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Decreto-lei 250/2015, de 25 de Novembro

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Sumário

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de fevereiro, que regula o programa SOLARH, prorrogando até 31 de dezembro de 2016 o prazo durante o qual os fundos correspondentes aos reembolsos dos empréstimos podem ser destinados à concessão de financiamento no âmbito de outros programas de apoio à reabilitação e reconstrução urbana

Texto do documento

Decreto-Lei 250/2015

de 25 de novembro

O Decreto-Lei 39/2001, de 9 de fevereiro, regula o programa de apoio financeiro especial designado por SOLARH, destinado a financiar, sob a forma de empréstimo a conceder pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., designadamente, a agregados familiares de fracos recursos económicos, a realização de obras de conservação ordinária ou extraordinária e de beneficiação nas habitações de que aqueles são proprietários e que constituem a sua residência permanente.

O Decreto-Lei 66/2014, de 7 de maio, procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei 39/2001, de 9 de fevereiro, no sentido de permitir que, até 31 de dezembro de 2015, os fundos correspondentes aos reembolsos dos empréstimos podem ser destinados à concessão de financiamento no âmbito de outros programas de apoio à reabilitação e reconstrução urbana, possibilitando, assim, o encerramento de muitos processos para os quais não existiam dotações disponíveis face às restrições orçamentais a que o país esteve sujeito.

No caso dos trabalhos de reabilitação e de reconstrução das habitações por parte de particulares na Região Autónoma da Madeira, na sequência das intempéries de fevereiro de 2010, apesar dos significativos esforços desenvolvidos, não foi ainda possível a conclusão dos respetivos processos de concessão de financiamento.

Tendo em conta que estão em curso obras de reabilitação e reconstrução de habitações de agregados familiares desalojados e que as mesmas não podem ser concluídas até 31 de dezembro de 2015, considera-se imprescindível e inadiável garantir a prorrogação do referido prazo, de modo a assegurar o financiamento e a conclusão das mesmas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei 39/2001, de 9 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis 25/2002, de 11 de fevereiro e 66/2014, de 7 de maio, prorrogando até 31 de dezembro de 2016 o prazo durante o qual os fundos correspondentes aos reembolsos dos empréstimos podem ser destinados à concessão de financiamento no âmbito de outros programas de apoio à reabilitação e reconstrução urbana.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 39/2001, de 9 de fevereiro

O artigo 20.º do Decreto-Lei 39/2001, de 9 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis 25/2002, de 11 de fevereiro e 66/2014, de 7 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 20.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - No caso de financiamento concedido sob a forma de comparticipação a fundo perdido, o disposto no número anterior apenas pode aplicar-se a processos cuja data de aprovação seja anterior a 31 de dezembro de 2013, só podendo ser disponibilizadas verbas a esse título até 31 de dezembro de 2016.

4 - [...].»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de novembro de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Manuel Castro Almeida - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - Luís Pedro Russo da Mota Soares - Luís Miguel Gubert Morais Leitão.

Promulgado em 23 de novembro de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 24 de novembro de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2101133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-09 - Decreto-Lei 39/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Reajusta o programa de apoio financeiro criado pelo Decreto-Lei 7/99, de 8 de Janeiro, designado SOLARH.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-11 - Decreto-Lei 25/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o diploma que regula o programa de apoio à realização urbana denominado «SOLARH», estabelecendo um regime emolumentar especial aplicável às pessoas singulares beneficiárias do programa quando procedam à realização de obras na sua habitação permanente.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-07 - Decreto-Lei 66/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de fevereiro, que aprova o programa SOLARH, no sentido de permitir que os reembolsos dos empréstimos possam ser destinados à concessão de financiamento no âmbito de outros programas de apoio à reabilitação e reconstrução urbana.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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