Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 88/2005, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

Ratifica a alteração ao Plano Director Municipal de Castelo Branco.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2005
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Castelo Branco aprovou, em 30 de Julho de 2004, uma alteração ao respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 185, de 11 de Agosto de 1994, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30-A/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 2002, e pela deliberação da Assembleia Municipal de 5 de Dezembro de 2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 2003, e parcialmente suspenso pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2004, de 30 de Abril.

A alteração incide apenas sobre as plantas de ordenamento e de condicionantes do Plano Director Municipal de Castelo Branco, consistindo na reclassificação de solo rural para solo urbano e na requalificação das subcategorias de «espaços agrícolas e agro-florestais» e «espaços florestal ou silvo-pastoril» para «espaço urbano», por forma a viabilizar um programa de construção de habitação a custos controlados destinado a arrendamento.

Esta finalidade, aliada à indisponibilidade de terrenos localizados no perímetro urbano com valores de mercado dentro dos valores padrão para a construção de habitação a custos controlados, consubstancia uma situação excepcional de comprovada necessidade, tendo em vista o desenvolvimento social do município e a qualificação urbanística.

Verifica-se a conformidade desta alteração com as disposições legais e regulamentares em vigor.

Sendo esta alteração necessária para a execução de um empreendimento integrado no programa de construção de habitação a custos controlados destinado a arrendamento, a sua tramitação decorreu ao abrigo do Decreto-Lei 115/2001, de 7 de Abril, designadamente quanto ao acompanhamento da elaboração pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Foi emitido parecer favorável pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 e Setembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a alteração ao Plano Director Municipal de Castelo Branco, publicando-se em anexo as plantas de ordenamento e de condicionantes modificadas, ambas fazendo parte integrante da presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Abril de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.


(ver plantas no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-07 - Decreto-Lei 115/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Simplifica os procedimentos de alteração a planos municipais de ordenamento do território e alvarás de loteamento urbano no âmbito da execução e concretização dos programas de realojamento regulados pelo Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio (Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto), bem como dos programas de construção de habitação a custos controlados destinado a arrendamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda