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Decreto Legislativo Regional 2/97/A, de 18 de Março

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Sumário

Fixa o fim do mês de Abril de 1997 como data de entrega na Assembleia Legislativa Regional dos Açores do Plano de Médio Prazo 1997-2000 e do Orçamento e Plano para 1997.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 2/97/A
Data de entrega na Assembleia Legislativa Regional dos Açores do Plano de Médio Prazo 1997-2000 e do Orçamento e Plano para 1997

O VII Governo Regional dos Açores não dispôs de condições para a apresentação à Assembleia Legislativa Regional das propostas do Plano e do Orçamento dentro da data legalmente prevista.

A amplitude dos efeitos dos temporais que assolaram os Açores no final do ano transacto, a ponto de levar o Governo da República a declarar o arquipélago em situação de calamidade pública, implicou não só a concentração dos esforços governamentais e da administração em geral na resolução de problemas prementes das populações sinistradas, como a necessidade de lhes dar resposta adequada aos níveis do Plano de Médio Prazo 1997-2000 e do Plano e Orçamento para 1997.

Considerando tais circunstâncias, torna-se indispensável fixar prazos que permitam ao Governo Regional, em tempo oportuno, preparar e apresentar aqueles documentos à Assembleia Legislativa Regional.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º da Lei 9/87, de 26 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º
O Plano de Médio Prazo 1997-2000 e o Orçamento e Plano para 1997 serão apresentados à Assembleia Legislativa Regional até ao fim do mês de Abril de 1997.

Artigo 2.º
O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 30 de Janeiro de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Fevereiro de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-26 - Lei 9/87 - Assembleia da República

    Aprova a primeira revisão do Estatuto Poltico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores aprovado pela Lei 39/80, de 5 de Agosto, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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