Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 20/2004, de 3 de Março

Partilhar:

Sumário

Ratifica a alteração ao Plano Director Municipal de Lisboa respeitante a uma área junto à Avenida do Dr. Alfredo Bensaúde.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2004

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou, em 17 de Setembro de 2002, uma alteração ao respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/94, de 29 de Setembro, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2003, de 8 de Agosto, e pela deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa de 4 de Fevereiro de 2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 19 de Agosto de 2003.

A alteração incide unicamente sobre a planta de ordenamento e consiste em requalificar como «área de estruturação urbanística habitacional» uma parcela de terreno, com a área de 30000 m2, propriedade da Câmara Municipal de Lisboa, classificada no Plano Director Municipal de Lisboa como «área de usos especiais», destinada, nomeadamente, a instalações para fins militares, portuários e aeroportuários.

Sendo esta alteração necessária para a execução de um empreendimento urbanístico integrado no Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, regulado pelo Decreto-Lei 163/93, de 7 de Maio, alterado pela Lei 34/96, de 29 de Agosto, a sua tramitação decorreu ao abrigo do Decreto-Lei 115/2001, de 7 de Abril, designadamente a discussão pública, que se realizou por 30 dias úteis, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º daquele diploma legal, e, quanto ao restante, ao abrigo do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Verifica-se a conformidade desta alteração com as disposições legais e regulamentares em vigor.

Foi emitido parecer favorável pela ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo.

Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a alteração ao Plano Director Municipal de Lisboa respeitante a uma área junto à Avenida do Doutor Alfredo Bensaúde, publicando-se em anexo a planta de ordenamento n.º 1 alterada, que faz parte integrante da presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Janeiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/03/03/plain-169629.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 163/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, COM O OBJECTIVO DE ERRADICAR AS BARRACAS EXISTENTES NOS MUNICÍPIOS DESTAS DUAS ÁREAS METROPOLITANAS, DEFININDO, PARA ESSE FIM, OS DEVERES E PROCEDIMENTOS DOS MUNICÍPIOS ADERENTES AO PROGRAMA. FIXA AS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS E A SUCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS POR PARTE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO (INH), RESPECTIVAMENTE. ESTABELECE AS C (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-29 - Lei 34/96 - Assembleia da República

    ALTERA O DECRETO LEI 163/93 DE 7 DE MARCO QUE CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO, NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO, COM O OBJECTIVO DE ERRADICAR AS BARRACAS EXISTENTES NESTAS DUAS ÁREAS. ESTABELECE OS REQUISITOS PARA A CELEBRACAO DOS CONTRATOS-PROGRAMAS ENTRE OS MUNICÍPIOS ADERENTES E O INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO E O INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-07 - Decreto-Lei 115/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Simplifica os procedimentos de alteração a planos municipais de ordenamento do território e alvarás de loteamento urbano no âmbito da execução e concretização dos programas de realojamento regulados pelo Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio (Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto), bem como dos programas de construção de habitação a custos controlados destinado a arrendamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda