Decreto-Lei 481/99
   
   de 9 de Novembro
   
   A Directiva n.º
   
    92/45/CEE
   
   , do Conselho, relativa aos  problemas sanitários e de polícia sanitária referentes ao abate de caça  selvagem e à colocação no mercado das respectivas carnes, transposta para a  ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei 44/96, de 10 de Maio, foi  entretanto revogada pela Directiva n.º
   
    97/78/CE
   
   , na parte que respeita aos controlos  veterinários dos produtos provenientes de países terceiros, introduzidos na  Comunidade.
  
Em consequência, foi publicada a Directiva n.º 97/79/CE , do Conselho, de 18 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 92/45/CEE , ajustando-a ao novo regime.
Importa, agora, proceder à consequente alteração do Decreto-Lei 44/96, de 10 de Maio.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:
   Artigo único
   
   É revogado o n.º 2 do artigo 15.º do anexo A do Decreto-Lei 44/96, de 10  de Maio.
  
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Osvaldo Sarmento e Castro - Luís Manuel Capoulas Santos.
   Promulgado em 22 de Outubro de 1999.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
   
   Referendado em 26 de Outubro de 1999.
   
   O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
   
  
 
   
   
   
      
      
      