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Decreto Legislativo Regional 23/2001/A, de 13 de Novembro

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Sumário

Altera no concernente à vigência o Decreto Legislativo Regional nº 10/2000/A, de 12 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 61/99, de 2 de Março (acesso e permanência na actividade de construção civil).

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 23/2001/A

Altera o Decreto Legislativo Regional 10/2000/A, de 12 de Maio, que

adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 61/99, de 2 de

Março (acesso e permanência na actividade de construção civil).

O Decreto Legislativo Regional 10/2000/A, de 12 de Maio, adaptou à Região Autónoma dos Açores o actual regime regulador do acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil, aprovado pelo Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março.

Com esta adaptação pretendeu-se assegurar que o processo de certificação nos Açores se concretizasse de uma forma progressiva e ajustada às especificidades socioeconómicas que envolvem o sector da construção civil na Região. Contudo, para que esse desiderato seja alcançável, impõe-se o estabelecimento de um limite temporal à vigência do regime ora instituído, reputando-se como adequada a fixação do mesmo até 31 de Dezembro de 2002.

Acresce que o limite temporal introduzido irá permitir que o exercício da actividade da construção civil na Região acabe por se desenvolver no âmbito do quadro normativo aplicável a todo o território nacional, introduzindo-se, assim, uma maior equidade no exercício dessa mesma actividade, com benefícios não só para o seu desenvolvimento intrínseco como para os cidadãos enquanto consumidores dos serviços prestados pelos agentes económicos que operam no sector da construção civil.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:

Artigo único

Ao Decreto Legislativo Regional 10/2000/A, de 12 de Maio, é aditado o artigo 4.º, com a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

Vigência

O regime previsto no presente diploma vigora até 31 de Dezembro de 2002.» Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Setembro de 2001.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Outubro de 2001.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/11/13/plain-146561.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 61/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-12 - Decreto Legislativo Regional 10/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região dos Açores o disposto nos nºs 2 e 4 do artigo 2º e o no artigo 3º do Decreto-Lei nº 61/99, de 2 de Março, que regula o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-20 - Portaria 69/2003 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-06 - Decreto Legislativo Regional 20/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 61/99, de 2 de Março (regime de acesso e permanência nas actividades de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2020-10-16 - Decreto Legislativo Regional 27/2020/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Determina a cessação de vigência de decretos legislativos regionais publicados entre 1997 e 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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