Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2003
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou, em 18 de Junho de 2002, uma alteração ao respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 226, de 29 de Setembro de 1994.
A alteração ao PDM de Lisboa incide sobre uma zona do Vale da Ameixoeira e tem por objectivo a consolidação do tecido urbano da zona, a renovação das áreas degradadas e a valorização do núcleo antigo da Ameixoeira, incluindo a realização de uma operação inserida em Programa Especial de Realojamento e a execução do troço da Ameixoeira do parque periférico.
A presente alteração preconiza a mudança de classificação do espaço urbano em três grandes sectores correspondentes a áreas de projecto: UOP 26 (Galinheiras), UOP 6 (zona histórica da Ameixoeira) e áreas intersticiais e o sector oriental da UOP 17 (parque periférico). Procede-se igualmente a alterações da estrutura viária de acordo com o estudo de tráfego e de algumas áreas exteriores às mencionadas UOP, pelo que está sujeita a ratificação pelo Conselho de Ministros.
Verifica-se a conformidade da alteração ao Plano Director Municipal com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Por integrar a execução de empreendimentos maioritariamente abrangidos pelo Programa Especial de Realojamento, regulado pelo Decreto-Lei 163/93, de 7 de Maio, alterado pela Lei 34/96, de 29 de Agosto - Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto - , a tramitação desta alteração decorreu ao abrigo do Decreto-Lei 115/2001, de 7 de Abril.
Assim, o seu acompanhamento efectuou-se de acordo com o n.º 7 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, tendo a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo emitido parecer favorável.
A discussão pública realizou-se por 30 dias úteis, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 115/2001, de 7 de Abril.
Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a alteração ao Plano Director Municipal de Lisboa, publicando-se em anexo a nova redacção dos artigos 19.º e 70.º do Regulamento e as plantas de ordenamento-planta de classificação do espaço urbano (cartas I e II) e plantas de ordenamento-componentes ambientais urbanas 2-1 (cartas 1 e 2) alteradas, que fazem parte integrante desta Resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Alteração do Regulamento do PDM
No Regulamento do PDM são introduzidas as seguintes alterações:No artigo 19.º:
«1 - ..................................................................................................................
2 - As áreas de estruturação urbanística integradas na estrutura verde da cidade regulam-se pelo disposto no número seguinte, sendo os parâmetros previstos nas alíneas a) e b) aplicados à totalidade da área.
3 - (Antigo n.º 2.)» No artigo 70.º:
«.......................................................................................................................
d) Nas UOPG 17 - Parque periférico e 26 - Galinheiras, podem ser autorizados loteamentos de parcelas independentemente da sua área, se a Câmara Municipal considerar que não é prejudicada a adequada estruturação urbanística.» (ver plantas no documento original)