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Decreto Legislativo Regional 20/2009/A, de 30 de Novembro

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Sumário

Estabelece medidas de apoio aos indivíduos portadores da doença de Machado-Joseph recenseados nos centros de saúde da Região.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 20/2009/A

Medidas de apoio aos indivíduos portadores da doença de Machado-Joseph

Considerando que na Região Autónoma dos Açores a prevalência da doença de Machado-Joseph é elevada;

Considerando que é uma doença hereditária que afecta o sistema nervoso central e que acarreta uma incapacidade motora progressiva;

Considerando que importa estabelecer medidas especiais de apoio aos indivíduos portadores da doença;

Considerando que a Lei 90/2009, de 31 de Agosto, que aprovou o regime especial de protecção na invalidez, pretendeu revogar o Decreto Legislativo Regional 21/92/A, de 21 de Outubro, e o Decreto Regulamentar Regional 9/93/A, de 6 de Abril, que incidiam sobre esta matéria;

Considerando que a Lei 90/2009, de 31 de Agosto, é menos benéfica em termos de apoios concedidos aos indivíduos portadores da doença de Machado-Joseph e por estarmos perante uma situação muito específica da Região Autónoma dos Açores;

Considerando ainda que, a par desta iniciativa, foi requerida a inconstitucionalidade das alíneas c) e d) do artigo 13.º da Lei 90/2009, de 31 de Agosto, por violação do disposto nos artigos 228.º, n.º 2, e 229.º, n.º 2, da CRP;

Considerando que é incluída neste projecto uma norma transitória referente à eventual repristinação do Decreto Legislativo Regional 21/92/A, de 21 de Outubro, a fim de se evitar uma duplicação de iniciativas legislativas com o mesmo objecto:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito pessoal

O presente diploma aplica-se aos doentes portadores da doença de Machado-Joseph recenseados nos centros de saúde da Região.

Artigo 2.º

Material clínico de apoio

1 - Aos doentes será concedido todo o material clínico de apoio para compensar as desvantagens motoras, nomeadamente cadeiras de rodas, canadianas, calçado ortopédico, almofadas antiescaras, algálias, sacos para recolha de urina e fraldas.

2 - O material clínico de apoio referido no número anterior é concedido gratuitamente pelos centros de saúde e, no caso de ser recuperável, a título devolutivo.

Artigo 3.º

Outro material clínico

A prescrição médica aos doentes, nomeadamente de analgésicos, antiespásticos, vitaminas e todo o material de planeamento familiar, será fornecido gratuitamente pelos centros de saúde.

Artigo 4.º

Disposição transitória

O presente diploma mantém-se em vigor até à eventual repristinação do Decreto Legislativo Regional 21/92/A, de 21 de Outubro.

Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 30 de Outubro de 2009.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Novembro de 2009.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/30/plain-265952.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto Legislativo Regional 21/92/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece medidas especiais de apoio aos doentes portadores da doença de Machado-Joseph recenseados nos centros de saúde da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-06 - Decreto Regulamentar Regional 9/93/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Saúde

    REGULA A PROTECÇÃO ESPECIAL PREVISTA NO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 21/92/A, DE 21 DE OUTUBRO, AOS CIDADAOS QUE SOFREM DA DOENÇA DO MACHADO (OU DE JOSEPH), RECENSEADOS NOS CENTROS DE SAÚDE DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Lei 90/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime especial de protecção na invalidez.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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