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Decreto-lei 79/90, de 12 de Março

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Sumário

Estabelece os métodos de pesquisa de triquinas em carnes frescas de suínos importados de Estados que não sejam membros das Comunidades Europeias, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 77/96/CEE (EUR-Lex), de 21 de Dezembro de 1976.

Texto do documento

Decreto-Lei 79/90

de 12 de Março

Considerando a Directiva n.º 77/96/CEE, do Conselho, de 31 de Janeiro, e suas actualizações, relativa aos métodos de pesquisa de triquinas para as carnes de suíno importadas de países terceiros, previstos na Directiva n.º 72/462/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro;

Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 77/96/CEE, do Conselho, de 31 de Janeiro, relativa à pesquisa de triquinas aquando das importações provenientes de países terceiros de carnes frescas de animais domésticos da espécie suína.

Art. 2.º As carnes frescas de suínos provenientes de países terceiros, sempre que contenham músculos esqueléticos e se destinem a trocas intraconumitárias, estão sujeitas a controlo, a efectuar de acordo com as regras de execução fixadas em portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Art. 3.º Para efeitos do presente diploma, a autoridade sanitária central é a Direcção-Geral da Pecuária, no continente, e, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os serviços e organismos das administrações regionais com idênticas funções e competências.

Art. 4.º Compete aos serviços referidos no artigo anterior a superintendência técnica em matéria de higiene e defesa animal, de harmonia com as normas de execução citadas no artigo 1.º Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Janeiro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Arlindo Marques Cunha.

Promulgado em 23 de Fevereiro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 1 de Março de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/03/12/plain-7475.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7475.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Portaria 241/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ESTABELECE OS MÉTODOS DE PESQUISA DE TRIQUINAS EM CARNES FRESCAS DE SUÍNO IMPORTADAS DE PAÍSES TERCEIROS, CONSTANTES DOS ANEXOS A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-26 - Portaria 1040/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA AS MEDIDAS PREVENTIVAS ESTABELECIDAS PARA A ÁREA A ABRANGER PELO PLANO DE URBANIZAÇÃO DE ANSIÃO, NO MUNICÍPIO DE ANSIÃO, PUBLICANDO EM ANEXO O REGULAMENTO E PLANTA RESPECTIVOS. SUSPENDE, DURANTE O PERIODO DE VIGÊNCIA DAS MEDIDAS PREVENTIVAS, O ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO DE ANSIÃO, APROVADO POR DESPACHO MINISTERIAL DE 6 DE ABRIL DE 1962, SOB O PARECER 3112, DE 27 DE MARCO DE 1962, DO CONSELHO SUPERIOR DE OBRAS PÚBLICAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-22 - Portaria 641/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA OS ANEXOS DA PORTARIA 241/90, DE 4 DE ABRIL (ESTABELECE OS MÉTODOS DE PESQUISA DE TRIQUINAS EM CARNES FRESCAS DE SUÍNO IMPORTADAS DE PAÍSES TERCEIROS) TENDO EM CONSIDERACAO A DIRECTIVA 94/59/CE (EUR-Lex), DA COMISSAO, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE ALTERA OS ANEXOS DA DIRECTIVA 77/96/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-09 - Decreto-Lei 111/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, que revoga legislação relativa à higiene dos géneros alimentícios e às regras aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano, e altera as Portarias n.os 492/95, de 23 de Maio, e 576/93, de 4 de Junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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