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Decreto-lei 25/2002, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Altera o diploma que regula o programa de apoio à realização urbana denominado «SOLARH», estabelecendo um regime emolumentar especial aplicável às pessoas singulares beneficiárias do programa quando procedam à realização de obras na sua habitação permanente.

Texto do documento

Decreto-Lei 25/2002
de 11 de Fevereiro
O Decreto-Lei 39/2001, de 9 de Fevereiro, que actualmente regula o progama denominado «SOLARH», prevê, designadamente, a concessão de um apoio financeiro especial, sob a forma de empréstimo sem juros, a agregados familiares de fracos recursos económicos, destinado a apoiar a realização de obras de conservação ordinária ou extraordinária e de beneficiação nas habitações de que aqueles são proprietários e que constituem a sua residência permanente.

Este programa veio, pois, responder a um segmento significativo da população que não beneficiava de qualquer apoio do Estado, no domínio da habitação, nomeadamente proprietários idosos e agregados familiares com dificuldades de acesso aos regimes de crédito à habitação praticados pela banca, revestindo verdadeiramente a natureza de um apoio social aos proprietários economicamente carenciados para reposição das condições mínimas de habitabilidade e salubridade nas suas habitações.

De entre as soluções previstas para incentivar a adesão ao regime figura, no artigo 21.º, a concessão de uma isenção emolumentar, nos termos da qual, nos casos de beneficiários pessoas singulares de reduzidos recursos económicos, ficam isentos de quaisquer taxas ou emolumentos todos os actos notariais e registrais decorrentes da execução do diploma, salvaguardando-se que tal isenção não abrange os emolumentos pessoais nem a participação emolumentar devida aos notários, conservadores e oficiais do registo e notariado pela sua intervenção nos actos.

Com a entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 2002, do novo Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, opera-se a revogação do supra-referido artigo 21.º do Decreto-Lei 39/2001, como das demais isenções emolumentares.

Importa, por isso, prever uma nova solução por via da qual se assegure a manutenção de um regime emolumentar mais favorável para as pessoas singulares beneficiárias do programa SOLARH, sempre que procedam à realização de obras na sua habitação própria permanente.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 21.º do Decreto-Lei 39/2001, de 9 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 21.º
Emolumentos
1 - Nos casos de empréstimos enquadráveis na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, cabe ao Instituto Nacional de Habitação (INH) requerer, na qualidade de interessado, os actos de registo predial relativos a factos inerentes à execução do presente diploma.

2 - Os encargos emolumentares devidos por aqueles actos bem como pelos actos notariais relativos à contratação dos referidos empréstimos são suportados pelo INH nos termos estabelecidos no n.º 1 do artigo anterior.»

Artigo 2.º
O disposto no presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Quilherme d'Oliveira Martins - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Promulgado em 28 de Janeiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Janeiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-09 - Decreto-Lei 39/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Reajusta o programa de apoio financeiro criado pelo Decreto-Lei 7/99, de 8 de Janeiro, designado SOLARH.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-07 - Decreto-Lei 66/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de fevereiro, que aprova o programa SOLARH, no sentido de permitir que os reembolsos dos empréstimos possam ser destinados à concessão de financiamento no âmbito de outros programas de apoio à reabilitação e reconstrução urbana.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Lei 75-A/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Lei 75-A/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Decreto-Lei 36/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-11-25 - Decreto-Lei 250/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de fevereiro, que regula o programa SOLARH, prorrogando até 31 de dezembro de 2016 o prazo durante o qual os fundos correspondentes aos reembolsos dos empréstimos podem ser destinados à concessão de financiamento no âmbito de outros programas de apoio à reabilitação e reconstrução urbana

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Decreto-Lei 25/2017 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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