A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 115/2001, de 7 de Abril

Partilhar:

Sumário

Simplifica os procedimentos de alteração a planos municipais de ordenamento do território e alvarás de loteamento urbano no âmbito da execução e concretização dos programas de realojamento regulados pelo Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio (Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto), bem como dos programas de construção de habitação a custos controlados destinado a arrendamento.

Texto do documento

Decreto-Lei 115/2001
de 7 de Abril
Na sequência da publicação da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo, aprovada pela Lei 48/98, de 11 de Agosto, têm-se vindo a proceder a alterações na legislação do planeamento urbanístico.

Entre essa legislação alterada conta-se o Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, que aprovou o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território, e que foi integralmente revogado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Este novo diploma contempla dois procedimentos de alteração aos planos municipais de ordenamento do território. Um regime geral regulado nos artigos 95.º e 96.º e um regime simplificado apenas aplicável às situações expressamente elencadas no artigo 97.º

No âmbito da execução e concretização dos programas de realojamento regulados pelo Decreto-Lei 226/87, de 6 de Junho, e legislação complementar, pelo Decreto-Lei 163/93, de 7 de Maio, alterado pela Lei 34/96, de 29 de Agosto (Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto), e ainda da promoção da construção de habitação a custos controlados para arrendamento, estava consagrada, por via do Decreto-Lei 156/97, de 24 de Junho, a possibilidade de os municípios, por iniciativa própria, procederem a alterações a planos municipais de ordenamento do território necessárias para a execução de empreendimentos maioritariamente abrangidos por esses programas.

O artigo 1.º do Decreto-Lei 156/97 remetia este procedimento para o disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 69/90, ou seja, para as alterações de âmbito limitado que não afectassem a coerência global do plano.

No entanto, o Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, foi expressamente revogado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e com ele também caducou a remissão que o artigo 1.º do Decreto-Lei 156/97 fazia para o n.º 1 do artigo 20.º daquele diploma de 1990.

Daí que importe definir as regras procedimentais aplicáveis às alterações dos planos e alvarás de loteamento necessárias à concretização dos programas acima referidos.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 48/98, de 11 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º
As alterações a planos municipais de ordenamento do território necessárias para a execução de empreendimentos maioritariamente abrangidos pelos Decretos-Leis 226/87, de 6 de Junho e 163/93, de 7 de Maio, bem como os programas de construção de habitação a custos controlados destinados a arrendamento, que impliquem alterações aos elementos gráficos e aos princípios de uso, ocupação e transformação dos solos, subjacentes à elaboração do respectivo plano, ou que afectem servidões, restrições de utilidade pública ou tenham repercussões noutros planos ou nas redes de equipamentos e infra-estruturas, estão sujeitas ao regulado no n.º 1 do artigo 94.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, salvo o disposto no artigo seguinte.

Artigo 2.º
1 - As alterações a planos municipais de ordenamento do território previstas no artigo anterior englobam-se na excepção prevista no n.º 2 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, sendo o seu acompanhamento efectuado de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 75.º do mesmo diploma.

2 - Os prazos referidos nos n.os 2 a 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, são reduzidos para metade.

Artigo 3.º
As alterações aos alvarás de loteamento necessárias à execução dos empreendimentos previstos no artigo 1.º seguem o regime das alterações aos alvarás de loteamento da iniciativa das câmaras municipais necessárias à execução de instrumentos de planeamento territorial.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 27 de Março de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Março de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/136084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-06 - Decreto-Lei 226/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime de cooperação entre a administração central e local em programas de habitação social para arrendamento.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 163/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, COM O OBJECTIVO DE ERRADICAR AS BARRACAS EXISTENTES NOS MUNICÍPIOS DESTAS DUAS ÁREAS METROPOLITANAS, DEFININDO, PARA ESSE FIM, OS DEVERES E PROCEDIMENTOS DOS MUNICÍPIOS ADERENTES AO PROGRAMA. FIXA AS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS E A SUCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS POR PARTE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO (INH), RESPECTIVAMENTE. ESTABELECE AS C (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-29 - Lei 34/96 - Assembleia da República

    ALTERA O DECRETO LEI 163/93 DE 7 DE MARCO QUE CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO, NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO, COM O OBJECTIVO DE ERRADICAR AS BARRACAS EXISTENTES NESTAS DUAS ÁREAS. ESTABELECE OS REQUISITOS PARA A CELEBRACAO DOS CONTRATOS-PROGRAMAS ENTRE OS MUNICÍPIOS ADERENTES E O INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO E O INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Decreto-Lei 156/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Sujeita ao disposto no n.º 1 do art 20.º do Decreto-Lei 69/90 de 2 de Março (Regime Jurídico do Ordenamento do Território) as alterações a planos municipais de ordenamento do território necessárias para a execução de empreendimentos maioritariamente abrangidos pelos Decretos-Leis 226/87, de 6 de Junho e 163/93, de 7 de Maio, bem como os programas de construção a custos controlados destinados a arrendamento. Sujeita ainda as alterações dos alvarás de loteamento destinados à execução dos referidos empreendime (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-20 - Portaria 69/2003 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-12 - Decreto Legislativo Regional 24/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional nº 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-08 - Resolução do Conselho de Ministros 104/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica a alteração do Plano Director Municipal de Lisboa, na área da Ameixoeira.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Resolução do Conselho de Ministros 20/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica a alteração ao Plano Director Municipal de Lisboa respeitante a uma área junto à Avenida do Dr. Alfredo Bensaúde.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-28 - Resolução do Conselho de Ministros 38/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica a alteração ao Plano Director Municipal de Faro para concretização de um programa de realojamento social no município de Faro.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-02 - Resolução do Conselho de Ministros 47/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica a alteração ao Plano Director Municipal da Maia.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-10 - Resolução do Conselho de Ministros 88/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica a alteração ao Plano Director Municipal de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-08 - Decreto Legislativo Regional 43/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de protecção e valorização do património cultural móvel e imóvel, altera ainda (terceira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, (regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial), e procede à republicação dos citados decretos legislativos regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda