Decreto Legislativo Regional 27/2020/A
Sumário: Determina a cessação de vigência de decretos legislativos regionais publicados entre 1997 e 2018.
Determina a cessação de vigência de decretos legislativos regionais publicados entre 1997 e 2018
A autonomia legislativa do Povo Açoriano tem demonstrado ser um dos maiores sucessos no desenvolvimento e consolidação do processo autonómico. Porém, o estabelecimento de um melhor relacionamento com a administração regional autónoma dos Açores requer um ordenamento jurídico claro, transparente e acessível para o cidadão, permitindo, também, a eliminação de obstáculos ao desenvolvimento, que advêm de um ordenamento jurídico complexo.
Com a revogação de diplomas temporalmente datados e desajustados da atual realidade regional permite-se uma clarificação do conjunto de normas regionais resultantes dos progressos conseguidos pelo desenvolvimento da autonomia, reduzindo-se também uma acumulação e pressão legislativa desnecessária no ordenamento jurídico regional.
A determinação expressa da não-vigência dos normativos regionais não vigentes das últimas duas décadas, porquanto caducos, tacitamente revogados ou com os seus efeitos esgotados, surge após um levantamento e análise individualizada e permite uma maior identificabilidade e simplicidade do ordenamento jurídico regional.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto legislativo regional considera revogados diversos decretos legislativos regionais publicados entre 1997 e 2018, determinando que não vigoram, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efetuada pelo mesmo.
Artigo 2.º
Decretos legislativos regionais revogados em razão de caducidade
Consideram-se revogados, por motivos de caducidade, os seguintes decretos legislativos regionais:
a) Decreto Legislativo Regional 26/99/A, de 31 de julho, que estabelece medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da Escola Secundária Geral e Básica da Horta e complexo desportivo da ilha do Faial;
b) Decreto Legislativo Regional 23/2001/A, de 13 de novembro, que altera o Decreto Legislativo Regional 10/2000/A, de 12 de maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 61/99, de 2 de março (acesso e permanência na atividade de construção civil);
c) Decreto Legislativo Regional 9/2002/A, de 11 de abril, que estabelece medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação dos ramos complementares do nó de ligação do Hospital do Divino Espírito Santo e à Avenida de Antero de Quental, integrado na variante à estrada regional n.º 1-1.ª, em Ponta Delgada, lanço nó de São Gonçalo-Aeroporto João Paulo II;
d) Decreto Legislativo Regional 7/2004/A, de 18 de março, que estabelece medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação do eixo viário entre o Aeroporto João Paulo II e Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel;
e) Decreto Legislativo Regional 25/2004/A, de 17 de julho, que estabelece as medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da futura Escola Básica Integrada Francisco Ferreira Drummond, na vila de São Sebastião, concelho de Angra do Heroísmo, ilha Terceira;
f) Decreto Legislativo Regional 26/2004/A, de 24 de agosto, que estabelece medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação do eixo viário entre a Fábrica do Linho Ribeirinha e a Vila do Nordeste, na ilha de São Miguel;
g) Decreto Legislativo Regional 15/2005/A, de 5 de julho, que estabelece medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da Escola dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico com jardim de infância de Ponta Garça, concelho de Vila Franca do Campo;
h) Decreto Legislativo Regional 25/2005/A, de 21 de outubro, que prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da via rápida Lagoa-Ribeira Grande, na ilha de São Miguel, previstas no Decreto Legislativo Regional 45/2003/A, de 22 de novembro;
i) Decreto Legislativo Regional 13/2006/A, de 6 de abril, que prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação do eixo viário entre o Aeroporto João Paulo II e Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel;
j) Decreto Legislativo Regional 17/2006/A, de 2 de junho, que estabelece as medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação do futuro hospital de Angra do Heroísmo, na ilha Terceira;
k) Decreto Legislativo Regional 18/2006/A, de 2 junho, que estabelece as medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da futura escola básica e secundária das Lajes do Pico;
l) Decreto Legislativo Regional 31/2006/A, de 30 de agosto, que estabelece as medidas preventivas aplicáveis na zona de expansão da Escola Básica dos 1.º e 2.º Ciclos/Jardim-de-Infância da Ponta da Ilha, na freguesia da Piedade, Lajes do Pico;
m) Decreto Legislativo Regional 33/2006/A, de 30 de agosto, que prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação do eixo viário entre a Fábrica do Linho Ribeirinha e a Vila do Nordeste, na ilha de São Miguel;
n) Decreto Legislativo Regional 45/2006/A, de 7 de novembro, que aprova o documento único automóvel, criando o certificado de matrícula relativo aos documentos de matrícula dos veículos cuja emissão seja requerida na Região Autónoma dos Açores, transpondo para a ordem jurídica regional a Diretiva n.º 1999/37/CE, do Conselho, de 29 de abril, com a redação dada pela Diretiva n.º 2003/127/CE, da Comissão, de 23 de dezembro;
o) Decreto Legislativo Regional 52/2006/A, de 20 de dezembro, que estabelece as medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação do futuro Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa;
p) Decreto Legislativo Regional 53/2006/A, de 20 de dezembro, que estabelece medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da variante Rabo de Peixe, na ilha de São Miguel;
q) Decreto Legislativo Regional 57/2006/A, de 22 de dezembro, que estabelece medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da ligação Ponta Delgada-Capelas, 2.ª fase, na ilha de São Miguel;
r) Decreto Legislativo Regional 58/2006/A, de 22 de dezembro, que estabelece as medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação do futuro Centro de Saúde da Madalena na ilha do Pico;
s) Decreto Legislativo Regional 24/2008/A, de 24 de julho, que estabelece as medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação do futuro heliporto da ilha de São Jorge;
t) Decreto Legislativo Regional 2/2011/A, de 15 de fevereiro, que alarga a remuneração compensatória aos funcionários das autarquias locais sediadas na Região Autónoma dos Açores, bem como aos trabalhadores do respetivo sector empresarial municipal;
u) Decreto Legislativo Regional 7/2013/A, de 30 de julho, que regula, a calendarização do processamento do subsídio de férias, das prestações correspondentes ao 14.º mês e equivalentes, para o ano 2013;
v) Decreto Legislativo Regional 8/2014/A, de 23 de junho, que estabelece um regime de integração excecional de docentes contratados, mediante concurso interno e externo extraordinário a realizar nos anos de 2014, 2015 e 2016.
Artigo 3.º
Decretos legislativos regionais revogados por esgotamento do objeto ou revogação tácita
Consideram-se revogados, por esgotamento do objeto ou revogação tácita, os seguintes decretos legislativos regionais:
a) Decreto Legislativo Regional 2/97/A, de 18 de março, que fixa a data de entrega na Assembleia Legislativa Regional dos Açores do Plano de Médio Prazo 1997-2000 e do Orçamento e Plano para 1997;
b) Decreto Legislativo Regional 5/97/A, de 21 de maio, que altera os artigos 8.º e 9.º do Decreto Legislativo Regional 3/94/A, de 29 de janeiro [aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 498/88, de 30 de dezembro (regime de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública)];
c) Decreto Legislativo Regional 24/97/A, de 17 de dezembro, que altera o Decreto Legislativo Regional 11/87/A, de 26 de junho (aprova a orgânica da Segurança Social);
d) Decreto Legislativo Regional 20/99/A, de 8 de julho, que adapta à Região o regime definido pelo Decreto-Lei 53-A/98, de 11 de março, que estabelece o processo de atribuição de suplementos e outras compensações que se fundamentam na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade nos serviços da Administração Pública;
e) Decreto Legislativo Regional 27/99/A, de 31 de julho, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho (regime geral de recrutamento e seleção de pessoal para a Administração Pública);
f) Decreto Legislativo Regional 19/2000/A, de 9 de agosto, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 497/99, de 19 de novembro (regime de reclassificação e de reconversão profissional na Administração Pública);
g) Decreto Legislativo Regional 23/2000/A, de 9 de agosto, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, que aprovou o novo regime legal de concessão e emissão de passaportes;
h) Decreto Legislativo Regional 40/2002/A, de 23 de dezembro, que aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 42/2001, de 9 de fevereiro (regime especial de execução de dívidas ao sistema de solidariedade e segurança social);
i) Decreto Legislativo Regional 42/2002/A, de 23 de dezembro, que aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 8-B/2002, de 15 de janeiro (inscrição das entidades empregadoras no sistema de solidariedade e segurança social e gestão do processo de cobrança e pagamento das contribuições e quotizações devidas à segurança social);
j) Decreto Legislativo Regional 17/2003/A, de 7 de abril, que cria o Conselho Consultivo para a Reconstrução;
k) Decreto Legislativo Regional 2/2004/A, de 23 de janeiro, que cria o Provedor da criança acolhida;
l) Decreto Legislativo Regional 20/2009/A, de 30 de novembro, que estabelece medidas de apoio aos indivíduos portadores da doença de Machado-Joseph.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de setembro de 2020.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de outubro de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
113624851