Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2005
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Castelo Branco aprovou, em 30 de Julho de 2004, uma alteração ao respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 185, de 11 de Agosto de 1994, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30-A/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 2002, e pela deliberação da Assembleia Municipal de 5 de Dezembro de 2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 2003, e parcialmente suspenso pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2004, de 30 de Abril.
A alteração incide apenas sobre as plantas de ordenamento e de condicionantes do Plano Director Municipal de Castelo Branco, consistindo na reclassificação de solo rural para solo urbano e na requalificação das subcategorias de «espaços agrícolas e agro-florestais» e «espaços florestal ou silvo-pastoril» para «espaço urbano», por forma a viabilizar um programa de construção de habitação a custos controlados destinado a arrendamento.
Esta finalidade, aliada à indisponibilidade de terrenos localizados no perímetro urbano com valores de mercado dentro dos valores padrão para a construção de habitação a custos controlados, consubstancia uma situação excepcional de comprovada necessidade, tendo em vista o desenvolvimento social do município e a qualificação urbanística.
Verifica-se a conformidade desta alteração com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Sendo esta alteração necessária para a execução de um empreendimento integrado no programa de construção de habitação a custos controlados destinado a arrendamento, a sua tramitação decorreu ao abrigo do Decreto-Lei 115/2001, de 7 de Abril, designadamente quanto ao acompanhamento da elaboração pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
Foi emitido parecer favorável pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 e Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a alteração ao Plano Director Municipal de Castelo Branco, publicando-se em anexo as plantas de ordenamento e de condicionantes modificadas, ambas fazendo parte integrante da presente resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Abril de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver plantas no documento original)