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Decreto-lei 111/99, de 9 de Abril

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Sumário

Altera a Portaria 271/95, de 4 de Abril, que estabelece as normas relativas às condições sanitárias de produção de carnes frescas e respectiva colocação no mercado. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas Directivas nºs 94/70/CE (EUR-Lex),e 95/5/CE (EUR-Lex), ambas do Conselho e respectivamente de 13 de Dezembro e 27 de Fevereiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 111/99
de 9 de Abril
A Directiva n.º 64/433/CEE , do Conselho, de 26 de Junho, relativa às trocas intracomunitárias de carnes frescas de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina, bem como dos solípedes domésticos, alterada e codificada pela Directiva n.º 91/497/CEE , do Conselho, de 29 de Julho, que alargou o seu âmbito de aplicação à produção e colocação no mercado das carnes, foi transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei 178/93, de 12 de Maio, e pela Portaria 971/94, de 29 de Outubro.

A publicação da Directiva n.º 92/120/CEE , do Conselho, de 17 de Dezembro, relativa às condições de concessão de derrogações temporárias e limitadas às normas sanitárias específicas para a produção e comercialização de determinados produtos de origem animal, transposta para a ordem jurídica nacional pela Portaria 271/95, de 4 de Abril, veio permitir a autorização de derrogações a algumas das exigências constantes do regulamento aprovado pela Portaria 971/94, de 29 de Outubro.

Uma vez que a Directiva n.º 92/120/CEE foi alterada pelas Directivas n.os 94/70/CE , do Conselho, de 13 de Dezembro, e 95/5/CE , do Conselho, de 27 de Fevereiro, importa transpô-las para o ordenamento jurídico nacional, procedendo à consequente alteração da Portaria 271/95, de 4 de Abril.

Assim:
Em cumprimento do n.º 9 do artigo 112.º e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único
No n.º 2.º da Portaria 271/95, de 4 de Abril, a expressão «Até 31 de Dezembro de 1994:» é substituída por «Até 30 de Junho de 1995:».

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Medeiros Vieira - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

Promulgado em 24 de Março de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-12 - Decreto-Lei 178/93 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 64/433/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 26 DE JUNHO, RELATIVA AS CONDICOES SANITÁRIAS DE PRODUÇÃO E COLOCACAO NO MERCADO DE CARNES FRESCAS DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES BOVINA, SUÍNA, OVINA E CAPRINA, BEM COMO DE SOLIPEDES DOMÉSTICOS. ESTA DIRECTIVA FOI ALTERADA PELA DIRECTIVA 91/497/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 29 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-29 - Portaria 971/94 - Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA O REGULAMENTO DAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS DA PRODUÇÃO DE CARNES FRESCAS E SUA COLOCAÇÃO NO MERCADO, CONSIDERANDO O ESTIPULADO NA DIRECTIVA 64/433/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 26 DE JUNHO (JA TRANSPOSTA PELO DECRETO LEI 178/93, DE 12 DE MAIO), COM A REDACÇÃO DADA PELAS DIRECTIVAS DO CONSELHO 91/497/CEE (EUR-Lex) E 92/5/CEE (EUR-Lex), DE 29 DE JULHO E 10 DE FEVEREIRO, RESPECTIVAMENTE, E NOS TERMOS DA DECISÃO 84/371/CEE (EUR-Lex), DA COMISSÃO, DE 11 DE JULHO. NOTA: (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-04 - Portaria 271/95 - Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AS CONDICOES SANITÁRIAS DA PRODUÇÃO DE CARNES FRESCAS E SUA COLOCACAO NO MERCADO, PERMITINDO AO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (IPPAA) AUTORIZAR DERROGAÇÕES AS EXIGÊNCIAS ESTRUTURAIS PREVISTAS NO CAPÍTULO IV DO ANEXO I AO REGULAMENTO APROVADO PELA PORTARIA 971/94, DE 29 DE OUTUBRO, BEM COMO AO DISPOSTO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 6 DO REFERIDO REGULAMENTO, DESDE QUE OBEDECA AS CONDICOES DEFINIDAS NO PRESENTE DIPLOMA.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-09 - Decreto-Lei 111/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, que revoga legislação relativa à higiene dos géneros alimentícios e às regras aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano, e altera as Portarias n.os 492/95, de 23 de Maio, e 576/93, de 4 de Junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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