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Decreto Legislativo Regional 25/2005/A, de 21 de Outubro

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Sumário

Prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da via rápida Lagoa-Ribeira Grande, na ilha de São Miguel, previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 45/2003/A, de 22 de Novembro.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 25/2005/A
Prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da via rápida Lagoa-Ribeira Grande, na ilha de São Miguel.

O Decreto Legislativo Regional 45/2003/A, de 22 de Novembro, veio estabelecer medidas preventivas para a zona de implantação da via rápida que ligará os concelhos de Lagoa e Ribeira Grande, a qual faz parte integrante do eixo Sul-Norte previsto no processo do concurso público internacional para a concessão rodoviária, em regime SCUT, na ilha de São Miguel.

Tais medidas preventivas foram fixadas pelo prazo de dois anos, podendo, se necessário, ser objecto de prorrogação por prazo não superior a um ano, conforme se dispõe no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 45/2003/A, de 22 de Novembro.

Nestes termos, verificando-se que o prazo de vigência das medidas preventivas termina no próximo dia 22 de Novembro e que o concurso público internacional para a concessão rodoviária, em regime SCUT, na ilha de São Miguel ainda não está concluído, torna-se imprescindível prorrogar o citado prazo, o que se faz pelo período de um ano.

Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º
Prorrogação
É prorrogada pelo prazo de um ano a vigência das medidas preventivas previstas no Decreto Legislativo Regional 45/2003/A, de 22 de Novembro.

Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente prorrogação produz efeitos a partir da data da cessação do prazo estipulado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 45/2003/A, de 22 de Novembro.

Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de Setembro de 2005.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Outubro de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-22 - Decreto Legislativo Regional 45/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da via rápida Lagoa-Ribeira Grande, na Ilha de São Miguel, Região Autónoma dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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