destinados à venda ao público, na forma prevista no n.º 6 do seu artigo 25.º

Com vista à simplificação destes procedimentos e a fazer coincidir ambos os registos e respectivos números, procede-se agora à revogação dos n.os 5 e 6 do citado artigo 25.º do RAIP, de modo a permitir que se faça um único registo dos estabelecimentos e que se atribua um único número, que passará a ser o número de controlo veterinário.

Altera-se, ainda, o artigo 1.º do Decreto-Lei 283/94, de 11 de Novembro, com o fim de proceder à transposição da Directiva n.º 92/48/CEE , do Conselho, de 16 de Junho de 1992.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 4.º do Decreto-Lei 283/94, de 11 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/493/CEE , do Conselho, de 22 de Julho de 1991, que adopta as normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado dos produtos da pesca destinados ao consumo humano, e a Directiva n.º 92/48/CEE , do Conselho, de 16 de Junho de 1992, que fixa as normas mínimas de higiene aplicáveis aos produtos da pesca obtidos a bordo de determinados navios.

Art. 3.º - 1 - Compete à Direcção-Geral das Pescas (DGP) a coordenação e a regulamentação das acções a desenvolver no âmbito do presente diploma e, em especial, proceder à aprovação, ao registo e à atribuição do número de controlo veterinário aos estabelecimentos que laborem produtos da pesca, bem como dos navios-fábrica, lotas e mercados grossistas.

2 - ...
Art. 4.º - 1 - Para efeitos de aprovação, registo e atribuição do número de controlo veterinário, os proprietários dos estabelecimentos, dos navios-fábrica, das lotas e dos mercados grossistas devem requerer ao director-geral das Pescas, antes do início da laboração, uma vistoria para verificação das condições de instalação e funcionamento.

2 - ...
3 - ...
4 - Relativamente aos estabelecimentos, navios-fábrica, lotas e mercados grossistas já em laboração, a regulamentação a publicar fixará os termos e prazos para requererem a vistoria a que se refere o n.º 1.

Art. 2.º São revogados os n.os 5 e 6 do artigo 25.º do Regulamento do Exercício da Actividade da Indústria Transformadora da Pesca, em Terra (RAIP), aprovado pelo Decreto Regulamentar 61/91, de 27 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Abril de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - António Duarte Silva - António Baptista Duarte Silva.

Promulgado em 16 de Maio de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Maio de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-27 - Decreto Regulamentar 61/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    APROVA O REGULAMENTO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DA INDÚSTRIA TRANSFORMADORA DA PESCA EM TERRA (RAIP), PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. PRODUZ EFEITOS DESDE O INÍCIO DA VIGÊNCIA DO DECRETO LEI NUMERO 427/91, DE 31 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Decreto-Lei 283/94 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/493/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 22 DE JULHO, QUE ADOPTA NORMAS SANITÁRIAS RELATIVAS A PRODUÇÃO E A COLOCAÇÃO NO MERCADO DOS PRODUTOS DAS PESCAS DESTINADAS AO CONSUMO HUMANO. DETERMINA QUE AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO DESTE DIPLOMA SERÃO OBJECTO DE PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DE AGRICULTURA, DO COMÉRCIO E TURISMO E DO MAR. ATRIBUI A DIRECÇÃO - GERAL DAS PESCAS (DGP) COMPETENCIAS DE COORDENAÇÃO DAS ACÇÕES A DESENVOLVER NO ÂMBITO DESTE DIPLOMA E RE (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Decreto-Lei 375/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 91/493/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Julho, bem como a Directiva nº 92/48/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Junho, que fixa as normas mínimas de higiene aplicáveis aos produtos da pesca obtidos a bordo de determinados navios, e a Directiva nº 95/71/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Dezembro, que adopta as normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado dos produtos da pesca destinados ao consumo humano. Atribui à Direcção-Geral d (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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