Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2004
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou, em 17 de Setembro de 2002, uma alteração ao respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/94, de 29 de Setembro, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2003, de 8 de Agosto, e pela deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa de 4 de Fevereiro de 2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 19 de Agosto de 2003.
A alteração incide unicamente sobre a planta de ordenamento e consiste em requalificar como «área de estruturação urbanística habitacional» uma parcela de terreno, com a área de 30000 m2, propriedade da Câmara Municipal de Lisboa, classificada no Plano Director Municipal de Lisboa como «área de usos especiais», destinada, nomeadamente, a instalações para fins militares, portuários e aeroportuários.
Sendo esta alteração necessária para a execução de um empreendimento urbanístico integrado no Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, regulado pelo Decreto-Lei 163/93, de 7 de Maio, alterado pela Lei 34/96, de 29 de Agosto, a sua tramitação decorreu ao abrigo do Decreto-Lei 115/2001, de 7 de Abril, designadamente a discussão pública, que se realizou por 30 dias úteis, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º daquele diploma legal, e, quanto ao restante, ao abrigo do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
Verifica-se a conformidade desta alteração com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Foi emitido parecer favorável pela ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo.
Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a alteração ao Plano Director Municipal de Lisboa respeitante a uma área junto à Avenida do Doutor Alfredo Bensaúde, publicando-se em anexo a planta de ordenamento n.º 1 alterada, que faz parte integrante da presente resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Janeiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver planta no documento original)