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Decreto-lei 111/2006, de 9 de Junho

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Sumário

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, que revoga legislação relativa à higiene dos géneros alimentícios e às regras aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano, e altera as Portarias n.os 492/95, de 23 de Maio, e 576/93, de 4 de Junho

Texto do documento

492/95, de 23 de Maio e 576/93, de 4 de Junho">Decreto-Lei 111/2006

de 9 de Junho

A União Europeia tem vindo a estabelecer normas de saúde animal e de saúde pública relativas à produção e à comercialização de produtos de origem animal.

A procura de um elevado nível de protecção da vida e da saúde humanas, associada à livre circulação de géneros alimentícios no espaço comunitário, estabelecida no Regulamento (CE) n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro, determinou a redefinição dos princípios comuns para a produção de nova legislação comunitária e nacional.

Foram, entretanto, publicados os Regulamentos (CE) n.os 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios, e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal, ambos reformulando e actualizando as regras contidas na legislação comunitária vigente sobre a matéria, e ainda a Directiva n.º 2002/99/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução no mercado de produtos de origem animal destinados ao consumo humano.

Posteriormente, foi publicada a Directiva n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, que revoga legislação relativa à higiene dos géneros alimentícios e às regras aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano, e altera as Directivas n.os 89/662/CEE e 92/118/CEE, do Conselho, e a Decisão n.º 95/408/CE, do Conselho.

Importa, assim, revogar os diplomas nacionais anteriormente publicados para transposição da legislação comunitária, cujas disposições são agora substituídas pelo conteúdo da referida directiva comunitária e pelos regulamentos acima citados.

Por fim, em virtude das disposições da Directiva n.º 2004/41/CE, é alterada a Portaria 576/93, de 4 de Junho, alterada pelas Portarias 100/96, de 1 de Abril e 526/2001, de 25 de Maio, que regulamenta o Decreto-Lei 110/93, de 10 de Abril, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 89/662/CEE, do Conselho, de 11 de Dezembro.

É ainda alterada a Portaria 492/95, de 23 de Maio, alterada pela Portaria 412/98, de 14 de Julho, que fixa as normas técnicas previstas na Directiva n.º 92/118/CEE, do Conselho, de 17 de Dezembro, transposta pelo Decreto-Lei 18/95, de 27 de Janeiro.

Foi ouvido, a título facultativo, o Instituto do Consumidor.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, que revoga legislação relativa à higiene dos géneros alimentícios e às regras aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano, e altera as Directivas n.os 89/662/CEE e 92/118/CEE, do Conselho, e a Decisão n.º 95/408/CE, do Conselho.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 492/95, de 23 de Maio

1 - O artigo 4.º da Portaria 492/95, de 23 de Maio, alterada pela Portaria 412/98, de 14 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 575/93, de 4 de Junho, e no artigo 4.º da Portaria 576/93, de 4 de Junho, e sem prejuízo das disposições especiais a adoptar nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 9.º, os produtos de origem animal referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º da presente portaria, bem como no anexo à mesma, dela fazendo parte integrante, só podem ser comercializados se cumprirem os requisitos previstos nos números seguintes.

2 - Os produtos referidos no número anterior devem cumprir as exigências do artigo 5.º e as exigências específicas previstas no anexo no que se refere aos aspectos de saúde animal.

3 - Aqueles produtos devem ser provenientes de estabelecimentos que se comprometam, em função das exigências específicas previstas no anexo para os produtos obtidos no estabelecimento, a:

i) ...

ii) ...

iii) Colher, em função dos produtos, amostras para análise num laboratório reconhecido pela autoridade competente, a fim de verificar o cumprimento das normas fixadas neste diploma;

iv) ...

v) ...

vi) Informar a autoridade competente se o resultado da análise laboratorial ou qualquer outra informação de que disponham revelar a existência de um risco sanitário ou de polícia sanitária grave;

vii) Só expedir, para fins de comércio, produtos acompanhados de um documento comercial que especifique a natureza do produto, o nome e, se for caso disso, o número de aprovação veterinária do estabelecimento de produção, que deve ser sujeito a fiscalização pela autoridade competente a fim de se certificar do cumprimento das exigências da presente portaria por parte do concessionário ou do gestor do estabelecimento;

viii) Ser objecto de registo pela autoridade competente com base nas garantias dadas pelos estabelecimentos a fim de assegurar o cumprimento das exigências do presente diploma.»

2 - O anexo I da Portaria 492/95, de 23 de Maio, alterada pela Portaria 412/98, de 14 de Julho, passa a ser denominado de anexo, e todas as referências ao anexo II devem entender-se feitas para aquele anexo.

Artigo 3.º

Alteração à Portaria 576/93, de 4 de Junho

O anexo I do Regulamento dos Controlos Veterinários Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Produtos de Origem Animal, aprovado pela Portaria 576/93, de 4 de Junho, alterada pelas Portarias 100/96, de 1 de Abril e 526/2001, de 25 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO I

CAPÍTULO I

1 - Decreto-Lei 163/2005, de 22 de Setembro, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano.

2 - Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal.

3 - (Revogado.)

4 - (Revogado.)

5 - (Revogado.)

6 - (Revogado.)

7 - (Revogado.)

8 - (Revogado.)

9 - (Revogado.)

10 - (Revogado.)

11 - (Revogado.)

12 - (Revogado.)

CAPÍTULO II

1 - Decreto-Lei 18/95, de 27 de Janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 92/118/CEE, do Conselho, de 17 de Dezembro, que define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem, na Comunidade, o comércio e as importações de produtos não sujeitos às regulamentações comunitárias específicas referidas no presente anexo, ou referidas, quanto aos agentes patogénicos, no capítulo I do anexo A da Portaria 575/93, de 4 de Junho.

2 - Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano.»

Artigo 4.º

Disposições transitórias

1 - Até à aprovação de critérios microbiológicos e de requisitos de controlo da temperatura nos termos do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de Abril, são aplicáveis os critérios microbiológicos e os requisitos de controlo da temperatura previstos nos diplomas legais indicados no n.º 1 do artigo 7.º do presente decreto-lei e no anexo II da Portaria 492/95, de 23 de Maio, bem como as respectivas normas de execução.

2 - Até à aprovação das normas de regulamentação dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004, 853/2004 e 854/2004, de 29 de Abril, e do Decreto-Lei 163/2005, de 22 de Setembro, são aplicáveis, com as necessárias adaptações:

a) As normas de execução dos diplomas legais indicados no n.º 1 do artigo 7.º;

b) As normas de execução do anexo II da Portaria 492/95, de 23 de Maio, com excepção da Decisão n.º 94/371/CE, de 20 de Junho;

c) As normas de execução do Decreto-Lei 415/99, de 19 de Outubro;

d) As listas provisórias de países terceiros e de estabelecimentos de países terceiros elaboradas nos termos da Decisão n.º 95/408/CE, de 22 de Junho.

Artigo 5.º

Remissões

As referências na legislação nacional aos diplomas legais indicados no n.º 1 do artigo 7.º ou ao anexo II da Portaria 492/95, de 23 de Maio, após a sua revogação, entendem-se como remissões, consoante a matéria a que respeitem, para as disposições dos Regulamentos (CE) n.os 853/2004, de 29 de Abril, e 854/2004, de 29 de Abril, ou do Decreto-Lei 163/2005, de 22 de Setembro.

Artigo 6.º

Regiões Autónomas

1 - A aplicação do presente decreto-lei às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira faz-se sem prejuízo das competências cometidas aos respectivos órgãos de governo próprio e das adaptações que venham a ser-lhe introduzidas por diploma regional.

2 - O produto das coimas cobradas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira constituem receita própria das mesmas.

Artigo 7.º

Norma revogatória

1 - Pelo presente decreto-lei são revogados os seguintes diplomas legais:

a) Decretos-Leis n.os 205/87, de 16 de Maio, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 87/91, de 23 de Fevereiro, e 340/90, de 30 de Outubro;

b) Decreto-Lei 79/90, de 12 de Março,

c) Decreto-Lei 98/90, de 20 de Março;

d) Decreto-Lei 234/92, de 22 de Outubro;

e) Decreto-Lei 178/93, de 12 de Maio;

f) Decreto-Lei 179/93, de 12 de Maio;

g) Decreto-Lei 112/95, de 23 de Maio, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 293/98, de 18 de Setembro;

h) Decreto-Lei 44/96, de 10 de Maio, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 481/99, de 9 de Novembro;

i) Decreto-Lei 62/96, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 556/99, de 16 de Dezembro;

j) Decreto-Lei 167/96, de 7 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 527/99, de 10 de Dezembro;

l) Decreto-Lei 49/97, de 28 de Fevereiro;

m) Decreto-Lei 342/98, de 5 de Novembro;

n) Decreto-Lei 375/98, de 24 de Novembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 447/99, de 3 de Novembro;

o) Decreto-Lei 20/2001, de 30 de Janeiro;

p) Portaria 241/90, de 4 de Abril, com a redacção que lhe foi introduzida pela Portaria 641/95, de 22 de Junho;

q) Portaria 765/90, de 30 de Agosto, com a redacção que lhe foi introduzida pelas Portarias 697/93, de 26 de Julho e 341/94, de 31 de Maio;

r) Portaria 533/93, de 21 de Maio, com a redacção que lhe foi introduzida pelas Portarias 1068/95, de 30 de Agosto e 56/96, de 22 de Fevereiro;

s) Portaria 1009/93, de 12 de Outubro, com a redacção que lhe foi introduzida pelas Portarias 247/94, de 18 de Abril e 46/97, de 17 de Janeiro;

t) Portaria 1001/93, de 11 de Outubro;

u) Portaria 106/94, de 16 de Fevereiro;

v) Portaria 971/94, de 29 de Outubro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Portaria 252/96, de 10 de Julho;

x) Portaria 271/95, de 4 de Abril, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 111/99, de 9 de Abril;

z) Portaria 683/95, de 28 de Junho;

aa) Portaria 69/96, de 24 de Março;

bb) Portaria 227/96, de 25 de Julho.

2 - É revogado o anexo II da Portaria 492/95, de 23 de Maio.

3 - As disposições dos diplomas legais indicados no n.º 1 que contenham tramitação processual de licenciamento mantêm-se em vigor até que seja publicada legislação nacional que expressamente as substitua.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor na mesma data da entrada em vigor das normas que visam a adaptação dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, ao ordenamento jurídico nacional.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Março de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Manuel Mendonça de Oliveira Neves - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva.

Promulgado em 24 de Maio de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 1 de Junho de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-12 - Decreto-Lei 79/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os métodos de pesquisa de triquinas em carnes frescas de suínos importados de Estados que não sejam membros das Comunidades Europeias, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 77/96/CEE (EUR-Lex), de 21 de Dezembro de 1976.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 98/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 72/461/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 12 de Dezembro, relativa às trocas intracomunitárias de carnes frescas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Portaria 241/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ESTABELECE OS MÉTODOS DE PESQUISA DE TRIQUINAS EM CARNES FRESCAS DE SUÍNO IMPORTADAS DE PAÍSES TERCEIROS, CONSTANTES DOS ANEXOS A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-30 - Portaria 765/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    REGULAMENTA O ARTIGO 2. DO DECRETO-LEI NUMERO 98/90, DE 20 DE MARCO, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 72/461/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 12 DE DEZEMBRO, RELATIVO A POLÍCIA SANITÁRIA DE TROCAS INTRACOMUNITÁRIAS DE CARNES FRESCAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-23 - Decreto-Lei 87/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Deslegaliza o estabelecimento das regras sobre produção e comercialização de leite e produtos lácteos.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-22 - Decreto-Lei 234/92 - Ministério da Agricultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho n.º 89/437/CEE (EUR-Lex), de 20 de Junho, que estabelece medidas de ordem higiénica e sanitária respeitantes à produção e à colocação no mercado de ovoprodutos.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-10 - Decreto-Lei 110/93 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 89/662/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 11 DE DEZEMBRO RELATIVA AOS CONTROLOS VETERINÁRIOS APLICÁVEIS AO COMÉRCIO INTRACOMUNITÁRIO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. PÚBLICA EM ANEXO UMA LISTA DE PRODUTOS NÃO SUJEITOS A HARMONIZAÇÃO COMUNITÁRIA MAS CUJO COMÉRCIO FICARÁ SUJEITO AOS CONTROLOS PREVISTOS NO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-12 - Decreto-Lei 179/93 - Ministério da Agricultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/495/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Novembro, relativa aos problemas sanitários inerentes à produção e colocação no mercado de carnes de coelho e de carnes de caça de criação.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-12 - Decreto-Lei 178/93 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 64/433/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 26 DE JUNHO, RELATIVA AS CONDICOES SANITÁRIAS DE PRODUÇÃO E COLOCACAO NO MERCADO DE CARNES FRESCAS DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES BOVINA, SUÍNA, OVINA E CAPRINA, BEM COMO DE SOLIPEDES DOMÉSTICOS. ESTA DIRECTIVA FOI ALTERADA PELA DIRECTIVA 91/497/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 29 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-21 - Portaria 533/93 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Aprova o Regulamento das Normas Sanitárias Aplicáveis à Produção e Colocação no Mercado de Leite Cru, de Leite de Consumo Tratado Termicamente, de Leite Destinado a Transformação e de Produtos à Base de Leite, Destinados ao Consumo Humano.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-04 - Portaria 575/93 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    APROVA O REGULAMENTO DOS CONTROLOS VETERINÁRIOS E ZOOTÉCNICOS APLICÁVEIS AO COMERCIO INTRACOMUNITÁRIO DE ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS ANIMAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, ESTABELECENDO AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO DO DECRETO LEI NUMERO 69/93, DE 10 DE MARCO, QUE TRANSPOS PARA DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 90/425/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 26 DE JUNHO, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA DIRECTIVA 91/628/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 19 DE NOVEMBRO E COM AS ALTERAÇÕES NELA INTRODUZIDAS P (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-06-04 - Portaria 576/93 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    APROVA O REGULAMENTO DOS CONTROLOS VETERINÁRIOS APLICÁVEIS AO COMERCIO INTRACOMUNITÁRIO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, ESTABELECENDO AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO DO DECRETO LEI NUMERO 110/93, DE 10 DE ABRIL QUE TRANSPOS PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 89/662/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 11 DE DEZEMBRO, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA DIRECTIVA NUMERO 92/67/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-26 - Portaria 697/93 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    ALTERA A PORTARIA NUMERO 765/90, DE 30 DE AGOSTO (REGULAMENTA O DECRETO LEI NUMERO 98/90, DE 20 DE MARCO, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 72/461/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 12 DE DEZEMBRO), PROCEDENDO A TRANSPOSIÇÃO PARA O DIREITO INTERNO DA DIRECTIVA NUMERO 91/266/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 21 DE MAIO, QUE ALTEROU A REFERIDA DIRECTIVA RELATIVA AS CONDICOES DE POLÍCIA SANITÁRIA QUE REGEM AS TROCAS INTRACOMUNITÁRIAS DE CARNES FRESCAS.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-11 - Portaria 1001/93 - Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA O REGULAMENTO DAS CONDIÇÕES DE POLÍCIA SANITÁRIA DA PRODUÇÃO E COLOCAÇÃO NO MERCADO DE CARNES DE COELHO E DE CARNES DE CAÇA DE CRIAÇÃO, PUBLICADO EM ANEXO, ESTABELECENDO ASSIM AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO LEI 179/93, DE 12 DE MAIO, QUE TRANSPÔS PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/495/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 27 DE NOVEMBRO. PUBLICA EM ANEXOS II E III OS MODELOS DE CERTIFICADOS DE SALUBRIDADE RELATIVOS A CARNE DE COELHO FRESCA E AS CARNES FRESCAS DE CRIAÇÃO, BEM (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-12 - Portaria 1009/93 - Ministérios da Agricultura, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece as prescrições de ordem higiénica e sanitária aplicáveis à produção e à colocação no mercado de ovoprodutos destinados tanto ao consumo directo como ao fabrico de géneros alimentícios.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-16 - Portaria 106/94 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    ESTABELECE AS CONDICOES DE POLÍCIA SANITÁRIA APLICÁVEIS AS TROCAS INTRACOMUNITÁRIAS DE PRODUTOS A BASE DE CARNE, TRANSPONDO PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA 91/687/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DEZEMBRO, A QUAL ALTERA A DIRECTIVA 80/215/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 22 DE JANEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-18 - Portaria 247/94 - Ministério da Agricultura

    Altera a alínea b) do n.º 1 do capítulo VI e o n.º 4 do capítulo IX do anexo da Portaria n.º 1009/93, de 12 de Outubro (estabelece as prescrições de ordem higiénica e sanitária aplicáveis à produção e à colocação no mercado dos ovoprodutos).

  • Tem documento Em vigor 1994-05-31 - Portaria 341/94 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    ALTERA A PORTARIA 765/90, DE 30 DE AGOSTO, (REGULAMENTA O ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 98/90, DE 20 DE MARCO, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM INTERNA A DIRECTIVA 72/461/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO, RELATIVO AOS PROBLEMAS DE POLÍCIA SANITÁRIA RESPEITANTES AS TROCAS INTRACOMUNITÁRIAS DE CARNES FRESCAS). TRANSPÕE PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO INTERNO O DISPOSTO NA DIRECTIVA 91/687/CEE (EUR-Lex), DE 11 DE DEZEMBRO, QUE ALTEROU A REFERIDA DIRECTIVA.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-29 - Portaria 971/94 - Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA O REGULAMENTO DAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS DA PRODUÇÃO DE CARNES FRESCAS E SUA COLOCAÇÃO NO MERCADO, CONSIDERANDO O ESTIPULADO NA DIRECTIVA 64/433/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 26 DE JUNHO (JA TRANSPOSTA PELO DECRETO LEI 178/93, DE 12 DE MAIO), COM A REDACÇÃO DADA PELAS DIRECTIVAS DO CONSELHO 91/497/CEE (EUR-Lex) E 92/5/CEE (EUR-Lex), DE 29 DE JULHO E 10 DE FEVEREIRO, RESPECTIVAMENTE, E NOS TERMOS DA DECISÃO 84/371/CEE (EUR-Lex), DA COMISSÃO, DE 11 DE JULHO. NOTA: (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-01-27 - Decreto-Lei 18/95 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 92/118/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 17 DE DEZEMBRO, QUE DEFINE AS CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE POLÍCIA SANITÁRIA QUE REGEM, NA COMUNIDADE, O COMÉRCIO E AS IMPORTAÇÕES DE PRODUTOS QUE QUANTO A ESSAS CONDIÇÕES NAO ESTAVAM SUJEITOS AS REGULAMENTAÇÕES COMUNITARIAS ESPECÍFICAS REFERIDAS NO ANEXO I A PORTARIA NUMERO 576/93, DE 4 DE JUNHO, OU, QUANTO AOS AGENTES PATOGÉNICOS, NO CAPÍTULO I DO ANEXO A A PORTARIA NUMERO 575/93, DE 4 DE JUNHO, A DECISÃO NUMERO 9 (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-04 - Portaria 271/95 - Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AS CONDICOES SANITÁRIAS DA PRODUÇÃO DE CARNES FRESCAS E SUA COLOCACAO NO MERCADO, PERMITINDO AO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (IPPAA) AUTORIZAR DERROGAÇÕES AS EXIGÊNCIAS ESTRUTURAIS PREVISTAS NO CAPÍTULO IV DO ANEXO I AO REGULAMENTO APROVADO PELA PORTARIA 971/94, DE 29 DE OUTUBRO, BEM COMO AO DISPOSTO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 6 DO REFERIDO REGULAMENTO, DESDE QUE OBEDECA AS CONDICOES DEFINIDAS NO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Decreto-Lei 112/95 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/492/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 25 DE JULHO, QUE APROVA NORMAS SANITÁRIAS RELATIVAS A PRODUCCAO E A COLOCACAO NO MERCADO DE MOLUSCOS BIVALVES VIVOS, BEM COMO A DECISÃO 92/92/CEE (EUR-Lex), DA COMISSAO, DE 9 DE JANEIRO, QUE FIXA AS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AOS EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS DOS CENTROS DE EXPEDIÇÃO E DE DEPURAÇÃO DE MOLUSCOS BIVALVES VIVOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Portaria 492/95 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na comunidade de produtos de origem animal.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-22 - Portaria 641/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA OS ANEXOS DA PORTARIA 241/90, DE 4 DE ABRIL (ESTABELECE OS MÉTODOS DE PESQUISA DE TRIQUINAS EM CARNES FRESCAS DE SUÍNO IMPORTADAS DE PAÍSES TERCEIROS) TENDO EM CONSIDERACAO A DIRECTIVA 94/59/CE (EUR-Lex), DA COMISSAO, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE ALTERA OS ANEXOS DA DIRECTIVA 77/96/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 683/95 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    ESTABELECE OS CRITÉRIOS APLICÁVEIS AOS ESTABELECIMENTOS QUE FABRICAM PRODUTOS A BASE DE CARNE SEM POSSUIREM ESTRUTURA OU CAPACIDADE DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL, PARA EFEITOS DE CONCESSAO DAS DERROGAÇÕES PREVISTAS NOS NUMEROS 1 E 2 DO ARTIGO 11 DO REGULAMENTO APROVADO PELA PORTARIA 1229/93, DE 27 DE NOVEMBRO, QUE TRANSPOS PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 92/5/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 10 DE FEVEREIRO. TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL O DISPOSTO NA DECISÃO NUMERO 94/38 (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-30 - Portaria 1068/95 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Altera o regulamento aprovado pela Portaria n.º 533/93, de 21 de Maio (aprova o Regulamento das Normas Sanitárias Aplicáveis à Produção e Colocação no Mercado de Leite Cru, de Leite de Consumo Tratado Termicamente, de Leite Destinado à Transformação e de Produtos à Base de Leite, Destinados ao Consumo Humano).

  • Tem documento Em vigor 1996-04-01 - Portaria 100/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento dos Controlos Veterinários Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Produtos de Origem Animal, aprovado pela Portaria n.º 576/93, de 4 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-10 - Decreto-Lei 44/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/45/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Junho, relativa aos problemas sanitários referentes ao abate de caça selvagem e à colocação no mercado das respectivas carnes.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-25 - Decreto-Lei 62/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 94/65/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Dezembro, que institui os requisitos de produção e de colocação no mercado de carnes picadas e de preparados de carne.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-25 - Portaria 227/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1229/93, de 27 de Novembro (aprova o Regulamento das Condições Sanitárias Aplicáveis à Produção e à Colocação no Mercado de Produtos à Base de Carne e de Outros Produtos de Origem Animal Destinados ao Consumo Humano ou à Preparação de Outros Géneros Alimentícios). Revoga a Portaria n.º 684/95, de 28 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-10 - Portaria 252/96 - Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente

    Altera a Portaria n.º 971/94, de 29 de Outubro (aprova o Regulamento das Condições Sanitárias de Produção de Carnes Frescas e Sua Colocação no Mercado).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-07 - Decreto-Lei 167/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Tranpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 92/116/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Dezembro, relativa aos problemas sanitários em matéria do comércio comunitário de carnes frescas de aves de capoeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-28 - Decreto-Lei 49/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Atribui à Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar a competência em matéria de aplicação de coimas e de sanções acessórias, que vinha sendo exercida por diversos organismos já extintos.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-18 - Decreto-Lei 293/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera os artigos 1.º, 3.º e 4.º e o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 112/95, de 23 de Maio, e revoga a Portaria n.º 552/95, de 8 de Junho - normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado de moluscos bivalves vivos. Anexos I e II ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-05 - Decreto-Lei 342/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as condições sanitárias aplicáveis à produção e à colocação no mercado de produtos à base de carne e de outros produtos de origem animal, destinados após tratamento, ao consumo humano ou à preparação de outros géneros alimentícios.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Decreto-Lei 375/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 91/493/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Julho, bem como a Directiva nº 92/48/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Junho, que fixa as normas mínimas de higiene aplicáveis aos produtos da pesca obtidos a bordo de determinados navios, e a Directiva nº 95/71/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Dezembro, que adopta as normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado dos produtos da pesca destinados ao consumo humano. Atribui à Direcção-Geral d (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-09 - Decreto-Lei 111/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 271/95, de 4 de Abril, que estabelece as normas relativas às condições sanitárias de produção de carnes frescas e respectiva colocação no mercado. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas Directivas nºs 94/70/CE (EUR-Lex),e 95/5/CE (EUR-Lex), ambas do Conselho e respectivamente de 13 de Dezembro e 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-19 - Decreto-Lei 415/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 72/462/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa às regras de polícia sanitária a que devem obedecer as importações de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros. Publica em anexo A o Regulamento das condições sanitárias e de política sanitária relativas à importação de animais des espécies referidas e em anexo B, C, e D o Certificado de Salubridad (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Decreto-Lei 447/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Lei nº 375/98, de 24 de Novembro, que adapta as normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado dos produtos da pesca destinados ao consumo humano, e transpõe a Directiva 97/79/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-09 - Decreto-Lei 481/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 44/96, de 10 de Maio, relativo aos problemas sanitários e de polícia sanitária referentes ao abate de caça selvagem e à colocação no mercado das respectivas carnes, e transpõe a Directiva n.º 97/79/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 527/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 167/96, de 7 de Setembro, relativo às condições sanitárias em matéria de produção e colocação no mercado de carnes frescas de aves de capoeira, e transpõe a Directiva nº 97/79/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 556/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a alteração à Directiva n.º 94/65/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Dezembro, constante da rectificação publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 127, de 29 de Abril de 1998. Revoga alguns artigos do Decreto-Lei n.º 62/96, de 25 de Maio, e altera algumas disposições dos seus anexos, relativos aos requisitos de produção e de colocação no mercado de carnes picadas e de preparos de carne.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-30 - Decreto-Lei 20/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 1999/89/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 15 de Novembro, que altera a Directiva nº 92/494/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Junho, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações provenientes de países terceiros de carnes frescas de aves de capoeira.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Portaria 526/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 576/93, de 4 de Junho, que aprova o Regulamento dos Controlos Veterinários Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Produtos de Origem Animal.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-22 - Decreto-Lei 163/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/99/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano. Publica em anexo I a lista de "Doenças com implicações no comércio de produtos de origem animal para as quais foram introduzidas medidas de controlo pela legislação comunítária", em anexo II os "Tratamentos para eliminar riscos sani (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Decreto-Lei 113/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respectivamente

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

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