Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2005
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal da Maia aprovou, em 22 de Maio de 2002, uma alteração ao respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/94, de 17 de Maio.
A alteração incide sobre a planta de ordenamento e consiste em modificar a classificação de usos do solo de um terreno na freguesia da Barca com a área de 54680 m2 e de outro na freguesia da Folgosa com a área de 17710 m2, classificados no actual Plano Director Municipal da Maia como área florestal de produção não condicionada, que passa para solo urbano (área predominantemente residencial, nível 3), por forma a viabilizar a construção de dois conjuntos de empreendimentos de habitação económica ao abrigo do Programa Especial de Realojamento (PER).
Verifica-se a conformidade desta alteração com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Sendo esta alteração necessária para a execução de um empreendimento integrado no Programa Especial de Realojamento das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, regulado pelo Decreto-Lei 163/93, de 7 de Maio, alterado pela Lei 34/96, de 29 de Agosto, a sua tramitação decorreu ao abrigo do Decreto-Lei 115/2001, de 7 de Abril, designadamente quanto ao acompanhamento da elaboração pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte e quanto à discussão pública, que se realizou por 30 dias úteis, nos termos do disposto, respectivamente, nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º daquele diploma legal.
A política de habitação social para resolver o problema da habitação degradada, no município da Maia, em áreas servidas por via pública infra-estruturada e com tipologias compatíveis com a envolvente habitacional, consubstancia uma situação excepcional de comprovada necessidade tendo em vista o desenvolvimento económico e social e a indispensabilidade de qualificação urbanística.
De notar, relativamente a uma das duas áreas objecto da presente alteração, a qual, de acordo com a planta de condicionantes - carta 1 BC do Plano Director Municipal em vigor -, se localiza em área florestal percorrida por incêndio, que o incêndio ocorreu há mais de 10 anos, pelo que já não se aplicam as proibições estabelecias nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de Outubro, na redacção conferida pela Lei 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 34/99, de 5 de Fevereiro.
Foi emitido parecer favorável pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a alteração ao Plano Director Municipal da Maia para execução de dois empreendimentos no âmbito do Programa Especial de Realojamento das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto (PER), publicando-se em anexo a planta de ordenamento - cartas B e D alteradas, que fazem parte integrante da presente resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Janeiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
(ver plantas no documento original)