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Decreto-lei 115/2001, de 7 de Abril

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Sumário

Simplifica os procedimentos de alteração a planos municipais de ordenamento do território e alvarás de loteamento urbano no âmbito da execução e concretização dos programas de realojamento regulados pelo Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio (Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto), bem como dos programas de construção de habitação a custos controlados destinado a arrendamento.

Texto do documento

Decreto-Lei 115/2001
de 7 de Abril
Na sequência da publicação da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo, aprovada pela Lei 48/98, de 11 de Agosto, têm-se vindo a proceder a alterações na legislação do planeamento urbanístico.

Entre essa legislação alterada conta-se o Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, que aprovou o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território, e que foi integralmente revogado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Este novo diploma contempla dois procedimentos de alteração aos planos municipais de ordenamento do território. Um regime geral regulado nos artigos 95.º e 96.º e um regime simplificado apenas aplicável às situações expressamente elencadas no artigo 97.º

No âmbito da execução e concretização dos programas de realojamento regulados pelo Decreto-Lei 226/87, de 6 de Junho, e legislação complementar, pelo Decreto-Lei 163/93, de 7 de Maio, alterado pela Lei 34/96, de 29 de Agosto (Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto), e ainda da promoção da construção de habitação a custos controlados para arrendamento, estava consagrada, por via do Decreto-Lei 156/97, de 24 de Junho, a possibilidade de os municípios, por iniciativa própria, procederem a alterações a planos municipais de ordenamento do território necessárias para a execução de empreendimentos maioritariamente abrangidos por esses programas.

O artigo 1.º do Decreto-Lei 156/97 remetia este procedimento para o disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 69/90, ou seja, para as alterações de âmbito limitado que não afectassem a coerência global do plano.

No entanto, o Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, foi expressamente revogado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e com ele também caducou a remissão que o artigo 1.º do Decreto-Lei 156/97 fazia para o n.º 1 do artigo 20.º daquele diploma de 1990.

Daí que importe definir as regras procedimentais aplicáveis às alterações dos planos e alvarás de loteamento necessárias à concretização dos programas acima referidos.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 48/98, de 11 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º
As alterações a planos municipais de ordenamento do território necessárias para a execução de empreendimentos maioritariamente abrangidos pelos Decretos-Leis 226/87, de 6 de Junho e 163/93, de 7 de Maio, bem como os programas de construção de habitação a custos controlados destinados a arrendamento, que impliquem alterações aos elementos gráficos e aos princípios de uso, ocupação e transformação dos solos, subjacentes à elaboração do respectivo plano, ou que afectem servidões, restrições de utilidade pública ou tenham repercussões noutros planos ou nas redes de equipamentos e infra-estruturas, estão sujeitas ao regulado no n.º 1 do artigo 94.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, salvo o disposto no artigo seguinte.

Artigo 2.º
1 - As alterações a planos municipais de ordenamento do território previstas no artigo anterior englobam-se na excepção prevista no n.º 2 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, sendo o seu acompanhamento efectuado de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 75.º do mesmo diploma.

2 - Os prazos referidos nos n.os 2 a 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, são reduzidos para metade.

Artigo 3.º
As alterações aos alvarás de loteamento necessárias à execução dos empreendimentos previstos no artigo 1.º seguem o regime das alterações aos alvarás de loteamento da iniciativa das câmaras municipais necessárias à execução de instrumentos de planeamento territorial.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 27 de Março de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Março de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/136084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-06 - Decreto-Lei 226/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime de cooperação entre a administração central e local em programas de habitação social para arrendamento.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 163/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, COM O OBJECTIVO DE ERRADICAR AS BARRACAS EXISTENTES NOS MUNICÍPIOS DESTAS DUAS ÁREAS METROPOLITANAS, DEFININDO, PARA ESSE FIM, OS DEVERES E PROCEDIMENTOS DOS MUNICÍPIOS ADERENTES AO PROGRAMA. FIXA AS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS E A SUCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS POR PARTE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO (INH), RESPECTIVAMENTE. ESTABELECE AS C (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-29 - Lei 34/96 - Assembleia da República

    ALTERA O DECRETO LEI 163/93 DE 7 DE MARCO QUE CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO, NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO, COM O OBJECTIVO DE ERRADICAR AS BARRACAS EXISTENTES NESTAS DUAS ÁREAS. ESTABELECE OS REQUISITOS PARA A CELEBRACAO DOS CONTRATOS-PROGRAMAS ENTRE OS MUNICÍPIOS ADERENTES E O INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO E O INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Decreto-Lei 156/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Sujeita ao disposto no n.º 1 do art 20.º do Decreto-Lei 69/90 de 2 de Março (Regime Jurídico do Ordenamento do Território) as alterações a planos municipais de ordenamento do território necessárias para a execução de empreendimentos maioritariamente abrangidos pelos Decretos-Leis 226/87, de 6 de Junho e 163/93, de 7 de Maio, bem como os programas de construção a custos controlados destinados a arrendamento. Sujeita ainda as alterações dos alvarás de loteamento destinados à execução dos referidos empreendime (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-20 - Portaria 69/2003 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-12 - Decreto Legislativo Regional 24/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional nº 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-08 - Resolução do Conselho de Ministros 104/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica a alteração do Plano Director Municipal de Lisboa, na área da Ameixoeira.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Resolução do Conselho de Ministros 20/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica a alteração ao Plano Director Municipal de Lisboa respeitante a uma área junto à Avenida do Dr. Alfredo Bensaúde.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-28 - Resolução do Conselho de Ministros 38/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica a alteração ao Plano Director Municipal de Faro para concretização de um programa de realojamento social no município de Faro.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-02 - Resolução do Conselho de Ministros 47/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica a alteração ao Plano Director Municipal da Maia.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-10 - Resolução do Conselho de Ministros 88/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica a alteração ao Plano Director Municipal de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-08 - Decreto Legislativo Regional 43/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de protecção e valorização do património cultural móvel e imóvel, altera ainda (terceira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, (regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial), e procede à republicação dos citados decretos legislativos regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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