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Resolução do Conselho de Ministros 47/2005, de 2 de Março

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Sumário

Ratifica a alteração ao Plano Director Municipal da Maia.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2005
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal da Maia aprovou, em 22 de Maio de 2002, uma alteração ao respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/94, de 17 de Maio.

A alteração incide sobre a planta de ordenamento e consiste em modificar a classificação de usos do solo de um terreno na freguesia da Barca com a área de 54680 m2 e de outro na freguesia da Folgosa com a área de 17710 m2, classificados no actual Plano Director Municipal da Maia como área florestal de produção não condicionada, que passa para solo urbano (área predominantemente residencial, nível 3), por forma a viabilizar a construção de dois conjuntos de empreendimentos de habitação económica ao abrigo do Programa Especial de Realojamento (PER).

Verifica-se a conformidade desta alteração com as disposições legais e regulamentares em vigor.

Sendo esta alteração necessária para a execução de um empreendimento integrado no Programa Especial de Realojamento das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, regulado pelo Decreto-Lei 163/93, de 7 de Maio, alterado pela Lei 34/96, de 29 de Agosto, a sua tramitação decorreu ao abrigo do Decreto-Lei 115/2001, de 7 de Abril, designadamente quanto ao acompanhamento da elaboração pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte e quanto à discussão pública, que se realizou por 30 dias úteis, nos termos do disposto, respectivamente, nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º daquele diploma legal.

A política de habitação social para resolver o problema da habitação degradada, no município da Maia, em áreas servidas por via pública infra-estruturada e com tipologias compatíveis com a envolvente habitacional, consubstancia uma situação excepcional de comprovada necessidade tendo em vista o desenvolvimento económico e social e a indispensabilidade de qualificação urbanística.

De notar, relativamente a uma das duas áreas objecto da presente alteração, a qual, de acordo com a planta de condicionantes - carta 1 BC do Plano Director Municipal em vigor -, se localiza em área florestal percorrida por incêndio, que o incêndio ocorreu há mais de 10 anos, pelo que já não se aplicam as proibições estabelecias nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de Outubro, na redacção conferida pela Lei 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 34/99, de 5 de Fevereiro.

Foi emitido parecer favorável pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a alteração ao Plano Director Municipal da Maia para execução de dois empreendimentos no âmbito do Programa Especial de Realojamento das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto (PER), publicando-se em anexo a planta de ordenamento - cartas B e D alteradas, que fazem parte integrante da presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Janeiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.


(ver plantas no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Lei 54/91 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal).

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 163/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, COM O OBJECTIVO DE ERRADICAR AS BARRACAS EXISTENTES NOS MUNICÍPIOS DESTAS DUAS ÁREAS METROPOLITANAS, DEFININDO, PARA ESSE FIM, OS DEVERES E PROCEDIMENTOS DOS MUNICÍPIOS ADERENTES AO PROGRAMA. FIXA AS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS E A SUCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS POR PARTE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO (INH), RESPECTIVAMENTE. ESTABELECE AS C (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-29 - Lei 34/96 - Assembleia da República

    ALTERA O DECRETO LEI 163/93 DE 7 DE MARCO QUE CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO, NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO, COM O OBJECTIVO DE ERRADICAR AS BARRACAS EXISTENTES NESTAS DUAS ÁREAS. ESTABELECE OS REQUISITOS PARA A CELEBRACAO DOS CONTRATOS-PROGRAMAS ENTRE OS MUNICÍPIOS ADERENTES E O INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO E O INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 34/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera os artigos 1º e 2º do Decreto Lei 327/90, de 22 de Outubro, que regula a ocupação dos solos objecto de incêndios florestais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-07 - Decreto-Lei 115/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Simplifica os procedimentos de alteração a planos municipais de ordenamento do território e alvarás de loteamento urbano no âmbito da execução e concretização dos programas de realojamento regulados pelo Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio (Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto), bem como dos programas de construção de habitação a custos controlados destinado a arrendamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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